PCDF: Justiça quer definição da data do concurso
Certame da Polícia Civil do Distrito Federal é um dos concursos mais procurados do Brasil
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu o prazo de 120 dias para que a Diretoria da Escola Superior da Polícia Civil, e a banca Cebraspe definam uma nova data para a realização do concurso público da PCDF. Em 14 de setembro deste ano, foi publicado um edital que suspendeu as provas objetivas e discursivas, cujo argumento para a decisão foi a propagação dos efeitos da Covid-19.
Com a decisão da Justiça, por meio da 2ª Cara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a Polícia Civil e a banca organizadora do certame devem respeitar o prazo, “a contar do trânsito e julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos, para designar nova data para aplicação das provas do concurso para agente”.
De acordo com o TJDFT, o processo seletivo deveria ter ocorrido no dia 10 de outubro. “Em sua defesa, o réu sustenta que a decisão que suspendeu o concurso possui todos os requisitos de validade do ato administrativo (competência, finalidade, forma, objeto e o motivo). Além disso, o ato está lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em razão tanto do cenário de pandemia quanto da quantidade de inscritos. De acordo com a PCDF, foram 88.894 inscritos, sendo 47.518 de outros estados”, detalha o Tribunal.
“Ao analisar o mérito, o magistrado pontuou que o questionamento da ação se restringe as razões de fato e de direito que justificaram a edição do ato administrativo que suspendeu o concurso da PCDF. De acordo com o julgador, mesmo que o gestor público possa suspender datas de exames de concurso, deve existir razoabilidade e proporcionalidade. No caso, segundo o magistrado, os dois princípios não foram observados, o que caracteriza ilegalidade, sendo passível de controle judicial”, acrescentou o órgão, em seu site oficial.
No argumento para pedir a retomada do certame, a Justiça sustentou: “O número substancial de candidatos ao cargo de agente de polícia era previsível, desde a publicação do edital. Ao associar essa situação fática com a curva epidemiológica, em momento de desaceleração, o ato administrativo restou viciado. Portanto, a relação entre a curva epidemiológica da COVID-19 e o número de candidatos inscritos, justificativa fática do ato administrativo, não poderia ser motivo da suspensão, ante a previsibilidade da demanda (candidatos interessados no certame)”. Mais de 88 mil candidatos se inscreveram no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal.
Com informações da assessoria do TJDFT