Veja como se estabeleceu o direito ao voto no Brasil

Saiba como o voto foi abordado em todas as constituintes brasileiras no decorrer da história

por Fábio Filho dom, 28/10/2018 - 07:00
Elza Fiúza/ABr Cidadãos brasileiros devem exercer o direito ao voto Elza Fiúza/ABr

Durante toda a história, o sistema político e eleitoral brasileiro vem passando por constantes mudanças. Desde a primeira constituição, promulgada no ano de 1824 pelo imperador Dom Pedro I, artigos e capítulos envolvendo o voto sempre estiveram presentes nos arcabouços legais que regiam os trâmites do Estado. Porém, diferentes peculiaridades de cada sistema abordam a questão do voto nas setes constituintes que já estiveram em vigência no Brasil.

O historiador e professor Luiz Neto destacou como o direito ao voto era estabelecido em cada constituinte. De acordo com o docente o resgate histórico de determinados pontos das cartas pode demonstrar como o voto era estabelecido no decorrer dos processos políticos e eleitorais.

Constituição de 1824

A primeira constituição brasileira foi promulgada pelo imperador Dom Pedro I, em 1824, e estabelecia o voto censitário, ou seja, para ter o direito ao voto ou a candidatura política, o indivíduo tinha que comprovar uma renda mínima em torno de 100 mil réis anuais. Esse sistema eleitoral excluía a população que não conseguia comprovar a renda de escolher seus representantes.

Constituição de 1891

A constituição de 1891 adotou o presidencialismo com sistema de governo. Nessa plataforma, a população escolhia os representantes dos municípios, estados e da federação. Essa constituição garantiu o sufrágio universal masculino a todos os homens maiores de 21 anos e que comprovassem alfabetização. Analfabetos e mulheres ainda não tinham direito ao voto.

Vale ressaltar que a constituinte estabelecia o voto descoberto (não secreto), gerando assim, intimidações e manipulações de eleitores; o fenômeno ocasionou o chamado “coronelismo” e “voto de cabresto”.

Constituição de 1934

Instituída sob o governo do presidente Getúlio Vargas, a Constituinte de 1934 garantiu o direito ao voto feminino, contanto que a mulher conseguisse provar independência financeira. Foi nessa constituição que se estabeleceu o voto secreto. Nessa época também ocorreu a criação da Justiça Eleitoral, com o intuito de coibir possíveis fraudes nos pleitos eleitorais.

Constituição de 1937    

A constituinte estabeleceu o Estado Novo, ditadura varguista que durou até o ano 1945. Durante esse período, foi eliminada a participação popular, instituindo eleições indiretas para os cargos de presidente da República, deputados e senadores. Não aconteceram eleições diretas e os trâmites legislativos foram suspensos.

Constituição de 1946

A Constituinte de 1946 reestabeleceu a normalidade democrática, retomando as eleições diretas para cargos eletivos e estendendo o voto para todas mulheres, independente de renda financeira.

Constituição de 1967

Já sob o domínio do Regime Militar, a constituinte de 1967 estabeleceu eleições indiretas para a Presidência da República e Legislativo, além de tolher os direitos políticos, a partir do Ato Institucional 5 (AI -5) promulgado em 1968, de indivíduos que se contrapunham a ditadura militar.

Constituição Cidadã de 1988

Em vigor desde 1988, a chamada “Constituição Cidadã” prevê os direitos políticos nos capitulo IV, do título II, quando trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A carta magna estabelece o sufrágio universal, com eleições diretas, voto direto e secreto a todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.

A professora de história Júlia Ribeiro destaca em detalhes o contexto histórico do voto no Brasil. Ela pontua, principalmente, como se deu a participação das mulheres. Confira no vídeo a seguir:

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