Bolsas de pesquisa serão prorrogadas em casos de gravidez
Nova regra vale também para casos de adoção e guarda judicial e abrange bolsistas do mestrado, doutorado, graduação sanduíche e pós-doutorado
Pesquisadoras bolsistas que se tornarem mães terão o benefício prorrogado em casos de parto, adoção ou guarda judicial. O Projeto de Lei da Câmara nº 62 de 2017 (PLC 62/2017) foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, e publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (18).
A regra vale para bolsas com duração mínima de doze meses, que poderão se estender por mais 120 dias após o término do prazo. Ela abrange bolsistas do mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior. Para isso, os beneficiários deverão comprovar que o afastamento temporário durante a vigência da bolsa é decorrente dos motivos estabelecidos pelo texto da lei.
Durante esse afastamento, as agências de fomento à pesquisa que concedem o apoio estão proibidas de suspender o pagamento. As atividades acadêmicas da bolsista ficarão suspensas, desde que o tempo no qual ela estiver afastada não ultrapasse 120 dias. O prazo da prorrogação deve corresponder, necessariamente, ao período de afastamento.
As bolsas não poderão ser prorrogadas para mais de uma pessoa envolvida no mesmo processo de adoção e guarda. Em caso de morte da bolsista beneficiada, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do tempo restante da prorrogação. As exceções são os casos de falecimento do filho ou de desistência da adoção.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). “A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção”, informou, em nota, a Câmara.
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