Estudantes cegos terão diploma em braille
O feito é resultado da Lei 16.604, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
Estudantes de escolas, universidades e institutos públicos e particulares de Pernambuco terão direito de receber diplomas em braille gratuitamente. O feito é resultado da Lei 16.604, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), sancionada pelo governo federal nesta terça-feira (9) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10).
A norma obriga a expedição de certificados e diplomas em braille. Para que isso seja concretizado, basta o aluno deficiente visual fazer uma solicitação. O documento deve ser entregue no mesmo prazo que os certificados regulares e deve conter os mesmos dados. A autoria do projeto é da deputada Simone Santana (PSB) e entra em vigor em 90 dias.
Caso a determinação seja descumprida, as instituições passarão por penalidades. No ocorrido de uma instituição educacional de natureza privada, a primeira penalidade será de advertência. Na hipótese de haver uma segunda infração, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Já as instituições públicas terão como pena a responsabilização administrativa de seus dirigentes.