MC Donald´s é obrigada a acabar com jornada irregular
A empresa tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas.
A juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e decidiu que a Mc Donald´s deverá regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país. Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
Nesta quinta-feira (21), MPT e representantes da McDonald´s se encontram em Recife (PE). Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade.
A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em julho do ano passado e pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. De lá para cá, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país.
Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.
Entenda a jornada móvel variável – A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.
Com informações do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco