Justiça Federal suspende concurso da PRF

Decisão foi tomada após a solicitação do Ministério Público Federal de Sergipe que pediu cumprimento à reserva de candidatos negros

por Jennifer Buarque qui, 12/08/2021 - 12:10
Reprodução/Instagram PRF Agente da PRF em rodovia Reprodução/Instagram PRF

A Justiça Federal determinou a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após apurar que a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do certame não foi cumprida.

A solicitação, que veio por meio do Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe, argumenta que a União e o Cebraspe estão desrespeitando a Lei de Cotas, uma vez que estão computando no número de correções das provas discursivas das cotas raciais somente os candidatos que tiveram nota o suficiente para estarem dentro das vagas da ampla concorrência.

A antecipação de tutela, requerida pelo Ministério Público Federal sobre o concurso PRF, foi concedida como forma de aplicar corretamente a porcentagem das cotas raciais nas correções das provas discursivas. O MPF exigiu que na correção os seguintes requisitos fossem respeitados: 

- respeito à reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final;

- retificação do edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas;

- não considerar, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;

 - que, analisados os eventuais recursos, seja publicado o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva;

- a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas;

O documento ainda retruca o entendimento realizado pela banca organizadora, questionando que a metodologia adotada reduz o número de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas. Como exemplo a ser seguido, a ação pontua os concurso do TRF 3 e Abin, que adotaram a medida de reservar as vagas em todas as etapas e não somente no resultado final.

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