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Eleitores brasileiros têm até o dia 18 de agosto para solicitar da Justiça Eleitoral a habilitação ao voto em trânsito. Esse é o procedimento por meio do qual os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo é válido para aqueles que desejam votar em uma seção distinta da descrita na origem do registro. 

O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. As solicitações devem ser feitas em atendimento presencial e não há a opção de solicitar o procedimento pela internet. Todos os cartórios eleitorais estão habilitados para o atendimento, basta o eleitor comparecer ao anexo mais próximo, apresentando documento oficial com foto. Também é possível realizar o pedido por meio de curador, apoiador ou procurador. 

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A alteração, porém, é temporária e válida apenas para as eleições de outubro deste ano. Cabe ao eleitor indicar se irá alterar o domicílio eleitoral e/ou seção em ambos os turnos, ou apenas no primeiro. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.  

Modalidades 

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação (estado) de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República. 

Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, ou seja, em outra cidade do mesmo estado onde costuma votar, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.  

Acessibilidade 

O prazo também vale para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador. 

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Com a votação encerrada às 17h deste domingo (15), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Ricardo Almeida Neves, afirmou em coletiva de imprensa que as eleições no Estado “transcorreram na absoluta normalidade” e parabenizou a sociedade pernambucana. 

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O desembargador confirma que das 18.771 urnas das seções de votação do estado, 211 foram substituídas por quebra, mas sem perda de dados - isso equivale a 1,12% do total de urnas de Pernambuco. Houve falta de falta de energia elétrica em seis locais de votação localizados em Jaboatão, Glória do Goitá, Pesqueira, São Lourenço da Mata e Panelas. 

Mas o presidente do TRE-PE assegura que esses problemas já eram esperados e não prejudicaram em nada o resultado das eleições e o exercício do voto do eleitor pernambucano.

“O próximo mandato de quatro anos será um mandato de muitos problemas que surgiram com a pandemia. Aumento do desemprego, uma economia desacelerada, escolas fechadas, saúde deficitária. É preciso que quem venha a ocupar o cargo de prefeito ou vereador esteja devidamente preparado para o exercício do próximo mandato”, pontua Frederico Ricardo.

A partir desta terça-feira (25), eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir à Justiça Eleitoral autorização para votarem em uma seção especial de sua cidade. O prazo acaba em 1.º de outubro.

As seções especiais são espaços adaptados para oferecer acessibilidade. Nas eleições de 2018, eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 pessoas. No pleito de dois anos atrás, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais em todo o País.

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Tramita na Câmara dos Deputaos um projeto de lei que limita a cem o número de eleitores por seção eleitoral nas eleições que ocorram durante pandemia de alta letalidade.

A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), em resposta à pandemia de Covid-19. “A norma consiste na limitação do número de eleitores das seções eleitorais, permitindo o razoável distanciamento entre as pessoas no momento da votação”, explica o parlamentar.

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O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral, que atualmente fixa em 400 o número máximo de eleitores por seção eleitoral nas capitais e em 300 nas demais localidades.

*Da Agência Câmara de Notícias

Em Pernambuco, as unidades prisionais das cidades de Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Limoeiro, Petrolina e Recife terão Seção Eleitoral no próximo domingo (7), nas eleições municipais. No total serão 1028 presos aptos para votar.

 

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Confira as zonas e unidades que participarão do pleito eleitoral:


Zona 57ª – Arcoverde – Presídio Advogado Brito Alves – Seção: 128 – Aptos para votar: 61

Zona 121ª – Cabo de Stº Agostinho – CASE/FUNASE – Centro de Atendimento Socioeducativo - Seção para votar: 212 – Aptos: 315

Zona 106ª – Caruaru – Penitenciária Juiz Plácido de Souza – Seção: 176 – Aptos para votar: 53

Zona 56ª – Garanhuns – Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE/CENIP - Seção: 249 – Aptos para votar: 67

Zona 103ª - Limoeiro – Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra - Seção para votar: 41 – Aptos: 51

Zona 145ª – Petrolina – Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes – PDEG - Seção para votar: 274 – Aptos: 135

Zona 3ª – Recife – Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – Seção para votar: 356 - Aptos: 294

Zona 150ª – Recife – Colônia Penal Feminina Bom Pastor – Seção para votar: 101 – Aptos: 52

 

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral

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