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Vereadores do município de Palmeira dos Índios-AL derrubaram o veto do prefeito Júlio Cezar (PSB) do dia 30 de abril e aumentaram os próprios salários em quase R$ 3 mil na última quarta-feira (6). Os vereadores têm salário de R$ 5750 e passarão a receber, a partir do próximo ano, R$ 8700,46, um reajuste de quase 34%.

 A sessão ordinária da quarta-feira foi realizada com as portas da Câmara Municipal fechadas. Estiveram presentes dez dos 15 vereadores. O veto foi derrubado por unanimidade.

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Votaram a favor do aumento dos salários: Agenor Leôncio, Maxwell Feitosa, Pedrinho Gaia, Val Enfermeiro, Ronaldo Raimundo, Abraão do BMG, Fabio Targino, Dindô, Júnior Miranda e Cristiano Ramos.

 O projeto de lei que prevê o aumento salarial para a legislatura do quadriênio 2021/2024 foi aprovado em primeira votação em 18 de abril, mas foi vetado pelo prefeito Júlio Cezar.

 Na ocasião, o prefeito disse se tratar de um momento inapropriado para essa discussão. "Mesmo atendendo ao que está no regimento da Casa não há argumentação popular, diante do momento difícil pelo qual estamos passando. Sabemos que esse reajuste valerá apenas para a próxima legislatura, mas não soa bem aos ouvidos da opinião pública, pois mesmo sendo legal não é moral", destacou.

Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

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No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.

Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão. 

Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.

Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.

É domingo, 24 de dezembro de 2017, véspera de Natal. Boa parte dos brasileiros corre contra o tempo. Na agenda, muitos planos: as últimas compras para uma das datas festivas mais esperadas do ano. Os shoppings e supermercados, provavelmente, ficarão cheios e, os salões de beleza, ainda mais. A ceia da meia-noite, certamente, também será cuidadosamente preparada sem contar na decoração impecável para a esperada foto que deverá ser publicada nas redes sociais. Poucos devem parar para imaginar o outro lado da história: como é festejada a data entre os pacientes internados em hospitais? Um momento de tristeza, surpresa ou reflexão?

O LeiaJá, neste domingo (24), dia de festa, mas também de reflexão, conta a reviravolta na vida de seis pacientes internados no Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco (Procape), ligado à Universidade de Pernambuco (UPE), localizado em Santo Amaro, na área central do Recife: seu José Luiz, seu Amaro Severino, dona Maria Luiza, a senhora Inaídes Souza, seu Cícero Vicente, além de Edvaldo Lima possuem algo em comum além de terem sido pegos de forma inesperada vítimas de infarto ou pré-infarto: o desejo de passar a véspera de Natal em casa ao lado dos amigos e familiares. 

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No entanto, eles se mostram confiantes em um recomeço. Seu José Luiz, aos 58 anos, teve um infarto há 20 dias. O motorista aposentado foi pego de surpresa, mas falou que a vida é assim mesmo: “Cheio de surpresas no meio do caminho”. Garantiu que vai tirar uma lição disso tudo: “Qualquer um queria estar em casa, principalmente nesta época do ano, mas a gente segue em frente. Vamos aprendendo: deixar de comer qualquer coisa que não seja saudável é uma delas. A gente vai aprendendo aqui coisas simples”, contou. 

                  Seu José Luiz disse que a vida é cheio de surpresas e que é necessário tirar uma lição de tudo 

Seu Amaro Severino, 71 anos, mora em Xexéu, na Mata Sul de Pernambuco, e sentiu uma dor muito forte no peito justamente na entrada do esperado mês: 1 de dezembro. Ele aguarda a cirurgia e garante que está tranquilo. “Estou me sentindo bem mesmo aqui dentro porque o importante, primeiramente, é a minha saúde”, ressaltou. A cunhada Maria das Dores, está acompanhando dia e noite seu Severino. “Todos esses dias aqui e é verdade que aprendemos muito: se antes já existia o cuidado, se já tinha valor, agora temos ainda mais”.

Mais tempo em um dos leitos do Procape está a senhora Inaídes Souza: há um mês e dois dias está internada e com a rotina transformada, mas também afirma que o importante agora é se cuidar e dar mais valor à vida. “Claro que muda passar o Natal e o Ano Novo aqui, mas agora é hora de se cuidar para passar os próximos com a família". 

No apoio encontrado nos amigos como Deise Valeria e da cunhada Sueli Martins, Inaídes vai se recuperando. “É tudo muito diferente, ficamos bem preocupados, mas estamos vem porque sabemos que tudo isso aqui é importante para a melhoria dela”, ressaltou Sueli. 

                Dona Anaídes Souza recebe visitas de amigos e familiares para se reerguer, após o susto

Em busca de uma nova chance

Em conversa ao LeiaJá, o paciente Cícero Vicente, 56 anos, já sonha com uma vida diferente. Ele estava em casa quando começou a passar muito mal. “Tive um princípio de infarto. Eu estava em casa no momento e senti uma queimação, aí me encaminharam para a UPA. Depois do resultado do eletro, fui transferido e aqui estou”.

Ele está realizado todos os exames para saber o seu estado, mas nesse tempo livre seu Cícero diz que está refletindo bastante. “Quanto somos mais novos tudo é mais complicado, você não pensa muito nas coisas e colhe o fruto lá na frente. Alguns precisam apanhar como eu para começar a me cuidar. Eu quero uma vida nova e eu sei que tudo vai ficar bem”. 

              Cícero Vicente sonha com uma vida nova e dando mais atenção à saúde 

Seu Edvaldo Lima, 73 anos, que mora em Santa Cruz do Capirabibe, revelou que “nunca tinha se tratado na vida”. “Em um domingo qualquer, eu senti uma queimação e um cansaço. Eu não me cuidava, mas agora vai ser diferente”, prometeu. Ele, que também aguarda o resultado dos exames, diz que vai ser do jeito que Deus quiser. “Tem que aceitar, está bom demais porque é do jeito que Deus quer”.

A filha de Edvaldo, Elisângela Marques, vai passar o Natal no pronto socorro ao lado do pai. Ela falou que não importa onde estejam, mas que o importante é que ele fique bem. “Quando soube que ele passou mal, o sentimento foi de perda. Vem muita coisa na mente e dá aquele nervoso. Perdi minha mãe há pouco tempo, cinco anos, só temos ele agora. Não importa aonde vamos passar o Natal, o importante é que ele está sendo tratado”. 

                      O pai Edvaldo e filha Elisângela vão passar o Natal juntos no Procape

Bem atendidos

Em meio aos problemas recorrentes na saúde pública do estado, chama a atenção as declarações dos pacientes entrevistados, que garantem que estão sendo bem atendidos. O Procape foi idealizado pelo cardiologista Professor Enio Lustosa Cantarelli, que percebeu a carência de hospitais estaduais especializados em cardiologia.

Seu Erivaldo, filho de dona Maria Luiza, 77 anos, também internada, tomou um susto quando soube da notícia do infarto da mãe, mas se sentiu melhor após todo o cuidado que ela tem recebido. Dona Maria Luiza, que já está internada há 40 dias, já fez a cirurgia e passa bem. 

                Dona Maria Luiza e o filho Erivaldo elogiaram o atendimento do Procape em meio aos caos na rede pública do estado

 

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização do juiz substituto da Vara de Execuções Penais para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) exercesse suas funções na Câmara.

Atendendo recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), os desembargadores entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

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No domingo (19), Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.

No pedido, o MPDF alegou que a Câmara dos Deputados havia informado "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício; e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar".

Conforme a decisão, "sob o ponto de vista pessoal foi verificada a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o art. 37 da Lei de Execução Penal".

Na explicação, os desembargadores, entre outros argumentos, entenderam que não se vislumbra "a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.

O casal ingressou com pedido formal de adoção, porém o juiz de primeira instância determinou a busca e apreensão do bebê para que fosse acolhido em abrigo. O magistrado entendeu que os companheiros não se enquadravam nos requisitos de exceção à adoção regular previstos pelo artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como tutela ou guarda da criança há mais de três anos ou formulação do pedido de adoção por parente.

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A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que concluiu que ainda não havia sido formado vínculo afetivo entre o casal e a criança. Além disso, entendeu que havia dúvidas sobre a origem do menor e as circunstâncias do seu abandono.

Habeas corpus

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Villas Bôas Cueva, apontou que, segundo os autos, “o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo riscos físicos ou psíquicos neste período, quando se solidificaram laços afetivos, até mesmo porque é cediço que desde muito pequenas as crianças já reconhecem as pessoas com as quais convivem diariamente”.

De acordo com o processo, em 2016, os companheiros encontraram em frente à casa da mãe de um deles uma caixa de papelão na qual estava o recém-nascido, de apenas 17 dias. Após acolherem a criança, eles procuraram a Polícia Civil para reportar o ocorrido e contrataram um investigador particular, que localizou a mãe biológica da criança.

Segundo a genitora, ela teria escolhido o casal para cuidar de seu filho por não possuir condições financeiras de criar a criança.

Lar estruturado

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou haver nos autos relatório da equipe de adoção do Juizado da Infância e Juventude que aponta que o casal mantém lar estruturado e tem o desejo genuíno de receber a criança de forma definitiva.

Além disso, as instâncias ordinárias, ao determinarem o abrigamento institucional, não apontaram qualquer das hipóteses de violação de direitos da criança previstas pelo artigo 98 do ECA, como abuso ou omissão dos responsáveis pelo menor.  

“Admitir-se a busca e apreensão de criança, transferindo-a a uma instituição social como o abrigo, sem necessidade alguma, até que se decida em juízo sobre a validade do ato jurídico da adoção, em prejuízo do bem-estar físico e psíquico do infante, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável, não encontra amparo em nenhum princípio ou regra de nosso ordenamento”, concluiu o ministro ao votar para que o bebê fosse mantido com o casal. 

Com informações do site do STJ

Após 26 anos de tramitação em diversas instâncias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unimidade, declarar nulos os registros da marca Contini, fábrica de de bebidas alcoólicas acusada de imitar o Martini.

Para a Bacardi Martini do Brasil, que entrou com a ação em 1991, os registros da Contini deveriam ser anulados em razão de má-fé, por se tratar de imitação com o objetivo de se beneficiar do renome da marca Martini, mundialmente conhecida.

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A Contini, empresa dos Irmãos Conte LTDA, alegava que a Bacardi Martini do Brasil não é proprietária da marca, mas apenas detém o direito de uso do nome Martini, havendo inclusive a possibilidade de que a licença seja revogada a qualquer tempo e o direito de uso seja concedido a outra empresa.

Porém, para o relator do processo, a versão da Contini não se sustenta, uma vez que haveria um suposto desvio de clientela e prejuízos econômicos à Barcardi.

“Tal justificativa, por si, demonstra ainda que o direito material objeto desta lide possui um campo de interferência extremamente abrangente e relevante, que ultrapassa o interesse pessoal do titular do registro da marca, reforçando a legitimidade ativa do licenciado”, concluiu o relator.

Com informações do site do STJ

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) rejeitar pedido feito pela defesa da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, para anular um dos processos da Operação Lava Jato. 

A defesa de Claudia Cruz alegou ao tribunal que o recebimento de provas de contas na Suíça pelo Ministério Público brasileiro foi ilegal porque não há um acordo de cooperação entre os dois países. Ao julgar o recurso, os ministros entenderam que não houve irregularidade no repasse das informações

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Claudia Cruz é ré na Justiça Federal em Curitiba sob as acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia é vinculada à ação penal a que Cunha responde por não ter declarado contas no exterior, que também será julgada pelo juiz Sérgio Moro. De acordo com as investigações, Claudia teria usado parte do dinheiro depositado pelo marido na Suíça para fazer pagamentos de despesas pessoais, como viagens, compras e gastos com cursos para os filhos do casal. Segundo a Lava Jato, os recursos eram fruto de propina que teria sido recebida pelo ex-deputado.

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre o projeto que trata sobre crimes de abuso de autoridade. A matéria segue agora para o plenário, onde deve tramitar em regime de urgência.

A proposta define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Na apresentação do parecer, Requião enfatizou que “a divergência na interpretação da lei ou da avaliação de fatos e provas fundamentada não configura, por si só, o abuso de autoridade”. Após a discussão entre os senadores, ele retirou o termo "necessariamente razoável" em relação às avaliações e provas. Dessa forma, ele encerrou o debate e a matéria foi aprovada.

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De fato, duas propostas estão tramitando juntas: o PLS 280/2016, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e o PLS 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O substitutivo de Requião rejeita o texto de Renan e acata o de Randolfe, mas faz algumas alterações de acordo com as discussões realizadas pelos senadores.

Confira alguns crimes e penas previstos no projeto de lei do Senado:

Crime - Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crime - Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crime - Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo.
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crime – Prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido, ou de promover a soltura do preso, quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Crime - Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou à execração pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Crime -  Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Crime - Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crime - Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado, bem como quando contiver matéria que deve ser mantida em sigilo por questões de segurança nacional:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crime - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Incorre nas mesmas penas quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão do procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Crime - Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvadas as peças relativas a diligências em curso ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Crime - Realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Crime - Se utilizar de cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem competência para julgar queixas contra juízes federais.

As informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no início da sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da defesa, pelo ex-presidente.

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O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como "condutas ilegais" de Moro.

Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como "sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente".

O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16 de março de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido interrompidas quando foi feita a gravação.

A esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, atuou como advogada de defesa do magistrado. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes "têm que ter medo".

Rosângela referiu que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). "O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação", declarou a advogada.

A procuradora do MPF, Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime. Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos "filhos" do ex-presidente, mas aos "sócios", visto que são investigados por também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo "adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade".

Voto

O desembargador Sebastião Ogê Muniz começou seu voto explicando que as acusações contra Moro - abuso de autoridade, decorrente da condução coercitiva do ex-presidente, e interceptações telefônicas/levantamento do sigilo - já foram objeto de duas notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.

Conforme Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. "Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva", concluiu o desembargador.

Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as alegações da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente não possuem elementos de prova que o assegurem. "Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade", disse o desembargador.

Ogê Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O desembargador também frisou que na decisão de Moro foram apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris.

Para o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato são complexas, exigindo aprofundamento, não sendo possível uma "investigação por meios ordinários". "A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível", afirmou.

Além do relator, participaram da sessão os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus, Claudia Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

Após inúmeras especulações, o Partido dos Trabalhadores bateu o martelo e confirmou que vai disputar o comando da Prefeitura do Recife com a candidatura de João Paulo. A definição aconteceu na noite dessa sexta-feira (17) durante uma reunião que contou, inclusive, com a presença do presidente nacional da sigla, Rui Falcão. 

Ex-prefeito da capital pernambucana por dois mandatos, João Paulo já havia declarado o desejo de volta a postular o cargo e já tinha conquistado o apoio de Falcão e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar disso, uma ala da legenda defendia que diante do cenário nacional o partido fizesse uma aliança com o pré-candidato Silvio Costa Filho (PRB). O ex-prefeito João da Costa também havia colocado o nome na disputa. 

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Mesmo com os imbróglios, de acordo com o agora pré-candidato petista, a decisão foi aprovada por unanimidade. “A decisão saiu por unanimidade, acredito que este é um momento muito positivo para o partido. O presidente Rui Falcão só testemunhou. Não foi preciso de nenhum tipo de intervenção nem nada”, afirmou.

João Paulo garantiu que houve um diálogo intenso para a aprovação do nome dele e lembrou a primeira vez em que participou da disputa municipal e foi eleito, em 2000. "Foi uma disputa ideológica grande, e acho que este é um momento muito importante", destacou.

Além de 2000, o ex-superintendente da Sudene também foi eleito em 2004. Na conclusão do mandato ele indicou João da Costa para sucessor, também eleito em 2008. No entanto, em 2012 quando disputaria a reeleição, os "Joões" romperam a aliança e o então prefeito perdeu fôlego para participar das eleições. Na ocasião, o PT participou do pleito como uma chapa pura liderada pelo senador Humberto Costa e com João Paulo como vice. 

Enquanto o nome do técnico Alexandre Gallo como novo treinador do Náutico foi criticado por alguns torcedores, a escolha do treinador para substituir Gilmar Dal Pozzo foi feita de maneira unânime pela diretoria alvirrubra. A confirmação foi feita pelo diretor de futebol, Emerson Barbosa, em coletiva de imprensa no CT do Timbu, no Recife.

Um dos motivos que resultou na saída de Dal Pozzo e consequentemente na contratação de Gallo foi a queda no rendimento do futebol do Náutico. De acordo com Barbosa, desde o jogo contra o Central, pelo Pernambucano, a diretoria notou uma caída no desempenho do elenco vermelho e branco. “A equipe não vinha com um processo de evolução. Vinha apresentando um futebol bem abaixo do apresentado no início do Campeonato. A diretoria foi unânime, decidindo que a gente deveria mudar o comando para motivar o elenco, trazendo uma comissão técnica com novas ideias e novos conceitos”, justificou o diretor alvirrubro.

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Segundo Barbosa, a escolha por Gallo também levou em consideração outras passagens do técnico pelo próprio Náutico. Com a deste ano, o comandante soma três.  “Gallo tem uma história junto ao Náutico. Escolhemos ele pelo carinho que ele tem com o Náutico, pela passagem dele em 2013 e que logo em seguida ele foi para a seleção brasileira. Mantivemos algumas sondagens e filtramos o nome de Gallo como o primeiro da lista”, disse Barbosa. Pelo Timbu, Gallo tem 87 jogos, sendo 37 vitórias, 17 empates e 33 derrotas.

Em relação às críticas da torcida, o diretor de futebol encara com naturalidade. “Temos que ter tranquilidade para tomar as decisões. Essas opiniões são válidas, porque nós precisamos escutar a imprensa e torcedores, mas temos que acreditar no nosso planejamento”, declarou. Emerson Barbosa ainda garantiu que o Náutico entrará na Série B brigando pelo título.

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réu o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele será o primeiro político a responder por uma ação penal no Tribunal por conta das investigações da Operação Lava Jato.

Todos os dez ministros que participaram do julgamento decidiram acolher a acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que o parlamentar usou o cargo para pressionar pelo recebimento de US$ 5 milhões em propina. Cunha responderá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki apontou em seu voto, proferido na quarta-feira, a existência de "indícios robustos" para o recebimento parcial da denúncia tanto contra Cunha e também contra a ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito.

Dois ministros - Dias Toffoli e Gilmar Mendes - não concordaram com a acusação contra a ex-deputada. Primeiro a votar nesta quinta-feira, 3, Toffoli disse não ver elementos mínimos para sustentar a participação consciente de Solange no crime de corrupção passiva, pelo qual foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República.

Ela foi acusada de usar o cargo de deputada em favor de Cunha ao apresentar dois requerimentos na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar lobistas envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras a retomarem os pagamentos de propina prometidos ao presidente da Câmara e que, na época, haviam sido interrompidos.

Toffoli lembrou já ter trabalhado no Congresso Nacional e afirmou que o fato de um deputado apresentar requerimentos em nome de outro deputado faz parte da "vida parlamentar". O ministro entendeu, no entanto, que, futuramente, no trâmite da ação penal contra Cunha, caso sejam encontrados elementos que comprovem a participação da ex-deputada no esquema, o caso em relação a ela seja reaberto. A manifestação dos dois ministros, porém, não mudou o resultado final, já que a maioria da Corte seguiu o voto do relator também em relação à ex-deputada.

Petrolão

No dia em que veio a público o teor da delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS), ministros do Supremo usaram o julgamento para fazer críticas indiretas ao PT e comparar o esquema de corrupção da Petrobras com o antigo caso do mensalão julgado pelo Corte.

Assim que começou a proferir seu voto, Gilmar Mendes proferiu frases como "petrolão é o filhote maior do mensalão" e "petrolão e mensalão se tornaram modo de governança no País". O ministro defendeu que os fatos investigados hoje pela Lava Jato são mais graves do que o escândalo de compra de votos no Congresso revelado em 2005.

O ministro Celso de Mello também fez comentários na mesma linha. "Convenço-me, cada vez mais, que os fatos delituosos objetos de investigação no âmbito da Operação Lava Jato nada mais constituem do que episódios criminosos, fragmentos delinquenciais que compõem um vasto painel do assalto e da tentativa de captura do Estado e de suas organizações por uma dada organização criminosa identificada por um contexto de um denominador comum entre petrolão e mensalão", disse.

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (10), por unanimidade, arquivar o pedido de abertura de processo de investigação sobre suposta quebra de decoro do líder do PSOL na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ).

O relator do caso, deputado Sandro Alex (PPS-PR), argumentou que não há justa causa na representação, apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), aliado do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

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Na representação, o parlamentar acusava Chico Alencar de ter usado recursos da Câmara para fins eleitorais por ter parte da sua campanha financiada por funcionários de seu gabinete e de ter apresentado notas frias por serviços prestados por empresa fantasma para ser ressarcido pela Câmara. Segundo Chico Alencar, “não era uma representação, era uma retaliação”, justificada, de acordo com ele, pela oposição ao presidente da Câmara.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito do Recife e atual superintendente da Sudene, João Paulo (PT), contra a decisão da Segunda Câmara da corte que rejeitou sua prestação de contas de 2006, por não ter aplicado 25% da receita do município em educação. Na época, segundo o processo, a gestão aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino contrariando os limites mínimos constitucionais. 

O processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto, que levou o texto para discussão no pleno na última quarta-feira (12). A defesa do ex-prefeito solicitou, em seu recurso, que fossem computados nos gastos com educação despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários. Pois, segundo eles, contabilizando esses gastos os 25% constitucionais estariam atendidos. 

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Embora não tenha acatado os argumentos pela contabilização das referidas despesas, o relator, conselheiro Carlos Porto, recomendou à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das referidas contas. Ele alega que em 2006 o Fundo de Manutenção da Educação básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) ainda não tinha sido criado e que era controversa a interpretação sobre o que deve e o que não deve ser computado como “gastos com educação”. 

Citou também precedentes do TCE, do mesmo período de 2006, onde prestações de contas com essa única falha não foram consideradas irregulares em seu conjunto. Os conselheiros João Campos, Teresa Duere e Marcos Loreto acompanharam o voto do relator, embora ressalvando que a PCR precisa investir mais na manutenção e desenvolvimento do ensino para melhorar o seu desempenho no “ranking” nacional de avaliação escolar. 

Já o conselheiro Ranilson Ramos, apesar de ter votado a favor do recurso, destacou que o Fundeb compõe apenas 20% das despesas anuais aplicadas pelos municípios em educação e que são “meritórios” os esforços feitos pelos gestores municipais no sentido de agregar ao Fundo receitas próprias para bancar despesas com fardamento escolar, bolsa escola, merenda escolar e pagamento de estagiários.

O Partido dos Trabalhadores de Pernambuco (PT-PE) divulgou nota pública nesta terça-feira (14), em favor da vinda do Hub da Latam para o Recife. O documento elaborado no último dia 12 de julho, em reunião da executiva estadual, foi aprovado por unanimidade pelos petistas em apoio à instalação do centro de conexões de voos - o Hub da LATAM, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre.

Confira a nota:

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Entendemos ser de suma importância para o desenvolvimento do estado este empreendimento, não apenas pela geração dos dois mil empregos previstos, mas também por tornar Pernambuco um polo irradiador de oportunidade de novos voos, destinos, rotas e conexões para todo Nordeste e regiões vizinhas o que, certamente, muito contribuirá para a cadeia produtiva dele advinda.

Neste sentido, envidaremos todos os esforços para cuidar das condições necessárias para a escolha de Pernambuco pela empresa brasileira TAM e a Chilena LAN. Delegamos ao senador Humberto Costa as articulações junto ao Governo Federal e demais órgãos responsáveis, para termos êxito nesse pleito que, certamente, será muito bem recebido pelo povo pernambucano.

Com a abstenção da bancada de oposição a Lei de Diretrizes Orçamentária, que prevê os gastos municipais para 2015, foi aprovada nesta quarta-feira (11). A legislação, que estima uma despesa de R$5,1 bilhões para o próximo ano, recebeu 21 emendas parlamentares, no entanto, apenas uma foi aprovada. 

A matéria teve a relatoria do vereador Jairo Brito (PT). Segundo ele as emendas foram rejeitadas por não se adequarem a LDO. “Foram rejeitadas em função de não se adequar a Lei de Diretrizes Orçamentária. A lei são critérios, normas que mostram como você deve realizar o orçamento anual. Algumas emendas apresentadas não deveriam ser projetos”, afirmou. 

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Para o líder da oposição, vereador Raul Jungmann (PPS), o parecer apresentado pelo relator indica que os parlamentares não querem discutir os investimentos para a cidade do Recife. “Nós aqui não vamos votar a LDO, nós aqui estamos votando apenas as emendas. Aqui existe uma única observação sobre educação? O que é que nós estamos votando na área da saúde, da educação, da assistência? Eu não sei. Nós não temos aqui esta discussão. Infelizmente permanecemos com um parecer com o vício anterior”, criticou. “Esta casa esta mandando uma sinalização, nós estamos mais preocupados com as nossas emendas do que com a cidade do Recife, os investimentos e o cuidado com o município”, acrescentou. 

Durante a votação poucas polêmicas foram vistas, ao contrário de anos anteriores. Apenas como de costume alguns membros oposicionistas se retiraram do plenário para não efetuar o voto. No total, o projeto do executivo foi aprovado com 30 votos, na primeira discussão, e 28, na segunda. Em todas as duas, nenhum dos presentes no plenário rejeitou a LDO. 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, abrir processo administrativo contra o Consórcio Gemini, formado por Petrobras, White Martins e GásLocal (joint venture das duas primeiras). O tribunal decidiu inclusive abrir outro processo para rever sua própria aprovação - com restrições - para a criação do consórcio, ainda em 2006. O órgão antitruste acolheu as denúncias feitas pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), que acusa as empresas integrantes do consórcio da prática de subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado.

Segundo as denúncias, a estatal estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o oferecido às distribuidoras de gás nas regiões onde a empresa atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além de prejudicar companhias fornecedoras de gás natural comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.

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Para a conselheira relatora do caso no órgão antitruste, Ana Frazão, existem indícios suficientes de abuso de posição dominante no mercado para a abertura do processo. "Entendo estarem presentes não só justificativas para a abertura do processo administrativo, como também para rever a aprovação com restrições dada para formação do consórcio", disse Ana.

O presidente do Cade, Vinicius Carvalho, destacou que a possibilidade de revisão do que foi decidido sobre o ato de concentração em 2006 abre a possibilidade de imposição de novas regras às restrições estabelecidas inicialmente para a operação. "Acho que uma solução negociada que abarcasse todas essas preocupações seria a melhor solução possível. Mas só o tempo irá dizer se isso ocorrerá", completou.

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa (PDT) é o novo dirigente do Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas (CPAL). O parlamentar foi escolhido por unanimidade durante reunião com deputados de todo o País, no Centro de Convenções, em Olinda, no evento da 17ª Conferência da União dos Legisladores e Legislativos Estaduais (CNLE). Além dos parlamentares, também presenciaram a aclamação de Guilherme Uchoa como Presidente do CPAL, o governador Eduardo Campos (PSB) e o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), 

“Enfrentarei esse novo desafio com fé em Deus e procurarei fazer o melhor pelo Colegiado. Minha proposta é fortalecer as prerrogativas do Legislativo Estadual, defendendo a unidade da Federação. Precisamos falar a mesma língua e buscar o consenso nos debates”, ressaltou Uchoa, que preside o parlamento pernambucano.

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Uma das lutas dos presidentes de Assembleias é que o Congresso aprove leis que ampliem a competência dos Legislativos Estaduais quanto à elaboração de normas regidas exclusivamente pela União.

O atual dirigente do Colegiado, deputado Dinis Pinheiro (PSDB-MG), que preside a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parabenizou Uchoa pela conquista e desejou sucesso ao parlamentar pernambucano na condução das lutas da CPAL no sentido de fortalecer os Legislativos Estaduais.

*Com informações da assessoria 

 

 

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