Procon divulga materiais que as escolas não podem cobrar
Neste fim de ano, período que aumenta o consumo de material escolar, os pais devem ficar atentos ao que as escolas cobram na relação
Se os festejos de fim de ano se aproximam e as famílias se preocupam com a organização das reuniões de comemoração, outra etapa do ano também chama a atenção delas, principalmente dos pais. O fim do ano letivo representa a fase de matrículas dos filhos nas escolas e é também nesta época que aumenta o consumo de material escolar.
Para ajudar os pais durante as compras e impedir que as escolas solicitem itens sem necessidade, o Procon Pernambuco, órgão integrado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, preparou uma lista com os objetos que podem e que não podem ser cobrados pelos estabelecimentos de ensino. De acordo com a instituição, as escolas podem cobrar taxa de material escolar, porém, é necessário apresentar a relação de material que será adquirido com o valor cobrado, bem como é preciso oferecer aos responsáveis a opção de comprar os itens diretamente ao fornecedor.
>> Procon alerta pais sobre cobranças indevidas das escolas <<
Denúncias de abuso devem ser feitas pelo telefone (81) 3181-7000. Confira abaixo a relação do Procon:
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia;
- agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA:
- lápis grafite;
- lápis de cor;
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.