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Após 26 anos de tramitação em diversas instâncias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unimidade, declarar nulos os registros da marca Contini, fábrica de de bebidas alcoólicas acusada de imitar o Martini.

Para a Bacardi Martini do Brasil, que entrou com a ação em 1991, os registros da Contini deveriam ser anulados em razão de má-fé, por se tratar de imitação com o objetivo de se beneficiar do renome da marca Martini, mundialmente conhecida.

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A Contini, empresa dos Irmãos Conte LTDA, alegava que a Bacardi Martini do Brasil não é proprietária da marca, mas apenas detém o direito de uso do nome Martini, havendo inclusive a possibilidade de que a licença seja revogada a qualquer tempo e o direito de uso seja concedido a outra empresa.

Porém, para o relator do processo, a versão da Contini não se sustenta, uma vez que haveria um suposto desvio de clientela e prejuízos econômicos à Barcardi.

“Tal justificativa, por si, demonstra ainda que o direito material objeto desta lide possui um campo de interferência extremamente abrangente e relevante, que ultrapassa o interesse pessoal do titular do registro da marca, reforçando a legitimidade ativa do licenciado”, concluiu o relator.

Com informações do site do STJ

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