Reforma trabalhista: veja como fica a questão dos feriados
Especialista em Direito do Trabalho explicou as regras que devem ser aplicadas no mercado de trabalho
O ano de 2018 terá vários feriados caindo em diversos dias da semana. Por isso, algumas pessoas já começam a planejar dias de descanso e feriados prolongados, seja juntando a folga ao final de semana, ou comemorando o dia livre na sexta ou segunda-feira.
Já é um hábito o brasileiro articular a troca dos dias de feriados que caem no meio da semana para ter mais folgas através de acordos feitos com a chefia da empresa. Em algumas situações, há ainda acordos com sindicatos. Com a reforma trabalhista, existem artigos que trazem novidades sobre o assunto. O LeiaJá ouviu a professora, pesquisadora e doutora em Direito do Trabalho, Isabele Moraes D’angelo, para entender como ficará, em termos práticos, a definição de feriados.
De acordo com a especialista, apesar de o princípio aprovado na nova lei prever mais força a acordos coletivos que a legislação vigente, a Lei Nº 605, de 5 de janeiro de 1949, continua valendo e determina que os funcionários têm direito a repouso semanal remunerado e também a descansar nos feriados. A mesma lei determina que quando o funcionário trabalhar em feriados, ele deve ser compensado com uma folga em outro dia ou com o dobro do valor de sua remuneração correspondendo à data trabalhada.
“Trabalhadores Hipersuficientes” e enfraquecimento do funcionário
A especialista ainda explica que a aprovação da Lei nº 13467, que levou a cabo a reforma trabalhista, traz mais um detalhe importante para explicar a questão da negociação a respeito da realocação dos feriados. Foi criado o conceito de trabalhadores hipersuficientes, que segundo Isabele são funcionários que têm diploma de nível superior e recebem salários mensais igual ou superior a duas vezes o limite máximo (R$ 5.531,31) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A doutora em Direito do Trabalho explana que a reforma trabalhista, além de criar essa classe de funcionários, determina que as negociações dos trabalhadores hipersuficientes devem ser feitas diretamente com a chefia da empresa, e não através do sindicato da categoria, como será com os demais trabalhadores. Crítica a esta iniciativa, Isabele explica que, na sua opinião, esta determinação enfraquece o poder de barganha desses trabalhadores diante do patrão. Segundo ela, ao tentar negociar com a empresa, os trabalhadores "serão constrangidos a aceitar o que o empregador quiser para não ir parar no olho da rua”.
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