A Justiça do Trabalho realizou o julgamento de liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra a empresa Ferreira Pinto & Cia Ltda. A empresa do ramo de material de construção é acusada de fazer o pagamento de salário fora dos contracheques.
O MPT-PE pediu que a Ferreira Pinto parasse de pagar salários “por fora”. A Justiça estipulou, em caso de descumprimento, multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época em que for praticado o ato por cada empregado que não teve sua remuneração integral incluída no contracheque.
##RECOMENDA##De acordo com o MPT-PE, a prática de deixar de incluir nos contracheques valores efetivamente pagos implica em não recolher contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. Trata-se, então, de uma tentativa de burlar as obrigações fiscais e trabalhistas.
O órgão aguarda o julgamento em definitivo do caso. Outro ponto solicitado no processo é o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 500 mil.
O caso – O MPT-PE recebeu a denúncia no dia 16 de junho de 2013. Segundo o órgão, a procedência do caso foi evidenciada em depoimentos colhidos com ex-funcionários da empresa.
Após constatar a prática de sonegação, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2014, mas a Ferreira Pinto não teria se manifestado. O MPT entrou com Ação Civil Pública, em 14 de janeiro de 2015.