TRF1 concede Fies a aluno com nota insuficiente no Enem

Na decisão, o desembargador Antonio Prudente sustentou que “de acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, ‘a educação, direito de todos e dever do Estado e da família”

qui, 09/03/2023 - 09:56
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Página do Fies Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) concedeu a um estudante de medicina o direito a financiar seus estudos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo sem alcançar a nota de corte no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Em sua decisão, o desembargador Antonio Prudente sustentou que o regulamento do Fies dispõe em suas regras de seleção que devem "ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos. O jovem alega que vendia marmitas para custear as mensalidades do curso de medicina.

“De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, ‘a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’”, pontuou o magistrado.

Para o desembargador, os "outros requisitos" citados no regulamento não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei de criação do Fies. "Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora”, decidiu.

O relator também apontou que o financiamento tem a finalidade de garantir o pleno acesso ao ensino superior como garantia fundamental assegurada na Constituição. "O financiamento estudantil consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação", disse.

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