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A Justiça do Trabalho realizou o julgamento de liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra a empresa Ferreira Pinto & Cia Ltda. A empresa do ramo de material de construção é acusada de fazer o pagamento de salário fora dos contracheques.

O MPT-PE pediu que a Ferreira Pinto parasse de pagar salários “por fora”. A Justiça estipulou, em caso de descumprimento, multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época em que for praticado o ato por cada empregado que não teve sua remuneração integral incluída no contracheque. 

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De acordo com o MPT-PE, a prática de deixar de incluir nos contracheques valores efetivamente pagos implica em não recolher contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. Trata-se, então, de uma tentativa de burlar as obrigações fiscais e trabalhistas. 

O órgão aguarda o julgamento em definitivo do caso. Outro ponto solicitado no processo é o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 500 mil.

O caso – O MPT-PE recebeu a denúncia no dia 16 de junho de 2013. Segundo o órgão, a procedência do caso foi evidenciada em depoimentos colhidos com ex-funcionários da empresa.

Após constatar a prática de sonegação, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2014, mas a Ferreira Pinto não teria se manifestado. O MPT entrou com Ação Civil Pública, em 14 de janeiro de 2015.

Na tarde desta sexta-feira (17), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) realizou audiência com representantes da empresa W9! Comunicações e Eventos e funcionários. Na ocasião, familiares do dono da W9!, Lídio Cosme, acertaram o pagamento de R$ 1 mil para cada um dos trabalhadores registrados, na próxima terça-feira (21). Além disso, será liberado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

Segundo a procuradora do Trabalho que está à frente do caso, Janine Miranda, a medida tem como objetivo amenizar o débito junto à classe trabalhadora, também prejudicada com a situação da empresa. “É uma preocupação do MPT garantir que sejam quitados os débitos na ordem de prioridades dos créditos, desta forma, sendo pagos os funcionários”, disse a procuradora, conforme informações da assessoria de imprensa.

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Ainda segundo a procuradora, os R$ 1 mil deverão ser deduzidos, quando do acordo judicial. Para tanto, o MPT, ainda nesta tarde, já requereu data para a realização de audiência à Justiça. Lá, seguirá a conciliação, para tentar quitar toda a dívida. Ao todo, a W9! possui 40 funcionários. 


A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) nessa quinta-feira (25) contra a empresa de formatura W9!, foi completamente deferida nesta sexta-feira (26), pela juíza da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura. A ação pede bloqueio de qualquer conta bancária mantida nos nomes dos sócios, Lídio Cosme Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme.

Outra atividade da medida é o rastreamento dos veículos dos sócios da W9! junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), bem como os imóveis localizados em Recife e Natal devem ser penhorados. O objetivo da medida é proteger os mais de 40 funcionários que perderam seus empregos.

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O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou, nessa quinta-feira (25), com ação cautelar contra a empresa de formatura W9!, acusada de aplicar calote em centenas de formandos. A medida cita os sócios da empresa, Lídio Cosme Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme.

De acordo com o MPT, na ação é requerida a indisponibilidade de bens e bloqueio em contas até o valor limite de R$ 2 milhões. O objetivo é assegurar futuras execuções trabalhistas. Ainda segundo o órgão, a medida foi tomada pela procuradora do Trabalho, Janine Miranda, devido a denúncias de empregados.

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Além dos trabalhadores prejudicados, estima-se que pelo menos 70 comissões de formaturas tenham sido lesadas. Janine Miranda expediu ofício ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para averiguar a existência de crime contra a organização do trabalho.

Entenda o caso

Na última segunda-feira (22), a W9! Enviou e-mails para funcionários e formandos, tornando público que por causa da situação econômica do Brasil, a empresa estaria falida. O caso frustrou os clientes e diversas turmas de universitários prestaram queixas na Delegacia do Consumidor. Confira a matéria completa.

Cerca de 30 funcionários da W9, empresa promotora de formaturas e eventos que declarou falência nessa segunda-feira (22), estão reunidos na manhã desta terça-feira (23) no Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT), no Recife. Os trabalhadores, depois da orientação de um advogado, resolveram entrar com uma ação contra a empresa.

De acordo com o consultor comercial da W9, Jonathan Alves, nenhum funcionário conseguiu contato com diretor-presidente da empresa, Lídio Cosme. Alves ainda disse que alguns funcionários nem possuem vínculo empregatício oficial. “Há pessoas que nem carteira assinada têm. Existem funcionários que não receberam alguns tributos também”, comentou o consultor.

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A Polícia Civil está à procura do presidente da W9. Ainda nesta manhã, será realizada uma coletiva de imprensa sobre o início das investigações. 

A assessoria de imprensa da Arcos Dourados, responsável pela MC Donald´s, emitiu, nesta quarta-feira (20), nota de esclarecimento sobre a decisão, noticiada no Portal LeiaJá, da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, sobre irregularidades trabalhistas, nas lanchonetes do país, apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o comunicado, a empresa "cumpre rigorosamente todas as determinações da legislação trabalhista vigente e vem mantendo um diálogo de mútua colaboração com o Ministério Público do Trabalho".

Veja a nota abaixo da empresa:

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"A Arcos Dourados, que representa a marca McDonald's no Brasil, esclarece que a empresa  tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas, sendo reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do país. Além disso, a companhia informa que:

1)      Cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai.  A empresa informa que dispõe de sistema de ponto eletrônico biométrico que registra todo o período trabalhado;
2)      Oferece refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas.

A empresa ressalta que cumpre rigorosamente todas as determinações da legislação trabalhista vigente e vem mantendo um diálogo de mútua colaboração com o Ministério Público do Trabalho."

 

 

A juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e decidiu que a Mc Donald´s deverá regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país. Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.

Nesta quinta-feira (21), MPT e representantes da McDonald´s se encontram em Recife (PE). Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade.

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A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em julho do ano passado e pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. De lá para cá, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país.

Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.

Entenda a jornada móvel variável – A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.

Com informações do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

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