Recife abre seleção para contratação de costureiras

Além de costureiras autônomas, serão credenciados microempreendedores individuais e sociedades cooperativas, para confeccionar um milhão de máscaras para doação

por Maya Santos ter, 12/05/2020 - 09:04
Pixabay Inscrições podem ser feitas até 15 de maio Pixabay

A Prefeitura do Recife abriu chamada pública para contratação de 300 costureiras e sociedades cooperativas de consumo registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) para confeccionar um milhão de máscaras de proteção, que serão destinadas a doação. As inscrições seguem até 15 de maio, através do e-mail: chamadapublicagpe@recife.pe.gov.br .

As produções das máscaras serão distribuídas da seguinte forma: costureiras autônomas, pessoa física, poderão fabricar até 1.600 máscaras. Já para sociedades cooperativas e microempresas, o fornecimento do adereço poderá ser até 20.800 unidades. Para cada item confeccionado será pago R$ 1, podendo chegar a R$ 1.600, para pessoas jurídicas, ou R$ 20.800, para MEIs. 

É cobrado como requisito, para as costureiras autônomas, ter idade igual ou maior a 18 anos e residir na cidade do Recife. Tantos as microempresas quanto as cooperativas terão que apresentar a inscrição regularizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.

Profissionais autônomo devem anexar de forma digitalizada as cópias da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além do RG e CPF, os microempreendedores individuais e microempresas deverão anexar cópia do cadastro de pessoa jurídica; cópia digital do comprovante de inscrição do administrador ou responsável legal pela pessoa jurídica no CPF; cópia digital do comprovante de endereço recente, em nome próprio, com no máximo 90 dias de emissão; registro comercial ou contrato social em vigor;  além de dados Bancários da pessoa Jurídica ou da pessoa física do responsável da pessoa jurídica.

Para concluir o cadastro ainda é necessário que o microempreendedor individual ou a microempresa prove a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, além de apresentar uma declaração de que não emprega menor.  Especificamente para sociedades cooperativas de consumo é dispensada a comprovação do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser conferidas no edital de abertura da chamada pública.

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