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Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram manter decisão que negou pedido de retificação da certidão de nascimento de duas meninas que foram registradas pelo pai com a expressão 'Vasco' em seus nomes, em homenagem ao tradicional time de futebol cruzmaltino do Rio. O colegiado indicou que a alteração de prenome de menor incapaz só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou à situação vexatória, o que, na avaliação dos magistrados, não ocorreu no caso.

A representante das meninas acionou a Justiça alegando que a expressão que consta nos nomes é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. A ação de retificação de registro civil pede que o termo seja excluído da certidão de nascimento.

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Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez com que as autoras da ação recorressem ao TJDFT, sob a alegação que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilhações e bullying. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O caso corre sob segredo de Justiça.

Ao analisar o recurso, 7ª Turma Cível da corte distrital considerou que o nome 'constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade' e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado.

A avaliação do colegiado foi a de que 'não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário'.

"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome, situação que não enseja a retificação, uma vez que o nome é direito personalíssimo e subjetivo, devendo ser demonstrado o sofrimento e insatisfação das próprias titulares do direito", ponderaram os desembargadores.

Os magistrados ainda indicaram que, quando completarem 18 anos, as meninas poderão solicitar a alteração dos nomes. "Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exceção e motivadamente".

O desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou mais um pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP) para cumprir sua pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime domiciliar. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, na ala de idosos. Ele está condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do deputado recorreu de decisão do juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari, que indeferiu pedido para que deputado cumpra pena em domiciliar.

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Rissato, no entanto, negou o pedido liminar, mas ressaltou que a Corte ainda pode voltar a se debruçar sobre o mérito da questão.

"Nesse cenário, nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao mérito do pleito vindicado. Destarte, considerando o âmbito restrito do provimento liminar do mandamus, e devidamente fundamentada a decisão, não vislumbro a excepcionalidade, de plano e insofismavelmente, que autorize a concessão da medida urgente", anotou.

A defesa de Maluf tem alegado que, por sofrer de um câncer de próstata, o parlamentar não poderia ficar em regime fechado e precisaria estar cercado de cuidados médicos, em casa.

No último dia 17, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou pedido da defesa, após analisar perícia do Instituto Médico Legal e do CDP. O magistrado ressaltou também que o ex-prefeito de São Paulo "movimentava-se com aparente destreza" e alegava fazer caminhadas diárias de três quilômetros apenas dois meses antes de ser encarcerado.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). O ex-prefeito está preso desde 20 de dezembro. Ele se entregou à Polícia Federal, na capital paulista. Ele foi transferido para a ala de idosos da Papuda, em Brasília.

A defesa do ex-deputado tem apelado para que ele possa cumprir a sentença que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal em regime domiciliar sob a alegação de que Maluf tem câncer e problemas cardíacos e a penitenciária não tem condições de atendê-lo em caso de emergência médica.

Ainda em dezembro, o magistrado chegou a dar 10 dias para que o Instituto Médico Legal e o Centro de Detenção Provisória da Papuda respondessem a 33 quesitos da defesa sobre as condições de saúde do ex-prefeito e a respeito das condições da prisão para abrigar Maluf.

No entanto, no dia 8 de janeiro, o magistrado considerou que os esclarecimentos foram insuficientes e mandou a diretoria do Complexo Penitenciário "elucidar melhor" quesitos da defesa do deputado. Após os novos esclarecimentos, no mérito, Macacari manteve Maluf em regime fechado.

Defesa

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirmou: "A negativa da liminar no HC do Dr Paulo Maluf reforça a preocupação da defesa com seu estado de saúde e com as condições a que ele está submetido na Papuda. A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes. Não somos médicos. Apontamos as questões técnicas inquestionáveis. Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça. A prisão domiciliar de um apenado, com 86 anos e com graves enfermidades, por um processo de 20 anos atras, de um crime sem violência, certamente não é um privilégio. É uma decisão humanitária."

O deputado Paulo Maluf deverá ser reintegrado à presidência do diretório estadual do Partido Progressista (PP) em São Paulo. A determinação é da 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Eleito presidente do diretório, Maluf foi afastado dessa função em dezembro do ano passado, quando o presidente nacional da sigla, senador Ciro Nogueira (PI), decidiu dissolver o diretório.

Em julho de 2013, Maluf foi reeleito para a presidência do PP de São Paulo, para um mandato de dois anos, que se encerra em julho deste ano. Contudo, com a dissolução do diretório estadual no final do ano passado, ele foi afastado e substituído pelo deputado federal Guilherme Mussi, que na ocasião disse que o partido precisava de uma oxigenada. A direção da sigla alegou, na época, que alguns membros do antigo diretório estavam sendo prejudicados por aquela gestão. Mussi foi o deputado do PP mais votado nas eleições gerais do ano passado.

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Segundo o advogado Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros, que representou Maluf neste processo, a decisão de dissolver o diretório foi grave porque foi tomada "sem a possibilidade do exercício do direito de defesa dos membros do diretório". Por conta disso, Maluf recorreu à Justiça.

O relator do caso no TJ-DF, Cruz Macedo, disse que "é possível vislumbrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação imputável ao recorrente, que ocupava a presidência do Diretório Estadual do partido em São Paulo com mandato que expira apenas em junho de 2015, estando privado de exercer as funções partidárias para as quais estaria legitimado até decisão em contrário". Ele entendeu que Maluf deve voltar à presidência do diretório do PP até que o mérito da questão seja analisado.

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