Quando se está no mercado de trabalho há vários desafios durante a carreira profissional. Assumir um cargo de liderança é um deles. Também surgem o desejo de mudar de profissão e de obter um aumento salarial. Porém, nem todo mundo que pede aumento é bem correspondido.
No estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) com 624 entrevistados, foram questionados a satisfação profissional, o desejo de mudar de emprego, a insatisfação com a remuneração e se foi obtido sucesso quanto à solicitação de aumento salarial. Foram entrevistados homens e mulheres, de várias classes sociais e de poder aquisito variado, residentes no Recife e em regiões adjacentes. Dos trabalhadores que pediram aumento salarial, 95,7% não alcançaram o objetivo.
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Diferente da situação dos entrevistados, o publicitário Michell Anderson Barbosa afirma que conseguiu o aumento pretendido. “Estava no período de experiência. Nesse tempo mostrei as minhas qualidades. Após o tempo de experiência previsto na carteira, falei com a direção. Apresentei que o salário não estava de acordo com o mercado e eles perceberam o meu desempenho e mudaram o meu cargo e remuneração”, conta Barbosa.
Já o assistente financeiro, Alberison Luiz da Silva, não teve êxito. “Tentei em duas empresas diferentes e não tive sucesso. Na primeira estava sobrecarregado e solicitei o reajuste, porém, não fui atendido. Na segunda vez, eu estava muito tempo na empresa sem receber um aumento e também não consegui", relata.
De acordo com a psicóloga e consultora de Recursos Humanos, Marisol Tarragô, primeiramente, o profissional precisa definir o que ele almeja para sua carreira. “A pessoa deve traçar um foco, conhecer a empresa e acompanhar a política interna dela. A partir daí, ela vai avaliar se a corporação atenderá as suas expectativas e se existe possibilidade de crescimento internamente, que acontece normalmente através dos planos de cargos e carreiras.”, explica Tarragô.
Mas, para quem pensa que basta isso, se engana. A situação não é tão simples como parece. Segundo a consultora, mesmo que algumas empresas não possuam plano de cargos e carreiras, o funcionário não deve esperar que os gestores percebam a sua atuação e as qualificações. “O trabalhador precisa se mostrar, através do marketing pessoal. Informar que fez um curso novo, que criou um projeto e que está contribuindo para o crescimento da organização”, aconselha. “Quando os ‘pontos’ estiverem devidamente estabelecidos, o trabalhador vai pensar, estrategicamente, qual o momento e maneira de pedir aumento de salário”, completa.
Para orientar os trabalhadores, Marisol ainda pontua as formas mais corretas de se pedir aumento. “Pesquisar como está a faixa salarial do seu cargo, realizar um projeto inovador, a partir dos seus esforços e superar as expectativas do seu cargo, são algumas delas”, diz. Ela ainda lembra, caso a organização tenha plano de cargos e carreiras, o funcionário pode buscar qualificação e apresentar o seu diferencial na função.
Já as formas erradas são inúmeras. “Inventar que recebeu uma nova proposta de emprego, com melhor remuneração, e fazer pressão na empresa, por exemplos, são bem comuns. Mas caso a empresa descubra que o colaborador mentiu, ele pode ser demitido”, alerta. Tarragô também exemplifica uma estratégia normalmente utilizada quando há a troca de liderança. “Nesse caso, o funcionário demonstra ser outra pessoa, inclusive moldando o seu desempenho laboral para ganhar a confiança do chefe e atingir o seu propósito, o aumento salarial”, conclui.
Constituição Federal e CLT
Além dos aspectos corriqueiros apresentados, o trabalhador deve ficar atento sobre o está previsto na Constituição Federal, em relação ao Direito do Trabalho, e o quê concerne a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para o especialista em direito público, privado e trabalhista, Giovanne Alves, é conveniente delimitar as diferenças, no âmbito público e privado, acerca do aumento de salário. “Os direitos dos trabalhadores, do setor privado, são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o reajuste anual é concedido através da Convenção Coletiva de Trabalho, prevista no Art. 7 da Constituição Federal”, diz Giovanne.
O assessor jurídico ainda afirma que a Convenção Coletiva possui muito poder para a classe trabalhadora. “Através dela os colaboradores e os patrões negociam o reajuste anual, condições de trabalho e as reivindicações pautadas”, explica. Ele ressalta também que há um entendimento errôneo sobre o dissídio e o reajuste salarial. “Ambos são distintos. Só existe dissídio quando as partes, no caso os patrões e os trabalhadores, não entram em acordo. Quando isso ocorre, a justiça intervém e define o reajuste - este é intitulado, dissídio -”, completa.
Já no âmbito público, dependendo do órgão, o direito do trabalhador é previsto pela lei 8.112, do estatutário e da CLT. Em relação aumento salarial Alves diz o que por lei só é garantido o reajuste anual. “Esse aumento é negociado através da Convenção que é realizada anualmente ou bienalmente. Fora isso só existe o reajuste por mudança de cargo, função, qualificação ou gratificação, mesmo assim a empresa precisa ter o plano de cargos e carreiras”, finaliza.