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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para esclarecer que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago. Caso esse entendimento prevaleça no placar final, será uma derrota bilionária para a União.

Segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com um integrante da equipe econômica, essa opção pode dobrar o impacto fiscal da decisão da Corte, até hoje calculado em R$ 258 bilhões em cinco anos, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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A União pleiteou junto ao STF que o ICMS a ser retirado da base do tributo federal fosse o efetivamente pago. No entanto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, reforçou a posição de que todo o valor destacado como ICMS na nota fiscal deve ser descontado da base de cálculo do PIS/Cofins.

Como o valor do ICMS destacado costuma ser maior, isso beneficia o contribuinte, mas "sangra" a arrecadação federal.

Além da relatora, votaram pelo desconto do ICMS destacado os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Moraes ressaltou que a União, enquanto pôde cobrar PIS/Cofins sobre os valores de ICMS, aceitava a cobrança sobre o ICMS destacado. "A Receita cobrava e União não reclamava. Não, era aceito normalmente", disse o ministro. "Se a União aceitava, me parece que não há um motivo para não aceitar, salvo se a União pretender devolver tudo que ela recolheu dentro do que ela agora afirma que é cumulativo", acrescentou.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência nessa questão e entendeu que o desconto deve ser do ICMS efetivamente recolhido. Ele foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Nunes Marques ressaltou que parte do ICMS destacado na nota fiscal é aproveitado pelo contribuinte como crédito. "A União sustenta como critério de exclusão o ICMS líquido. Alega que, caso excluído o ICMS destacado, haveria aproveitamento cumulativo do crédito", disse. "Compreendo que deve prevalecer o critério do ICMS líquido, devido em cada etapa da cadeia de circulação, ou seja, o saldo do crédito apurado e devido por cada contribuinte", acrescentou o ministro, em entendimento alinhado com o desejo da União.

Para Nunes Marques, em caso de desconto do ICMS destacado na nota fiscal, ocorreria o aproveitamento acumulado desses créditos. "Certamente haverá enriquecimento sem causa do contribuinte", afirmou.

Impacto

Apesar do impacto significativo na definição da exclusão do ICMS destacado, a modulação dos efeitos retroativos da decisão do STF pode atenuar o baque nas contas, segundo fontes ouvidas pelo Broadcast. Esse cálculo, porém, ainda será estimado pela equipe econômica.

Pouco antes do fechamento deste texto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se somaram a outros cinco integrantes da corte no sentido de limitar os efeitos retroativos da decisão de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Para uma modulação, é preciso apoio de oito ministros da Corte.

A posição até agora majoritária é de que a retirada do ICMS da base é retroativa apenas para contribuintes que ingressaram com ações e procedimentos administrativos até 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito sobre a questão. Isso limita o impacto fiscal para a União, embora frustre empresas que esperavam ressarcimento integral de créditos.

Informações prestadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam que, dos 56 mil processos mapeados sobre esse assunto, 78% foram ajuizados após a decisão do STF em 2017. Sem a modulação, eles também poderiam buscar ressarcimento dos pagamentos a mais feitos à União. No entanto, pela posição majoritária até agora, o impacto fica mais limitado para as contas do País.

"A modulação não é uma escolha da juiz, é uma imposição da própria força normativa da Constituição", argumentou o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse na noite desta quinta-feira, 24, que vai buscar um "entendimento" entre os partidos e o governo e indicou que vai propor uma maneira de acelerar a votação do projeto de reoneração da folha de pagamento. O texto aprovado ontem na Câmara dos Deputados zera a cobrança do PIS/Cofins sobre o óleo diesel até o fim deste ano, uma concessão do governo para baixar o preço do combustível e tentar desmobilizar a paralisação nas estradas.

"Acho que o melhor caminho é o entendimento. Não é hora de buscar protagonismo, de fazer bravata. É preciso que a gente tenha responsabilidade do ponto de vista fiscal, examinar o processo de forma equilibrada, sem surpresa", disse Eunício ao chegar ao Senado, voltando de viagem a Fortaleza (CE).

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"Chegaram aqui várias medidas provisórias junto com esse projeto. As medidas provisórias trancam a pauta. Eu vou buscar o entendimento com os líderes. Se for o caso da aprovação do projeto, se for essa a condição para que o Brasil tenha tranquilidade, temos que buscar uma solução. Havendo necessidade de votação desse projeto em regime de urgência especial, vou buscar uma solução e, se for do entendimento dos líderes, votamos as medidas provisórias em bloco, para votarmos esse projeto que veio da Câmara."

O emedebista prometeu conversar com líderes dos caminhoneiros, mas ponderou que a responsabilidade sobre a política de preços é do governo: "Não é o Congresso quem define preço de combustíveis, é o poder Executivo."

O presidente do Senado relatou ter conversado com o presidente Michel Temer por telefone. Ele se reúne agora com líderes de bancada para tentar organizar uma sessão deliberativa nesta sexta-feira.

O projeto da reoneração da folha de pagamento, que inclui o fim da cobrança do PIS/Cofins sobre o óleo diesel até o fim deste ano, chegou ao Senado apenas nesta tarde, conforme o senador. Ele se disse surpreendido pela votação ter ocorrido ontem na Câmara. O governo apontou que o projeto, como aprovado pelos deputados, subestimou o impacto fiscal em cerca de R$ 10 bilhões.

Em mais uma ação popular, o Ministério Público Federal emitiu parecer para que a Justiça Federal barre a elevação de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Trata-se de pedido de liminar impetrado na 4ª Vara Federal do Ceará pelo vereador de Fortaleza Célio Studart (SD).

Desde que anunciou o aumento dos impostos sobre combustíveis, o governo federal tem enfrentado resistência na opinião pública e no judiciário. Quatro liminares, já derrubadas em segunda instância, chegaram a barrar o Decreto nº 9.101/2017.

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Em mais uma ação popular, o Ministério Público Federal emitiu parecer para que a Justiça Federal barre a elevação de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Trata-se de pedido de liminar impetrado na 4ª Vara Federal do Ceará pelo vereador de Fortaleza Célio Studart (SD).

O parecer na ação de primeira instância movida pelo parlamentar, emitido pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, sustenta "o aumento das alíquotas se deu com violação aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal".

"A majoração das contribuições deve ser realizadas por meio de lei, não sendo substituível por decreto presidencial, podendo ter vigência no mesmo exercício financeiro, mas desde que atendida a anterioridade nonagesimal que busca garantir o princípio da não-surpresa ao contribuinte, conforme disposto na Carta Magna", anotou.

O Ministério Público Federal se manifestou "pela regularidade e prosseguimento do presente feito, pugnando pela procedência da ação".

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da AGU e deixou espaço aberto para manifestação.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a quarta liminar que suspendia os efeitos do decreto presidencial que eleva o PIS/Cofins sobre os combustíveis. Na última sexta-feira, 18, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, havia barrado o aumento dos combustíveis. A decisão da Corte, proferida nesta segunda-feira, 21, acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

Esta é a quarta vez que um tribunal derruba liminar concedida pela Justiça em primeiro grau para suspender os efeitos do decreto presidencial.

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A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar que suspende o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A decisão atende a ação movida pelo deputado federal Aliel Machado (Rede-PR).

"Por fim, cumpre registrar que não se ignora o grave momento por que passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil - aumentar tributos - que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada", anotou a magistrada.

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"Derrubamos o decreto de Temer, que é um decreto ilegal que não respeita as legalidades previstas na Constituição, o código tributário e que prejudicara o País como um todo", afirmou o deputado federal, em vídeo na sua conta de Facebook.

A Justiça Federal em Macaé (norte fluminense) suspendeu o aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho. A decisão do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, que atua na Vara Federal Única de Macaé, suspendeu os efeitos do decreto 9.101/2017, que aumentou as alíquotas sobre a gasolina, o diesel e o etanol e deixou esses combustíveis cerca de R$ 0,40 mais caros.

Publicada nesta quinta-feira (3), a decisão vale para todo o País e tem efeito imediato, mas é liminar (provisória) e contra ela cabem recursos, que podem ser impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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A decisão foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Ele alega que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).

O aumento das alíquotas teve o objetivo de ampliar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, mas já foi contestado pelo menos três vezes. Em 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto contestando a validade das razões para aumentar o imposto. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina, o gás e o diesel, mas essa decisão só valia para o Estado da Paraíba e acabou derrubada no dia seguinte.

O PT também contestou o aumento, ingressando com ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que também alega que o reajuste deveria ser feito por lei e só pode vigorar 90 dias após a publicação da medida. Relatora da ação, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente Michel Temer (PMDB) prestar esclarecimentos sobre o decreto que estipulou o aumento dos combustíveis.

A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira, 1, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis. A medida foi tomada liminarmente atendendo a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB), o que restabelece os porcentuais anteriores das referidas alíquotas. A Advocacia-Geral da União vai recorrer. As informações são do Sindipetro-PB).

Essa é a segunda decisão judicial que barra o aumento dos combustíveis. A 20.ª Vara Federal, em Brasília, determinou no dia 26 de julho a suspensão do decreto do governo Michel Temer que aumentou o imposto que incide sobre os combustíveis. No dia seguinte, a decisão do presidente da Corte federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.

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De acordo com a decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, o Decreto 9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o "poder de tributar o Estado não é absoluto", pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.

O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao "imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma".

No mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro-PB, através dos advogados Eduardo Marques de Lucena e José Gomes de Lima Neto, a entidade alegou, a título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do decreto presidencial e o consequente restabelecimento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à sua. "Esse Decreto onera a classe empresarial do setor, a população, além de violar a incontornável necessidade de lei em sentido restrito para majorar imposto, violando, via obliqua, princípios constitucionais de direito tributário, como da moralidade, da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia entre contribuintes", argumentou o Sindipetro-PB no pedido acolhido pela Justiça.

No despacho do mandado de segurança, o juiz substituto João Pereira de Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, notifica para o imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da Paraíba-DRF/PB e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.

O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.

Na avaliação do juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena" regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.

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Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".

Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".

Apesar da decisão contrária ao aumento do tributo, o juiz ressalta que "não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários".

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que "a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) voltou a expor o pato amarelo inflável, um dos principais símbolos das manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff (PT), em sua sede em São Paulo, na Avenida Paulista. A iniciativa é uma reação à decisão do governo federal, anunciada nessa quinta-feira (20) e já em vigor nesta sexta-feira (21), de elevar as alíquotas do PIS e da Cofins sobre combustíveis.

Na quinta, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, se disse "indignado" com a medida, e avaliou que a elevação de tributos deve agravar a crise num momento em que a economia dá sinais de recuperação. A campanha da Fiesp tem como tema "Não vou pagar o pato", em alusão a tarifas que poderiam ser elevadas para cobrir o rombo no orçamento federal.

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"Aumento de imposto recai sobre a sociedade, que já está sufocada, com 14 milhões de desempregados, falta de crédito e sem condições gerais de consumo", comentou Skaf em nota. O presidente da Fiesp ainda disse que a entidade patronal mantém suas bandeiras, "independentemente de governos". "Somos contra o aumento de impostos porque acreditamos que isso é prejudicial para o conjunto da sociedade. Não cansaremos de repetir: Chega de Pagar o Pato. Diga não ao aumento de impostos! Ontem, hoje e sempre". Paulo Skaf é do PMDB e aliado do presidente Michel Temer.

Nesta sexta-feira, a Fiesp organiza um seminário sobre infraestrutura no setor de Telecomunicações.

Ao comentar, em nota, o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) manifestou indignação com a medida e comentou que a elevação da carga tributária vai agravar a crise num momento em que a economia dá sinais de recuperação. "Nesta semana, ficamos indignados com o anúncio da alta de impostos sobre os combustíveis", afirmou Skaf. Com questionamentos direcionados ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o conteúdo da nota poupa de críticas o presidente Michel Temer (PMDB), aliado de Skaf.

"Ministro, aumentar imposto não vai resolver a crise; pelo contrário, irá agravá-la bem no momento em que a atividade econômica já dá sinais de retomada, com impactos positivos na arrecadação em junho", assinala o presidente da Fiesp. "Aumento de imposto recai sobre a sociedade, que já está sufocada, com 14 milhões de desempregados, falta de crédito e sem condições gerais de consumo", acrescenta.

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A Fiesp tem uma campanha contra alta dos impostos que ficou marcada pela instalação de um pato inflável gigante em frente à sede da entidade na Avenida Paulista, inclusive durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Hoje, após a confirmação de que o governo Temer vai aumentar imposto na tentativa de reduzir o rombo das contas públicas, Skaf disse que a entidade patronal mantém suas bandeiras, "independentemente de governos".

"Somos contra o aumento de impostos porque acreditamos que isso é prejudicial para o conjunto da sociedade. Não cansaremos de repetir: Chega de Pagar o Pato. Diga não ao aumento de impostos! Ontem, hoje e sempre."

O governo decidiu que será necessário aumentar o PIS/Cofins incidente sobre combustíveis para garantir o cumprimento da meta fiscal deste ano, de déficit de R$ 139 bilhões. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo avalia a possibilidade de elevar outro tributo para fechar as contas, já que o governo tem um buraco de aproximadamente R$ 10 bilhões para cobrir no Orçamento de 2017. Três alternativas estão em análise: IOF sobre operações de câmbio à vista, ou IOF sobre operações de crédito, ou Cide-combustível.

Segundo explicou uma fonte do governo, essa alternativa de elevar outro tributo talvez seja necessária porque há limitação para elevar a alíquota do PIS/Cofins. Dessa forma, seria um complemento para cobrir a necessidade de aumentar a arrecadação até o final do ano.

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A avaliação no Planalto é de que, como as receitas previstas pela área econômica não se confirmaram, um aumento de, por exemplo, R$ 0,10 no preço do litro da gasolina não teria grande impacto no bolso do consumidor e ainda ajudaria as contas públicas. O impacto dessa elevação do imposto seria ainda minorado porque a gasolina tem sofrido seguidas reduções de preço, o que minimiza o impacto de eventual aumento.

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, editaram a Medida Provisória 668 para elevar as alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação. A mudança, já anunciada por Levy, está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 30 de março. A norma também permite o uso de valores de depósitos judiciais para antecipação de pagamento por meio do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) previsto na Lei 12.996, de 18 de junho de 2014.

Com a MP, conforme anúncio de Levy, os tributos irão subir de 9,25% para 11,75%, para "compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do PIS/Cofins Importação". Segundo o governo, "a medida proporciona isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira, visto que o ICMS encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional".

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Quanto ao Refis, a MP diz que "os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no ? 2º do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014". Essa lei permitiu às empresas pagar entradas de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito.

O aumento nas alíquotas dos tributos entrará em vigor em 1º de junho deste ano. A determinação referente ao Refis já está valendo, segundo o texto. Clique aqui e veja a íntegra da MP.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira (13) que a unificação do PIS e da Cofins pode ocorrer ainda neste ano. Segundo ele, entretanto, isso não será feito antes do segundo turno das eleições, no próximo dia 26. Mantega retornou hoje à tarde ao Ministério da Fazenda, em Brasília, depois de viagem a São Paulo.

"Podemos fazer espaçado ao longo do tempo, não precisa ser imediato", disse Mantega após ser questionado se há espaço no Orçamento para a mudança. "O custo seria aproximadamente de R$ 15 bilhões, o que seria a permissão de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, que hoje não são aproveitados", afirmou. Espaçamento, segundo o ministro, significa não fazer de imediato, mas em dois anos, por exemplo.

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"Não há nenhum pacote, nós estamos trabalhando no PIS e Cofins há algum tempo, de modo que PIS e Cofins vão vir reformados, porém não tem prazo para ficar pronto. Certamente não será nas duas semanas antes da eleição", disse. "Nós temos feito medidas microeconômicas e macroeconômicas no sentido de dar mais competitividade para a economia, mas isso será feito até o fim do ano", disse.

"Antes da eleição teremos apenas medidas econômicas de curto prazo, necessárias para o andamento da economia", disse Mantega, acrescentando que, sobre PIS e Cofins, ainda faltam detalhes técnicos e discussão com os setores. "Estamos falando aqui de uma medida que faz parte da reforma tributária, juntamente com o ICMS. Existe a possibilidade de este ano nós conseguirmos fazer as duas coisas - o ICMS e o PIS e Cofins -, porém isso é depois da eleição", garantiu.

O custo da prorrogação de benefício fiscal para o Programa de Inclusão Digital, conforme confirmado nesta quinta-feira (21), pelo governo, será de R$ 7,9 bilhões em 2015. "Esse valor é mais do que compensado pelo aumento da produção, das vendas e do emprego no setor, como vem demonstrando a evolução da medida até agora", defende o Ministério da Fazenda, em nota. O benefício, que acabaria em 31 de dezembro deste ano, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

A medida consiste na redução a zero das alíquotas do PIS/Cofins na venda a varejo de computadores e notebooks, e que atualmente também abrange tablets, modens, smartphones e roteadores digitais. Segundo a Fazenda, desde a criação do programa, em 2005, o Brasil aumentou a produção anual de computadores de 4 milhões para 22 milhões de unidades (incluindo tablets e notebooks). Até 2017, o Brasil pode alcançar a relação de um computador para cada habitante, projeta a Fazenda. O governo cita, também, que de 2008 a 2014, a quantidade de computadores em uso no País praticamente triplicou, alcançando 140 milhões de unidades.

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Em relação aos telefones celulares, a Fazenda cita que atualmente o País conta com 271,1 milhões de unidades instaladas, o que significa 1,35 aparelho por habitante. O setor estima para este ano a produção de 46 milhões de unidades de smartphones, o que corresponde a 70% do mercado de celulares no Brasil.

"O benefício fiscal estimulou a produtividade do setor, que aumentou os gastos com investimentos em tecnologia e também com mão de obra, contribuindo para a maior geração de empregos formais no País. A formalização do mercado de trabalho do setor saiu de 30% para 78% no período. Para obter a redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os produtos devem ser fabricados no País, conforme processo produtivo básico estabelecido pelo poder Executivo", cita o ministério.

O governo defende, ainda, que o programa de Inclusão Digital favorece também o consumidor porque a redução da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins, ao ser concedida no varejo, acaba sendo repassada integralmente ao preço final do produto. O Ministério da Fazenda cita que os smartphones, por exemplo, tiveram seu preço reduzido em cerca de 30% um mês após a lei entrar em vigor (no caso desses aparelhos, em 2012).

A isenção do PIS/Cofins para uma lista de 174 substâncias usadas em medicamentos começou a ser sentida nesta segunda-feira (21) com a redução do preço dos produtos nas farmácias. O benefício, anunciado no início do mês, deve provocar uma queda média de 12% no preço dos remédios da lista, de acordo com cálculos feito pelo governo.

Com a medida, 75,4% dos medicamentos comercializados no País são liberados do pagamento do PIS/COFINS. Quase todos os medicamentos tarja vermelha e preta já são beneficiados por essa política. Hoje, o impacto nos preços começou a ser sentido também em remédios usados para tratamento de artrite reumatoide, câncer de mama, leucemia, hepatite C, doença de Gaucher e HIV.

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O Ministério da Saúde informou que a lista de substâncias com benefícios foi definida a partir de alguns critérios, entre eles, a necessidade dos medicamentos para população. Para ter direito ao benefício, os medicamentos devem ser vendidos com prescrição médica e a produção destinada apenas ao mercado interno.

O governo federal alterou a regulamentação de PIS/Cofins referente à venda de gás natural canalizado e de carvão mineral voltados para a produção de energia elétrica. Segundo o novo texto, a alíquota zero do tributos agora se aplica à receita bruta decorrente da venda do carvão mineral usado para geração de energia elétrica em geral e não somente àquele utilizado pelas usinas do Programa Prioritário de Termoeletricidade, como constava da regulamentação anterior. A mudança está no Decreto 8.082, publicado hoje no Diário Oficial da União.

O novo decreto ainda mantém a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas do Programa Prioritário de Termoeletricidade.

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O governo deve propor um novo modelo para PIS/Cofins no início de 2014. A estimativa foi feita nesta quarta-feira pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, acrescentando que as discussões devem começar neste ano. Em audiência pública no Senado, disse que a intenção é "racionalizar e resolver a questão de devolução de crédito".

Barbosa explicou que nem todas as compras de insumo geram crédito e, segundo ele, "a reforma vai fazer com que tudo gere crédito". De acordo com o secretário, a proposta não pode ser feita de "imediato", porque há uma política de desoneração tributária em setores da economia em curso. "Não é possível fazer este ano. Se houver consciência, (vamos) transitar para o novo modelo em 2014."

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Ele lembrou ainda que, desde 2007, o governo tem mexido no PIS/Cofins. À época, a devolução do crédito demorava 4 anos e hoje, cerca de 3 meses.

O governo federal estuda a redução de até 83% no PIS/Cofins incidente sobre o etanol hidratado, como forma de baixar o preço do combustível ao consumidor e, consequentemente, diminuir o impacto na inflação. A proposta negociada com o setor produtivo prevê o fim do recolhimento da contribuição nas distribuidoras, de R$ 72 por metro cúbico (mil litros), e a redução do valor pago em PIS/Cofins pelo produtor de R$ 48 para entre R$ 20 e R$ 25 por metro cúbico.

Se esses valores forem confirmados no anúncio previsto para ser feito até abril - a previsão inicial era 28 de fevereiro -, o PIS/Cofins total cairia de R$ 0,12 por litro para entre R$ 0,020 e R$ 0,025 na produção. Na proposta ainda em avaliação no governo, o valor do PIS/Cofins só não deve ser zerado porque empresas exportadoras do setor utilizam os créditos da contribuição obtidos com as vendas externas para outras operações fiscais.

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"O problema está resolvido. Só falta a data do anúncio e a definição do valor total", disse à Agência Estado Luiz Custódio Cotta Martins, coordenador do Fórum Nacional Sucroenergético e porta-voz dos produtores nas negociações. No entanto, o executivo não se anima com a medida e volta a defender a pauta do setor produtivo para ampliar a competitividade do etanol por meio de reajustes da gasolina.

"Essa desoneração do PIS/Cofins melhora, mas não resolverá o problema do setor. O governo tem consciência de que o etanol terá melhor competitividade se a gasolina acompanhar os preços internacionais e se a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) voltar a ser cobrada", disse Martins. "Mas isso dificilmente acontecerá no curto prazo, justamente por causa da inflação", ponderou.

Além do PIS/Cofins sobre o etanol, o setor sucroalcooleiro será beneficiado também pela desoneração do açúcar, que integra a cesta básica. A desoneração da cesta básica deve ser anunciada no dia 1º de maio, Dia do Trabalho. "Outra medida esperada é a desoneração da folha de pagamento para o setor", disse o coordenador do Fórum Nacional Sucroenergético.

Para o consultor do setor de etanol e açúcar e presidente da Associação Brasileira do Agronegócio, Luiz Carlos Corrêa Carvalho, a desoneração do etanol é uma medida macroeconômica e visa claramente combater a inflação. "Essa medida faz parte da política pública do governo de trabalhar a desoneração geral, o que é positivo", avaliou Carvalho.

No entanto, a desoneração do PIS/Cofins para o etanol hidratado não deve incentivar o anúncio de novas usinas. Desde 2008, com a crise mundial de liquidez, os novos projetos foram engavetados e todo o crescimento de produção de etanol ocorre de investimentos no aumento da capacidade produtiva das unidades existentes e ainda da viabilização de plantas industriais anunciadas até 2007.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a mudança do PIS e da Cofins entrará na agenda do próximo ano. Mas afirmou que o governo não cogita mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para atender a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, na semana passada, proibiu que o governo usasse o excesso de arrecadação como medida compensatória de redução de receita. A compensação é uma exigência do artigo 14 da LRF. Mantega disse que pode mudar o artigo, sem esclarecer como o fará.

Segundo ele, o governo incluiu no projeto de Orçamento da União um aumento de R$ 10 bilhões para novas desonerações. Mas sinalizou que nesse montante não há recursos suficientes para fazer a reforma do PIS e Cofins.

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Ele não mostrou preocupação com a decisão do Congresso de deixar para 2013 a votação do Orçamento. "Existem regras que permitem a execução orçamentária", disse.

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, afirmou na manhã desta terça-feira, no fórum "Como avançar na agenda da tributação", organizado pelo Grupo Estado com o patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que as mudanças na cobrança e arrecadação do PIS/Cofins só serão implantadas pelo governo em 2014, "pois o espaço fiscal de 2013 está comprometido com a desoneração da folha e a queda no preço da energia elétrica".

O secretário afirmou que o governo não considera o aumento na alíquota do PIS/Cofins de, no máximo, 9,25%, na reforma do tributo, e acrescentou que a perspectiva é de uma simplificação, com todas operações gerando crédito e com os tributos transformados em uma contribuição única. "O governo pretende fazer reforma simplificadora, e a ideia é que todas as operações gerem crédito idêntico ao valor pago e não teríamos mais o PIS e Cofins, mas só uma contribuição social."

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Dyogo avaliou ainda que os dois regimes diferentes de tributação tornam o PIS/Cofins um dos tributos mais complexos no País, o que deve acabar com a simplificação. "Temos dois regimes diferentes, o cumulativo e o não-cumulativo, o que gera problemas de crédito e espaço para arbitragem fiscal e demonstração de compliance (normas legais e regulamentares)", concluiu.

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