Tópicos | Convenção Coletiva

O ano de 2018 terá vários feriados caindo em diversos dias da semana. Por isso, algumas pessoas já começam a planejar dias de descanso e feriados prolongados, seja juntando a folga ao final de semana, ou comemorando o dia livre na sexta ou segunda-feira. 

Já é um hábito o brasileiro articular a troca dos dias de feriados que caem no meio da semana para ter mais folgas através de acordos feitos com a chefia da empresa. Em algumas situações, há ainda acordos com sindicatos. Com a reforma trabalhista, existem artigos que trazem novidades sobre o assunto. O LeiaJá ouviu a professora, pesquisadora e doutora em Direito do Trabalho, Isabele Moraes D’angelo, para entender como ficará, em termos práticos, a definição de feriados.

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De acordo com a especialista, apesar de o princípio aprovado na nova lei prever mais força a acordos coletivos que a legislação vigente, a Lei Nº 605, de 5 de janeiro de 1949, continua valendo e determina que os funcionários têm direito a repouso semanal remunerado e também a descansar nos feriados. A mesma lei determina que quando o funcionário trabalhar em feriados, ele deve ser compensado com uma folga em outro dia ou com o dobro do valor de sua remuneração correspondendo à data trabalhada.

“Trabalhadores Hipersuficientes” e enfraquecimento do funcionário

A especialista ainda explica que a aprovação da Lei nº 13467, que levou a cabo a reforma trabalhista, traz mais um detalhe importante para explicar a questão da negociação a respeito da realocação dos feriados. Foi criado o conceito de trabalhadores hipersuficientes, que segundo Isabele são funcionários que têm diploma de nível superior e recebem salários mensais igual ou superior a duas vezes o limite máximo (R$ 5.531,31) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

A doutora em Direito do Trabalho explana que a reforma trabalhista, além de criar essa classe de funcionários, determina que as negociações dos trabalhadores hipersuficientes devem ser feitas diretamente com a chefia da empresa, e não através do sindicato da categoria, como será com os demais trabalhadores. Crítica a esta iniciativa, Isabele explica que, na sua opinião, esta determinação enfraquece o poder de barganha desses trabalhadores diante do patrão. Segundo ela, ao tentar negociar com a empresa, os trabalhadores "serão constrangidos a aceitar o que o empregador quiser para não ir parar no olho da rua”.

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Quando se está no mercado de trabalho há vários desafios durante a carreira profissional. Assumir um cargo de liderança é um deles. Também surgem o desejo de mudar de profissão e de obter um aumento salarial. Porém, nem todo mundo que pede aumento é bem correspondido.

No estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) com 624 entrevistados, foram questionados a satisfação profissional, o desejo de mudar de emprego, a insatisfação com a remuneração e se foi obtido sucesso quanto à solicitação de aumento salarial. Foram entrevistados homens e mulheres, de várias classes sociais e de poder aquisito variado, residentes no Recife e em regiões adjacentes. Dos trabalhadores que pediram aumento salarial, 95,7% não alcançaram o objetivo.

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Diferente da situação dos entrevistados, o publicitário Michell Anderson Barbosa afirma que conseguiu o aumento pretendido. “Estava no período de experiência. Nesse tempo mostrei as minhas qualidades. Após o tempo de experiência previsto na carteira, falei com a direção. Apresentei que o salário não estava de acordo com o mercado e eles perceberam o meu desempenho e mudaram o meu cargo e remuneração”, conta Barbosa.

Já o assistente financeiro, Alberison Luiz da Silva, não teve êxito. “Tentei em duas empresas diferentes e não tive sucesso. Na primeira estava sobrecarregado e solicitei o reajuste, porém, não fui atendido. Na segunda vez, eu estava muito tempo na empresa sem receber um aumento e também não consegui", relata.

De acordo com a psicóloga e consultora de Recursos Humanos, Marisol Tarragô, primeiramente, o profissional precisa definir o que ele almeja para sua carreira. “A pessoa deve traçar um foco, conhecer a empresa e acompanhar a política interna dela. A partir daí, ela vai avaliar se a corporação atenderá as suas expectativas e se existe possibilidade de crescimento internamente, que acontece normalmente através dos planos de cargos e carreiras.”, explica Tarragô.

Mas, para quem pensa que basta isso, se engana. A situação não é tão simples como parece. Segundo a consultora, mesmo que algumas empresas não possuam plano de cargos e carreiras, o funcionário não deve esperar que os gestores percebam a sua atuação e as qualificações. “O trabalhador precisa se mostrar, através do marketing pessoal. Informar que fez um curso novo, que criou um projeto e que está contribuindo para o crescimento da organização”, aconselha. “Quando os ‘pontos’ estiverem devidamente estabelecidos, o trabalhador vai pensar, estrategicamente, qual o momento e maneira de pedir aumento de salário”, completa.

Para orientar os trabalhadores, Marisol ainda pontua as formas mais corretas de se pedir aumento. “Pesquisar como está a faixa salarial do seu cargo, realizar um projeto inovador, a partir dos seus esforços e superar as expectativas do seu cargo, são algumas delas”, diz. Ela ainda lembra, caso a organização tenha plano de cargos e carreiras, o funcionário pode buscar qualificação e apresentar o seu diferencial na função.  

Já as formas erradas são inúmeras. “Inventar que recebeu uma nova proposta de emprego, com melhor remuneração, e fazer pressão na empresa, por exemplos, são bem comuns. Mas caso a empresa descubra que o colaborador mentiu, ele pode ser demitido”, alerta. Tarragô também exemplifica uma estratégia normalmente utilizada quando há a troca de liderança. “Nesse caso, o funcionário demonstra ser outra pessoa, inclusive moldando o seu desempenho laboral para ganhar a confiança do chefe e atingir o seu propósito, o aumento salarial”, conclui.

Constituição Federal e CLT

 

Além dos aspectos corriqueiros apresentados, o trabalhador deve ficar atento sobre o está previsto na Constituição Federal, em relação ao Direito do Trabalho, e o quê concerne a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para o especialista em direito público, privado e trabalhista, Giovanne Alves, é conveniente delimitar as diferenças, no âmbito público e privado, acerca do aumento de salário. “Os direitos dos trabalhadores, do setor privado, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o reajuste anual é concedido através da Convenção Coletiva de Trabalho, prevista no Art. 7 da Constituição Federal”, diz Giovanne.

O assessor jurídico ainda afirma que a Convenção Coletiva possui muito poder para a classe trabalhadora. “Através dela os colaboradores e os patrões negociam o reajuste anual, condições de trabalho e as reivindicações pautadas”, explica. Ele ressalta também que há um entendimento errôneo sobre o dissídio e o reajuste salarial. “Ambos são distintos. Só existe dissídio quando as partes, no caso os patrões e os trabalhadores, não entram em acordo. Quando isso ocorre, a justiça intervém e define o reajuste - este é intitulado, dissídio -”, completa.

 

Já no âmbito público, dependendo do órgão, o direito do trabalhador é previsto pela lei 8.112, do estatutário e da CLT. Em relação aumento salarial Alves diz o que por lei só é garantido o reajuste anual. “Esse aumento é negociado através da Convenção que é realizada anualmente ou bienalmente. Fora isso só existe o reajuste por mudança de cargo, função, qualificação ou gratificação, mesmo assim a empresa precisa ter o plano de cargos e carreiras”, finaliza.

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