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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira (15) uma portaria com regras mais rígidas para a entrada de visitantes na sede da pasta. A medida foi tomada após o Estadão revelar que membros do ministério receberam Luciane Barbosa Farias, conhecida como "dama do tráfico", em março deste ano.

A portaria estabelece que, para realizar uma reunião nas dependências do ministério, será necessário avisar com antecedência de 48 horas os nomes e CPF de todos os participantes e acompanhantes da agenda.

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O aviso deverá ser formalizado via e-mail institucional.

Além disso, a norma determina que as recepcionistas do ministério deverão entrar em contato com o gabinete ou sala de destino de cada visitante antes de autorizar a entrada.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Elias Vaz, uma das autoridades que esteve com Luciane, disse que foi pego de surpresa e assumiu o "erro" por não ter verificado os convidados da reunião.

Vaz alegou que ela foi levada como acompanhante e falou sobre violações de direitos no sistema penitenciário.

O governo federal publicou nesta quinta-feira (9) novas regras, mais restritivas, para a concessão de empréstimos consignados às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Agora, o limite para o desconto mensal no benefício será de 5%, e não mais de 40%, já a partir de hoje. Além disso, o número de prestações para o pagamento do crédito não poderá exceder a seis parcelas mensais e sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5% ao mês. Antes da mudança, o número máximo de parcelas mensais era de 24 e a taxa praticada pelos bancos poderia ser de até 3,5% ao mês.

As novas regras foram editadas em portaria do ministro do Desenvolvimento e Assistência social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e estão no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. As mudanças não alcançam contratos anteriores.

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"As determinações se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação desta portaria, não tenham contraído empréstimo consignado, nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022", diz o ato. "As determinações devem ser comunicadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania às instituições financeiras autorizadas e ao agente operador", acrescenta.

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi sancionado em agosto do ano passado, mas passou a ser ofertado pelo mercado financeiro somente em outubro. Pela lei, para definir o valor do crédito a ser liberado, é considerado o benefício de R$ 400, e não o valor mínimo mensal de R$ 600 pago temporariamente ano passado para as famílias e retomado este ano. Com isso, quando começou a ser contratado, o valor máximo da parcela do consignado do Auxílio era de R$ 160. Agora, com o novo limite de 5%, esse valor cai para apenas R$ 20.

A bancada do PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a recém-promulgada lei que libera a emissão de até 75 decibéis no entorno de shows e grandes eventos na cidade de São Paulo. A nova lei tem sido criticada por parte da sociedade civil e associações de bairro, tanto por permitir o aumento do barulho quanto por ter sido inserida em um projeto sobre outro tema, o das "dark kitchens".

Na segunda e definitiva votação na Câmara Municipal, na terça-feira (29) o vereador Celso Giannazi (PSOL) já havia sinalizado que iria judicializar a mudança, caso fosse aprovada e promulgada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). "É um jabuti sim, porque trata de questões diferentes", afirmou à época, referindo-se ao termo popularmente utilizado para artigos inseridos em projetos sobre outros temas. "Um volume desse tamanho pode trazer diversos problemas à saúde", destacou em rede social neste sábado (3).

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A Prefeitura nega que seja um "jabuti". Em nota destacou: "Tendo em vista que o projeto de lei das dark kitchens trata do regramento para uma atividade nova na cidade e de seus parâmetros de incomodidade, entendeu-se possível a inclusão no texto de definição de parâmetros de incomodidade de ruído nas situações não previstas anteriormente na legislação."

Na semana passada, uma decisão do TJ-SP considerou "inconstitucional" o fim da gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus da capital paulista, por ter sido inserido em um projeto sobre outro tema.

A nova lei - de número 17.853/22 - entrou em vigor na quarta-feira, 30, após ser publicada no Diário Oficial. De autoria do Executivo , o texto passou por modificações por vereadores ligados à Prefeitura. A mais criticada foi a inclusão do artigo 13, relativo ao novo limite de decibéis para o entorno de shows e eventos de grande porte.

A mudança foi criticada por movimentos da sociedade civil e parte dos vereadores, por envolver um tema não diretamente ligado ao do projeto. Abaixo-assinados apresentados na Câmara reuniram mais de 20,8 mil assinaturas contrárias ao novo limite de decibéis.

O limite se refere a eventos e shows de grande porte previamente autorizados pelo poder público, "assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada".

Outra mudança na versão aprovada é a inclusão de um parágrafo que destaca que as disposições constantes no artigo "não eximem os responsáveis do cumprimento de medidas mitigadoras relacionadas com o ruído a serem implementadas no estabelecimento ou entorno, conforme o caso".

Ao jornal O Estado de S. Paulo antes da votação, o promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, Jorge Mamede Masseran, disse que também entraria com representação para o procurador-geral do Tribunal de Justiça, pedindo a declaração da inconstitucionalidade da lei, caso fosse aprovada.

A mudança tem motivado críticas de associações de bairro e moradores por possibilitar o aumento do ruído em áreas hoje com emissão limitada a níveis inferiores, como 55 decibéis, a depender do zoneamento da vizinhança. A lei deve atingir especialmente as vizinhanças de arenas.

Para especialistas, a exposição prolongada a barulho alto pode causar danos ao corpo, como distúrbios de sono, doenças cardiovasculares e problemas à saúde mental. Parte dos vereadores de oposição, tem associado a proposta às três notificações que o Allianz Parque recebeu por violações ao Programa Silêncio Urbano (Psiu) no primeiro semestre, o que poderia implicar no fechamento administrativo. Em abril, por exemplo, um show no local chegou à medição de 74 decibéis.

Em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, Abraham Gurvitch, diretor de Relacionamento com o Mercado da Associação Brasileira das Empresas de Eventos em São Paulo (Abeoc), disse considerar os níveis de ruído previstos na nova lei razoáveis. "No dia do jogo do Brasil, eu estava sozinho na minha sala, com a TV ligada, os picos do decibelímetro foram de 80 decibéis. Está havendo um exagero. Os níveis da nova legislação são razoáveis. A sociedade evolui mais rápido que a regulamentação das atividades."

Regras para 'dark kitchens' também receberam críticas; entenda

As chamadas "dark kitchens" são cozinhas industriais voltadas exclusivamente à produção de refeições para entrega, geralmente por aplicativos, sem o atendimento de clientes no local. Moradores de vizinhanças com "dark kitchens" reclamam dos riscos de poluição sonora e atmosférica causada pelos exaustores e outros equipamentos.

Também têm criticado a falta de clareza sobre como seria a fiscalização do setor. Outro ponto questionado foi a ausência de estudo de impacto ambiental desse tipo de atividade.

Parte das empresas dos setor alimentício também tem criticado a lei, por restringir o tamanho de "dark kitchens" a até 500 metros quadrados quando localizadas em áreas residenciais.

Em nota emitida antes da aprovação do então PL, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) disse que a mudança inviabilizaria economicamente a "manutenção das operações existentes" e poderia impedir a abertura de novas unidades.

Já vizinhos de "dark kitchens" declararam em audiências públicas nas últimas semanas que a nova lei é insuficiente. Um dos pontos mais criticados é a falta de restrição ao horário de funcionamento. Moradores do entorno desses espaços relatam um cotidiano de poluição atmosférica e sonora.

O texto aprovado enquadra esses espaços em duas subcategorias, a Ind-1b-1 e a Ind-2-1, classificações existentes para outros tipos de estabelecimentos, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (a Lei de Zoneamento), de 2016.

A nova lei inclui as "dark kitchens" de três a dez cozinhas e com até 500 m² como Ind-1b-1. Na lei de zoneamento, essa classificação é voltada a estabelecimentos de fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pastelaria e afins com "potencial poluidor", em especial de odores, "passível de controle tecnológico". É considerada "compatível com a vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental".

Já a Ind-2-1 se refere aos locais com mais de dez cozinhas ou 500 m². Na Lei de Zoneamento, essa classificação é voltada a espaços de "preparação de alimentos, conservas, produtos de cereais, bebidas, dentre outros". Nesse caso, trata-se de "atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais, que implica a fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental".

A lei determina que cada cozinha não pode ser menor que 12 m². Uma mudança no texto original delimitou um distanciamento mínimo entre cada dark kitchen, limitadas a um estabelecimento dentro de cada raio de 300 metros.

Para a instalação de novos estabelecimentos, deverá ser apresentado previamente, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, um memorial de caracterização do empreendimento. Os espaços deverão oferecer infraestrutura mínima para entregadores, como banheiros e água gratuita. A lei também determina que os estabelecimentos já em funcionamento tenham 90 dias para se regularizar.

Ainda segundo a nova lei, a descarga de gases de exaustão deverá ser feita a uma altura de 5 metros em relação ao topo de todas as construções. Outro ponto é que os estabelecimentos não poderão reservar vagas na via pública como estacionamento para a retirada e entrega de mercadorias.

Também será exigido que a entrada dos estabelecimentos tenha uma placa com informações das empresas que utilizam o espaço. Além disso, os locais com mais de 100 m² terão de ter um bombeiro civil para garantir a segurança.

"O cumprimento das disposições específicas de natureza urbanística e edilícia constantes desta Lei não exime os responsáveis pela atividade principal e pela operação das cozinhas do atendimento à normatização aplicável às atividades industriais não residenciais, tanto de natureza municipal, como estadual e federal", destaca trecho da lei.

Em relação a ruídos, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados tanto pelo barulho dos equipamentos quanto o gerado pela circulação de motocicletas e demais atividades, se for considerado em desacordo com a legislação em vigor.

"Os responsáveis pelos estabelecimentos serão responsáveis pela incomodidade que seus prestadores de serviço, nesta qualidade, bem como seus funcionários, venham a causar a terceiros, ainda que em área externa às suas dependências, como passeio e vias públicas", aponta outro trecho.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma cerimônia nesta quarta-feira, 21, no Palácio da Alvorada, para sancionar a lei que altera o chamado "rol taxativo" da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O evento ficou de fora da agenda oficial do chefe do Executivo, mas entrou na do ministro da Educação, Victor Godoy. Em vídeo gravado no local, o presidente, acompanhado da primeira-dama Michelle, mostra o texto sancionado.

O projeto do rol taxativo, aprovado no Senado em 29 de agosto, obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estão na lista de procedimentos da ANS. A proposta já havia passado pela Câmara no começo do mês passado. Segundo a nova lei, a cobertura dos planos será atualizada pela agência reguladora a cada nova incorporação. O rol servirá de referência para os planos contratados a partir de 1999.

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Se o tratamento não estiver na lista de procedimentos da ANS, deverá ser incluído, caso preencha alguns critérios, como comprovação científica de eficácia, além de recomendações da Comissão de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) e de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que seja renomado internacionalmente.

"URGENTE! O presidente Jair Bolsonaro está, nesse momento, assinando a sanção do projeto que DERRUBA O ROL TAXATIVO! Isso significa que milhões de pessoas voltarão a ter seus tratamentos, terapias e medicamentos custeados pelos seus planos de saúde. É uma vitória em prol da VIDA!", escreveu, no Twitter, o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto do rol taxativo no Senado.

"O rol taxativo era uma lista da Agência Nacional de Saúde que limitava a cobertura dos planos de saúde. Me orgulho de ter sido um aliado na luta de milhares de mães, pais e famílias inteiras que nunca desistiram de pôr fim a esse absurdo", emendou Romário, que concorre à reeleição.

A sanção do projeto foi comemorada também pela oposição ao governo. "VITÓRIA! Depois de muita luta, foi sancionada a lei que derruba o rol taxativo da ANS, garantindo principalmente às pessoas com doenças raras e graves, além de PCDs, a possibilidade de reivindicar tratamentos, medicamentos e exames junto aos planos de saúde. Viva!", escreveu, no Twitter, a deputada Sâmia Bomfim (SP), líder do PSOL na Câmara.

O projeto foi apresentado no Congresso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho, que as operadoras de planos de saúde não seriam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos no rol taxativo.

"Com essa decisão, muitos beneficiários de planos de saúde suplementar foram acometidos dessa insegurança quanto à possibilidade de descontinuidade de seus tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras ou cujo problema de saúde demandaria várias intervenções médicas", diz nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, avalia propor alterações na regulamentação e na lei de 2017 que instituiu a relicitação de ativos de infraestrutura. "A ideia é de aperfeiçoamento", disse Sampaio ao Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A ferramenta foi pensada para funcionar como uma alternativa de devolução amigável de concessões problemáticas, mas tem enfrentado percalços. Desde que a regulamentação do tema foi editada, em 2019, nenhuma relicitação saiu do papel. Seis concessionárias de rodovias e três de aeroportos já apresentaram pedidos ao governo.

O caso dos aeroportos de São Gonçalo do Amarante (RN) e de Viracopos (SP) são emblemáticos. A expectativa é de que a devolução de São Gonçalo, pedida em 2020, se resolva nos próximos meses, permitindo que o governo faça o leilão ainda neste ano. Já Viracopos tem outros complicadores, como a disposição da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) de ficar com o ativo. Questionado, Sampaio não descartou a possibilidade, apesar de não haver definição. Segundo ele, o ministério analisa ideias recentemente apresentadas pela concessionária à pasta. "Mas, em paralelo, a relicitação segue de vento em popa no Tribunal de Contas da União", disse.

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Apesar da expectativa de resolução nesses casos, o tempo levado para o governo encaminhar a relicitação dos ativos é considerado um dos problemas a equacionar. Sampaio estuda com a equipe quais regras pretende aprimorar e espera ter um plano traçado nas próximas semanas, com eventual edição de uma medida provisória para ajustar a legislação.

"Entendo que há questões que dá para melhorar no decreto (de regulamentação). E minha proposta é pensar numa MP (medida provisória) também", explicou."Está demorando demais (o processo de relicitação). É um instrumento bom, que ainda precisa mostrar a que veio."

O ministro avalia, por exemplo, se no caso das rodovias não faria sentido o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já assumir a operação, diante do impasse. "Para mim, há investimentos que precisam ser feitos de forma urgente, e não posso colocar o Dnit lá dentro (segundo as regras atuais)", comentou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Eleitores brasileiros têm até o dia 18 de agosto para solicitar da Justiça Eleitoral a habilitação ao voto em trânsito. Esse é o procedimento por meio do qual os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo é válido para aqueles que desejam votar em uma seção distinta da descrita na origem do registro. 

O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. As solicitações devem ser feitas em atendimento presencial e não há a opção de solicitar o procedimento pela internet. Todos os cartórios eleitorais estão habilitados para o atendimento, basta o eleitor comparecer ao anexo mais próximo, apresentando documento oficial com foto. Também é possível realizar o pedido por meio de curador, apoiador ou procurador. 

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A alteração, porém, é temporária e válida apenas para as eleições de outubro deste ano. Cabe ao eleitor indicar se irá alterar o domicílio eleitoral e/ou seção em ambos os turnos, ou apenas no primeiro. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.  

Modalidades 

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação (estado) de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República. 

Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, ou seja, em outra cidade do mesmo estado onde costuma votar, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.  

Acessibilidade 

O prazo também vale para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador. 

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O deputado Alan Rick (AC) apresentou, na Câmara dos Deputados, a PL 1273/22, que tem como proposta determinar que a nota de corte do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior (Revalida) seja publicada no mínimo 30 dias antes do exame, além de pedir a redução do valor da taxa de inscrição da segunda etapa, para 30% da bolsa mensal do residente.

De acordo com o deputado, a PL tem objetivo de atender as reclamações dos médicos formados no exterior, que relataram sofrer prejuízos por receberem a nota de corte a apenas 48 horas da realização do certame. Além disso, ele ressalta a importância de reduzir o valor da taxa de inscrição para que haja um alinhamento com a bolsa recebida pelos residentes:

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“É um projeto que atenta para a necessidade de nós garantirmos uma boa prática para a prova do Revalida, para que possamos garantir que esses médicos atendam os brasileiros nos municípios mais pobres. Durante a Covid-19, foram esses médicos, que hoje trabalham no programa Mais Médicos, que estiveram na linha de frente atendendo a nossa população”, destaca.

Marcado por críticas e dúvidas em relação à preservação do Pantanal, o Projeto de Lei 561/2022 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em sessão na última terça-feira, em Cuiabá. O governo estadual agora deve decidir sobre o aval final ao projeto.

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O texto altera itens da Lei 8.830/2008, conhecida como Lei do Pantanal, e tem pontos polêmicos, como a autorização de atividades de pecuária extensiva em Áreas de Preservação Permanente (APP), uso de agrotóxicos e agroquímicos sem restrição, utilização de até 40% da propriedade em áreas alagáveis para pastagens, além da permissão para mineração e empreendimentos ligados ao turismo.

A proposta é de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia, presidida pelo deputado Carlos Avallone (PSDB). Por decisão dos deputados, o projeto recebeu a dispensa de pauta, limitando para três meses o prazo para aprovação e sanção.

A celeridade do encaminhamento é questionada por entidades e organizações socioambientais que classificam o PL como uma "autorização legalizada" para degradar o Pantanal.

Na última quarta-feira, nota de repúdio foi emitida pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), rede composta por mais de 30 organizações socioambientais.

A entidade afirma que "são muitas questões e uma única certeza: o Pantanal jamais será o mesmo após a tragédia que está por vir" com a aprovação do projeto que considera "uma afronta ao Código Florestal brasileiro".

O grupo alerta para "prejuízos à qualidade da água, às espécies animais e vegetais, ao equilíbrio ecológico e aos povos tradicionais e indígenas da maior planície alagável do mundo, o Pantanal, já ameaçado por uma crescente perda de sua superfície de água".

"O lucro a qualquer custo tem o seu preço e no caso do Pantanal, há prejuízos que não poderão mais ser recuperados", disse o Formad.

Para Edilene Fernandes, do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), houve falta de transparência no encaminhamento do projeto. "Mais grave que a proposta em si, é como ela representa o que tem acontecido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a falta de diálogo e transparência. É um projeto que tramita há dois anos, sendo colocado para aprovação 'a toque de caixa' em ano eleitoral".

Avallone discorda. Para o deputado, as críticas são infundadas. "Não tem nada que facilite ou flexibilize a degradação", diz. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou que aguarda pela sanção. A Embrapa não se manifestou.

Uma assessora do gabinete da senadora Simone Tebet (MDB-MS), pré-candidata à Presidência, tentou editar o verbete da parlamentar na Wikipédia, mas acabou bloqueada pela plataforma. As alterações diziam respeito, principalmente, a sua atuação em relação à demarcação de terras indígenas. Em nota, a assessoria da senadora disse que as informações disponíveis são "equivocadas".

O trecho que gerou o problema diz que "um dos principais projetos defendidos por Simone Tebet no Senado Federal trata da suspensão das demarcações de terras indígenas e pagamento de indenizações para fazendeiros". O texto disponível no site também diz que há conflito de interesse no caso, porque "a senadora é proprietária de uma fazenda em Caarapó, Mato Grosso do Sul".

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Além disso, o texto da Wikipédia relata que "Eduardo Rocha, marido de Simone Tebet e deputado estadual no MS, foi um dos nomes mais atuantes da Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na Assembleia Legislativa do MS para investigar o Cimi". O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) é uma organização ligada à igreja Católica e direcionada à defesa dos povos indígenas.

Substituição

Em nota, a assessoria da senadora diz que tenta desde 2021 atualizar a página e alterar o que chamou de "informações equivocadas", que teriam sido baseadas em notícias da empresa que apresentariam "teor enviesado e negativamente tendencioso". Afirma também que a "verdade dos fatos" pode ser verificada nos documentos do Senado. A nota conclui que a senadora "enviará protesto formal à plataforma para que corrija essa injustiça".

Ao Estadão, a assessoria da senadora apresentou o texto que teria apresentado para substituir o presente hoje na Wikipédia. O novo conteúdo ameniza o tom crítico. A primeira diferença está no título da secção, suprimindo o termo "suspensão" e mantendo apenas "Demarcações de terras indígenas". Além disso, o texto apresenta uma versão mais extensa, com uma contextualização que afirma que as ações da senadora teriam como objetivo "pacificar o problema histórico devido à presença de não-índios em terras indígenas".

Há ainda a indicação de que, de fato, Simone Tebet teria apresentado uma sugestão para que a indenização aos proprietários que tivessem sua terra desapropriada fosse paga em dinheiro, e não em precatórios. Segundo a assessoria, isso seria fundamental para pequenos produtores reconstruírem sua vida em outro lugar. A proposta surgiu como emenda à PEC 71/2011, do senador Paulo Bauer (PSDB/SC). "Hoje tramita como PEC 132/2015 na Câmara dos Deputados e ainda aguarda criação de Comissão Temporária", afirma.

O texto também não nega que a senadora "chegou a apresentar projeto de lei para suspender, por período determinado, a possibilidade de estudos antropológicos em áreas conflagradas", mas acrescenta que ela retirou o projeto de tramitação e pediu seu arquivamento, ainda em 2015.

Além disso, a assessoria do gabinete da senadora afirmou que esses não são os principais projetos da senadora e que a Wikipédia não menciona, por exemplo, sua atuação na CPI da covid-19 ou como líder da bancada feminina no Senado.

Para a Wikipédia, no entanto, as alterações feitas pela equipe de Simone Tebet em seu próprio verbete configuram conflito de interesse, pois a favoreceriam. A edição dos verbetes da Wikipédia é livre, mas deve atender regras estabelecidas pela comunidade.

Projetos de demarcação de terras indígenas

O Estadão conferiu as informações e a PEC 132/2015, de autoria do senador Paulo Bauer, está, de fato, aguardando criação de comissão temporária na Câmara dos Deputados. Ela versa sobre "permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013".

Também confirmou que a PLS 494/2015, de autoria da senadora Simone Tebet, foi retirada pela autora em junho de 2018. O texto propunha proibir "a adoção de qualquer procedimento conducente à reforma agrária", como estudos para demarcação de terras, no caso de propriedades invadidas entes da realização desses mesmos estudos. A proibição duraria dois anos, ou o dobro, no caso de reincidências.

A justificativa apresentada era de "desestimular o uso da violência no campo", no que o texto chamou de "ocupações truculentas" que estariam ocorrendo "como forma de pressionar o governo a promover novas demarcações". Na época, a proposta recebeu críticas por parte de entidades de defesa de direitos humanos.

"A senadora tem vários projetos e relatórios extremamente relevantes e este em questão foi arquivado a pedido da própria senadora anos atrás e, nem de longe, era um dos principais projetos defendidos por ela, conforme está no Wikipédia. Essa desinformação está sendo difundida nas redes sociais", afirma a assessoria de Simone Tebet.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nessa quarta-feira (18), a lei que modifica procedimentos que tratam de alienação parental. Passam a ser consideradas alienação parental práticas como não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência. 

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação prevista anteriormente na Lei 12.138 de 2010 (Lei da Alienação Parental). De acordo com a legislação, alienação parental caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou prejudique os vínculos com um dos pais.  

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A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, com exceção dos casos em que há risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente. Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. 

Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. A proposta começou a tramitar no Senado apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990). 

 

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetou um projeto de lei que pretendia mudar o nome de uma praça que homenageia Alfredo Buzaid, figura central na adoção do AI-5, o mais duro ato institucional que vigorou na ditadura militar. A proposta aprovada na Câmara Municipal visava batizar a praça localizada no Itaim Bibi em homenagem ao colunista Lourenço Carlos Diaféria.

A justificativa do prefeito consta no Diário Oficial do Município de São Paulo. Nunes reconhece o mérito da iniciativa, mas alega que a proposta não estaria de acordo com a legislação. Segundo a lei, a alteração de denominação de logradouros deve ter lastro na condenação da autoridade que leva o nome do local por crimes de "lesa-humanidade" ou graves violações de direitos humanos. O prefeito afirma que não há condenações a Buzaid nesses termos, como mostrou a colunista Monica Bergamo.

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Segundo informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC/FGV), Buzaid assumiu um cargo no Ministério da Justiça em 1967, quando a pasta era chefiada por Luís Antônio de Gama e Silva. Advogado e jurista, Buzaid ficou responsável por elaborar projetos e revisar códigos, como o Civil e o Penal.

Assinado em dezembro de 1968, o AI-5 entrou em vigor naquela gestão. O ato é o símbolo do endurecimento da ditadura militar instalada no Brasil ao permitir, por exemplo, o fim do habeas corpus e o fechamento do Congresso Nacional.

Buzaid se tornou ministro da Justiça menos de um ano depois, durante o governo do general Emílio Médici, e manteve o Ato em vigor. Entre as determinações de sua gestão, ele proibiu a divulgação na imprensa de uma epidemia de meningite que matou mais de duas mil pessoas no País, "sob o pretexto de que causaria um impacto posicional contra o governo", aponta o CPDOC.

Nunes também argumentou que o nome de Lourenço Carlos Diaféria não consta na lista da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que "dispõe sobre o Banco de Referências em Direitos Humanos para nomeação de logradouros e próprios municipais".

Diaféria foi um cronista do jornal Folha de S. Paulo que, em 1977, escreveu uma crônica com críticas a Duque de Caxias e à ditadura militar. Ele foi preso poucos dias após a publicação do texto. Diaféria, que morreu aos 75 anos, em 2008, foi mais de uma vez homenageado pelo Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos.

Em outras ocasiões, Nunes já sancionou alterações de logradouros que homenageavam figuras da ditadura. Em setembro de 2021, autorizou a mudança de nome da Rua Doutor Sérgio Fleury, localizada na Vila Leopoldina, para Rua Frei Tito de Alencar Lima. Fleury foi delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de "agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para "pesticidas".

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do Veneno".

Membros da OCDE

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Impugnação

O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

Registro proibido

A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Essa restrição consta ainda da lei de criação da Anvisa (Lei 12.873/13) quanto à liberação emergencial de produtos em razão de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Dessa forma, caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Toxicidade

Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim.

Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).

Multas

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Crimes

Dois crimes são definidos pela lei, com pena de reclusão. Continua com pena de 2 a 4 anos o crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Com pena de 3 a 9 anos de reclusão, um novo crime é estipulado: o de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até 1/6 ao dobro em casos de gravidade como dano à propriedade alheia; dano ao meio ambiente; lesão corporal de natureza grave; ou morte.

Entretanto, acaba o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 2 a 4 anos e de 1 a 3 anos se houvesse culpa.

Produto fitossanitário

Ao aceitar emenda de Plenário do deputado Neri Geller (PP-MT), o relator incluiu a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para uso próprio apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional.

Para isso, a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; e o produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País.

Agricultores familiares não precisarão cumprir essas regras.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o texto do relator:

- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;

- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

*Da Agência Câmara de Notícias

A Prefeitura de São Paulo alterou oficialmente o prazo para a aplicação da segunda dose da vacina Coronavac em crianças. O intervalo será padronizado em 28 dias, a partir de recomendação do Instituto Butantan. Quem recebeu um prazo menor terá a visita aos postos reagendada. Conforme o Estadão, apurou o governo paulista também deve anunciar essa padronização nesta terça-feira (25).

"A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que seguirá as orientações do Instituto Butantan e ampliará para 28 dias o retorno para a segunda dose da vacina anticovid do imunizante Coronavac nas crianças de 6 a 11 anos na capital. A Coordenaria de Vigilância em Saúde (Covisa) está reorientando todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para que os retornos sejam sempre agendados após 28 dias da primeira dose", informou a Secretaria de Saúde.

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Já o intervalo entre a primeira e a segunda dose da Pfizer pediátrica é de 56 dias ou 8 semanas. Crianças de 5 anos e aquelas de 5 a 11 anos imunocomprometidas devem ser imunizadas exclusivamente com a vacina Pfizer pediátrica.

Enquanto as UBSs estão aplicando vacina para o público de 5 a 11 anos, as AMAs integradas e drive thrus só vacinam quem tem 12 anos ou mais. Hoje, feriado do aniversário de São Paulo, os postos de saúde estarão fechados, mas a vacinação acontece nas amas.

O Estado de São Paulo vacinou no sábado 102,2 mil crianças contra a covid-19, com faixa etária entre 5 e 11 anos de idade. Quem vacinou ontem, por exemplo, recebia indicações diversas sobre o retorno, que variavam de 14 a 28 dias. Pais e mães que levaram seus filhos para vacinar haviam estranhado divergência de datas para a segunda dose.

Algumas Unidades Básicas de Saúde (UBS) marcaram o retorno para o dia 15. Esse foi o caso da professora Tatiana, que preferiu mencionar apenas o primeiro nome, ao ser abordada pela reportagem. Ela levou a filha Pietra, de 7 anos, para se vacinar, na Vila Prudente - já amigos que foram a outras UBS receberam a orientação de 28 dias para o retorno.

'Vacina Sim'

O número de pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra a covid-19 no Brasil chegou nesta segunda-feira a 163.187.941, o equivalente a 75,96% da população total. Em 24 horas, 216.002 pessoas receberam a primeira aplicação do imunizante. O País tem 2,22% das crianças entre 5 e 11 anos vacinadas com a primeira dose contra o coronavírus. Entre os mais de 163 milhões de vacinados, 148,4 milhões receberam a segunda dose ou um imunizante de aplicação única, o que corresponde a 69,09% da população. Ao todo, mais de 40 milhões de brasileiros também já receberam a dose de reforço, conforme os dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa, que inclui o Estadão.

O consórcio lança hoje a quinta fase da campanha "Vacina Sim". O foco é justamente no esclarecimento de dúvidas e no incentivo à vacinação pediátrica.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que altera a Lei 14.133/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Convertida na Lei 14.276, publicada nesta terça-feira, 28, no Diário Oficial da União, a proposta prevê que Estados, Distrito Federal e os municípios poderão remunerar, com parte do Fundeb, os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos.

A norma atualiza as regras do atual Fundeb e é importante para maior equidade redistributiva do fundo.

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Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destaca que a Lei altera o rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. Esses recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

A norma também prevê que, em situações de calamidade pública, desastres naturais ou eventos de força maior que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), deixa de ser obrigatório que a escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes na avaliação para receber a complementação-VAAR.

Um dos indicadores para fins de rateio entre Estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente será implementado a partir de 2027 e terá como parâmetros as características sociodemográficas e econômicas.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com veto a um dispositivo, o que excepciona a regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos Estados, DF e municípios, além das contas únicas instituídas especificamente com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.

"A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb, em desacordo o disposto no art. 37 da Constituição, contrariando o conceito de conta única e específica de que trata o art. 21 da referida Lei, cujo objetivo é propiciar controle, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb", justifica a Secretaria Geral em nota.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou nesta terça-feira, 21, o relatório final do Orçamento de 2022, apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que destina R$ 4,9 bilhões para campanhas eleitorais no ano que vem. Os parlamentares também incluíram uma previsão de R$ 1,7 bilhão para reajuste salarial a policiais federais, uma demanda do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Apenas Novo e PSOL, que criticaram o valor do fundo eleitoral e das emendas do orçamento secreto, estimadas em R$ 16,5 bilhões, votaram contra.

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Antes de o projeto orçamentário ser analisado no plenário do Congresso, onde todos os deputados e senadores podem votar, os parlamentares que integram a CMO discutem os chamados destaques, propostas de alteração em algum trecho específico.

O valor do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões para 2022 foi definido após negociações com líderes do Centrão, que resistiam em reduzir o valor previsto inicialmente, de R$ 5,1 bilhões. Na prática, o recurso para o financiamento das campanhas políticas no ano que vem será 144% maior do que o valor destinado na eleição de 2020, de R$ 2 bilhões. Ou seja, as eleições de 2022 terão o maior volume de recursos públicos da história.

O relator propôs inicialmente um valor de R$ 5,1 bilhões para o chamado "fundão". Diante de críticas, reduziu para R$ 4,7 bilhões e direcionou a diferença para a educação. A mudança, porém, causou reação do Centrão na Câmara, o que fez com que Leal apresentasse uma nova versão do parecer com R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), citou o gasto social e o tamanho do orçamento federal para justificar o aumento do fundo eleitoral e o patamar de emendas do orçamento secreto em 2022, ano de eleições presidenciais.

"É claro que nós entendemos o debate, a discussão e às vezes a polêmica que ocasiona, por exemplo, com o fundo eleitoral, que também é ponto porcentual nesse universo de trilhões que estamos discutindo. Tudo isso é passível de debate, mas não podemos perder de vista o que temos para o futuro, o que estamos construindo para o País nesse momento", disse Leal.

Em relação ao orçamento secreto, esse tipo de recurso poderá ser distribuído sem critérios claros de destinação ou transparência sobre os parlamentares beneficiados.

Leal prometeu empenho para dar transparência a essas indicações, mas ponderou que o debate precisa ser feito sobre todo o Orçamento, e não apenas nas emendas carimbadas como RP-9. "Quanto mais poder, melhor age quem compartilha, quem discute. Pode errar, mas erra de forma compartilhada", disse o relator, ao fazer referência a essas emendas.

Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram manter decisão que negou pedido de retificação da certidão de nascimento de duas meninas que foram registradas pelo pai com a expressão 'Vasco' em seus nomes, em homenagem ao tradicional time de futebol cruzmaltino do Rio. O colegiado indicou que a alteração de prenome de menor incapaz só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou à situação vexatória, o que, na avaliação dos magistrados, não ocorreu no caso.

A representante das meninas acionou a Justiça alegando que a expressão que consta nos nomes é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. A ação de retificação de registro civil pede que o termo seja excluído da certidão de nascimento.

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Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez com que as autoras da ação recorressem ao TJDFT, sob a alegação que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilhações e bullying. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O caso corre sob segredo de Justiça.

Ao analisar o recurso, 7ª Turma Cível da corte distrital considerou que o nome 'constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade' e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado.

A avaliação do colegiado foi a de que 'não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário'.

"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome, situação que não enseja a retificação, uma vez que o nome é direito personalíssimo e subjetivo, devendo ser demonstrado o sofrimento e insatisfação das próprias titulares do direito", ponderaram os desembargadores.

Os magistrados ainda indicaram que, quando completarem 18 anos, as meninas poderão solicitar a alteração dos nomes. "Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exceção e motivadamente".

O diretor executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, admitiu, na quarta-feira (22), que a operadora de saúde alterou fichas de pacientes internados em hospitais da rede para retirar o registro de Covid-19, inserindo outra doença no lugar. A declaração foi dada ontem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, que investiga a conduta da operadora de plano de saúde. Senadores acusaram o executivo de ter confessado um crime. Seis médicos consultados pelo Estadão disseram que essa prática de trocar o CID (Código Internacional da Doença) "jamais" poderia ocorrer.

A empresa se tornou alvo da CPI após médicos denunciarem que a rede se tornou uma espécie de "laboratório" para testar a eficácia da hidroxicloroquina no tratamento da Covid, tese defendida pelo governo federal. Um dossiê elaborado por ex-funcionário da Prevent Senior, entregue à CPI, apontou inclusive atestados de óbitos fraudados de forma a omitir mortes pela doença.

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O Estadão revelou ontem que um dos casos é o da mãe do empresário Luciano Hang, Rosana Hang, que foi internada em um hospital da rede em São Paulo com diagnóstico de Covid no dia 31 de dezembro e morreu cerca de um mês depois. No atestado de óbito, no entanto, não há menção à Covid. A revista piaui informou que o mesmo ocorreu no caso do médico Anthony Wong, um defensor do chamado "tratamento precoce" nas redes sociais.

Em nota, Hang disse que sua mãe morreu por complicações da Covid-19 e declarou "total confiança nos procedimentos adotados pelo Prevent Senior". A operadora nega ter fraudado as declarações de óbito.

O volume de suspeitas de fraude complicou ontem a situação do diretor da Prevent. Pressionado pelos senadores, ele acabou admitindo a troca do CID após ser confrontado com uma mensagem de WhatsApp, de 17 de novembro de 2020, na qual um médico da rede pede para "padronizar" o CID "para qualquer outro (código), exceto B34.2 (da Covid)".

"O CID era mudado no sistema para tirar o paciente de isolamento e não no atestado de óbito ou, então, no atestado que ia para a vigilância sanitária, já notificando o paciente que estava, sim, com Covid-19", afirmou Batista Jr. Ele acrescentou que a mudança ocorria após um período de 14 a 21 dias de internação.

"Sinceramente, modificar o código de uma doença é um crime. Infelizmente, o Conselho Federal de Medicina não pune o senhor", disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico. Procurado ontem, o CFM não comentou.

O Estadão conversou com seis médicos, chefes de UTI-Covid, e eles afirmaram que "jamais" se altera o CID para retirar o paciente do isolamento. Um profissional de saúde classificou a mudança como "totalmente errada" e "antiética", porque você altera o histórico do paciente. Outro afirmou ser "amoral" e "leviano".

O resumo da internação de um paciente é um somatório de CIDs e não uma subtração, explicou um dos médicos. "Você não muda a história de uma pessoa para tirá-la do isolamento", disse um deles, em condição de anonimato. "Quando vai dar alta ou fechar um caso, você vai listar todos os CIDs dele, você não tira CID."

O CID é uma base internacional de códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. A classificação permite a identificação de tendências e estatísticas no mundo.

Óbitos

No dossiê entregue à CPI, 15 médicos que trabalharam na Prevent Senior apontaram "inúmeros casos" de irregularidades em declarações de óbito, entre eles a de Rosana Hang e Anthony Wang.

"Como outros tantos casos de óbitos na rede Prevent Senior decorrentes da Covid-19 que não foram devidamente informadas às autoridades, a declaração de óbito da sra. Regina Hang foi fraudada ao omitir o real motivo do falecimento", diz o documento. Hang é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e incentivador do chamado "tratamento precoce", composto por medicamentos sem eficácia comprovada ou contraindicados para tratar a doença.

O Estadão teve acesso à certidão de óbito de Regina. No documento, a causa da morte é descrita como "disfunção de múltiplos órgãos, choque distributivo refratário, insuficiência renal crônica agudizada, pneumonia bacteriana, síndrome metabólica, acidente vascular isquêmico prévio". Não há menção a Covid.

O Ministério da Saúde padroniza a codificação das causas de morte informadas na Declaração de Óbito por causa da Covid. Segundo a pasta, as causas atestadas pelo médico no documento "refletem uma sequência de eventos que conduziram à morte e as relações existentes entre elas". Quando há um caso confirmado de Covid, o ministério afirma que a declaração de óbito deve seguir uma "sequência de eventos que levou ao óbito", apontando a doença "na última linha" do documento. A identificação do número de óbitos por Covid é fundamental para o País ter uma cenário real da doença.

O sistema do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2021 liberou, nesta quarta-feira (28), a funcionalidade para alteração dos locais de prova. A mudança deve ser realizada pelos coordenadores de cursos que possuem polos presencias, ou seja, estudantes inscritos no exame vinculados a cursos de educação a distância (EaD) ou em mobilidade acadêmica. O prazo para a modificação, feita através do Sistema Enade, é até 31 de agosto.

As provas do Enade 2021 serão aplicadas em 14 de novembro. Ao todo, 30 cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia) das áreas vinculadas ao ano II do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) serão avaliados nesta edição. As inscrições para o exame são obrigatórias e vão até 8 de agosto.

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O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) publicou a terceira retificação do edital de matrícula 2021.1, que é referente a alteração no cronograma do campus de Belo Jardim. A mudança pode ser conferida no anexo J do edital. Os candidatos aprovados devem conferir o documento para obter informações sobre os procedimentos e orientações referentes a matrícula. 

No edital retificado, a matrícula regular obrigatória para o campus de Belo Jardim passou para a data de 18 a 25 de março e deve ser realizada pelo e-mail matricula.superior@belojardim.ifpe.edu.br. Já para os retardatários, a matrícula pode ser realizada no dia 26 de março, através do mesmo e-mail.

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O processo seletivo 2021.1 da IFPE contou com 34.153 candidatos que disputaram as 4.902 vagas em cursos técnicos e superiores, distribuídas nos 16 campus do Instituto  nos municípios de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão.

Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com os canais de comunicação dos seus respectivos campi. Confira aqui os contatos.

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