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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada nesta segunda pelo presidente, o bullying está tipificado como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

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O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

- Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

Uma mulher de 29 anos foi presa em Águas Lindas de Goiás por anunciar fotos da filha de oito anos nua. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de venda de pornografia infantil depois de ir à delegacia para registrar uma ocorrência de ameaça.

A acusada disse que foi coagida por um agiota após ver um anúncio de empréstimo em uma rede social. No entanto, os policiais tiveram acesso ao celular da mãe e constataram que ela havia negociado a venda das fotos íntimas da criança por três dias.

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Sem receber o pagamento, ela parou de enviar o conteúdo e o comprador passou a expor as fotos nas redes sociais. A mulher buscou a Polícia Civil na última quinta-feira (21) e recebeu voz de prisão por desrespeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para o crime é de dois a quatro anos.

Um caso de agressão contra uma criança e um adolescente dentro de um mercado em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, é investigado pela Polícia Civil. O momento em que o gerente do estabelecimento agride e ameaça dois meninos, de 11 e 13 anos, por suposto furto, foi registrado por vídeo. 

Segundo a reportagem do RBS TV, que foi até o mercado nesta quinta-feira (23), uma mulher, que se disse proprietária, não quis gravar entrevista. No entanto, o advogado do funcionário que fez as ameaças aos meninos afirmou, por telefone, que o rapaz não vai se manifestar agora e que está colaborando com a investigação. 

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Nas imagens, é possível ver o momento em que a criança e o adolescente sofrem a agressão. Eles estão sentados no chão do mercado enquanto dois funcionários, estando um com uma faca na mão, grita fazendo ameaças:

- “Quais os dias que vocês estão roubando aqui?”

- “Eu não fiz nada”. 

- “Que tu não fez nada! Eu te corto agora! Lambe isso aí que eu não quero sujeira aí. Vai limpar tudo isso aí”

As imagens foram registradas no dia 11 de março sem que os funcionários percebessem. O vídeo chegou à polícia através de uma denúncia anônima realizada na semana passada. De acordo com a delegada Thalita Giacometti Andrich, que investiga o caso, não há registro de ocorrência de furtos ou roubos no mercado no dia da gravação das imagens.

Thalita afirmou que a ausência de registro de ocorrência e contato com a polícia surpreendeu a investigação. “Esses meninos poderiam ter sido levados para a delegacia de polícia. Seriam responsabilizados na medida da sua culpabilidade. Não houve registro por parte dos responsáveis pelo estabelecimento. Eles optaram por ter aquela atitude ali presente no vídeo”, observou. 

O homem que fez as ameaças, a criança e o adolescente já foram ouvidos pela polícia, além dos familiares dos dois meninos. O outro funcionário que aparece nas imagens foi identificado, mas a polícia ainda não conseguiu localizá-lo. Os possíveis crimes ainda estão sendo apurados. 

A delegada ressaltou que crianças e adolescentes têm proteção especial perante a lei. “Então, além dos crimes do Código Penal, que podem existir ali, muitas pessoas estão falando em ameaça, vias de fato, que é uma contravenção penal. Ainda existem crimes também no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse. 

Por sua vez, o Conselho Tutelar de Caxias do Sul explicou que situações de ato infracional com crianças e adolescentes são de atuação dos órgãos de segurança pública, como é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), uma proposta que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09. O texto segue agora para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16), aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Câmara, foi alterado depois pelo Senado, que incluiu no texto as referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais.

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“Esse projeto é valioso ao buscar soluções para o problema dos desaparecidos”, disse a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao defender a aprovação da iniciativa das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

Compartilhamento

O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

Posteriormente, a Lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, os quais deverão comunicar o fato à Polícia Rodoviária e a portos, aeroportos e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que essa notificação será dirigida ainda para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas, o qual terá de ser atualizado a cada nova informação. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2893/22 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa. 

Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País, principalmente o instituto da adoção. 

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“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou. 

Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção. 

Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Foi aprovado nesta quinta-feira (1), na Comissão de Educação da Câmara Federal um Projeto de Lei que faz diversos ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para compatibilizá-lo à linguagem da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a outras normas.

A proposta aprovada, substitui as expressões portador de deficiência por estudante com deficiência e ensino fundamental por ensino básico. Também fixa o período e a organização do ciclo básico educacional (4 aos 17 anos, da pré-escola ao ensino médio).

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O texto da deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), foi aprovado em 2021 na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara Federal e, agora, pela Comissão de Educação.

A professora de Direito, Luciana Garrett, explicou que, juridicamente, as mudanças abordadas contemplam o que já está em vigor na LDB e aponta o alcance de impactos sociais importantes através da proposta.

“Essas mudanças não têm muito impacto jurídico, pois são expressões já utilizadas por outras normas, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O que foi feita é uma adequação de expressões do ECA, que é uma legislação de 32 anos atrás, então ajustes e atualizações vão sendo necessários com o decorrer dos anos”, explicou.

Ela também ressalta os impactos sociais das mudanças. “Vislumbro um impacto, porém, mais de cunho social, inclusive de conscientização da sociedade, afinal, o ECA é a lei base para tratar dos direitos da criança e do adolescente, sendo aplicada em conjunto com outras normas cabíveis conforme o caso”.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5438/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que faz uma série de ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para compatibilizá-lo à linguagem da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a outras normas.

O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), destacou a substituição do termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência” e de referências consideradas ultrapassadas da área de educação. “A proposição é, sem dúvida, meritória e oportuna, substituindo em diversos artigos a referência defasada”, disse.

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Barbosa acrescentou que as mudanças atualizam a terminologia do ECA com textos mais modernos, como as emendas constitucionais 53 e 59.

O texto aprovado ainda substitui as expressões “portador de deficiência” por “estudante com deficiência”, ensino “fundamental” por “básico” e trabalho “protegido” por “apoiado”. Também fixa o período e a organização do ciclo básico educacional (dos 4 aos 17 anos, ou da pré-escola ao ensino médio).

Tramitação

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara de Notícias

Considerado marco para os direitos humanos no Brasil e usado como modelo mundo afora, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) chega nesta quarta-feira (13) aos 32 anos. Após mais de dois anos de pandemia, pesquisadores ainda se debruçam sobre os dados para mensurar os prejuízos em diversas áreas, como evasão escolar, violência doméstica e coberturas vacinais, mas destacam que o estatuto continua a apontar o caminho para a proteção integral das crianças e adolescentes.

Especialista em Proteção da Criança no Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (Unicef Brasil), Luiza Teixeira considera que as crianças e adolescentes foram quem mais sofreu os efeitos da pandemia de forma indireta, devido ao isolamento social, à superlotação das unidades de Saúde e à suspensão de serviços da rede de proteção. Tudo isso se soma ao fechamento das escolas para conter a propagação do vírus, o que, além da educação, impactou na saúde mental de crianças e adolescentes.

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"Durante estes tempos excepcionais, os riscos de maus-tratos, negligência, violência física, psicológica ou sexual, discriminação racial, étnica ou de gênero e ainda o trabalho infantil foram maiores do que nunca para meninas e meninos. E com o aumento da pobreza, elas e eles ficaram ainda mais expostos às violências e às discriminações", afirma.

Essas foram algumas das áreas em que o ECA mais tinha promovido avanços desde 1990, quando foi promulgado. Naquele ano, uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola; a cada mil bebês nascidos, quase 50 não chegavam a completar um ano; e cerca 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidos ao trabalho infantil. 

Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola havia caído de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes. Esses números, porém, são todos de antes da covid-19 chegar ao Brasil.

Uma pesquisa publicada pelo Unicef no ano passado mostrou que mais de 5 milhões de meninas e meninos de 6 a 17 anos não tinham acesso à educação no Brasil em novembro de 2020. Desses, mais de 40% eram crianças de 6 a 10 anos, faixa etária em que a educação estava praticamente universalizada antes da pandemia, disse Luiza Teixeira. 

"Conhecer o Estatuto da Criança e Adolescente é fundamental para que elas sejam vistas e tratadas como sujeitos de direito por suas famílias, comunidade e pelo poder público. É importante, ainda, avaliar as políticas para a infância e adolescência implementadas a nível nacional e local, pensar em um plano de prevenção das violências, e fortalecer as capacidades do Sistema de Garantia de Direitos para prevenir e responder às violências de forma eficaz", disse Luiza.

Violência

O Unicef destaca que, mesmo antes da pandemia, a violência estava entre os maiores desafios para garantir os direitos das crianças e adolescentes brasileiros. Uma publicação do fundo das Nações Unidas e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, lançada em 2021, apontou que, entre 2016 e 2020, houve quase 35 mil mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes. O cenário mapeado pelo estudo trazia um aumento da violência, com os dados mostrando 27% mais mortes entre crianças de até 4 anos e 44% dos crimes acontecendo na residência das vítimas.

"A escola se configura como um espaço de proteção, onde é possível observar mudanças de comportamento que podem indicar sinais de violência e realizar o devido encaminhamento para operadores do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo o Conselho Tutelar, os serviços de Saúde, e os centros de Referência Especializados de Assistência Social", disse Luiza.

Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, a violência é o maior desafio na promoção dos princípios garantidos pelo ECA, problema que precisa ser enfrentado com maior integração dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes e empenho das famílias e de toda a sociedade.

"A criança e adolescente são o público no Brasil que mais sofre violência. Posso falar isso com segurança, porque a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos fica no nosso ministério, e a maior parte das denúncias de violação de direitos são de crianças e adolescentes. São o público mais vulnerável. Colocaria esse como o maior desafio, e, dentro disso, o fato de que a violência, em mais de 80% dos casos, é intrafamiliar", afirma. "No Brasil, morrem mais de 7 mil crianças por ano vítimas de violência, vitimas de agressão. A sociedade é extremamente violenta contra crianças e adolescentes".

Pandemia

Nos 32 anos do ECA, Cunha avalia que houve avanços em todas áreas, mas muitas delas sofrem com retrocessos desde o início da pandemia. Ele conta que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos firmou uma parceria com a Universidade de Brasília para a produção de um estudo amplo que mensure as perdas desde 2020.

"Houve um retrocesso de cerca de 10 anos no acesso à educação. Temos identificado fortemente um aumento nos casos de sofrimento psíquico, automutilação, suicídio, problemas de ordem psicológica, diminuição da cobertura vacinal e aumento do trabalho infantil, que era um tema em que o Brasil tinha avançado muito e na pandemia houve um aumento. Mas ninguém sabe ainda o impacto real da pandemia sobre a infância", disse.

Para Cunha, seja qual for esse impacto, o caminho a seguir está indicado no ECA, que define os direitos da criança e do adolescente como prioridade absoluta para as políticas públicas. "O ECA é considerado uma lei bem completa, mas é uma lei diretiva. Ela aponta o caminho que a sociedade quer trilhar. Não dá uma resposta imediata aos problemas da criança e do adolescente, mas diz o norte que a sociedade quer alcançar". 

Uma das dificuldades para avançar nesse sentido é garantir orçamento para que essas políticas de fato tenham caráter prioritário. "Como a criança não faz passeata, não vota e não tem sindicato, muitas vezes os governantes se veem pressionados a colocar recursos em outras áreas", disse Cunha, que diz que os benefícios de priorizar a criança chegam a toda a sociedade. "O melhor investimento em política pública é a área da criança. Para cada real investido na primeira infância, de 0 a 6 anos, isso retorna sete vezes, a médio e longo prazo, com menos internações, menores índices de repetência, menos adolescentes no sistema socioeducativo".

Lei 'irmã' do SUS 

Coordenadores do Observa Infância, Cristiano Boccolini e Patrícia Boccolini se dedicam a estudar as mortes infantis que poderiam ser evitadas com cuidados como a vacinação e o aleitamento materno. Cristiano disse que o Brasil foi um dos países que mais teve sucesso na redução da mortalidade infantil até 2015, mas, desde então, o quadro é de estagnação, com uma piora em 2021.

"O cenário atual é preocupante, e a gente precisa lançar mão dos princípios do Sistema Único de Saúde e do ECA para garantir o acesso igualitário e universal das nossas crianças e gestantes aos serviços de saúde", disse. Boccolini estima que uma a cada três mortes na primeira infância poderia ser evitada.

Instituídos no mesmo ano, o ECA e o SUS são leis irmãs que se complementam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes à saúde e fundamentam uma série de políticas de proteção, disse o pesquisador. "A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, que garante a proteção das mães e famílias contra o marketing abusivo de fórmulas e produtos que competem com aleitamento, a estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, o Hospital Amigo da Criança, o Método Canguru, a Rede Cegonha e várias outras ações", exemplificou.

Vacinação

Patrícia Boccolini diz que, entre os direitos que devem ser garantidos à criança e ao adolescente no Artigo 4° do ECA estão o direito à saúde e à vida, o que inclui protegê-las contra as doenças que podem ser evitadas com vacinas. Ela cita o exemplo do sarampo, que, depois de ter sido erradicado, causou mais de 20 mortes de crianças de até 5 anos no país desde que voltou a circular, em 2019, o que é atribuído à queda da cobertura da vacina tríplice viral.

"Esse Artigo 4° é central, porque, segundo ele, as crianças deveriam ter absoluta prioridade. E, nessa situação em que a gente observa queda nas coberturas vacinais, aumento de incidência de casos, hospitalizações e mortes, as crianças deveriam estar sendo priorizadas com aumento de campanhas vacinais e várias ações, como observar quais estados e municípios estão com menores coberturas para atuar especificamente nesses locais".

Assim como o sarampo, todas as outras doenças preveníveis por vacinas já disponíveis no SUS poderiam voltar a circular se as coberturas vacinais continuarem abaixo das metas. Essa é a avaliação do presidente do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria, Renato Kfouri.

"Temos muito receio da difteria, da rubéola e da paralisia infantil. O Brasil hoje é considerado como alto risco de reintrodução de pólio pela Organização Mundial da Saúde. Israel teve casos de pólio, foram detectados poliovírus na Inglaterra e em países da África que estavam sem circulação de pólio. Nossas coberturas vacinais propiciam a circulação do vírus, que está por aí em alguns países. O risco é grande. É uma temeridade voltarmos a ter casos de paralisia infantil", disse Kfouri.

Kfouri disse que a queda nas coberturas vacinais é observada desde 2015, situação que se agravou com a pandemia de covid-19, quando o medo de unidades de saúde e o distanciamento social afastaram as pessoas dos postos de vacinação. Somada a isso, a propaganda antivacina pode também trazer reflexos à proteção de crianças e adolescentes.

"A propaganda antivacinista foi especificamente com as vacinas da covid, mas não há dúvidas de que acaba afetando as demais vacinas e a confiança das pessoas nas vacinas. Um dos principais pilares do sucesso de um programa de vacinação é a confiança", diz ele, que afirma que é preciso melhorar a comunicação dos benefícios da vacinação.

Para o médico, o ECA contribuiu para que fossem atingidos os patamares que o Programa Nacional de Imunizações alcançou desde a década de 1990. O estatuto tem um parágrafo sobre o tema no Artigo 14°, que determina ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

"Entre as inúmeras conquistas que o ECA trouxe na defesa da saúde da criança e do adolescente está o direito de ter um calendário vacinal adequado".

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde informou que disponibiliza 18 vacinas para crianças e adolescentes no Calendário Nacional de Vacinação. Elas são oferecidas gratuitamente à população nos postos de saúde. Para ser vacinada, basta levar a criança a uma unidade básica de Saúde e levar o cartão de vacinação. O cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal da pessoa.

Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é para procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. A ausência da Caderneta de Vacinação não impede que a criança seja vacinada.

Entre as vacinas para crianças e adolescentes disponibilizadas pelo SUS estão a BCG, a hepatite B, a pentavalente , arotavírus, a pneumo 10, a pólio, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetra viral (sarampo, caxumba e rubéola e varicela).

 

Na última semana, o Brasil inteiro voltou a atenção à sequência de violações de direitos civis empregada contra a atriz Klara Castanho, de 21 anos, que teve sua experiência com uma gestação oriunda de estupro exposta a nível nacional. A artista, que precisou levar a gravidez adiante, optou por realizar a entrega voluntária do bebê à adoção, um recurso permitido por lei e que garante o sigilo das identidades da mãe e da criança, independentemente de haver situação de violência sexual envolvida. 

A quebra do sigilo e vinculação da imagem do bebê à genitora foi somente um dos erros do processo exposto na situação de Klara. Em uma semana em que o país estava debatendo também as circunstâncias cabíveis à realização do aborto, o debate geral abordou questões relacionadas à maternidade e à legitimidade da entrega legal. 

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Há cinco anos, a Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.  

Segundo dados do SNA, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, foram registradas 1.238 entregas voluntárias no ano passado. Até maio de 2022, foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas. Apesar de invalidado por muitos setores sociais, o processo é legítimo, um direito civil e conta com diversos profissionais, desde assistentes sociais a psicólogos e promotores que representam o interesse de menores, além de ser considerado a opção mais responsáveis às mães que, seja por qual razão for, não têm condições de oferecer o melhor aos filhos. 

“De uma maneira geral, as mães sentem culpa até em situações corriqueiras. A culpa é o sentimento mais sofrido para o ser humano. No caso da entrega voluntária, a dor pode ser ainda maior, o suporte psicológico para as genitoras é baseado na constatação da realidade, trabalhando com evidências que comprovem que esta foi a melhor escolha para o desenvolvimento da criança. A terapia permite que a paciente trabalhe a culpa a partir de técnicas específicas para trabalhar as emoções traumáticas proporcionando o alívio desta dor ao longo do processo”, explica a psicóloga Juliane Verdi Haddad, especialista em ansiedade e estresse. 

Para a psicoterapeuta, o acompanhamento psicológico, apesar de sempre ser benéfico, é muitas vezes dispensado por gestantes e puérperas. A profissional indica o acompanhamento terapêutico para as gestantes que entregaram bebês à adoção, especialmente após o processo ser iniciado. 

“O impacto da entrega para adoção na vida de uma mulher pode ser devastador dependendo da condição psicológica desta mãe e do contexto em que ela teve que fazer esta entrega. Mas, assumir uma gestação e uma vida com a criança sem ter o preparo emocional para isso ou em condições traumáticas como um estupro, com certeza é prejudicial e muito pior para a criança, a mãe e todos da família, pois esta criança não terá suas necessidades básicas psicológicas satisfeitas, e poderá se tornar um adulto com a autoestima muito baixa”, esclarece Juliane Haddad, que também alerta para a possibilidade de desenvolvimento de outras psicopatologias. 

Como funciona a entrega legal? 

A entrega legal ou voluntária de bebês para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ao contrário do que muitos pensam, não precisa envolver uma situação de violência ou vulnerabilidade para ser aprovada. É possível comprovar inaptidão e impossibilidade de prosseguir com a maternidade de diversas formas e todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público, além de varas judiciais voltadas ao tema. 

“A mulher pode manifestar o interesse de entregar o filho para adoção antes ou logo após o parto. Essa iniciativa pode acontecer no hospital, postos de saúde, CREAS, Conselhos Tutelares. Essa mulher será encaminhada à Vara da Infância e Juventude da sua cidade, onde será ouvida pela equipe técnica (psicólogo e assistente social), que analisará o seguinte: se a mulher está convicta e se está em condições de tomar essa decisão. A equipe técnica vai elaborar relatório para ser entregue ao/à juiz/a da Vara da Infância”, informa a assistente social Alba Bezerra, que também é secretária da Mulher e Desenvolvimento Social no município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife. 

A profissional esclarece que o processo não acontece da noite para o dia, nem mesmo com a aprovação, e que são necessários trâmites judiciais até a chegada ao serviço de acolhimento. “Caso a mulher esteja convicta da doação, haverá uma audiência, e confirmado o desejo, a intenção de doar o filho, o/a juiz/a profere sentença extinguindo o poder familiar. Após essa audiência a criança é enviada ao Serviço de Acolhimento Institucional, sendo também incluída no Cadastro do Sistema Nacional de Adoção”, conclui Alba. 

Como recorrer legalmente? 

— Com a palavra, dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica (OAB-MG), entrevistada pelo LeiaJá 

LeiaJá: De que forma a lei prevê o direito à entrega voluntária de bebês à adoção?  

Lorrana Gomes: No ECA, no artigo 19A, está escrito assim: “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude." Se a gestante ou a mãe que acabou de ter o filho tiver interesse de entregar o filho para adoção, não tiver interesse em ficar com a criança, ela vai ser submetida a um processo judicial que tramita em sigilo perante a Justiça, para que ela seja submetida a todos os tipos de intervenções dentro desse processo. Então, ela abre mão do poder familiar sobre essa criança, que é como se fosse o direito dela sobre a criança, em prol desta criança ser entregue à adoção. 

A gente tem algumas especificidades, algumas preferências, por exemplo, se a criança tiver paz, se tiver avó que queira, tem algumas preferências. No geral, não tiver a possibilidade, a criança é entregue. Aí é feito um outro processo com pessoas que têm interesse em adotar, que são submetidas a um processo de habilitação, averiguação, e que depois vão pra uma fila e aí é entregue a criança àquela família que está nessa fila de adoção e que a escolheu com as características previstas. 

LeiaJá: Casos que envolvem constrangimento e exposição pela atitude de entrega voluntária podem fomentar uma batalha legal? Como as mães podem recorrer nestes casos?  

LG: A lei trata dessa questão do sigilo para poder resguardar tanto a criança, quanto a família daquela criança e mesmo a mãe (biológica), por uma questão de direitos dos vulneráveis, e de direitos da família também, por se tratar de uma questão íntima. Todos os casos que envolvem direito de família, tais como casamento, divórcio, guarda, alimentos, tudo isso no direito tramita em segredo de justiça, porque se trata de uma relação pessoal. A quebra do sigilo levanta uma questão de luta social. A gente, assim, tem a noção de que o sistema está falho de alguma forma, porque esse sigilo não foi resguardado, e aí é necessária a intervenção das autoridades, do Ministério Público, a fim de que se averigue uma forma de tampar essa brecha, para que isso não ocorra de novo, principalmente por se tratar de uma criança, que não tem como se proteger. 

Tem também a penalização. No caso da penalização, a gente tem que averiguar de quem foi efetivamente a culpa. No caso de Klara Castanho, por exemplo, se foi um profissional da saúde, aí vai ser investigado e se constatado que foi, ele deve ser submetido às penalizações da própria categoria, porque existe um Código de Ética. Não só nesse caso, porque, por exemplo, se uma pessoa tem uma doença, um profissional da saúde não pode expor essa doença para terceiros. Se esses desvios são comprovados, é possível entrar com o processo de reparação civil contra esse profissional e requerer uma indenização pelo transtorno. É possível também a responsabilização do hospital, que responde, em determinadas circunstâncias, pelos profissionais contratados. 

LeiaJá: Como reconhecer um comportamento antiético e que viola os direitos da mulher e do bebê nesses casos?  

LG: Qualquer coisa que viole o sigilo já é antiética e antijurídica, além de ilegal. Mas também quando a mulher, família ou criança se sentem, de qualquer forma, violados ou incomodados. A partir do momento que aquele comportamento, no atendimento médico ou em qualquer lugar neste procedimento, incomoda a mulher, ali pode ter alguma coisa. O direito nasce com uma provocação, a pessoa deve levar isso ao Poder Judiciário, em regra. Aí será averiguado se houve ou não irregularidade, mas a identificação vem através do incômodo mesmo. Procurar um advogado e orientação, porque possivelmente há, ali, uma situação que pode ser judicializada. 

LeiaJá: Quais os direitos atribuídos ao bebê? 

LG: O direito nasce com a criança, com o nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo o direito do nascituro, que ainda está na barriga da mãe, pois ali há uma perspectiva de direito. Se acontece algo com uma mulher que não está gestante, o procedimento é um, mas para uma gestante, há o interesse nos direitos dela e também nos que afetam a saúde do feto. Existe essa discussão de quando começa a vida, existe também a hipótese do aborto, mas não quer dizer que existe ou não a vida ali, e nem que não há a proteção do bebê, mas no direito há o balanceamento dos interesses.

Por exemplo, se coloca na balança se a mulher foi estuprada, a condição psicológica dela, de que forma ela irá conviver com essa gestação e o impacto da continuidade da gestação na vida dela; e do outro lado da balança, o direito do bebê. Nesses casos mais complexos, para o direito, é mais importante a mulher. Mas não quer dizer que a proteção do bebê inexista, mas a situação específica será priorizada. Para o direito, o ideal é tentar salvar os dois, por isso a adoção é tão valorizada. 

 

O Projeto de Lei Complementar 26/22 proíbe escolas, creches e instituições acolhimento de crianças e adolescentes de contratarem empregados ou prestadores de serviço condenados por crimes contra a dignidade sexual, crimes relacionados a drogas, crimes hediondos ou punidos com reclusão pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A vedação valerá por 30 anos e só será aplicada quando não houver mais possiblidade de recurso da decisão judicial. O texto tramita na Câmara dos Deputados. 

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Segundo a proposta, condenados pelos mesmos crimes também ficam impedidos de tomar posse como servidor público em estabelecimentos voltados a crianças e jovens. Condenações após a contratação ou a posse do profissional serão, segundo o projeto, motivo para demissão por justa causa ou a bem do serviço público. 

Autoridades

A chamada Ficha Limpa Sexual em Creches e Escolas também impedirá, conforme o texto, que condenados pelos referidos crimes sejam membros de conselhos tutelares ou dos conselhos de direitos da criança e do adolescente. 

Por fim, o texto impede de atuar na Justiça da Infância e da Juventude servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e a autoridade judiciária caso venham a ser condenados pelos mesmos crimes.

  “Uma forma de acabar com as situações de risco ou vulnerabilidade para crianças e adolescentes é garantir que os ambientes frequentados por eles, como as creches, escolas, demais instituições de ensino, sejam de acesso apenas por pessoas com ficha limpa em relação a crimes que atentam contra a dignidade sexual desse público”, sustenta o autor, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE). 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 9990/18, que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. 

A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece que a visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento. 

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“Os riscos podem ser minimizados com alguns cuidados, como usar máscara, não tocar em objetos e lavar as mãos. Evidentemente, para pacientes em isolamento ou doenças com alto poder de transmissão, a possibilidade de visitas será ponderada de acordo com critérios médicos”, diz a justificativa apresentada pela autora.  Relatora na CCJ, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) defendeu a legalidade da matéria e observou que a medida atende ao preceito constitucional de assegurar “amparo à criança e ao adolescente no que diz respeito à integração ao núcleo familiar”. 

A aprovação da proposta foi recomendada pela subcomissão da CCJ que estudou, entre outubro e novembro deste ano, possíveis contribuições legislativas à área dos direitos e da proteção das crianças e dos adolescentes. O colegiado foi presidido pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC) e teve como relator o deputado Diego Garcia (Pode-PR).  O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja, antes, analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Neste domingo (17), foram aplicadas as provas da primeira fase da XXXIII edição do Exame de Ordem Unificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A professora de direito civil e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Luciana Garrett analisa e comenta as questões das disciplinas. Confira:

ECA

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“A primeira questão trata de uma rapaz que recebeu e armazenou vídeos com teor de pornagrafia infantil. Neste caso, temos sim a prática de um ilícito que está previsto no ECA, é crime praticado por esse adulto”, explica. A docente observa que a segunda proposição da prova exigiu maior cuidado do candidato. “No caso da questão, a autorização foi negada pelo juiz, logo, para tentar reverter a situação, que cairia para processo, que exigiria uma apelação para modificar”, explica.

Direito civil

Garrett comentou que esperava que alguns conteúdos fossem abordados pela banca examinadora como, por exemplo, "laje". De acordo com a professora, a avaliação de direito civil foi “tranquila”. “Tivemos duas questões sobre responsabilidade civil e outra sobre sucessão. Esta última se o candidato estudou bem o conteúdo se saiu bem", diz. 

A professora salienta que a prova também trouxe os temas arras ou sinal de negócio, previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil, bens, que de acordo com Luciana, foi abordado de forma diferente. "Geralmente, a banca gosta de cobrar bens junto com outro tema mais aprofundado". Pertenças também esteve presente na avaliação. 

As comissões de Legislação Participativa e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizam audiência pública conjunta nesta sexta-feira (13) para discutir os efeitos da reintegração familiar nas vidas de crianças e adolescentes.

A audiência foi proposta pelas deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP) e Vivi Reis (Psol-PA) e pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

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Eles lembraram que recentemente o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente proposta aprovada pelo Congresso Nacional que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que a adoção de uma criança ou um adolescente só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção familiar.

Atualmente, o ECA estabelece que "a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa".

O projeto vetado acrescentava a expressão "tentativas de reinserção", deixando a norma desta forma: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção e as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa."

Segundo os deputados que propuseram o debate, "a proposta desta audiência pública é ampliar o debate sobre a adoção e a reintegração familiar, de forma a subsidiar esta Casa na promoção de políticas públicas que visem a manutenção e ampliação de direitos das crianças e adolescentes".

O debate será no plenário 11, às 9 horas, e poderá ser acompanhado de forma virtual pelo e-Democracia.

Foram convidados para a audiência, entre outros, a presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Silvana Moreira; representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente, o juiz Eduardo Rezende Melo; e conselheira tutelar do Rio de Janeiro e educadora social, Patrícia Felix.

Veja a lista de completa de convidados.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 8.219 de 2014, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mensagem do veto integral está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).

O projeto estabelece que a adoção é uma medida "excepcional e irrevogável", que só deve ser concretizada depois de fracassadas todas as tentativas de reinserção familiar. O ECA condiciona a adoção apenas ao fracasso das experiências de manter a criança ou adolescente na família de nascimento.

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"Em que pese o mérito da proposta, a medida contraria interesse público por distanciar-se dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta devidos às crianças e aos adolescentes, haja vista aumentar, potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo. Além disso, poderá prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança", diz a mensagem presidencial com a justificativa do veto ao projeto.

O governo acrescenta ainda que a alteração no ECA é "prejudicial à garantia do superior interesse da criança e do adolescente, podendo existir situações em que as diversas tentativas de reinserção a todo custo pudessem macular sua integridade física e psíquica, em conflito com o disposto pelo art. 227 da Constituição da República, tendo em vista que estes devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência".

A justificativa destaca ainda que as "diversas tentativas de reinserção podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decisão de remessa para adoção."

Após a líder da extrema direita, Sara Winter, expor a criança de 10 anos que retirou um feto proveniente de estupro, a Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiu uma liminar para que o conteúdo seja retirado das redes sociais. Com a decisão desse domingo (16), o Google, o Facebook e o Twitter têm 24 horas para excluir as publicações com as informações pessoais da menor.

A Defensoria informou que em caso de descumprimento, as plataformas terão que pagar a multa diária de R$ 50 mil e ressaltou em nota que os "dados divulgados causaram ainda mais constrangimento à menina e aos seus familiares". Vale destacar que, neste caso, o aborto estava garantido pela Justiça. Ainda assim, grupos antiaborto se juntaram a políticos da direita para hostilizar a equipe médica na frente do hospital onde ocorreu o procedimento.

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Em outro conteúdo compartilhado em suas redes sociais, a extremista classifica o médico Olimpio Barbosa de Morais Filho, como o "maior abortista brasileiro" e afirma que ele estava "babando para torar a vida de mais um bebê". “Não se pretende obstar o direito à liberdade de expressão, entretanto, consoante se extrai dos autos os dados divulgados são oriundos de procedimento amparado por segredo de justiça”, reforça a nota da Defensoria.

Mesmo em prisão domiciliar, a representante da extrema direita, Sara Winter, cometeu mais uma infração ao expor o nome e a cidade da criança de 10 anos que retirou um feto de 22 semanas e 4 dias, neste domingo (16), no Recife. Religiosos se aglomeraram em frente ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), na Zona Norte da capital, para impedir que o procedimento fosse realizado, mesmo com autorização da Justiça.

Além de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao deixar de preservar informações pessoais da menina, Sara repassou o endereço do hospital para que grupos antiaborto impedissem o procedimento. Mesmo com a conta do Twitter bloqueada, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a coordenadora do grupo 300 pelo Brasil continuou com a militância virtual em um perfil alternativo.

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A criança morava com a família em uma cidade no norte do Espírito Santo e teria engravidado do próprio tio, de 33 anos, que a estuprava desde os seis. Uma decisão da Vara da Infância e da Juventude do município garantiu que a gravidez fosse interrompida, porém a equipe médica alegou questões técnicas para recusar o procedimento. Por isso, ela precisou ser transferida para o Recife, onde realizou a intervenção.

A Lei nº 8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), data de 13 de julho de 1990, quando foi assinada pelo então presidente Fernando Collor. Nesta segunda-feira (13), completa seu aniversário de 30 anos de vigência em proteção aos jovens e crianças do país, inspirada na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, documento ratificado por mais de 196 países. Antes disso, vigorava no Brasil o Código de Menores, lei promulgada por João Figueiredo durante a Ditadura Militar brasileira em 1979 que tratava sobre “menores em situação irregular”. No entanto, sem prezar pela garantia de direitos básicos como, por exemplo, o acesso à escola durante todo o ensino básico. 

O estatuto, por sua vez, prevê em seu “Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer”, artigo 53, que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores”. 

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O ECA prevê ainda direitos como creche e oferta de ensino noturno regular, determinando que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, como também o “não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente”, sendo assim obrigação dos pais ou responsáveis fazer a matrícula das crianças e jovens. Além disso, existe ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, estabelecendo o ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos. Em 2006, a lei foi alterada, determinando o ensino fundamental a partir dos 6 anos. No ano de 2009, foi aprovada a Emenda Constitucional 59, ampliando escolaridade obrigatória para 4 a 17 anos.

Desde 1990 a presença das crianças e adolescentes nas escolas melhorou consideravelmente, em grande parte devido ao ECA e outros normativos que o acompanham. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgados no relatório “ECA 25 Anos Avanços e Desafios da Infância e Adolescência no Brasil”, elaborado em 2015 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também apontam para um crescimento no número de matrículas de jovens entre 15 e 17 anos: de 5,4 milhões, em 1995, para 7,8 milhões de estudantes matriculados em 2014 em escolas públicas, segundo o Censo Escolar. 

Apesar disso, os números não são animadores, pois as altas taxas de repetência e distorção idade-série alinhadas a outros fatores ainda levam, mesmo com as determinações do ECA, a uma grande evasão de alunos, gerando exclusão e impedindo a universalização do ensino. Essa realidade também se revela nas estatísticas: A Pnad 2013 registrou mais de 3 milhões de meninos e meninas fora da escola, enquanto o estudo “Cenário da exclusão escolar no Brasil”, realizado em 2017 pela Unicef, detectou 2,8 milhões de crianças e adolescentes fora de instituições de ensino, sendo 57% (1,6 milhão) com idades entre 15 e 17 anos. Atualmente, Pernambuco é o estado brasileiro com a menor taxa de evasão do país (na rede estadual de ensino), passando de um percentual de abandono na casa dos 24% em 2007 (o que o colocava na 26º posição do ranking), para 1,2% em 2018, figurando desde 2013 como o estado com o melhor quantitativo. O número absoluto de abandonos, no entanto, não foi divulgado. 

Quem está fora da escola no Brasil?

Diante desse cenário, cabe uma reflexão sobre os motivos que levam à “fuga” de alunos das salas de aula e como é possível não apenas resolver, mas também prevenir o problema, buscando reduzir o número de estudantes em situação de repetência, distorção idade-série e evadidos, para enfrentar a exclusão escolar do Brasil. Antes de apontar as razões da exclusão escolar, é preciso falar de quem são as crianças e jovens do Brasil que permanecem, após 30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, à margem do sistema de ensino. 

Verônica Bezerra é Especialista em Educação do Unicef há 2 anos e tem mais de 20 anos de experiência com educação no Brasil, trabalhando em universidades e na gestão pública. Segundo ela, “no Brasil, as redes estaduais e municipais somam cerca de 6,4 milhões de estudantes com dois ou mais anos de atraso escolar. Cerca de 2,6 milhões reprovados” e, historicamente, “a exclusão afeta crianças e adolescentes pretos, pardos e indígenas. Na educação há milhares de estudantes que passam pela escola sem aprender também”.

Para comprovar a afirmação, Verônica cita o Censo Escolar de 2018 (uma vez que o mais recente, de 2019, ainda passa por correções). “Tínhamos cerca de 2,6 milhões de estudantes de escolas estaduais e municipais reprovados no nosso país. Observe, tem exclusão escolar, tem o atraso escolar, tem o fenômeno da repetência e as populações mais atingidas são as preta, parda e indígena. Em termos de território, essas crianças e adolescentes estão mais nas regiões Norte e Nordeste, mais nas áreas de campo que urbanas, mais meninos do que meninas. Essas desigualdades estão muito presentes nestes recortes de raça, gênero, e todos são estudantes que estão numa linha de pobreza” afirma Verônica.

Detalhando melhor os números, a especialista conta que “Só no ano de 2018 mais de 912 mil crianças e adolescentes estavam na escola e dela saíram para não retornar. Estudantes negros e pardos deixam a escola quase duas vezes mais do que os brancos. Nessa faixa de negros e pardos, isso representa cerca de 48% do total de reprovados. Os indígenas têm a maior taxa de distorção idade-série e abandono. Mais de 41% dos estudantes estão em atraso escolar e aproximadamente 15 mil indígenas deixaram a escola em 2018”. 

Questionada sobre as razões que levam esse perfil de criança e adolescente a ser o mais frequentemente excluído, Verônica aponta para questões estruturais da sociedade, como violência, racismo, fome, trabalho infantil, pobreza e gravidez na adolescência, por exemplo. Para ela, a solução está na adoção de ações integradas em diversas áreas do setor público. “A partir de uma conjunção de forças de saúde, assistência e educação, que nós partejamos uma nova estratégia compreendendo trajetórias de sucesso”, diz a especialista. 

Por que a evasão persiste?

Os motivos para o abandono escolar são os mais diversos possíveis, mas alguns costumam ser mais frequentes. As altas taxas de repetência, que levam à distorção entre a idade e a série que o aluno está cursando, por exemplo, atrasam a conclusão dos estudos e geram desinteresse pela escola, maior causa apontada pelos estudantes que deixam a sala de aula. A necessidade de trabalhar para ajudar em casa devido à pobreza, violência (doméstica e escolar) e gravidez na adolescência também são algumas das mais comuns. 

Há ainda questões estruturais, como vaga na escola, distância e precariedade no transporte, todos direitos essenciais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante dos diferentes casos e perfis de estudantes, ao procurar por pessoas que sofreram com o distanciamento da escola, encontramos histórias diferentes.

Dona Francisca Maria Alves tem 63 anos, é manicure, nasceu em Santana do Acaraú, no Ceará, e aos 19 anos se mudou para o Recife. Antes, quando tinha em torno de 10 anos de idade e cursava a segunda série, precisou deixar a escola. “Foi tanta coisa, tanta pobreza que eu acabei saindo da escola pra ajudar meus pais.  Eu fui trabalhar fazendo chapéu, lavoura, ajudava eles no que podia. Quando eu saí, eu não voltei mais para a escola, eu fui só trabalhar. Morava no interior, muito atrasado, a escola lá era muito difícil. Eu entrei lá e não consegui ficar muito tempo, eu tinha muita dificuldade de leitura, até hoje eu tenho”, diz.

A evasão não ocorreu por falta de interesse e, após se mudar, a então jovem Francisca tentou retomar os estudos, mas outra vez não conseguiu. “Quando eu tava com 19 anos vim embora aqui 'pro' Recife, vim trabalhar e comecei... entrei numa escola, mas trabalhava numa casa de família, mas a mulher dizia que não dava para eu ir, porque na hora do jantar eu tinha que estar presente, aí desisti de novo. Eu vim de Santana do Acaraú, no Ceará. Depois eu conheci o pai das minhas meninas e meu filho, fiquei morando com ele e não fui mais estudar. Ele viveu comigo há 22 anos, já faleceu. Ele era mestre de obras, ganhava bem, e depois que saí da casa da mulher continuei fazendo unha, ainda faço”, contou Dona Francisca. 

Perguntada se ela tinha alguma aspiração profissional que queria ter alcançado por meio dos estudos, a resposta é positiva. “Eu tinha o sonho de ser uma professora, não consegui. Eu gosto muito de matemática, com matemática eu não tenho problema”. Porém, logo em seguida a conversa fica triste: “mas acho que esse sonho acabou, por causa da minha idade, né? Daqui que eu chegue numa faculdade… Eu sei que nunca é tarde, mas daqui que eu chegue lá eu tenho mais cabeça para ensinar ninguém”.

Se tivesse tido oportunidades melhores na vida para estudar, no lugar de ter precisado trabalhar tão jovem e ficado sem tempo para exercer seu direito fundamental à educação, Dona Francisca conta que hoje sua vida poderia ser muito melhor. “Se eu tivesse tido oportunidade hoje eu estaria aposentada, trabalhando no estado, numa prefeitura. Era um trabalho mais conhecido, uma coisa mais garantida. Hoje eu até me conformo, porque eu lutei muito, batalhei muito”. 

Apesar de todo o tempo que se passou e de não crer mais que conseguirá se tornar professora, Francisca decidiu voltar a estudar mesmo acreditando que sua idade já está muito avançada e hoje tem aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). “Eu queria sair um pouco de casa a noite, o que eu achei mais fácil foi estudar, para conhecer mais gente, conhecer mais coisa do estudo, mas é muito difícil. Estou fazendo a quinta série. Agora está tudo na pandemia, os professores passam deveres muito complicados, eu trabalho e não tenho tempo de estar estudando, só quando voltar pra ver como vai ser. Minha cabeça está um vazio. É muito difícil. O ensino remoto é difícil, está difícil para mim, também para os jovens”, contou ela.

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Tatiana Barreto, de 35 anos, é formada em relações públicas, mora no Rio de Janeiro, e teve uma vida escolar complicada durante vários anos antes de, enfim, conseguir concluir o ensino médio e, em seguida, cursar e terminar o nível superior.  Ela conta que até os 8 anos de idade várias mudanças de endereço e escola levaram a evasões e repetências que a deixaram com uma grande distorção de idade-série. Em seguida, quando estava com 16 anos e cursando o 6º ano do ensino fundamental, ela não foi matriculada. 

“Já era atrasada nas séries escolares, não tinha quem procurasse vaga escolar para mim. Fui criada pelo meu avô materno, e ele não entendia da importância de estudar e também não tinha tempo. Eu lembro de ficar muito para baixo, porque apesar das dificuldades, eu adorava ir para escola. Isso na época me afetou demais, acabava que eu passava 70% do dia pela rua, na porta do colégio dos outros. [quando retornei à escola] Fiquei perdida nas matérias, e desmotivada, porque lembro de não ter bom desempenho em algumas matérias”, contou ela. 

Após o regresso difícil, já aos 22 anos e cursando o 1º ano do ensino médio, Tatiana precisou deixar a escola novamente, reprovada por faltas, dessa vez por outro motivo: gravidez. “Deu desânimo de cursar o mesmo ano, fora que maior parte dos meus amigos conseguiam empregos e levar a vida sem estudar, eu me apoiei nisso. Nesse período eu já era mãe, trabalhava e estudava, sem nenhuma rede de apoio. Eu não tinha pai, nem mãe e minha filha não tinha pai também, então eu muito que colocava isso na balança, me dedicar aos estudos ou cuidar da minha filha. Eu arrumava uns 'bicos' e deixava de ir à escola, e lembro também de ter que levar ela pra escola. Não existia um espaço, ela precisava ficar no meu colo, às vezes a diretora ficava pelos corredores com ela. O ônibus então era um inferno, tinham piadas tipo 'tá indo para escola pra quê?'”, conta Tatiana.

Questionada sobre o impacto da evasão escolar em sua vida, a jovem afirma que houve um atraso em sua formação e que o mercado de trabalho, além de não ser como o esperado, hoje “parece ser voltado aos mais jovens, e com tudo isso eu estou meio que para trás. Nós conhecemos bem a dificuldade de mães acessarem o mercado, ainda existe um estigma muito grande sobre isso”. 

Quando lhe foi pedido um conselho para jovens que estejam, agora, pensando em largar os estudos para viver apenas do trabalho antes de terminar a escola, Tatiana disse que é muito difícil “chegar e falar para um jovem de periferia que ele vai vencer através dos estudos, que estudar é importante, um agente modificador que vai tornar ele uma pessoa capaz de ter cognição para decidir até um voto e seus direitos”. No entanto, ela continuou afirmando que “hoje eu sou outra pessoa e graças a Deus com todo o esforço que eu fiz, hoje inspiro outras pessoas. Tive amigos que, através do diálogo, foram para a universidade, terminaram o ensino médio. Educação vale a pena”. 

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Enfrentamento ao problema

De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência, para que o mesmo possa prestar apoio às instituições nesses casos. De acordo com Cristiano Carvalho, Presidente da Associação Metropolitana dos Conselheiros Tutelares, o Conselho Tutelar é “um órgão criado pelo ECA com o objetivo de ser representado pela sociedade, que escolhe seus representantes” e atua em casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. 

“O Conselho Tutelar é um órgão que garante e fiscaliza as instituições: primeiro os pais e responsáveis, depois o Estado, que também é responsável quando os pais são omissos, e depois o adolescente ou criança na sua própria conduta, aí a gente aplica medidas. Resumindo, o Conselho Tutelar é um órgão que garante os direitos de crianças e adolescentes”, explicou ele.

Cristiano explicou que há diversas ações que podem ser implementadas pela gestão escolar, através da equipe de psicólogos e pedagogos que todas precisam ter por determinação do Ministério da Educação. 

“Essa equipe tem a responsabilidade de, dentro da escola, observar o desenvolvimento e a desenvoltura desse aluno. Quando elas começam a perceber evasões, começam a fazer estudos técnicos e chamar os pais, interrogar por que o aluno está faltando, evadindo. Primeiro a equipe pedagógica tem esgotar todos os meios com os pais ou a pessoa que tem a guarda, chamar e aí vai ter que se explicar por que o aluno não está chegando na sala de aula”, diz.

Porém, em casos que as medidas internas não funcionam, chega a hora de, conforme determina o ECA, acionar o Conselho Tutelar em busca de uma solução mais eficiente. “Quando a escola e a equipe técnica não têm condições de cessar, ela comunicará ao Conselho Tutelar a questão de evasão ou repetição, o conselho notifica esses pais e eles vão se explicar porque a equipe chamou e a situação continuou. O conselho colhe toda a informação e aplica as medidas: acompanhamento psicológico, acompanhamento terapêutico com aquela criança, aquele adolescente e até mesmo os pais e aguarda o resultado”, conta Cristiano.

No entanto, a ação do Conselho Tutelar tem limites e não é punitiva, necessitando de apoio da Justiça para tomar medidas mais severas. “O conselho não penaliza, é um órgão administrativo que aplica a medida do direito que foi violado. Quando vem a se esgotar tudo isso, foge da nossa alçada. Se houver alguma infração de descumprimento da medida aplicada pelo conselho a gente comunica ao Ministério Público”, disse ele.

Questionado sobre a efetividade do Estatuto da Criança e Adolescente para seguir trilhando um caminho de avanços rumo à universalização do ensino, ou se para ele é necessária a publicação de uma nova lei (ou adaptações no ECA), Cristiano afirmou que considera o ECA “aplausível”, mas julga ser necessária mais responsabilização dos gestores públicos. 

“O poder público tinha a criança como um objeto no código penal. Via a criança como uma cadeira, um pneu, como um pente, criança e adolescente era tratado como objeto, não como como sujeito de direito. O estatuto traz a garantia de que a criança e o adolescente é um sujeito de direito em desenvolvimento. Na minha visão o estatuto precisa aprimorar algumas coisas, trazer a responsabilidade dos órgãos, apesar de existir na constituição e no código penal, mas trazer para dentro do estatuto a responsabilidade dos gestores. Hoje, para sanar essa questão de evasão é preciso trazer a responsabilidade para o poder público”, disse ele.

Gestão escolar

Izaias Lopes é Conselheiro Tutelar há dois mandatos em Jaboatão dos Guararapes, bacharel em direito e trabalhou por aproximadamente seis anos com educação infantil no Recife e em Jaboatão. Ele reitera a fala de Cristiano ao destacar avanços trazidos pelo ECA, também apontando necessidades de aprimoramento em termos de gestão. 

“Uma das maioridades dificuldades vêm da parte dos gestores públicos em se tratando da falta de implementação de programas e serviços direcionados a justamentes este tema como também na melhoria de programas onde auxiliem as famílias que vivem em situações mais vulneráveis, pois não adianta incluir a criação de novas leis se não existir um trabalho exaustivo e de longo prazo na área de educação, serviço social lazer e cultura onde garanta as famílias um ambiente tranquilo para criar seus filhos. Outra grande dificuldade para implementação de tais leis são por muita das vezes a falta de diálogo entre os gestores públicos em sua totalidade e os próprios Conselheiros tutelares, os dirigentes de unidades de ensino e a população onde juntos podem direcionar caminhos diferentes para solucionar tal problema, pois muita das vezes o interesse político se sobressai sobre o interesse da população e de seus direitos”, disse ele.

Laudicéia de Barros Gomes tem 31 anos, é pedagoga há 10 anos, já deu aulas por 2 anos em uma escola pública e atualmente é professora polivalente em uma instituição privada. Ela conta que as escolas particulares em geral não sofrem com evasão, exceto durante esta pandemia de Covid-19, quando há pais tirando as crianças da educação infantil. Já na rede pública, ela conta que o problema sempre foi grave e frequente, mas nem sempre combatido com a seriedade que merecia pela gestão. 

“Tem uma escola que eu trabalhei em que encontrei um amigo meu de escola que estava retornando aos estudos. Teve que ajudar os pais pela parte financeira. Uma queixa geral dos alunos era incentivo do professor. Essa escola tinha muitas dificuldades, a gestão na época não ajudava muito, mas os professores estavam ali e se quiser aprender, aprenda. Se não quiser não estou nem aí.  Às vezes o aluno saía de casa sem tomar café, pais bêbados, pais drogados, chegava na escola... qual a motivação desse aluno se tem um amigo do lado chamando ele para beber ou usar drogas?”, questionou ela. 

No que diz respeito diretamente à gestão, as críticas da professora são no sentido da falta de engajamento de professores e gestores para tornar a escola mais agradável, atrativa e observar a frequência dos alunos com atenção. 

“O papel do professor é trazer o aluno e a gestão, a comunidade para junto da escola. Motivar o aluno, trazer aulas atrativas. Chamar a família para dentro da escola e fazer o papel de se responsabilizar pela criança. É escola e comunidade, juntos, fazendo projetos juntos, vendo as necessidades. O primeiro passo é procurar a família, ligar, saber os motivos e como a escola pode ajudar para fazer o retorno deste aluno. Escola particular se o aluno falta dois, três dias, liga para saber o que aconteceu. Escola pública o aluno vai faltando e no final do ano geralmente, são poucas as escolas que se importam com esse processo de evasão”, afirmou Laudicéia.

Questionada se ela considera que, com uma gestão empenhada, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento legal forte o suficiente para resolver os problemas ligados à evasão e abandono escolar, ou se a adaptação da lei ou publicação de normas novas são necessárias, a professora elogiou o Estatuto. “O ECA é uma das legislações mais importantes. São leis bem fundamentadas e com um gestor competente a gente pode sim diminuir essa exclusão escolar, o ECA tem suporte suficiente para isso, uma boa gestão consegue sim diminuir os impactos da exclusão escolar, mas infelizmente isso ainda é minoria no Brasil. São minorias que têm essa gestão fundamentada no ECA, mas sem sombra de dúvida o ECA é o instrumento principal para [reduzir] essa exclusão, com certeza”, disse Laudicéia.

Essa realidade também se reflete nos dados de pesquisas. Dados tabulados pelo Instituto Unibanco com base no Questionário do Diretor - Saeb 2015 apontam que entre os alunos do ensino médio, 5% está em escolas cujo diretor afirma não haver ações para resolver o problema da evasão escolar, mas admite que a questão existe; 22,3% são alunos de unidades onde a direção afirma não desenvolver ações e nega que haja problema; a maioria dos alunos, 41,2%, são de escolas cujos diretores afirmam desenvolver ações sem sucesso; 23,8% alegam ter ações com bons resultados e 7% ainda não avaliaram os resultados de suas ações.     

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A coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Criança, Adolescente e Natureza da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Evelyn Eisenstei, participou da redação do Artigo 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, na época, reforçou o direito da gestante ao atendimento pré e perinatal no Sistema Único de Saúde (SUS). Em sua casa, a pediatra guarda uma edição especial do estatuto, publicado há exatos 30 anos, que ajudou a reduzir a mortalidade infantil no país em mais de 70%.

"Não é o estatuto em si que diminuiu a mortalidade. O que diminuiu a mortalidade foram as políticas públicas baseadas nas premissas do estatuto. Quando a gente tem uma legislação, a gente obriga, entre aspas, os gestores públicos a investirem recursos, principalmente no quesito saúde".

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A pediatra acrescenta que o ECA permitiu reconhecer as necessidades específicas de crianças e adolescentes nos serviços de saúde, como estar em enfermarias menores e separadas. "O ECA mostrou que crianças têm direitos e necessidades básicas. Por exemplo, ter pai ou mãe em uma enfermaria", conta ela, lembrando o Artigo 12 do estatuto, que garante condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

"A criança hospitalizada tinha o trauma da hospitalização e o trauma de ficar sozinha em uma enfermaria. É um pequeno exemplo de tudo isso", afirma ela, que acredita que a falta de recursos foi o grande obstáculo para fazer valer as premissas do ECA quanto à saúde nestes 30 anos. "O papel não resolve. O papel é uma premissa. Você precisa de recursos para gerir essa máquina de saúde, educação e esse sistema de direitos."

Além da mortalidade e do cuidado pré e pós-natal, Evelyn Eisenstein destaca que há avanços no tratamento odontológico, no acesso a métodos contraceptivos, na proteção contra as drogas e em diversas outras áreas, como a vacinação, que passou a sofrer recentemente com quedas na taxa de imunização.

Vacinação

Apesar de o ECA estabelecer que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", as metas de 95% não foram batidas para a maioria das vacinas nos últimos anos. A tríplice viral, que previne rubéola, caxumba e sarampo, teve uma queda de imunização para 90% na primeira dose em 2017 e 2018, e a segunda dose continuou bem abaixo do pretendido, com 75% de cobertura.

Uma das consequências dessa queda é a volta do sarampo ao país, após a erradicação da doença no Brasil ter sido reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, em 2018. O diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Guido Levi, avalia que o ECA reforçou a obrigatoriedade de vacinar crianças, que já era prevista desde a década de 1970 pelo Programa Nacional de Imunizações. O sucesso do programa, na análise do imunologista, não tornou necessária uma regulamentação mais dura para a questão na época.

"O que fazer quando a criança vai se matricular na escola e não tem carteira de vacinação em dia? A melhor coisa é a persuasão. Se você chamar os pais e uma pessoa bem informada explicar a importância da vacinação, a grande maioria dos pais vai vacinar seus filhos", avalia ele, que defende medidas mais severas somente em casos mais extremos, quando os pais se opuserem de forma irredutível à vacinação, mesmo cientes dos riscos que isso representa para seus filhos e para as demais pessoas com quem têm contato. "O ECA abre uma porta para que a não vacinação seja considerada maus-tratos."

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos nesta segunda-feira (13) em meio à maior crise de saúde da história do Brasil. Para a deputada federal Marília Arraes, o momento de pandemia do novo coronavírus reforça a importância de que direitos fundamentais contidos no documento sejam rigorosamente garantidos.

“O Estatuto proporcionou avanços sociais ao longo dessas décadas, mas há muito ainda a ser conquistado. No Recife, por exemplo, o direito básico à educação é um dos maiores problemas. Mesmo antes da pandemia já se percebia que a rede de ensino municipal não atende aos requisitos necessários para uma educação de qualidade, o que passa pela insuficiência de escolas próximas aos alunos, pela falta de infraestrutura adequada das unidades e até pela falta de valorização dos profissionais de educação", afirmou a deputada.

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Marília, que é pré-candidata a prefeita do Recife, informou que tem conversado nos últimos meses com especialistas em educação infantil, representantes do Conselho Tutelar e principalmente com mães das comunidades da capital pernambucana, e uma das maiores reivindicações é a necessidade de vagas nas creches. "Conseguir uma vaga em uma creche municipal no Recife é muito difícil. Várias mães dizem que as filas para tentar uma vaga duram anos. Muitas vezes, a criança chega na idade da educação infantil sem nunca ter passado por uma creche", diz a petista.

Ainda segundo Marília, as crianças e adolescentes do Recife também precisam de maior atenção em várias outras áreas previstas no ECA, como os direitos fundamentais do acesso à saúde, à proteção e também ao lazer.

“O Recife sempre foi uma cidade marcada pela desigualdade social, e isto infelizmente se reflete de uma forma ainda mais dura na realidade de nossas crianças e adolescentes. Cabe ao poder público, principalmente neste período de pandemia, garantir os cuidados adequados, sobretudo quando os pais ou responsáveis também encontram-se em estado de vulnerabilidade. Esta é uma obrigação de todo gestor público”, observou a parlamentar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, nesta segunda-feira (13), 30 anos de existência. Feito para garantir a proteção dos jovens desde a primeira infância e auxiliar juridicamente em casos contra a integridade (física e moral) dos pequenos, o marco regulatório tem esbarrado em uma mudança significativa para os nossos tempos: a tecnologia. Com o aumento do acesso infantil às plataformas digitais, o texto, escrito em 1990, precisa urgentemente conversar com os problemas da geração atual. 

De acordo com gerente de segurança da informação, Wellensohn Gomes, o estatuto não prevê o aliciamento de menores via chat ou mesmo uma punição para quem criar desafios virtuais que ponham em risco a integridade física da criança. Um exemplo recente foi o “homem Pateta”, um perfil humanizado do personagem da Disney que enviava vídeos, textos, áudios e até realizava chamadas de vídeo para propor desafios e incentivar crianças a cometerem suicídio. 

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“O artigo 241 do ECA fala de apresentar, produzir, vender, armazenar informações das crianças, inclusive na rede mundial de computadores. Em alguns cenários a gente encontra problemas relacionados à criança no qual o Estatuto não consegue enquadrar”, diz Gomes. “Por exemplo, um perfil falso nas redes sociais que faça alienação com a criança, mas não armazena a foto dela, não divulga, somente conversa e alicia psicologicamente o artigo não prevê isso. Para esse cenário é preciso que a Lei se adeque ao mundo que vivemos”, explica.

O especialista em segurança da informação critica o único artigo do ECA que se refere à internet. De acordo com o estatuto, apenas quando houver divulgação ou armazenamento de imagens infantis em contextos sexualizados é que o ato será tipificado como crime. Porém, com o aumento do uso de redes sociais e plataformas como TikTok, Twitter, Instagram, WhatsApp, entre outras, criminosos podem encontrar formas diferentes de causar danos aos pequenos, como no caso dos “desafios”, como o da Baleia Azul ou da Boneca Momo.

Confira o vídeo e veja dicas para proteger seus filhos digitalmente

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Regulação internacional e redes sociais

“Hoje, com a transformação digital, as nossas crianças, os nossos filhos, precisam estar cada vez mais conectados. Eles são nativos digitais. Eu não consigo ocultar a tecnologia dele, porque já vem de berço. Essa roupagem do ECA que é de 1990 precisa acompanhar isso, fazendo as modernizações e atualizações para o mundo que vivemos”, afirma Wellensohn, que é pai de Júlio César, de 7 anos. Em casa, o garoto só pode acessar jogos e ver vídeos em plataformas digitais após cumprir todas as tarefas e, ainda assim, fiscalizado por um adulto.

De acordo com o gerente de segurança da informação, empresas como Instagram, Facebook, Twitter, que provém serviços de redes sociais, são regidas por uma lei chamada COPPA (Children's Online Privacy Protection Act ou Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças, em tradução livre). “Essa Lei rege a privacidade da criança online, uma criança menor de 13 anos não pode ter uma conta nessas redes, a não ser que o pai autorize com seus próprios dados”, explica Gomes. 

A Coppa é uma lei internacional, vigente desde os anos 2000, aplicada à coleta online de informações pessoais pertencentes à crianças menores de 13 anos por pessoas ou entidades sob jurisdição dos Estados Unidos. Ela também inclui crianças fora dos EUA, se a empresa estiver sediada no país norte-americano - como no caso do TikTok, por exemplo - e exige que sites incluam em suas políticas de privacidade formas de buscar o consentimento verificável de um dos pais ou responsáveis

Para Whellensohn essas diretrizes também precisam se aplicar ao ECA. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de leis de 1990. Quando essas Leis foram criadas e aplicadas na prática, a gente não vivia o mundo totalmente digital. As leis precisam mudar, elas precisam se adequar aos ambientes que vivemos”, completa.

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