Prorrogado prazo de inscrição para trabalhar no Enem
Candidatos devem ser aprovados em curso de capacitação para atuar na aplicação do Enem 2020
As inscrições para cadastro da Rede Nacional de Certificadores (RNC), para trabalhar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foram prorrogadas até o dia 13 de outubro. O prazo estabelecido em edital anterior expirava nesta terça-feira (2). Os interessados devem realizar as inscrições pelo endereço virtual da seleção. A retificação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (30), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para se inscrever, o candidato deve atender requisitos, como ser servidor público (efetivo e em exercício) do Poder Executivo Federal ou ser docente (em exercício) das redes públicas de ensino estaduais e municipais, além de estar devidamente registrado no Censo Escolar 2019. Os interessados também devem ter formação mínima em ensino médio e não podem estar inscritos como participantes do Enem 2020. Também não é permitida a inscrição de quem possui cônjuge, companheiro ou parentes de até 3º grau inscritos no Enem 2020. Para realizar a inscrição na RNC, é necessário possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel.
Entre outras atribuições, os integrantes da RNC são responsáveis por certificar, in loco, a realização dos procedimentos corretos de aplicação nos dias de prova do Enem. Os certificadores também devem registrar, em sistema eletrônico, as informações coletadas e informar ao Inep possíveis inconsistências identificadas. A atividade desenvolvida pelo certificador terá o valor de R$ 342 por dia. O Enem impresso está marcado para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021.
Além disso, os colaboradores convocados deverão participar de uma capacitação a distância promovida pelo Inep para divulgação de normas, procedimentos e critérios técnicos da RNC. A divulgação da relação de candidatos convocados para o curso será até 30 de outubro, de acordo com o edital. Os colaboradores serão considerados aptos somente após a participação e a aprovação nas atividades desenvolvidas no curso de capacitação, com no mínimo 70% de aproveitamento.
O edital que subsidia o processo seletivo para a RNC estabelece, ainda, que os certificadores precisam portar, obrigatoriamente, nos dias de atuação, álcool em gel, além de usar máscaras para proteção contra a COVID-19. Será proibida a entrada do certificador no local de aplicação sem a máscara de proteção facial.