Estudantes podem solicitar isenção do Enem até sexta (28)

Pedido deve ser realizado por meio da página do participante

por Jennifer Buarque qua, 26/05/2021 - 10:33
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Estudantes que desejam se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem solicitar, até a próxima sexta-feira (28), a isenção da taxa do exame. O pedido deve ser efetuado por meio da página do participante. Tem direito a isenção de taxa os alunos que estão cursando a última série do ensino médio em 2021, de qualquer modalidade, em escolas públicas. Além deles, também podem ser contemplados, estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública ou foram bolsistas integrais na rede privada e tem renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa.

Candidatos que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, membros de família de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também são contemplados com a isenção da taxa. Todos os estudantes que se enquadram nesses requisitos devem, na hora do pedido, informar o CPF, data de nascimento, endereço de e-mail e número de telefone.

Será necessário que os estudantes enviem documentos que comprovem que se enquadram nos requisitos de isenção da taxa: cédula de Identidade do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; cópia do cartão com o NIS válido, no qual está a inscrição no CadÚnico; declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

Estudantes que obtiveram a isenção em 2020, mas não compareceram

Estudantes que obtiveram a isenção na edição de 2020, mas por alguma razão não puderam comparecer nos dias de prova, devem apresentar justificativa ao solicitar novamente a isenção. O prazo é o mesmo, ou seja, até sexta-feira (28). Serão aceitas justificativas como: morte na família, maternidade ou paternidade, comparecimento ao trabalho, emergências médicas, se envolver em algum acidente de trânsito, entre outras.  Os documentos comprobatórios devem seguir os parâmetros exigidos no edital (e já citados acima). 

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