OAB: questão de terrorismo surpreendeu em Penal

A peça cobrada na disciplina foi recurso de apelação

por Victor Gouveia seg, 22/01/2024 - 08:35
LeiaJá Imagens Caderno de Direito Penal do 39º Exame de Ordem LeiaJá Imagens

A prova de Direito Penal da 2ª fase do 39º Exame de Ordem trouxe recurso de apelação e uma questão sobre terrorismo. As provas prático-profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreram nesse domingo (21), em todo o país.

Na avaliação do professor Matheus Barbosa, a avaliação foi justa e apresentou um nível mediano. Na sua visão, o que pode ter atrapalhado os candidatos foram as questões emocionais e o limite de tempo.

LeiaJá também: OAB: Civil e Penal não trouxeram surpresas

A banca ter escolhido recurso de apelação como peça foi uma aposta interessante porque muita gente teria alegado tese da prescrição. No entanto, não foi o previsto pela OAB.

Em relação às questões discursivas, a surpresa foi a cobrança da Lei de Terrorismo, tema considerado incomum para a banca.

Os inscritos no certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tiveram 5h para responder quatro questões discursivas e a redação da peça profissional. Os candidatos escolheram entre as disciplinas de Direto do Trabalho, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil Constitucional e Penal.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da prova prático-profissional serão divulgados no dia 14 de fevereiro. Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro para interpor recursos. 

COMENTÁRIOS dos leitores