Governo altera lei que regulamenta o Proupe
Com o novo texto, os bolsistas do Programa Universidade Para Todos em Pernambuco passam a receber bolsas de até R$ 245
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta quarta-feira (27) um texto substitutivo ao projeto de lei ordinária Nº 1570/2017, realizando alterações no funcionamento do Programa Universidade Para Todos em Pernambuco (Proupe). O programa concede bolsas de estudos a alunos brasileiros e sem diploma de graduação, que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral e matriculados, em autarquias municipais de ensino superior sem fins lucrativos. Alunos com deficiência de qualquer tipo também podem concorrer às bolsas.
De acordo com a nova redação, que atualiza a lei de 2011, que criou o programa, o valor, que era de R$ 220 para alunos com bolsa integral e R$ 110 ou R$ 55 para os que têm bolsas parciais, passa a ser de R$ 245 ou R$ 135. Na lei de 2011, as autarquias que participam do programa tinham que destinar 35% das vagas a bolsas integrais, outros 35% a bolsas parciais de R$ 110 e 30% para bolsas de R$ 55. Com a mudança, a destinação passa a ser de 40% para bolsas de R$ 245 e 60% para bolsas de R$ 135.
A distribuição das bolsas entre os cursos de cada autarquia também foi alterada. A partir de agora, as autarquias deverão destinar 60% das bolsas em 2018 e 2019, passando para 70% a partir de 2020, a alunos dos cursos de matemática, física, química, biologia e afins, engenharias, informática e estatística e cursos de tecnólogo nessas áreas do conhecimento. Os alunos de cursos das demais áreas do conhecimento terão 40% das bolsas em 2018 e 2019, passando a 30% em 2020.
O processo seletivo, que pode ser realizado semestralmente, deve ter como critério o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com nota mínima de 350 em 2018 e de 450 em 2019. Além do Enem, as instituições também podem selecionar alunos através do processo de seleção para ingresso na autarquia, para alunos do primeiro período, ou o histórico escolar, para o que estejam do segundo período em diante.
Para a manutenção da bolsa, os estudantes devem realizar o curso no período regular, com aproveitamento acadêmico mínimo de 85% no período anterior. Também é necessário manter o vínculo com a instituição, não podendo trancar ou solicitar remanejamento do curso.
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