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Uma jovem está sendo acusada de fraudar o sistema de cotas raciais do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Através de um vídeo nas redes sociais, Adalberto Neto expõe Noemi da Silva Araújo, que concorreu como uma participante negra.

De acordo com Adalberto, Noemi teve a autodeclaração recusada no resultado preliminar do concurso, no entanto, ela teria entrado com recurso e foi aprovada. Em uma sequência de fotos da jovem e imagem da classificação no concurso, Adalberto Neto salienta que Noemi já foi empossada e o salário inicial para o cargo é de R$ 12.455,30.

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Diante da repercussão, a jovem divulgou uma nota em que reforça que todo o processo está dentro dos tramites da política de cotas e ainda afirma que se autodeclara como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".

Em outro trecho, Noemi da Silva Araújo salienta que passou por todo processo "de verificação de enquadramento na política de cotas de forma legal e idônea, dentro dos processos previstos em Lei e na Constituição Federal".

No texto, ela também afirma que, após a publicação de Adalberto Neto, sofreu xingamentos e ataques. "Tive minhas fotos e redes sociais expostas, sofri ameaças à minha integridade física e estou tendo que lidar com a exposição dos meus pais e do meu namorado. Tudo isso me abalou profundamente", disse.

O Tribunal de Justiça  do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou edital para concurso com o objetivo de preencher 112 vagas para os cargos de técnico e analista em diversas especialidades. Os interessados podem se inscrever do dia 7 de fevereiro até 14 de março, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas.

No ato da inscrição, será cobrada uma taxa no valor de R$ 80 para cargos de nível médio ou técnico, e R$ 120 para os cargos de nível superior. São oferecidas vagas para funções como técnico judiciário em enfermagem e área administrativa e analista judiciário em diversas especialidades. A remuneração mensal varia de R$ 7.591,36 a R$ 12.455,30, a depender do cargo. A jornada de trabalho será de 40 horas.

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O processo seletivo será composto por duas etapas, que consistem em prova objetiva e discursiva. As avaliações estão previstas para serem aplicadas no dia 29 de maio no Distrito Federal, ambas de caráter eliminatório e/ou classificatório. Para mais informações confira o edital de abertura do concurso público.

Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram sentença que determinou a internação compulsória de dependente químico, bem como o custeio do seu tratamento pelo Distrito Federal, uma vez que a família da vítima não dispõe de recursos financeiros para arcar com o pagamento de instituição para este fim.

A ação foi movida pelo pai do paciente que afirma que o filho, de 30 anos, é usuário de drogas há 15 anos. Argumenta que o elevado nível de dependência e a baixa crítica sobre o próprio adoecimento o impedem de compreender a necessidade de aderir ao tratamento adequado, por isso a indicação da internação involuntária. O genitor destaca, ainda, que o procedimento é necessário, pois já foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares e, nas atuais circunstâncias, o filho apresenta risco à própria saúde.

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Ao analisar o caso, o desembargador relator observou que se encontra comprovada a necessidade da internação do  usuário em clínica para tratamento de dependentes químicos e psíquicos, e a obrigação constitucional do Distrito Federal em atender tal necessidade.

“Ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a Lei 10.216/2011 preleciona que ‘a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos’ ”, explicou o magistrado. “Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; [...] Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente a internação involuntária”, determinou o relator.

Um advogado apareceu tomando banho durante sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na quinta-feira (8). O julgamento era transmitido ao vivo pela internet.

O desembargador José Jacinto Costa Carvalho lia um voto no momento em que apareceu um advogado sem roupa em um banheiro. "Tem um cidadão nu na frente do painel", alertou outro desembargador, Humberto Adjuto Ulhôa. O advogado parece perceber que havia entrado na sessão e desliga a câmera cerca de 20 segundos após ter entrado.

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"Esses advogados só têm que entrar aí quando for fazer sustentação oral, não pode ficar passeando aí, o cara está nu aí na frente", criticou Ulhôa.

O vídeo da sessão foi apagado do YouTube do TJDFT na noite da quinta-feira. Em nota, o tribunal disse que "vem trabalhando de forma que as audiências por videoconferência sejam realizadas com a mesma lisura, formalidade e Ética como se fossem audiências presenciais."

"No entanto, cabe a cada ator (juiz, promotor, defensor, advogado, partes e testemunhas) agir com respeito à formalidade que o ato solene exige. Por fim, cabe à OAB se manifestar em relação a questões éticas envolvendo os membros daquela Ordem", completa a nota.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu o prazo de 120 dias para que a Diretoria da Escola Superior da Polícia Civil, e a banca Cebraspe definam uma nova data para a realização do concurso público da PCDF. Em 14 de setembro deste ano, foi publicado um edital que suspendeu as provas objetivas e discursivas, cujo argumento para a decisão foi a propagação dos efeitos da Covid-19.

Com a decisão da Justiça, por meio da 2ª Cara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a Polícia Civil e a banca organizadora do certame devem respeitar o prazo, “a contar do trânsito e julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos, para designar nova data para aplicação das provas do concurso para agente”.

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De acordo com o TJDFT, o processo seletivo deveria ter ocorrido no dia 10 de outubro. “Em sua defesa, o réu sustenta que a decisão que suspendeu o concurso possui todos os requisitos de validade do ato administrativo (competência, finalidade, forma, objeto e o motivo). Além disso, o ato está lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em razão tanto do cenário de pandemia quanto da quantidade de inscritos. De acordo com a PCDF, foram 88.894 inscritos, sendo 47.518 de outros estados”, detalha o Tribunal.

“Ao analisar o mérito, o magistrado pontuou que o questionamento da ação se restringe as razões de fato e de direito que justificaram a edição do ato administrativo que suspendeu o concurso da PCDF.  De acordo com o julgador, mesmo que o gestor público possa suspender datas de exames de concurso, deve existir razoabilidade e proporcionalidade. No caso, segundo o magistrado, os dois princípios não foram observados, o que caracteriza ilegalidade, sendo passível de controle judicial”, acrescentou o órgão, em seu site oficial.

No argumento para pedir a retomada do certame, a Justiça sustentou: “O número substancial de candidatos ao cargo de agente de polícia era previsível, desde a publicação do edital. Ao associar essa situação fática com a curva epidemiológica, em momento de desaceleração, o ato administrativo restou viciado. Portanto, a relação entre a curva epidemiológica da COVID-19 e o número de candidatos inscritos, justificativa fática do ato administrativo, não poderia ser motivo da suspensão, ante a previsibilidade da demanda (candidatos interessados no certame)”. Mais de 88 mil candidatos se inscreveram no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal.

Com informações da assessoria do TJDFT

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta quinta-feira (12) absolver o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) do crime de concussão.

O colegiado julgou uma apelação protocolada pela defesa de Fraga para anular sentença proferida pela primeira instância, que o condenou a 4 anos e 4 meses de reclusão, em setembro do ano passado.

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De acordo com os promotores, o caso teria ocorrido quando Fraga ocupava o cargo de secretário de Transportes do DF, durante o governo do ex-governador José Roberto Arruda.

Fraga foi candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições do ano passado e foi deputado federal pelo DF durante quatro mandatos.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou uma seleção de formação de cadastro reserva para estagiários de nível médio e técnico, com bolsas de R$ 540 e nível superior, que oferece bolsas de R$ 800. Os aprovados também terão direito a auxílio-transporte.

Para candidatos às vagas de estágio para nível médio há vagas para estudantes do ensino regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Já no nível técnico, podem participar estudantes de técnico em secretariado, técnico em administração e técnico em informática, todos integrados ao ensino médio. 

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Já no nível superior, há vagas para estudantes de administração de empresas, administração pública, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, jornalismo, desenho industrial, direito, educação física - bacharelado, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, informática, odontologia, pedagogia, psicologia e serviço social.

Os candidatos serão selecionados através da realização de uma prova e as inscrições serão abertas na próxima quarta-feira (9) e devem ser feitas até o dia 21 de maio através do site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Para mais detalhes, acesse o edital da seleção. 

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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização do juiz substituto da Vara de Execuções Penais para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) exercesse suas funções na Câmara.

Atendendo recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), os desembargadores entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

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No domingo (19), Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.

No pedido, o MPDF alegou que a Câmara dos Deputados havia informado "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício; e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar".

Conforme a decisão, "sob o ponto de vista pessoal foi verificada a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o art. 37 da Lei de Execução Penal".

Na explicação, os desembargadores, entre outros argumentos, entenderam que não se vislumbra "a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do governo do Distrito Federal entre os anos de 2006 e 2009. O escândalo, conhecido como “mensalão do [partido] DEM”, foi revelado em 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora.

juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ultrapassa R$ 196,7 milhões. Entre os réus afetados pela decisão estão o ex-senador e ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio. O principal delator do esquema, o ex-delegado Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF Domingos Lamoglia também tiveram os bens bloqueados.

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O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa no início do mês para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos. Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.

Arruda, Paulo Octávio e Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.

Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta também o diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax. Na terceira ação, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.

Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram ainda entre os réus a  diretora comercial da Uni Repro, Nerci  Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos. As outras duas ações têm, respectivamente, o  ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.

Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do Distrito Federal antes de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional do DF.

 

 

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