Bolsonaro desobriga cotas para trabalhador com deficiência
De acordo com o projeto de lei 6.915/2019, a empresa poderá optar pelo pagamento de multa de dois salários mínimos para substituir a contratação de empregados com deficiência
![Marcelo Camargo/Agência Brasil](http://www.leiaja.com/sites/default/files/field/image/carreiras/topo/2019/12/pessoas-deficiencia-bolsonaro_1_0.jpg)
O projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro pretende modificar a política de cotas na contratação de pessoas com deficiências ou reabilitadas. A proposta permite que as empresas substituam a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.
Em entrevista à Folha de São Paulo, a vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa aos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) afirmou que o texto “desconfigura toda a ação de afirmativa que é a reserva de cargos”.
Nesta terça-feira (3), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a oposição ao governo marcou uma reunião para tentar barrar o projeto de lei e derrubar a urgência da tramitação. Em nota de repúdio, a Ampid diz que o projeto viola a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, da qual o país é signatário e que seria obrigatório a consulta ao público alvo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também manifestou críticas o projeto. “As alterações propostas, em suma, afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”, disse a instituição.
Para as empresas que não cumprirem a cota, será realizado um recolhimento mensal por parte da união, que será destinado a um programa de reabilitação física e profissional. O projeto ainda permite que seja incluso aprendizes entre os funcionários com deficiência e a contagem em dobro quando o contratado tiver uma deficiência grave, e a possibilidade de suas empresas se associarem para compartilhar o cumprimento da cota.