Procon divulga materiais que as escolas não podem cobrar

Neste fim de ano, período que aumenta o consumo de material escolar, os pais devem ficar atentos ao que as escolas cobram na relação

por Nathan Santos ter, 09/12/2014 - 12:03
Líbia Florentino/LeiaJáImagens/Arquivo Escolas podem cobrar taxa de material escolar Líbia Florentino/LeiaJáImagens/Arquivo

Se os festejos de fim de ano se aproximam e as famílias se preocupam com a organização das reuniões de comemoração, outra etapa do ano também chama a atenção delas, principalmente dos pais. O fim do ano letivo representa a fase de matrículas dos filhos nas escolas e é também nesta época que aumenta o consumo de material escolar.

Para ajudar os pais durante as compras e impedir que as escolas solicitem itens sem necessidade, o Procon Pernambuco, órgão integrado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, preparou uma lista com os objetos que podem e que não podem ser cobrados pelos estabelecimentos de ensino. De acordo com a instituição, as escolas podem cobrar taxa de material escolar, porém, é necessário apresentar a relação de material que será adquirido com o valor cobrado, bem como é preciso oferecer aos responsáveis a opção de comprar os itens diretamente ao fornecedor.

>> Procon alerta pais sobre cobranças indevidas das escolas <<

Denúncias de abuso devem ser feitas pelo telefone (81) 3181-7000. Confira abaixo a relação do Procon:

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:

- papel ofício;

- fita adesiva;

- pincéis/lápis para quadro branco;

- álcool líquido ou em gel;

- algodão;

- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

- cartucho de tinta para impressora;

- CD e DVD;

- copo descartável;

- taxa de reprografia;

- agenda escolar específica da escola.

PODE SER COBRADO NA LISTA:

- lápis grafite;

- lápis de cor;

- lápis hidrocor;

- caneta;

- caderno;

- livro didático;

- entre outros materiais de uso didático.

 

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