OAB XXX: Questão polêmica deve ser retificada, diz docente
Na opinião da professora Renata Berenguer, o padrão de resposta da 4ª questão de Direito do Trabalho precisa de correção
A questão 4 da prova de segunda fase da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na área de Direito do Trabalho tem causado polêmica entre os examinandos, que questionam a possibilidade de anulação. Na avaliação da professora Renata Berenguer, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, deve retificar o padrão de resposta a este item em breve.
Ela afirma que o problema está na letra “A” da questão, que fala sobre dirigente sindical suspenso pela empresa durante 60 dias, devido a uma falta grave. O texto da questão explica que a empresa instaurou inquérito judicial contra o funcionário, devido à participação em uma greve no local de trabalho e, mesmo sem cometer excessos, gerou prejuízos financeiros ao empregador.
A letra “A” questionava os examinandos sobre qual seria o instituto jurídico preliminar a ser aplicado pela defesa do líder sindical em questão. A professora Renata explicou que na questão não foi respeitado o prazo decadencial da ação.
“Prazo decadencial de 30 dias não é matéria de preliminar, isso porque a decadência extingue o processo com resolução do mérito”, disse ela. Diante disso, ela acredita que o padrão de respostas “deve ser retificado em breve”.
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