Trabalhador pode faltar ao emprego para ir votar? Confira
O professor e advogado trabalhista Diego Nieto esclarece dúvidas sobre quais direitos são garantidos pelo código eleitoral e pela CLT
Neste domingo (2), serão realizadas as eleições de 2022 para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República. Neste cenário, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quais são seus direitos, se podem se ausentar do trabalho e quais são as exceções garantidas por lei apenas no período eleitoral.
Para responder a essas dúvidas, o professor e advogado trabalhista Diego Nieto esclarece que, de acordo com o código eleitoral, o trabalhador pode se ausentar por até dois dias do seu trabalho para ir votar. Entre as justificativas para isso, está o fato de que muitas pessoas votam em locais distantes dos seus trabalho e até mesmo das suas residência.
Outro detalhe é que se o trabalhador for fazer o alistamento eleitoral, que é a solicitação do primeiro título de eleitor, ou alguma modificação em relação ao voto, ao local de votação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitirá dois dias consecutivos ou não para o alistamento eleitoral. Além disso, o advogado esclarece mais uma dúvida sobre os mesários:
“As pessoas têm dúvidas se os mesários têm algum direito. Obviamente que sim, tem direito ao dobro do tempo que eles ficam à disposição da Justiça Eleitoral, está lá na lei das eleições, lei da década de 90 e que garante isso aos mesários. Lembrando que os mesários têm outros benefícios como prioridade em concursos, enfim, é um serviço à pátria que é realizado”, explica.