TCE acata recurso de João Paulo e pede aprovação de contas

Conselheiros recomendaram que a Câmara do Recife aprove, com ressalvas, as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 2006. Segunda Câmara do TCE havia rejeitado a prestação

por Giselly Santos sex, 14/08/2015 - 10:11
Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo Recurso foi votado na última quarta-feira (12) Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito do Recife e atual superintendente da Sudene, João Paulo (PT), contra a decisão da Segunda Câmara da corte que rejeitou sua prestação de contas de 2006, por não ter aplicado 25% da receita do município em educação. Na época, segundo o processo, a gestão aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino contrariando os limites mínimos constitucionais. 

O processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto, que levou o texto para discussão no pleno na última quarta-feira (12). A defesa do ex-prefeito solicitou, em seu recurso, que fossem computados nos gastos com educação despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários. Pois, segundo eles, contabilizando esses gastos os 25% constitucionais estariam atendidos. 

Embora não tenha acatado os argumentos pela contabilização das referidas despesas, o relator, conselheiro Carlos Porto, recomendou à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das referidas contas. Ele alega que em 2006 o Fundo de Manutenção da Educação básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) ainda não tinha sido criado e que era controversa a interpretação sobre o que deve e o que não deve ser computado como “gastos com educação”. 

Citou também precedentes do TCE, do mesmo período de 2006, onde prestações de contas com essa única falha não foram consideradas irregulares em seu conjunto. Os conselheiros João Campos, Teresa Duere e Marcos Loreto acompanharam o voto do relator, embora ressalvando que a PCR precisa investir mais na manutenção e desenvolvimento do ensino para melhorar o seu desempenho no “ranking” nacional de avaliação escolar. 

Já o conselheiro Ranilson Ramos, apesar de ter votado a favor do recurso, destacou que o Fundeb compõe apenas 20% das despesas anuais aplicadas pelos municípios em educação e que são “meritórios” os esforços feitos pelos gestores municipais no sentido de agregar ao Fundo receitas próprias para bancar despesas com fardamento escolar, bolsa escola, merenda escolar e pagamento de estagiários.

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