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A Polícia Civil de Pernambuco (PC-PE) prendeu temporariamente, nessa terça-feira (23), através do Grupo de Operações Especiais (GOE), 11 pessoas envolvidas em uma quadrilha investigada por tráfico de drogas, homicídios e agressões, com atuação no Recife e na região metropolitana (RMR). Entre os detidos, está a advogada Mayara Felix, que representava o grupo juridicamente, além de ter um relacionamento com um dos investigados. 

A Operação Blindados, da GOE, iniciou as investigações em abril de 2023. Segundo a Civil, a quadrilha trabalha junto aos Gêmeos de Santo Amaro, Thiago e Bruno Teixeira, que comandam o tráfico de drogas da região e são rivais de uma outra quadrilha na comunidade do V8, em Olinda. Mesmo com a prisão dos gêmeos, a liderança continuava a movimentar uma grande quantidade de entorpecentes na capital pernambucana. 

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Além dos 11 mandados de prisão, foram emitidos outros 10 de busca e apreensão domiciliar. Foram apreendidos relógios de luxo, correntes de ouro, celulares, armas, munições, um notebook, uma grande quantidade de dinheiro vivo e um caderno com informações de contabilidade. Quatro carros de luxo blindados também foram apreendidos. A liderança do grupo, que responde a outro processo criminal em Olinda, era conduzida ao fórum em carro blindado e sob escolta, o que chamou a atenção do GOE e gerou uma nova linha de investigação. 

"Diante disso, representamos, pela expedição de mandados de busca e prisão temporária - não só dos líderes e do gerente, mas de todos os soldados que atuavam em prol desse grupo, pois além da liderança, havia um braço armado. O grupo também contava com uma advogada, que além de exercer a advocacia, fazia para o grupo uma assessoria criminosa", detalhou o delegado Jorge Pinto, do GOE. 

A liderança era responsável por controlar o território, mas para evitar prisões em flagrantes, se mantinham distantes do varejo. "Para isso, [os gêmeos] contavam com a gerência deles, que era de homens de confiança, além de soldados. Mas os gêmeos, mesmo à distância e mesmo presos, conseguiam controlar toda a atividade mercantil na região de Santo Amaro e promovendo guerra sangrenta em Santo Amaro e com efeitos em Olinda também", acrescentou o delegado. 

O delegado Jorge Pinto também informou que os chefes de tráfico costumavam realizar chamadas de vídeo para seus "soldados", como são chamados os homens disponíveis para segurança armada e conflito dentro dessas organizações. "As chamadas de vídeo eram demonstrações de poder. Usuários de drogas e mesmo rivais eram retirados de suas casas pelos soldados que, armados, promoviam espancamentos em via pública. Além de demonstrar poder, intimidavam outras pessoas que, porventura, se atrevessem contra o grupo", finalizou o titular da operação.

 

Perícia realizada pela Polícia Técnico-Científica de Goiás confirmou que houve envenenamento de Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e da mãe dele, Luzia Tereza Alves, de 86 anos, mortos nos dias 17 e 18 de dezembro, respectivamente, em Goiânia. A advogada Amanda Partata Mortoza, ex-namorada do filho de Leonardo, é suspeita de cometer assassinato e está presa. Ela nega ter cometido os crimes.

A suspeita da polícia é de que a suspeita envenenou "doces de pote" servidos por ela em um café da manhã para o ex-sogro e para a mãe dele. A advogada, de 31 anos, havia dito para a família do antigo namorado que estava grávida, mas os exames não apontaram gestação. Ainda no domingo, após o café da manhã, mãe e filho foram internados com dores abdominais, vômitos e diarreia.

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A perita Mayara Cardoso informou que a substância foi encontrada tanto em amostras dos doces quanto nos corpos das duas vítimas. Disse ainda que ela é bastante conhecida e de alta toxicidade e letalidade. Uma pequena quantidade, segundo ela, é capaz de causar danos irreversíveis. O nome da substância não foi divulgado para não incentivar outros casos. O veneno foi encontrado em duas das quatro amostras de doce periciadas.

‘Nunca imaginava tamanha brutalidade’, diz filho e neto das vítimas

Em sua primeira manifestação pública, o médico Leonardo Pereira Alves Filho, ex-namorado da advogada Amanda Partata e filho e neto das vítimas, falou nesta terça-feira, 26, sobre o momento de luto que a família está vivendo. "Tem sido muito rápido e com muita surpresa negativa para a gente".

Na terça, ele, a irmã e a mãe prestaram depoimento à polícia. Ao sair da Delegacia de Investigação de Homicídios, Leonardo Filho falou com a TV Anhanguera e disse que "nunca imaginava qualquer coisa que justificasse tamanha brutalidade". Ele afirmou ainda que está sendo muito difícil para a família.

A advogada Amanda Partata está presa temporariamente. Os advogados que representam Amanda, Rodrigo Lustosa e Carlos Márcio Rissi Macedo, afirmaram que a defesa ainda não conhece formalmente o resultado das perícias e que aguardam o acesso para se manifestarem.

"De toda forma, isto não modifica a situação quanto à patente ilegalidade da prisão de Amanda Mortoza. Nós esperamos ter bom êxito na obtenção de sua liberdade, o que seria medida de inteira justiça", disseram os defensores.

Possível motivação do crime

Na ocasião da prisão de Amanda, o delegado que apura as mortes, Carlos Alfama, disse que o crime teria sido motivado por um "sentimento de rejeição" pelo fim do relacionamento da suspeita com Leonardo Filho, que durou cerca de 45 dias e acabou em 10 de agosto.

De acordo com Alfama, Leonardo Filho recebeu ameaças diárias por perfis falsos em redes sociais, ligações telefônicas e mensagens. Tais ameaças já eram investigadas pela polícia, que concluiu que elas partiram de perfis falsos criados por Amanda.

Uma tecnologia era usada para mascarar o número original do celular que ligava e mandava mensagens. Este número de celular original está registrado no nome do irmão da Amanda e o número para recuperação de senha era o da suspeita, afirma o delegado. Leonardo Filho chegou a bloquear cem números de telefone.

Além de Leonardo, a família era ameaçada. "Uma das ameaças dizia: depois não adianta chorar em cima do sangue dele", relata Alfama. Segundo ele, a boa relação com a família era falsa. Amanda se negou a passar a senha do celular, que será periciado.

Amanda, que estava hospedada em um hotel em Goiânia, foi a uma padaria comprar os alimentos que levou para o café, voltou ao hotel, e depois foi à casa da família do ex, por volta das 10h de domingo, onde ficou até as 13h.

Estavam à mesa Amanda, Leonardo Alves, a mãe dele, Luzia Tereza Alves, e o pai dele, que a polícia identificou como João. A polícia foi informada que ele não consumiu nada no café. Antes mesmo de Amanda ir embora, o ex-sogro começou a passar mal.

Amanda voltou para Itumbiara, cidade onda mora, logo que saiu da casa do antigo namorado e, no caminho, recebeu mensagem do ex-sogro, na qual ele a orientava a buscar atendimento médico porque ele suspeitava que a comida estava estragada. A primeira suspeita da família foi intoxicação alimentar. Amanda só foi ao hospital à meia-noite, após saber da morte do ex-sogro.

A polícia logo descartou a possibilidade de intoxicação alimentar porque, diz o delegado, tal quadro ocorre de forma diferente em cada pessoa e o ex-sogro e a idosa tiveram a mesma evolução. Além disso, o período entre o consumo do alimento e a morte seria mais longo.

Leonardo começou a passar mal por volta das 13h e morreu à noite. Já mãe dele chegou a ser internada na UTI, e morreu de madrugada.

Amanda foi presa em uma clínica psiquiátrica em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Segundo o delegado, ela teria sido internada pela família por volta do meio-dia de quarta-feira, 20, depois de ter tentado se matar. Ela é investigada por duplo homicídio qualificado.

A Polícia Civil de Goiás prendeu na noite dessa quarta-feira, 20, a advogada Amanda Partata Mortoza, suspeita de envenenar e assassinar Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Tereza Alves, de 86. Eles são, respectivamente, o pai e a avó do seu ex-namorado.

A suspeita, de 31 anos, é de que os dois teriam sido envenenados durante o café da manhã de domingo, 17, ocasião em que a advogada também teria consumido os alimentos e passado mal. Mãe e filho foram internados com dores abdominais, vômitos e diarreia, e morreram ainda no domingo. Ainda não há exame laboratorial ou perícia que indique a presença de veneno na comida ou nos organismos dos três.

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Inicialmente, cogitou-se uma intoxicação alimentar causada por produtos de uma doceria de Goiânia, o que a polícia descarta. Amanda, que já namorou com o filho de Leonardo, comprou os alimentos do café nessa doceria, segundo a investigação.

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O delegado que apura as mortes, Carlos Alfama, diz que o crime teria sido motivado por um "sentimento de rejeição" pelo fim do relacionamento com Leonardo Filho, que durou cerca de 45 dias, e acabou em 10 de agosto.

Uma semana após o término do namoro, Amanda informou à família do ex-namorado sobre uma gestação, mas segundo o delegado ela não está grávida no momento.

De acordo com Alfama, desde 27 de julho Leonardo Filho tem recebido ameaças diárias por perfis falsos em redes sociais, ligações telefônicas e mensagens. Tais ameaças já eram investigadas pela polícia, que concluiu que elas partiram de perfis falsos criados por Amanda.

Uma tecnologia era usada para mascarar o número original do celular que ligava e mandava mensagens. Este número de celular original está registrado no nome do irmão da Amanda e o número para recuperação de senha era o de Amanda, afirma o delegado. Leonardo Filho chegou a bloquear 100 números de telefone.

Além de Leonardo, a família era ameaçada. "Uma das ameaças dizia: depois não adianta chorar em cima do sangue dele", relata Alfama. Segundo ele, a boa relação com a família era falsa. Amanda se negou a passar a senha do celular, que será periciado.

Amanda, que estava hospedada em um hotel em Goiânia, foi a uma padaria comprar os alimentos que levou para o café, voltado ao hotel, e depois foi à casa da família do ex, por volta das 10 horas de domingo, onde ficou até às 13 horas.

Estavam à mesa Amanda, Leonardo Alves, a mãe dele, Luzia Tereza Alves, e o pai dele, que a polícia identificou como João. Idoso ainda não deu depoimento, mas a polícia foi informada que o ele não consumiu nada no café. Antes mesmo de Amanda ir embora, o ex-sogro começou a passar mal.

Amanda voltou para Itumbiara, cidade onda mora, logo que saiu da casa do antigo namorado e, no caminho, recebeu mensagem do ex-sogro, na qual ele a orientava a buscar atendimento médico porque ele suspeitava que a comida estava estragada. A primeira suspeita da família foi intoxicação alimentar. Amanda só foi ao hospital à meia-noite, após saber da morte do ex-sogro.

A polícia logo descartou essa possibilidade porque, diz o delegado, a intoxicação ou infecção alimentar ocorre de forma diferente em cada pessoa e o ex-sogro e a idosa tiveram a mesma evolução. Além disso, o período entre o consumo do alimento e a morte seria mais longo.

Leonardo começou a passar mal por volta das 13h e morreu à noite. Já a mãe dele chegou a ser internada na UTI, e morreu de madrugada.

Os exames para comprovar a presença de veneno nos produtos consumidos no café e a necropsia dos corpos ainda estão em andamento.

Amanda foi presa em uma clínica psiquiátrica em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Segundo o delegado, ela teria sido internada pela família por volta do meio-dia dessa quarta, depois de ter tentado se matar com medicamento e acetona.

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O delegado investiga supostos outros crimes praticados por Amanda em Itumbiara e nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Agora ela é investigada por duplo homicídio qualificado.

Suspeita diz que 'amava a família' e nega crime

Ao ser presa, a advogada, que se apresenta nas redes sociais como psicóloga e terapeuta cognitiva, afirmou não ter "feito isso" e que "amava a família". Segundo a polícia, ela chegou a mostrar exames de gravidez à família do ex-namorado, mas no momento ela não espera um filho.

Ainda na noite de quarta, o advogado da suspeita, Carlos Marcio Macedo negou, em entrevista à imprensa, participação da cliente nas mortes. Ele disse ainda que Amanda estava internada em um hospital na hora da prisão.

Procurada novamente pelo Estadão, a defesa de Amanda disse que só vai se manifestar após a audiência de custódia, prevista para a tarde desta quinta.

A Justiça de São Paulo anulou a demissão da advogada B. P., desligada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) após denunciar irregularidades na contratação de funcionários comissionados na instituição.

Procurada pelo Estadão, a Unesp informou que a decisão será cumprida. A universidade ainda pode recorrer e afirmou que tomará as medidas cabíveis quando a decisão for publicada.

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B. prestou depoimento em agosto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no inquérito civil que investiga se houve nepotismo na distribuição de cargos de confiança. Ela narrou pressões a servidores concursados e afirmou que os procuradores jurídicos comissionados chegam a ganhar o dobro do salário recebido por quem foi aprovado em concurso para a mesma função.

A decisão que formalizou a demissão por justa causa, em 1º de setembro, quando a advogada estava em licença médica, é assinada pelo reitor Pasqual Barretti e afirma que ela "caluniou e difamou" os superiores hierárquicos para "prejudicar os interesses" da universidade. "Falta gravíssima", diz o documento.

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que anulou a demissão, concluiu que não houve justificativa plausível para o desligamento da advogada e que ela foi vítima de retaliação.

"Noticiar um fato ao Ministério Público não implica conduta caluniosa ou difamatória até que se apurem os fatos noticiados", diz um trecho da decisão. "A aceitação como 'justa' para a demissão ora debatida (...) é, afigura-me, encarar referidos papéis sociais sob a perspectiva exclusivamente individual e voltada aos próprios interesses, o que não parece ser a melhor interpretação à luz do interesse público."

A decisão confirma uma liminar que a própria juíza havia dado em setembro, quando mandou a Unesp reintegrar a advogada até a análise definitiva do caso e pagar os vencimentos retroativos do período em que ela ficou sem trabalhar.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) acompanha o caso, diante das suspeitas de que B. foi vítima de assédio moral.

Em outra frente, o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, sugeriu a abertura de uma investigação para verificar se houve crime de perseguição contra a mulher, coação no curso do processo ou constrangimento ilegal.

Contratações de comissionados

As contratações dos procuradores jurídicos da Unesp estão sendo questionadas pelo Ministério Público. O órgão move duas ações civis, uma para exonerar todos os comissionados e substituí-los por advogados concursados, e outra por nepotismo contra o reitor. O MP afirma que procuradoria jurídica da universidade foi instrumentalizada para atender a interesses pessoais.

Os procuradores jurídicos contratados sem concurso têm remunerações brutas acima do teto do funcionalismo e maior do que a dos concursados. Elas chegaram a R$ 62 mil em agosto. Os dados estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência. O valor excedente do teto, segundo a universidade, fica retido. Uma das advogadas contratadas como comissionada é filha de um assessor do reitor.

COM A PALAVRA, A UNESP

"A Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ cumprirá a sentença naquilo que couber e adotará as medidas judiciais cabíveis quando a decisão for oficialmente publicada."

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação sobre a conduta do desembargador do Pará que disse que "gravidez não é doença" em uma sessão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região realizado em Belém nesta terça (10).

A advogada Suzane Teixeira, que estava em trabalho de parto nesta terça, pediu para que a audiência de um caso em que fazia parte fosse adiado. Em resposta, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do TRT, disse que a sua gestação não era um motivo suficiente para suspender o julgamento e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.

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"Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença", disse Filho. Em seguida, uma desembargadora respondeu: "Não é uma doença, mas é um direito".

Georgenor também disse que Teixeira não era uma parte do processo, e sim "apenas uma advogada" e que poderia ter sido substituída por outro defensor. "Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações", disse.

Conselheiros dizem que desembargador desprezou gravidez

Após a divulgação das declarações de Georgenor, quatro conselheiros apresentaram uma representação formal à Corregedoria do CNJ pedindo a abertura de uma reclamação disciplinar. O CNJ afirmou que irá analisar se o desembargador teria adotado posturas que podem configurar uma "violação de deveres funcionais da magistratura".

Na representação, os conselheiros argumentaram que o Georgenor teria desprezado o contexto de gravidez da advogada e teria denotado uma discriminação de gênero após o pedido de adiamento da sessão. Assim que viu a gravação da sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a postura do magistrado pode ter "violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes", mas afirmou que é preciso analisar uma possível inconformidade com direitos que são assegurados para as defensoras em período de parto.

"É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial", ressaltou o ministro.

Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.

Desembargador pediu desculpas

Nesta quarta-feira, 11, o desembargador Georgenor enviou uma nota ao Estadão informando que verificou que a sua manifestação foi "profundamente indelicada e infeliz" e pediu desculpas para a advogada grávida e outras colegas de profissão que "tenham se sentido ofendidas". O juiz do TRT disse também que é "impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado".

"Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas", disse o desembargador.

Uma das advogadas da mulher de 34 anos que ficou gravemente ferida após cair de um brinquedo no Mirabilândia, em Olinda, na sexta (22), disse que o médico contratado pelo parque de diversões teve acesso ao prontuário da paciente durante uma visita ao Hospital da Restauração, no Recife. Entretanto, esse mesmo documento teria sido negado ao médico da família da paciente.

A advogada Priscila Alves afirmou, nessa quinta (28), que o médico de confiança da família foi barrado pela direção do hospital de entrar na UTI, na terça (27).

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"Não temos acesso a um prontuário médico, não temos acesso a um boletim que diga que ela tem segurança para ser transferida. Estamos tentando protocolar um pedido para que nos seja fornecido um parecer médico [...] Chego lá embaixo, dizem que é o setor de protocolo, o protocolo diz que é outro setor, e chega-se ao ponto que eu não consigo protocolar esse pedido", reclamou Priscila.

Ela também contou que o médico do parque de diversões teve acesso livre às mesmas dependências que o profissional indicado pela família teria sido proibido.

"É uma questão bem delicada. A família, inclusive, trouxe um médico de confiança para acessar o hospital. De igual modo, o parque possui um médico que tem livre acesso à UTI; isso é de conhecimento de todos. Nós também queremos essa paridade. Porque se o parque tem acesso livre para discutir parecer médico e condições clínicas, nós também queremos essa condição", apontou a advogada.

Internada desde o dia do incidente, há uma semana, Dávine Muniz Cordeiro sofreu traumatismo craniano e passou por uma cirurgia na cabeça. Ela também teve diversas fraturas pelo corpo e foi colocada em coma induzido pela equipe médica.

O pai da paciente, José Leandro Cordeiro, criticou os gestores do Mirabilândia pela falta de apoio. "Não recebi informação nenhuma, apoio logístico, solidário, de ninguém. A não ser, assim, as informações que recebi por intermédio de terceiros", disse.

"O estado da minha filha é muito grave. Só peço à providência divina, aos médicos, para fazer com que minha filha volte ao seio familiar", continuou. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou, nessa terça-feira (5), a advogada Marcelise de Miranda Azevedo para o cargo de conselheira da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP). Primeira mulher negra a ocupar o cargo, ela exercerá mandato de três anos no colegiado. A nomeação dela foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. 

O CEP é responsável por investigar denúncias de membros do governo e aplicar advertências, censuras éticas e até sugerir exonerações a presidentes. Ao todo, são sete integrantes. Marcelise tem 49 anos e integra o Conselho Executivo da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o grupo Prerrogativas, o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), o Coletivo de Juristas Negras, a Coalizão Nacional de Mulheres e a Rede Lado de escritórios de advocacia social.  

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Destes, o Prerrogativas obteve um destaque pontual após sua criação, em 2014, com o objetivo de discutir o avanço da Lava Jato, que foi deflagrada naquele ano e teve Lula como um de seus principais alvos. 

A nomeada é natural do Maranhão e se formou em Direito em 1997 pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceb). Segundo seu currículo, tem atuação em tribunais superiores e é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário. A escalação da jurista para o CEP surge após uma pressão interna da base de Lula, que cobrou representações negras no alto escalão no governo. 

A advogada Daiane Canaverde Strogulski de Almeida, de 34 anos, que morava em Nova Mutum, no Mato Grosso, morreu na noite de quarta-feira (30) vítima de complicações após ser submetida a uma cirurgia em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.

As informações são da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua subseção Sinop-MT, onde Daiane era presidente da Comissão de Direito Eletrônico. A entidade decretou luto de três dias.

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A família não divulgou informações sobre a cirurgia a que a advogada se submeteu nem que tipo de complicação ela sofreu. Além do Direito Eletrônico, Daiane atuava na área do Direito Imobiliário.

A OAB em Sinop publicou nas redes sociais mensagem de condolências à família de Daiane. "Dizia: 'A advocacia tem um lado muito bonito de conseguir ajudar quem não consegue se ajudar sozinho'. Dra. Daiane deixa uma mensagem de amor pela advocacia e pelo trabalho voluntário na entidade. Nossos sinceros sentimentos", diz o texto.

Na manhã desta quarta-feira, dia 19, a advogada de uma das vítimas de Felipe Prior participou do Encontro para falar sobre o caso. Quatro mulheres diferentes acusam o ex-BBB de crimes sexuais e estão lutando na Justiça contra ele. Maíra Pinheiro acompanha o caso há três anos e revela que sofre constantes ameaças.

O programa matinal exibiu algumas das mensagens que a profissional recebe e ela contou:

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- Tem coisa muito pior, sempre com um ingrediente de machismo. Esses xingamentos do tipo v**ia, v******da, que atacam a minha moral apesar de eu estar no exercício da minha profissão. Desde que a gente repercutiu o relato das meninas, que era uma demanda delas de que a história fosse contada, esse tipo de ataque passou a ser bastante frequente. Isso em abril de 2020. Depois passou acontecer de uma forma um pouco mais orquestrada. Às vezes passava de centenas. Por um lado, a gente não quer ler esse tipo de coisa, mas eu sou advogada, eu documento as coisas e provas de violações de direitos. Tenho uma pasta na nuvem com centenas de coisas desse tipo para na melhor talvez adotar medidas jurídicas cabíveis. Não consegui muita coisa até então, porque sou uma advogada autônoma, sou mãe e minha vida é muito corrida.

Foto: Reprodução/TV Globo

Maíra assumiu em 2020 o caso de uma das vítimas do arquiteto. Para ela, as fake news podem ter funcionado como um gatilho para os ataques.

- Os ataques à versão que a vítima apresentou eram muito rasteiros, reproduziam clichês muito machistas de: É oportunista, é porque ele é famoso...Famoso pelo quê? O que essa pessoa fez de relevante para justificar uma teoria de conspiração tão doida dessas? De que quatro mulheres que não se conhecem se juntariam para prejudicar ele por quê? Com qual objetivo? A gente repercutiu os relatos de três mulheres em abril de 2020. A partir das primeiras notícias que saíram, a gente foi procurada por uma quarta vítima. Hoje são quatro processos em andamento e, ao longo desses três anos, parece que as pessoas achavam que ele tinha sido inocentado, não tinha dado em nada e ele seguiu a vida dele normalmente transitando nos espaços.

Ela ainda explicou que a polícia abriu um inquérito para investigar as ameaças recebidas por ela.

- Tem um inquérito policial em tramitação aqui na capital de São Paulo apurando ameaças que recebi em julho de 2021. De madrugada meu telefone tocou. Sou advogada criminal e o telefone toca de madrugada. Eu atendi, era um número oculto e a pessoa falou que era para eu sair do caso, queria saber coisas sobre o caso. Citou nome e sobrenome da vítima, que é uma informação sigilosa e não de domínio público, a gente usa pseudônimos. Ele proferiu ameaças contra mim. Falou que sabia onde eu morava, onde todas as meninas moravam, que ele poderia acabar com a minha vida, com a vida da minha cliente e com a vida da minha filha, que a época tinha sete anos. Registrei um boletim de ocorrência e tenho um inquérito agora. Acho que a delegacia classificou incorretamente, porque é um inquérito de ameaça, só que entendo que o crime é de coação no curso do processo. Porque a finalidade da ameaça era interferir no meu trabalho enquanto advogada. Tem outros quatro advogados homens na nossa equipe que está atuando pelas vítimas, todo mundo de maneira voluntária e eles nunca sofreram nenhum tipo de ataque. É público, nas notas que a gente soltou tem o timbre dos outros escritórios, mas é só contra mim e contra a Juliana, por que será né?

A advogada disse que tenta orientar a filha desde cedo sobre a importância do consentimento.

- Esse é um dos vários casos desse tipo que atuo, recebo ligações e pedidos de ajuda para tratar de situações dessa natureza todos os dias. Quando fui explicar para a minha filha por que eu estava dando entrevista, falei: A mamãe trabalha com tragédias. Busco desde já explicar para ela sobre a importância do consentimento, que ninguém pode tocar nela sem permissão. Aproveito essas histórias que conto até certo ponto para falar sobre como a nossa sociedade funciona, porque entendo que os mesmos atributos que fizeram com que essa cara fosse cultuado e tivesse seis milhões de seguidores, são os atributos que fazem dele um estuprador em série.

Maíra finalizou falando sobre o comportamento de Prior:

- Não é nem um pouco surpreendente que aquele cara que tinha os mesmos comportamentos tenha cometido esses crimes no passado. É o mesmo problema social que levou as pessoas a se sentirem à vontade para tentar constranger uma mulher no exercício da profissão e a acharem razoável embarcar nessa teoria da conspiração de que quatro mulheres se juntariam para prejudicar um homem só porque ele é famoso. Na verdade, antes de ser famoso por ser ex-BBB, era famoso nos meios em que circulava por ter um comportamento predatório contra as mulheres.

A criminalista Maira Pinheiro, que há quase quatro anos está à frente do caso de estupro no qual o arquiteto e ex-BBB Felipe Antoniazzi Prior foi condenado pelo crime sexual, tornou públicas algumas das mensagens de ódio e ameaças que tem recebido nas redes sociais, desde que se tornou representante da vítima. “Vagabunda” e “vadia” fazem parte dos xingamentos deixados pelos fãs do empresário, que se tornou famoso após a passagem pelo Big Brother Brasil 2020.
“Porque é isso que nós mulheres somos quando desagradamos o patriarcado. E como a gente estava indo para cima de um criminoso em série, que tem um padrão de predação de mulheres, a gente desagrada o patriarcado. Mas não é algo que nos intimide”, disse a advogada em entrevista ao G1, que recebeu a nova denúncia com exclusividade.


Mensagens diretas com xingamentos no Instagram da criminalista
Arquivo Pessoal

O teor das ameaças ficou mais violento desde que a denúncia contra Prior voltou a ter repercussão, na última semana. O empresário foi condenado pela Justiça de São Paulo a seis anos de reclusão pelo crime de estupro. A decisão de primeira instância definiu o regime inicial de cumprimento de pena como semiaberto, e ele poderá recorrer em liberdade. Ele foi condenado por um crime ocorrido em 2014. Os advogados de Prior pretendem entrar com um recurso de apelação ao TJSP.
As advogadas da vítima informaram que o condenado foi denunciado por outras três mulheres. Os delitos teriam acontecido em 2015, 2016 e 2018 — o arquiteto se tornou réu em um deles e é investigado nos outros dois. Desde então, as redes sociais da criminalista Maira Pinheiro têm sido bombardeadas por novos comentários, mensagens diretas e até ligações anônimas.
“Os fãs dele são muito virulentos. Minhas redes sociais chegaram a ter mais de 100 mensagens, todas de ataque, de ódio, me xingando com palavras machistas, me atacando no exercício da profissão. A minha imagem foi muito explorada. Mas isso faz parte do jogo né? A gente não tem medo de fanático”, continuou.
Algumas das palavras usadas para definir a advogada foram vagabunda, bandida, pilantra, rata, nojenta, segundo prints divulgados. A criminalista ainda garantiu que os profissionais homens que trabalharam com ela no caso não passaram pelos mesmos episódios.
Após a condenação, Prior publicou uma nota nas redes sociais dizendo ser inocente e que vai recorrer da decisão. Os comentários da postagem foram limitados e apenas os de apoio foram mantidos.

 

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O prédio que desabou nesta sexta-feira (7) no Conjunto Beira-Mar, no Janga, bairro de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), estava interditado pela Defesa Civil. Segundo a advogada Janielly Nunes, representante legal dos proprietários dos apartamentos atingidos, o processo judicial que pede indenização pelos imóveis condenados existe desde 2009. 

A jurista afirma que o edifício foi interditado pela Defesa Civil, devido a problemas estruturais, como a exposição de vigas do imóvel, caso que gera risco de desabamento. “As ações foram ajuizadas, requerendo indenização pra recuperar os imóveis que têm vistas de construção, essas pessoas ainda não receberam, esses processos têm perícia feita, já dizendo que de fato existiam os vistos que agora foram constatados, inclusive com ameaça total de desmoronamento, agora também constatado, e a gente está pedindo nessa ação que eles recebam indenização pra resolver o problema da casa própria e resolver a vida definitivamente”, ela conta. 

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Equipes seguem nas buscas pelas vítimas. Foto: Luan Amaral/LeiaJá Imagens

Nunes explica que o pedido de indenização foi feito à seguradora do prédio, que é a SulAmérica. No entanto, a cobertura foi negada pela empresa ainda em 2009. “Existe inclusive uma negativa de cobertura juntada aos autos. O pedido de indenização é desde 2009, e a ação continua tramitando. Esse processo ainda não tem sentença, a gente tá aguardando o julgamento”, ela comenta. Será adicionado ao processo o fato do desmoronamento parcial do prédio, e a advogada acredita que a resposta pode mudar. 

Após a desocupação total do prédio, os moradores deveriam receber um auxílio de custo para pagar aluguel em outro local. O processo pedia ainda a disponibilidade de guarda e vigilância, por parte da seguradora, para impedir a ocupação indevida e a depredação do patrimônio privado. “Em outros momentos a gente soube que o vigilante teria saído, foi informado nos autos e pedido novamente”, explicou Janielly.

Os proprietários aguardam reavaliação do processo para que as indenizações sejam realizadas. 

 

Na última semana, uma policial militar negra, de 41 anos, foi acusada injustamente de furto em um estabelecimento comercial na Zona Oeste do Recife, capital pernambucana. Mesmo apresentando a nota fiscal dos produtos comprados, a vítima, que não foi identificada, precisou se esclarecer mais de uma vez e foi humilhada em público pelo segurança da loja. O caso foi levado a uma Delegacia de Polícia Civil e registrado como calúnia, apesar da suspeita de motivação racial. 

O crime de calúnia consta no artigo 138 do Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem atribuir falsamente a alguém a responsabilidade por um determinado fato que é definido como crime. Ele também pode contemplar situações de racismo. 

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Nenhuma das situações é um caso isolado: nem o racismo escancarado, nem o registro de situações possivelmente oriundas de racismo como ocorrências que ferem a honra, mas que não têm relação com a raça, etnia ou religião da vítima. No caso da policial acusada de furto, o crime de calúnia não foi atribuído incorretamente, mas faz parte de um padrão de atendimento a ocorrências por possível motivação racial. 

Muitos aspectos contribuem para que o racismo permaneça sendo penalizado de forma mais amena na sociedade, desde a situação de uma representação judicial inexistente para a vítima, ao despreparo nas delegacias e tribunais do país. Considerando esses fatores, como a legislação brasileira lê o racismo na atualidade? Quem responde à pergunta é a advogada Patrícia Oliveira, entrevistada pelo LeiaJá

— Patrícia Oliveira, do Projeto Oxé, uma iniciativa da Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, com o apoio da articulação estadual (Anepe) e do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop)

LJ: Afinal, o racismo é crime previsto na legislação do Brasil? 

Patrícia: O racismo é crime inafiançável e imprescritível. Isso tem que ser "negritado" em todos os cantos do Brasil, porque a prática do racismo está sujeita à pena de reclusão nos termos da lei.  

LJ: O que muda com a lei que equipara injúria racial ao racismo, sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano? 

Patrícia: Com a nova lei que altera a tipificação do crime de injúria racial, a gente precisa frisar que, ao equiparar injúria racial a racismo, ainda se tem crimes distintos. A injúria racial atinge a subjetividade do indivíduo, já o racismo atinge uma coletividade. Por exemplo, é crime de injúria racial quando a honra específica de uma pessoa é afetada em razão da sua cor, etnia ou religião. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou uma coletividade de pessoas, discriminando um grupo ou raça de forma geral. 

Com a sanção da nova lei (Lei do Crime Racial, 14.532/2023), se acrescenta alguns pontos à Lei 7.716/1989, que é justamente a Lei do Racismo e que continua em vigor mesmo com essas mudanças. A maior novidade é que a injúria racial passa a ser equiparada ao crime de racismo e aí sofre um aumento de pena. A pena de reclusão é de dois a cinco anos e multa, assim como nos casos de racismo. 

LJ: Por que muitos casos de racismo são tipificados como injúria? 

Patrícia: Vivemos em um país que é estruturalmente racista, porque foi construído sobre a opressão de uma população. Muitos casos em que a gente verifica todos os indícios de que estamos diante de uma prática de racismo, mas tipificam de outra forma, a depender de quem esteja passando por essa situação e do aparato que ela tem para fazer a instalação do inquérito e investigação. Mesmo com fortes indícios e se concluindo o inquérito na perspectiva de que está acontecendo uma situação de racismo, no Judiciário, ao ser analisado por determinado julgador, se conclui que estamos dentro de uma injúria racial. 

Até porque, o crime de injúria racial, antes da sanção em janeiro de 2023, tinha uma pena menor, e poderia dar a possibilidade de ofertar ao Ministério Público uma transação penal. Era muito mais interessante que se fizesse isso. Mas por que isso acontece na prática, no Estado, no Judiciário que deveria concretizar as ações com base no acervo legislativo? Porque as pessoas ocupando os espaços de justiça são pessoas sem vivência, privilegiadas, que não furaram sua bolha e que nunca passaram por uma situação de racismo. São pessoas despreparadas para julgar casos de racismo e que nunca poderão sentir na pele o que é você sofrer indiferença, ser ignorado, invisibilizado em razão da sua cor. O Estado, que detém o poder de atuar como agente repressivo do racismo e de penalizar os racistas, não o faz, mas é conivente.  

LJ: A tipificação do caso da policial militar, como calúnia, é comum? 

Patrícia: Isso é corriqueiro no dia a dia do operador do direito e também da pessoa que não tem condições de ter um advogado para acompanhá-la à delegacia e gerar um boletim de ocorrência. Esse grupo se depara com agentes do Estado despreparados para receber e efetivar a ocorrência. Na tipificação é comum não ser registrada a definição correta do crime ali. É aí onde entra a realidade do que a gente [pessoas pretas] vive. A mulher acusada é negra. O fato de você não ter a cor que abona a possibilidade de ser alguém que pratique algo ilícito já diz muito. Nossos corpos estão sempre à disposição da sociedade para dizer o que somos e deixamos de ser. 

Como negra, sou colocada na caixinha de uma possível criminosa, de alguém que não é merecedor de estar em determinado espaço ou que possa ser médico ou estar compondo uma mesa de justiça. Isso de não conseguir registrar o crime de racismo é comum e desafiador para nós advogados e precisamos que haja um esforço coletivo dos governantes para que vítimas de racismo possam ser acolhidas em delegacias e tribunais, que nos olham e julgam já como réus. 

LJ: Somando à pergunta anterior, qual a diferença entre injúria e difamação? 

Patrícia: A diferença entre injúria e difamação está no tipo de ofensa feita à honra da vítima. A injúria (artigo 140) ofende a honra subjetiva e a moral da vítima, por exemplo, chamar alguém de ladrão. Já a difamação (artigo 139) é imputar fatos ofensivos à conduta da vítima, para prejudicar sua imagem pública (reputação). Por exemplo, espalhar, publicamente, que determinada pessoa não paga as contas em dia e é devedora.  

LJ: Em que essas lacunas atrapalham a luta no combate ao racismo no país? O que falta na nossa lei? 

Patrícia: Temos uma vasta legislação, um acervo de legislações, mas na prática, elas não são efetivadas, e isso passa por vários vieses. A partir do momento em que você é vitimado com um ato racista e procura uma delegacia para poder registrar e instaurar um inquérito, você enfrenta desafios porque as pessoas que estão ali, representando o Estado, para lhe acolher humanamente, ter empatia com a situação e, de fato, aplicar a lei pertinente, muitas vezes lhe revitimiza e o faz sentir novamente toda aquela dor. 

É revitimizar quando se diz que a denúncia não vai dar certo e se estimula a vítima a não registrar, quando não se tipifica corretamente o crime que a vítima buscou a delegacia para registrar. Mesmo diante da legislação que nós temos, se ela de fato fosse aplicada como deveria, a gente poderia estar fazendo a diferença. Infelizmente, a vítima de racismo sofre duplamente, pois é vitimada no crime e uma segunda vez com a morosidade do Judiciário e a falta de empatia. Temos a necessidade de qualificar pessoas e de delegacias especializadas no combate ao racismo.

A advogada Vera Lúcia Santana de Araújo está na lista de prováveis candidatos à vaga de Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá aposentadoria compulsória em maio, quando completará 75 anos. O nome para ocupar a vaga é indicado pelo presidente Lula (PT). A informação é do blog de Tales Faria, do Uol. 

O nome de Vera Lúcia entrou no páreo depois que a ministra da Igualdade Racial Anielle Franco fez uma defesa pública para que Lula indique uma mulher negra para o STF. A fala de Anielle foi na quarta-feira (8), à GloboNews. No entanto, vale ressaltar que ela não defendeu, necessariamente, o nome de Vera Lúcia para ocupar a vaga. 

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As chances de Vera Lúcia ocupar a cadeira não são, obviamente, só por ela ser negra. Ela é qualificada. Integrou uma lista tríplice enviada pelos ministros do STF ao então presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado, para uma vaga de ministro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, um documento assinado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pelo Grupo Prerrogativas, e o Coletivo de Defensoras e Defensores pela Democracia, a Associação da Advocacia Pública pela Democracia, a Coalizão Nacional de Mulheres, entre outras entidades destacou que a indicação de uma mulher negra seria “a singular oportunidade de supressão da lacuna reveladora da baixa intensidade da democracia brasileira”.

O ministro do STF Edson Fachin também defendeu uma jurista negra no STF. “Quem sabe num lugar do futuro, colocará neste plenário uma mulher negra”. 

A advogada e ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Ana Cristina Valle, a mãe de Jair Renan, o filho 04, perdeu a nacionalidade brasileira. O ato foi registrado no Diário Oficial desta terça-feira (7), depois de um processo administrativo que iniciou no Ministério da Justiça no ano passado. 

“Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada por ter adquirido outra nacionalidade: Ana Cristina Siqueira Valle, nascida em 13 de maio de 1967, filha de José Candido Procopio da Silva Valle e Henriqueta Guimarães Siqueira Valle, por ter adquirido a nacionalidade norueguesa”, diz o documento. 

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De acordo com Juliana Dal Piva do Uol, Ana Cristina conseguiu a cidadania norueguesa entre 2009 e 2014. Em documentos obtidos pela coluna, a ex-esposa de Bolsonaro além de constar como cidadã norueguesa tem também o status de “residente”, num endereço registrado no País no dia 11 de abril de 2011. Pouco depois ela casou com o norueguês Jan Raymond Hansen. 

No entanto, o governo da Noruega não informa a data que ela teve a cidadania, pois é um dado considerado de informação pessoal. Pessoas próximas a ela dizem que o documento foi aprovado entre 2017 e 2018. 

Perda da nacionalidade

A Constituição brasileira prevê, no artigo 12, a perda da nacionalidade brasileira aos cidadãos que adquirirem outra nacionalidade. Há exceções como nos casos de “reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira”, o que é comum entre descendentes de italianos e permite manter a dupla nacionalidade. Mas isso só acontece por conta de uma lei italiana. 

“Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” também é uma outra exceção na legislação brasileira. 

 

Um vídeo que circula nas redes sociais, nesta sexta-feira (13), mostra uma advogada orientando bolsonarista que participaram dos ataques criminosos, no último domingo (8), em Brasília, a destruir provas. A mulher alega que fez o vídeo "para alertar todo mundo que estava na manifestação".

A advogada que diz estar em uma audiência de custódia na defesa de um bolsonarista preso de 61 anos de idade, pede para todas as fotos e vídeos publicados nas redes sociais dos participantes dos atos golpistas sejam apagados. "Quem estava na manifestação, a polícia está indo até a casa com a foto e a pessoa está indo presa", disse. Confira o vídeo:

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Ser vítima de um golpe pode ser considerado uma das piores sensações para qualquer pessoa, não é mesmo? A sensação de impotência que atinge quem acaba perdendo algum bem e na maioria das vezes dinheiro é quase que total. 

Com o advento da internet, leia-se meios digitais para negociações, parte desses golpes aumentou consideravelmente e não é difícil conhecer ou até mesmo ouvir falar de alguém que acabou sendo vítima desse crime. 

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Porém, segundo a advogada Dra. Lorrana Gomes, referência em cyber crimes, que diz respeito aos golpes no meio digital, estamos tendo avanço na legislação e isso tem sido um facilitador para recuperação dos valores que são perdidos. Para exemplificar, ela citou o caso de golpes por meio de boletos falsos que chegam na casa de clientes de empresas de telefonia. 

Conforme ela, o que acontece é o seguinte: com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas empresas começaram a ser responsabilizadas quando as pessoas são vítimas de golpes. 

“Porque para que os dados da vítima cheguem aos golpistas precisa haver um vazamento. Muita gente recebia boletos, por exemplo, fraudulentos que vinham com data de vencimento, valor, nome, endereço, enfim, tudo idêntico ao que realmente é descrito no boleto real”, falou.  Segundo a advogada, também por conta da chegada da LGPD e por temerem punições, as empresas estão mais colaborativas. 

“Então quando ocorre um golpe, se a pessoa agir rapidamente, é mais fácil ela conseguir reaver/recuperar esses valores porque as empresas estão mais ativas em bloquear imediatamente a conta bancária do receptor dos valores (golpista), ou, muitas vezes, se a conta tem um valor muito alto, é necessário uma liberação específica para que o saque daquele valor depositado por meio do pagamento do boleto. Nesse meio tempo, se a pessoa que for vítima agir rapidamente requisitando esse bloqueio de retirada desse valor, fazendo B.O e todo os trâmites necessários, ela pode conseguir recuperar parcialmente ou até integralmente esse valor”, finalizou Dra. Lorrana.

*Da assessoria 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Uberlândia, Minas Gerais, exonerou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes do seu cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, após declarações xenofóbicas contra nordestinos da profissional. A nota oficial foi divulgada nesta sexta-feira (7), nas redes sociais da instituição. 

 Além disso, o órgão também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região. Com a viralização do vídeo, a advogada já havia pedido exoneração de sua função. 

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Na publicação, o Diretor Presidente da OAB de Uberlândia, José Eduardo Batista, reforça o posicionamento do órgão: “Reiteramos que nós não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais, nem com as expressões utilizadas pela advogada, e que a OAB de Uberlândia se sente profundamente constrangida e envergonhada e se solidariza com o querido povo nordestino que muito contribui com o progresso nacional e em especial com a nossa região”, afirma. 

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ainda propôs nesta quinta (06) uma ação pública contra Flávia, e pediu que pagasse uma reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil. 

Saiba mais 

No vídeo, Flávia aparece segurando uma taça junto a duas mulheres. Ela dedica o brinde a todos os brasileiros que, segundo ela, tem que ser mais inteligentes. “Nós geramos empregos, nós pagamos impostos e sabe o que que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje", alega. 

 

Na última semana, o Brasil inteiro voltou a atenção à sequência de violações de direitos civis empregada contra a atriz Klara Castanho, de 21 anos, que teve sua experiência com uma gestação oriunda de estupro exposta a nível nacional. A artista, que precisou levar a gravidez adiante, optou por realizar a entrega voluntária do bebê à adoção, um recurso permitido por lei e que garante o sigilo das identidades da mãe e da criança, independentemente de haver situação de violência sexual envolvida. 

A quebra do sigilo e vinculação da imagem do bebê à genitora foi somente um dos erros do processo exposto na situação de Klara. Em uma semana em que o país estava debatendo também as circunstâncias cabíveis à realização do aborto, o debate geral abordou questões relacionadas à maternidade e à legitimidade da entrega legal. 

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Há cinco anos, a Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.  

Segundo dados do SNA, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, foram registradas 1.238 entregas voluntárias no ano passado. Até maio de 2022, foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas. Apesar de invalidado por muitos setores sociais, o processo é legítimo, um direito civil e conta com diversos profissionais, desde assistentes sociais a psicólogos e promotores que representam o interesse de menores, além de ser considerado a opção mais responsáveis às mães que, seja por qual razão for, não têm condições de oferecer o melhor aos filhos. 

“De uma maneira geral, as mães sentem culpa até em situações corriqueiras. A culpa é o sentimento mais sofrido para o ser humano. No caso da entrega voluntária, a dor pode ser ainda maior, o suporte psicológico para as genitoras é baseado na constatação da realidade, trabalhando com evidências que comprovem que esta foi a melhor escolha para o desenvolvimento da criança. A terapia permite que a paciente trabalhe a culpa a partir de técnicas específicas para trabalhar as emoções traumáticas proporcionando o alívio desta dor ao longo do processo”, explica a psicóloga Juliane Verdi Haddad, especialista em ansiedade e estresse. 

Para a psicoterapeuta, o acompanhamento psicológico, apesar de sempre ser benéfico, é muitas vezes dispensado por gestantes e puérperas. A profissional indica o acompanhamento terapêutico para as gestantes que entregaram bebês à adoção, especialmente após o processo ser iniciado. 

“O impacto da entrega para adoção na vida de uma mulher pode ser devastador dependendo da condição psicológica desta mãe e do contexto em que ela teve que fazer esta entrega. Mas, assumir uma gestação e uma vida com a criança sem ter o preparo emocional para isso ou em condições traumáticas como um estupro, com certeza é prejudicial e muito pior para a criança, a mãe e todos da família, pois esta criança não terá suas necessidades básicas psicológicas satisfeitas, e poderá se tornar um adulto com a autoestima muito baixa”, esclarece Juliane Haddad, que também alerta para a possibilidade de desenvolvimento de outras psicopatologias. 

Como funciona a entrega legal? 

A entrega legal ou voluntária de bebês para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ao contrário do que muitos pensam, não precisa envolver uma situação de violência ou vulnerabilidade para ser aprovada. É possível comprovar inaptidão e impossibilidade de prosseguir com a maternidade de diversas formas e todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público, além de varas judiciais voltadas ao tema. 

“A mulher pode manifestar o interesse de entregar o filho para adoção antes ou logo após o parto. Essa iniciativa pode acontecer no hospital, postos de saúde, CREAS, Conselhos Tutelares. Essa mulher será encaminhada à Vara da Infância e Juventude da sua cidade, onde será ouvida pela equipe técnica (psicólogo e assistente social), que analisará o seguinte: se a mulher está convicta e se está em condições de tomar essa decisão. A equipe técnica vai elaborar relatório para ser entregue ao/à juiz/a da Vara da Infância”, informa a assistente social Alba Bezerra, que também é secretária da Mulher e Desenvolvimento Social no município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife. 

A profissional esclarece que o processo não acontece da noite para o dia, nem mesmo com a aprovação, e que são necessários trâmites judiciais até a chegada ao serviço de acolhimento. “Caso a mulher esteja convicta da doação, haverá uma audiência, e confirmado o desejo, a intenção de doar o filho, o/a juiz/a profere sentença extinguindo o poder familiar. Após essa audiência a criança é enviada ao Serviço de Acolhimento Institucional, sendo também incluída no Cadastro do Sistema Nacional de Adoção”, conclui Alba. 

Como recorrer legalmente? 

— Com a palavra, dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica (OAB-MG), entrevistada pelo LeiaJá 

LeiaJá: De que forma a lei prevê o direito à entrega voluntária de bebês à adoção?  

Lorrana Gomes: No ECA, no artigo 19A, está escrito assim: “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude." Se a gestante ou a mãe que acabou de ter o filho tiver interesse de entregar o filho para adoção, não tiver interesse em ficar com a criança, ela vai ser submetida a um processo judicial que tramita em sigilo perante a Justiça, para que ela seja submetida a todos os tipos de intervenções dentro desse processo. Então, ela abre mão do poder familiar sobre essa criança, que é como se fosse o direito dela sobre a criança, em prol desta criança ser entregue à adoção. 

A gente tem algumas especificidades, algumas preferências, por exemplo, se a criança tiver paz, se tiver avó que queira, tem algumas preferências. No geral, não tiver a possibilidade, a criança é entregue. Aí é feito um outro processo com pessoas que têm interesse em adotar, que são submetidas a um processo de habilitação, averiguação, e que depois vão pra uma fila e aí é entregue a criança àquela família que está nessa fila de adoção e que a escolheu com as características previstas. 

LeiaJá: Casos que envolvem constrangimento e exposição pela atitude de entrega voluntária podem fomentar uma batalha legal? Como as mães podem recorrer nestes casos?  

LG: A lei trata dessa questão do sigilo para poder resguardar tanto a criança, quanto a família daquela criança e mesmo a mãe (biológica), por uma questão de direitos dos vulneráveis, e de direitos da família também, por se tratar de uma questão íntima. Todos os casos que envolvem direito de família, tais como casamento, divórcio, guarda, alimentos, tudo isso no direito tramita em segredo de justiça, porque se trata de uma relação pessoal. A quebra do sigilo levanta uma questão de luta social. A gente, assim, tem a noção de que o sistema está falho de alguma forma, porque esse sigilo não foi resguardado, e aí é necessária a intervenção das autoridades, do Ministério Público, a fim de que se averigue uma forma de tampar essa brecha, para que isso não ocorra de novo, principalmente por se tratar de uma criança, que não tem como se proteger. 

Tem também a penalização. No caso da penalização, a gente tem que averiguar de quem foi efetivamente a culpa. No caso de Klara Castanho, por exemplo, se foi um profissional da saúde, aí vai ser investigado e se constatado que foi, ele deve ser submetido às penalizações da própria categoria, porque existe um Código de Ética. Não só nesse caso, porque, por exemplo, se uma pessoa tem uma doença, um profissional da saúde não pode expor essa doença para terceiros. Se esses desvios são comprovados, é possível entrar com o processo de reparação civil contra esse profissional e requerer uma indenização pelo transtorno. É possível também a responsabilização do hospital, que responde, em determinadas circunstâncias, pelos profissionais contratados. 

LeiaJá: Como reconhecer um comportamento antiético e que viola os direitos da mulher e do bebê nesses casos?  

LG: Qualquer coisa que viole o sigilo já é antiética e antijurídica, além de ilegal. Mas também quando a mulher, família ou criança se sentem, de qualquer forma, violados ou incomodados. A partir do momento que aquele comportamento, no atendimento médico ou em qualquer lugar neste procedimento, incomoda a mulher, ali pode ter alguma coisa. O direito nasce com uma provocação, a pessoa deve levar isso ao Poder Judiciário, em regra. Aí será averiguado se houve ou não irregularidade, mas a identificação vem através do incômodo mesmo. Procurar um advogado e orientação, porque possivelmente há, ali, uma situação que pode ser judicializada. 

LeiaJá: Quais os direitos atribuídos ao bebê? 

LG: O direito nasce com a criança, com o nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo o direito do nascituro, que ainda está na barriga da mãe, pois ali há uma perspectiva de direito. Se acontece algo com uma mulher que não está gestante, o procedimento é um, mas para uma gestante, há o interesse nos direitos dela e também nos que afetam a saúde do feto. Existe essa discussão de quando começa a vida, existe também a hipótese do aborto, mas não quer dizer que existe ou não a vida ali, e nem que não há a proteção do bebê, mas no direito há o balanceamento dos interesses.

Por exemplo, se coloca na balança se a mulher foi estuprada, a condição psicológica dela, de que forma ela irá conviver com essa gestação e o impacto da continuidade da gestação na vida dela; e do outro lado da balança, o direito do bebê. Nesses casos mais complexos, para o direito, é mais importante a mulher. Mas não quer dizer que a proteção do bebê inexista, mas a situação específica será priorizada. Para o direito, o ideal é tentar salvar os dois, por isso a adoção é tão valorizada. 

 

Não avisar sobre eventos escolares, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência são considerados atos de alienação parental, de acordo com o novo texto da Lei 12.138 de 2010, alterado no último dia 18 de maio. A mudança também aproxima o Ministério Público da atuação em prol da criança e do adolescente. 

De acordo com o projeto sancionado, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao MP. A proposta começou a tramitar no Senado apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).  

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O texto aprovado, porém, levantou questionamentos sobre a participação e o interesse equilibrado de ambas as partes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mães representam a maioria dos lares de referência em casos de guarda compartilhada ou unilateral após o divórcio. Assim, debates sobre o peso exercido pela nova alteração à rotina da maternidade voltaram à tona recentemente. 

Para repercutir melhor o assunto, o LeiaJá convidou uma especialista jurídica, que esclarece ao leitor os impactos jurídicos e práticos da mudança. Confira a entrevista abaixo. 

— Convidada: Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica pela OAB-MG 

LJ: Qual o entendimento jurídico desta alteração? Dentro do âmbito da alienação, em que implicam essas atitudes? 

LG: Na realidade, o direito não é só com base na lei, mas também com base em doutrinas e jurisprudências. Então, apesar da lei ter sido sancionada agora, a gente já tinha algumas decisões que eram consideradas alienação, como não comunicar as atividades escolares ou qualquer coisa que afaste a convivência da pessoa com a criança. Assim, o que aconteceu foi uma formalização de algo que, na realidade, já era conhecido. Do ponto de vista jurídico, a alteração veio para trazer mais segurança jurídica, e maior cautela para os pais e cuidadores na tratativa em relação aos filhos, principalmente quando há uma guarda compartilhada ou unilateral.  

LJ: Chama atenção a não realização de algumas atualizações sobre o cotidiano da criança e/ou adolescente. Se sabe que as mães são maioria na responsabilidade legal com os filhos após o divórcio. As novas medidas podem acabar sendo um peso a mais para a maternidade? 

Na prática, o que tem é uma formalização da necessidade de uma comunicação a respeito da vida da criança por aquele pai detentor da guarda. Em uma guarda compartilhada, normalmente, o lar de referência é materno. Nada impede que seja o pai ou outra pessoa da família, mas comumente, a criança fica com a mãe. O pai tem o direito de saber do cotidiano da criança. Logicamente, os eventos escolares, por exemplo, ficam disponíveis no calendário letivo da escola. O próprio pai pode estabelecer uma comunicação com a escola e procurar saber. O que não pode haver é uma ocultação, de forma a tentar afastar a figura paterna ou materna da criança. Não necessariamente a mãe tem que comunicar tudo o que acontece na vida da criança. 

Por exemplo, se a criança vai para a escola, não tem necessidade de isso ser comunicado. Seriam coisas mais excepcionais. Mandar o calendário já seria comunicar a pessoa. Se houver algum questionamento, porém, ele tem que ser respondido, a respeito da criança, pois é direito da pessoa. Se o pai ou genitor é um pai ausente e não procura saber, não visita a criança, não há necessidade alguma da mãe ficar comunicando algo. No caso de acontecer algo muito grave, como a criança ser hospitalizada, eu aconselho comunicar, ainda que o pai seja ausente, para evitar situações posteriores. 

LJ: As novas definições podem livrar um dos responsáveis de suas responsabilidades? Elas deixam brechas para que se crie mais atritos na relação entre os pais e a criança?  

LG: Eu não vejo como um ponto negativo porque, por mais que a pessoa tenha praticado a alienação parental, ela tem uma autoridade sobre aquela criança que não pode ser retirada de fato. Eventualmente, é necessário que a autoridade seja exercida, não necessariamente sem ser penalizada. Existem inúmeras penalizações. Vejo essas alterações como alterações singelas e que não trazem tanto impacto em como as coisas já são aplicadas. É necessária uma atualização das normas, conforme a modernidade. Antigamente não tinha essa necessidade de comunicar a rotina escolar, mas hoje é muito fácil fazer isso. É importante que sejam feitas essas alterações para que vejamos que o tema é importante, não foi esquecido e que o maior prejudicado é a criança. 

LJ: Como pais e responsáveis podem mediar e se proteger, além de proteger a criança, nessas situações? 

LG: Sempre que os pais estejam diante de uma situação de alienação parental, é necessário fazer um boletim de ocorrência, porque se trata de um quadro criminoso. É muito importante um registro do fato, reunir o máximo de provas possíveis e procurar um acompanhamento jurídico: advogado, defensoria pública ou até mesmo o Ministério Público, que pode intervir nesses casos, quando há interesse de menor. A melhor forma de se proteger da alienação parental é não descontar o relacionamento do casal na criança. Se o casal passou por brigas, traição ou entraves, seja qual for o motivo da separação, não se deve utilizar a criança como mecanismo de vingança. "Não vai pegar o meu filho, não vai ver o meu filho"; a criança e o adolescente não têm culpa de absolutamente nada e não podem ser penalizados. É um trabalho mais terapêutico, psicológico mesmo, dos pais, no ato da separação. 

LJ: Como a alienação parental pode afetar a vida de uma criança e/ou adolescente? 

LG: Uma criança ou adolescente vítima de alienação parental pode ter problemas em inúmeras esferas da vida. O profissional mais habilitado para avaliar é um psicólogo, mas da minha experiência, é incontestável que as consequências psicológicas na vida do ser humano, quando ele é vítima de alienação, caminham e o acompanham pelo resto da vida. Isso vai interferir na forma como ele se relaciona, educa os próprios filhos. Esse é o momento da construção do ser humano e será refletido o que a pessoa passou na infância. É muito importante a proteção do convívio harmônico.  

Mais sobre a alteração na Lei 12.138/2010 

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação prevista anteriormente na Lei 12.138 de 2010 (Lei da Alienação Parental). De acordo com a legislação, alienação parental caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou prejudique os vínculos com um dos pais.   

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, com exceção dos casos em que há risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente. Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. 

 

Johnny Depp e Amber Heard seguem na luta judicial que carrega acusações de violência doméstica e difamação, de ambos os lados. Porém, na terceira semana de julgamento, uma terceira figura tem chamado a atenção do público em meio a toda essa confusão: Camille Vasquez. A advogada do astro de Piratas do Caribe levantou suspeitas de que exista um affair rolando entre ela e o artista.

Tudo começou quando, depois de interrogar Amber, Vasquez foi vista abraçando e segurando a mão do ator de forma afetuosa. A internet foi a loucura com as demonstrações de carinho e já começou a especular sobre um possível relacionamento entre os dois. Fãs de Depp chegaram inclusive a fazer vídeos no Tiktok com compilados de supostos momentos românticos entre os dois.

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Mais tarde, um paparazzi decidiu tirar a limpo a dúvida dos fãs.

- As pessoas querem saber: você está namorando o Johnny Depp?, indagou o fotógrafo.

Camille não respondeu a pergunta e apenas riu, criando ainda mais expectativas sobre um possível relacionamento. No entanto, ela já estaria comprometida - para a tristeza dos apoiadores do casal, o site TMZ noticiou que ela estaria namorando há alguns meses um britânico que trabalha no setor imobiliário. Fontes próximas da advogada também declararam à revista que Vasquez acredita que receba de Depp o mesmo tratamento que o resto da equipe, e que o afeto entre eles serve apenas para manter a união do time.

No décimo nono dia de julgamento, Johnny segue mais popular entre o público que sua ex-esposa. Ao chegar no tribunal na manhã desta quinta-feira, dia 19, o astro foi recebido com muito carinho pelos fãs.

- Fiz waffles de café da manhã para eles, o artista brincou com um repórter ao responder o motivo de tanta euforia dos presentes.

Amber, por outro, não recebeu o mesmo apoio. Quando chegou no local, não houve comoção alguma por parte do público e a atriz seguiu em silêncio para a sala de julgamento.

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