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A prova de Direito Penal da 2ª fase do 39º Exame de Ordem trouxe recurso de apelação e uma questão sobre Terrorismo. As provas prático-profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreram neste domingo (21), em todo o país.

Na avaliação do professor Matheus Barbosa, a prova foi justa e apresentou um nível mediano. Na sua visão, o que pode ter atrapalhado os candidatos foram as questões emocionais e o limite de tempo.

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A banca ter escolhido recurso de apelação como peça foi uma aposta interessante porque muita gente teria alegado tese da prescrição. No entanto, não foi o previsto pela OAB.

Em relação às questões discursivas, a surpresa foi a cobrança da Lei de Terrorismo, tema considerado incomum para a banca.

Os inscritos no certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tiveram 5h para responder quatro questões discursivas e a redação da peça profissional. Os candidatos escolheram entre as disciplinas de Direto do Trabalho, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil Constitucional e Penal.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da prova prático-profissional serão divulgados no dia 14 de fevereiro. Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro para interpor recursos. 

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta quinta-feira (13) o pedido do ex-presidente Donald Trump para intervir na batalha legal sobre os documentos sigilosos que foram apreendidos pelo FBI em sua residência em Mar-a-Lago, na Flórida.

Trump tinha instado a máxima corte, controlada pelos conservadores, a suspender a sentença do tribunal de apelações que voltou a dar acesso aos documentos para o Departamento de Justiça.

Através de uma ordem com apenas uma frase, a Suprema Corte negou a apelação, sem fazer comentários.

Na declaração juramentada que usou para justificara a batida na residência de Trump, em 8 de agosto, o FBI informou que antecipava uma investigação criminal sobre a "retirada e o armazenamento inadequados de informação sigilosa" e o "ocultamento ilegal de registros governamentais".

A ordem de busca dizia que a investigação também estava relacionada com a "retenção deliberada de informação de defesa nacional", um crime previsto na Lei de Espionagem, e com uma "potencial obstrução de uma investigação federal".

Uma juíza da corte distrital na Flórida encarregou um especialista de rever os arquivos apreendidos e determinar se havia material que estivesse potencialmente enquadrado no privilégio advogado-cliente.

Um painel de apelação, composto por três juízes, decidiu que enquanto o especialista realizar sua análise, o governo não poderia continuar usando os documentos classificados como sigilosos em sua investigação criminal.

Em sua solicitação de emergência à Suprema Corte, em 4 de outubro, Trump apelou dessa sentença unânime do painel, formado por dois juízes nomeados por Trump e um pelo ex-presidente Barack Obama.

Apesar de Trump ter nomeado três dos nove juízes que compõem a Suprema Corte, ele sofreu várias derrotas em casos conhecidos, sendo uma das mais notáveis a negativa do tribunal de dar ouvidos às suas alegações de suposta fraude nas eleições presidenciais de 2020.

O julgamento do opositor russo Alexei Navalny - que está preso e apelou de uma sentença de nove anos de prisão por fraude - foi adiado para 24 de maio, anunciou o tribunal nesta terça-feira (17).

Uma hora após o início da audiência de apelação, o tribunal de Moscou anunciou que o processo havia sido adiado para 24 de maio, devido a um pedido feito pelo réu.

Navalny - que compareceu à audiência por videoconferência, atrás das grades da cela onde está detido - disse que quer ter acesso ao áudio do julgamento contra ele, para comparar com os autos.

Um tribunal de Moscou deve examinar o recurso do opositor russo, referente à sua sentença de nove anos de prisão proferida em março. Seus apoiadores afirmam que as acusações têm motivação política.

A apelação coincide com um momento em que as autoridades russas tentam silenciar o que resta da oposição, e Moscou está realizando uma operação militar na Ucrânia. O conflito no território vizinho já deixou milhares de mortos e quase dez milhões de deslocados.

Navalny, um dos críticos mais proeminentes do presidente russo, Vladimir Putin, compareceu a um tribunal em março, o qual estendeu sua sentença para nove anos de retenção por acusações de fraude e de desacato.

Vestido com o uniforme de presidiário, Navalny disse que obteve o direito de ser visitado por sua família nesta sexta-feira (20) e que não quer perder essa oportunidade. Por esse motivo, explica ele, pediu o adiamento da audiência.

"Vão me mandar para uma colônia com um regime muito severo", completou.

Se essa nova sentença for confirmada, ele será transferido para um presídio com menos direitos de visitação. Essa sentença substituiria a pena de dois anos imposta em fevereiro do ano passado. Assim, com o tempo que já passou na prisão, Navalny teria de passar mais oito anos encarcerado.

- "Extremistas" -

Sob as novas acusações, os investigadores acusam Navalny de roubar milhões de dólares, para uso pessoal, de doações recebidas por suas organizações políticas.

Navalny ganhou notoriedade com um blog, no qual denunciava a corrupção das elites russas. Além disso, antes de ser preso, mobilizou vários protestos em todo país.

Em 2018, tentou concorrer à presidência, mas foi impedido de disputar a eleição, na qual Putin garantiu um quarto mandato.

Apesar de sua prisão, a equipe de Navalny continua a publicar investigações sobre a riqueza das elites russas. Seus vídeos acumulam milhões de visualizações no YouTube.

Em 2020, Navalny sobreviveu a um envenenamento com um agente nervoso. O Kremlin rejeita as acusações e nega qualquer responsabilidade pelo ataque.

Depois de ser tratado na Alemanha, voltou para a Rússia em 2021 e foi preso, apesar da ampla condenação internacional e das sanções impostas por países ocidentais.

Após sua prisão, as organizações políticas ligadas a Navalny foram declaradas "extremistas" e banidas, o que forçou muitos de seus ativistas a fugirem do país.

A Rússia intensificou a pressão contra veículos da mídia independente e organizações não-governamentais, declarando-as "agentes estrangeiros". Várias decidiram fechar por medo de serem processadas.

Na tentativa de controlar ainda mais as informações acessadas pelo público local, as autoridades bloquearam o acesso a redes sociais, como Instagram, Facebook e Twitter.

O tribunal de apelação de Londres rejeitou nesta quinta-feira (2) o recurso de apelação apresentado por um tabloide britânico, condenado por atentado contra a vida privada de Meghan Markle depois de publicar uma carta que a esposa do príncipe Harry havia enviado a seu pai.

"A apelação é rejeitada", afirmou o juiz ao anunciar a decisão contra a editora do Mail on Sunday, o grupo Associated Newspapers Limited (ANL).

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O tribunal "mantém a decisão segundo a qual a duquesa poderia esperar razoavelmente que sua vida privada fosse respeitada", acrescentou o tribunal.

Meghan Markle celebrou a vitória no julgamento e expressou esperança de que a decisão mude a indústria dos tabloides.

"Esta é uma vitória para mim, mas também para qualquer pessoa que já teve medo de defender o que é justo", afirmou a esposa do príncipe Harry em um comunicado.

"O mais importante é que agora somos, coletivamente, suficientemente corajosos para remodelar uma indústria de tabloides que condiciona as pessoas a serem cruéis e que lucra com as mentiras e a dor que cria", acrescentou.

Condenados em 2017 por violação das normas contra a lavagem de dinheiro em transações, dois ex-diretores do banco do Vaticano (IOR) foram absolvidos em apelação por um tribunal civil - informou a agência de notícias italiana Ansa.

O ex-diretor-geral Paolo Cipriani e seu ex-vice Massimo Tulli foram condenados em 2017 a quatro meses e dez dias de prisão com suspensão condicional da pena por infringirem as normas antilavagem de dinheiro em transações em 2010.

Eles foram demitidos de seus cargos em 2013, um ano depois da polêmica saída do presidente do banco.

"É uma história terrível, vamos conseguir voltar a viver", comentaram à agência Ansa após a decisão de juízes em Roma. "Só fizemos duas transações bancárias regulares, de 20 milhões de euros e 3 milhões de euros, mas que depois foram apreendidos", completaram.

A investigação começou no fim de 2010 com o embargo de 23 milhões de euros que pertenciam oficialmente ao IOR (Instituto para as Obras de Religião, sua denominação oficial), após o registro de várias movimentações suspeitas para Itália e Alemanha.

O dinheiro foi transferido pelo banco do Vaticano para um organismo de crédito italiano, Credito Artigiano, e depois três milhões de euros foram enviados para a "Banca del Fucino" e 20 milhões ao JP Morgan Frankfurt.

Cipriani e Tulli foram condenados, porque não respeitaram as normas contra a lavagem de dinheiro, pois não apresentaram determinadas informações ao JP Morgan.

Os dois diretores também foram condenados em fevereiro de 2018 pelo tribunal do Vaticano a devolver à instituição o valor das perdas relacionadas com sua má gestão.

O IOR, que já teve o nome envolvido em vários escândalos de lavagem de dinheiro da máfia siciliana, foi submetido a uma importante operação de limpeza e chegou a encerrar 5.000 contas com o objetivo de apresentar uma transparência fiscal maior.

O novo advogado de Joaquín "El Chapo" Guzmán, Marc Fernich, especialista em apelações, entrou com um recurso contra a sentença de prisão perpétua e o veredicto que considerou o ex-chefão do narcotráfico culpado de traficar toneladas de droga para os EUA. A decisão, que será tomada por um juiz de apelação, pode levar até um ano.

Protagonista de duas fugas espetaculares de prisões mexicanas, Chapo cumpre pena no presídio ADX Florence, no Colorado, considerado o mais seguro dos EUA. (Com agências internacionais)

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A força-tarefa da Operação Lava Jato quer aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). O petista foi condenado em 1.ª instância pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras feitas pela Odebrecht e pela OAS na propriedade rural.

"Com base em conjunto probatório robusto, revelou-se esquema delituoso que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras, do qual, consoante exaustivamente demonstrado, Lula ocupava posição central, cumpre referir que se desvelou, no âmbito da Operação Lava Jato, a estruturação de quatro núcleos fundamentais (político, empresarial, administrativo e operacional), destinado à prática sistemática de crimes licitatórios, de corrupção, de lavagem de dinheiro, assim como na atuação de cartel das empreiteiras", afirmou o Ministério Público Federal.

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"Impende majorar, em sua fração máxima, a pena imposta pela prática de corrupção passiva a Lula."

A apelação da Lava Jato vai ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os desembargadores da 8ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus vão decidir se acolhem o recurso do Ministério Público Federal ou das defesas.

"O Ministério Público Federal pugna pelo conhecimento e provimento do recurso nos termos colocados, com a manutenção da sentença nos pontos não recorridos, mas reformando-a", requereu a Lava Jato.

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado à OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses, Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o "capataz" das obras do sítio.

A pena aplicada pela juíza a Lula foi maior do que a imposta pelo ex-juiz federal Sérgio Moro no caso triplex. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão. A pena foi elevada em janeiro do ano passado pela 8.ª Turma do TRF-4 para 12 anos e um mês de prisão - o petista cumpre essa pena desde a noite de 7 de abril de 2018, quando passou a ocupar "sala especial" na sede da Polícia Federal em Curitiba, seu cárcere.

O que quer a Lava Jato no caso do sítio de Atibaia?

1. condenar Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela prática de dois crimes de corrupção ativa, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), praticados no bojo dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Urucu-Coari, celebrados pela OAS com a Petrobras, em razão do oferecimento e pagamentos de vantagens indevidas ao PT que beneficiaram Lula;

2. condenar Lula pela prática de dois crimes de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), praticados no bojo dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Urucu-Coari, celebrados pela OAS com a Petrobras;

3. condenar Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela prática do crime de corrupção ativa, praticados no bojo do contrato do Cenpes, celebrado pela OAS com a Petrobras, em razão do oferecimento e pagamentos de vantagens indevidas ao PT que beneficiaram LULA;

4. condenar Lula pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, praticado no bojo do contrato do Cenpes, celebrados pela OAS com a Petrobras;

5. aplicar o concurso material entre os três crimes de corrupção dos itens acima;

6. condenar Lula como incurso na prática de quatro crimes de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), em decorrência da solicitação/aceitação de vantagens indevidas realizadas no bojo dos contratos celebrados pela Odebrecht (Consórcios RNESTCONEST e Pipe Rack Comperj e TUC Comperj), com a Petrobras;

7. condenar Lula, Fernando Bittar e Rogério Aurélio pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da primeira parte da reforma realizada por Bumlai no Sítio de Atibaia;

8. condenar Lula pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, em razão do recebimento das vantagens indevidas por meio de reformas realizadas por Bumlai do Sítio de Atibaia;

9. aplicar o concurso material (artigo 69 do Código Penal), entre os crimes de corrupção e lavagem relacionado à primeira parte da reforma realizada por Bumlai;

10. condenar de José Carlos Bumlai e, se provido o recurso, Lula, Fernando Bittar e Rogério Aurélio pela prática de 23 atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da primeira parte da reforma realizada por Bumlai no Sítio de Atibaia;

11. condenar Fernando Bittar e Rogério Aurélio pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da segunda parte da reforma realizada pela Odebrecht no Sítio de Atibaia;

12. condenar Lula, e, se provido o recurso, Fernando Bittar e Rogério Aurélio pela prática de 18 (dezoito) atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da segunda parte da reforma realizada pela Odebrecht no Sítio de Atibaia;

13. condenar Lula, Léo Pinheiro, Paulo Gordilho e Fernando Bittar, pela prática de 03 (três) atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da terceira parte da reforma realizada pela OAS no Sítio de Atibaia;

14. aplicar o concurso de crimes relativamente às condenações dos apelados, nos moldes requeridos no item "III.9";

15. fixar as penas relativas às condenações dos apelados considerando os elementos indicados no item "III.10" do presente recurso de Apelação, em especial quanto às circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59, caput, do Código Penal; às circunstâncias atenuantes e agravantes; e às causas de diminuição e de aumento de pena.

A reportagem está tentando contato as defesas dos citados. O espaço está aberto para manifestação.

O Partido dos Trabalhadores já está se articulando para uma eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão. Segundo informações da colunista Mônica Bergamo, uma das providências que estão sendo tomadas pela legenda caso o líder-mor seja preso é a escolha de um porta-voz oficial. Ou seja, alguém que possa visitar Lula e expor as opiniões dele diante do cenário político e das eleições presidenciais.

Lula foi condenado a cumprir a pena em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, no litoral paulista. Para que a sentença seja executada, os recursos impetrados pela defesa dele devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A previsão é de que o TRF4 aprecie os recursos entre os dias 26 e 28 de março. 

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Para evitar isso, a defesa do ex-presidente ingressou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a execução da pena aconteça apenas com o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias judiciais, inclusive no próprio STF. Apesar disso, dentro do PT já há quem cogite que a prisão seja efetuada no início de abril. 

O próprio Lula, no livro "A Verdade Vencerá - o povo sabe por que me condenam" que lançará nesta sexta-feira (16), já admite a possibilidade de enfrentar a cadeia e pondera estar pronto para ser preso. 

Em entrevista feita exclusivamente para o livro, o jornalista Juca Kfouri pergunta a Lula: "O senhor está cogitando a hipótese de ser preso?" E o ex-presidente responde: "Estou. O que não estou é preparado para a resistência armada, nem tenho mais idade. Como sou um democrata, nem aprender a atirar eu aprendi".

A defesa do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro informou, nesta terça-feira (18), ao juiz Sérgio Moro, que vai recorrer da decisão que o condenou a 10 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal do caso triplex, no Guarujá. Na sentença, a mesma que impôs ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma pena de nove anos e seis meses de prisão, Moro havia levado em consideração o que chamou de "colaboração tardia" do empreiteiro e determinou a progressão de sua pena a partir do cumprimento de dois anos e seis meses de regime fechado.

O empresário - e Lula também - foi absolvido da acusação de ter bancado, por meio da OAS, o armazenamento dos bens do ex-presidente, junto à empresa Granero. Na ação, todos os sentenciados deverão devolver solidariamente R$ 16 milhões que correspondem a uma suposta conta corrente de propinas da construtora, junto ao PT.

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O valor inclui os R$ 2,25 milhões supostamente referentes ao triplex e às reformas, que teriam sido em benefício do ex-presidente Lula.

"José Adelmário Pinheiro Filho, por seus advogados, nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, vem à presença de Vossa Excelência, interpor recurso de apelação, protestando pela apresentação das razões em segunda instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal", diz o documento protocolado a Moro.

Léo Pinheiro foi sentenciado por um crime de corrupção passiva em razão do "pagamento de vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras" e por um crime de lavagem de dinheiro por supostamente ocultar e dissimular "a titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".

Ao condenar o empresário, Moro levou em consideração a colaboração do empresário, mas ponderou sobre a demora dele para confessar seus crimes.

"Observo que, considerando os processos no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, a colaboração de José Adelmário Pinheiro Filho foi tardia, quando o esquema criminoso já havia sido revelado por outros", anota o magistrado.

O juiz da Lava Jato ainda afirmou considerar, nos autos, "a elevada culpabilidade do condenado, o papel relevante dele no esquema criminoso, a colaboração tardia, a consistência do depoimento com as provas documentais dos autos, e a relevância do depoimento de Léo Pinheiro para o processo".

O empreiteiro já foi condenado em outros processos na Lava Jato.

Moro determinou que a concessão de benefícios de colaborador a Léo Pinheiro seja "condicionada à continuidade da colaboração, apenas com a verdade dos fatos em todos os outros casos criminais em que o condenado for chamado a depor".

O juiz federal Sérgio Moro afirmou nove vezes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que "não há omissão, obscuridade ou contradição" na sentença que condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. O magistrado respondeu nesta terça-feira (18), aos embargos de declaração da defesa de Lula.

Moro condenou o ex-presidente no dia 12 passado pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás - algo que Lula nega. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS.

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Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro "omissões, contradições e obscuridades". Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram "desproporcional" a pena aplicada ao petista.

O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa "para esclarecimentos". "Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos", afirmou Moro. "Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos."

No documento de 67 páginas, a defesa atribuiu a Moro um conjunto de 10 omissões. Ao individualizar os questionamentos, no entanto, os advogados detalharam nove omissões.

Uma reclamação dos advogados do ex-presidente era relacionada às afirmações de Moro de que a defesa teria adotado "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo". Para o juiz, "tais questionamentos, que não são centrais ao julgamento do caso, devem ser levados à Corte de Apelação".

"Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença. Isso também foi percebido por outros participantes do feito, como ilustra a censura feita à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em audiência pelo renomado advogado do assistente de acusação", anotou Moro. "Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, "omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro". Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz "contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do ex-presidente".

A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena.

A todos os questionamentos de Lula, Moro deu suas explicações e repetiu a frase: "não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

A força-tarefa da Operação Lava Jato informou ao juiz Sérgio Moro nesa segunda-feira (17), que vai apelar da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Os procuradores da República no Paraná já haviam dito que vão recorrer por uma pena mais pesada ao petista.

Os procuradores avaliam que Lula merece pena mais alta ainda - Moro absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS, mas o condenou pelo mesmo crime em razão de supostamente ocultar a titularidade do triplex, que seria fruto de propinas da Petrobras.

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"A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou o magistrado, ao sentenciar Lula.

A força-tarefa afirmou, por meio de nota, que discorda "em relação a alguns pontos" da decisão do juiz da Lava Jato na primeira instância.

Os procuradores ainda ressaltaram que, "com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal".

"O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para interpor recurso de apelação em face da respeitável sentença constante do evento 948, requerendo seu recebimento e a concessão de prazo para o oferecimento das respectivas razões, nos termos do artigo 600, caput, da Lei Adjetiva Processual Penal", afirmam os procuradores da força-tarefa, em petição a Moro feita nesta segunda-feira.

Já a defesa de Lula havia sustentado, em embargos de declaração impetrados na última sexta-feira, 14, que a decisão de Moro tem "omissões, contradições e obscuridades". Os advogados listam dez questionamentos, alegam ter havido cerceamento de defesa e consideram "desproporcional" a pena aplicada ao ex-presidente.

"O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou (Suprema Corte dos Estados Unidos - Shepherd v. Flórida)", afirmam os advogados.

Os advogados de Lula afirmam que Moro não levou em conta os relatos de testemunhas de defesa e fustigam ‘o valor probatório’ dado pelo juiz aos depoimentos do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS - que afirmou que o ex-presidente era o dono do triplex do Guarujá - e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). O executivo confessou sua participação no esquema de corrupção na Petrobrás, em depoimento,

e se referiu a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de ‘controladoria’ - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido pelo TRF4 em outra ação. Pinheiro, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT e ao ex-presidente Lula, no valor de R$ 16 milhões.

Os valores da suposta conta de propinas da OAS deverão ser devolvidos pelos réus, segundo a sentença de Moro. A Petrobrás entrou com embargos para que o magistrado especifique que o dinheiro será direcionado ao caixa da estatal.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da oposição de suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos para as despesas federais.

Deputados do PT e do PCdoB sustentaram que a matéria compromete a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais ao prever que somente o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a alteração do método de correção desses limites.

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Na decisão, o ministro diz que o "Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional".

Ao indeferir, Barroso disse também que "esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização".

A ação deverá também ser julgada pelo plenário da Corte, mas não há data para essa apreciação. Ainda serão ouvias as partes envolvidas, como a Presidência, a Advocacia Geral da União, Câmara, Senado e Procuradoria Geral da República.

A justiça sul-africana rejeitou nesta sexta-feira a apelação contra a pena de seis anos de prisão imposta a Oscar Pistorius apresentada pela promotoria, que considerava a mesma "escandalosamente clemente e imprópria".

"O pedido de apelação é rejeitado. Não estou convencido de que a apelação tenha uma possibilidade de êxito e de que outro tribunal possa chegar a conclusões diferentes", sustentou o veredicto do juiz Thokozile Masipa, do tribunal de Johannesburgo.

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Oscar Pistorius foi condenado em julho em apelação a seis anos de prisão pelo assassinato de sua namorada, Reeva Steenkamp, abatida com quatro tiros na noite de São Valentim em 2013.

"Esta pena de seis anos é escandalosamente clemente e imprópria", argumentou na apelação o promotor Gerrie Nel.

"A Corte de Apelações poderia razoavelmente estimar que este tribunal se equivocou com a pena aplicada", argumentou Nel, que buscava fazer com que a Suprema Corte estudasse o caso.

Em primeira instância, Pistorius foi condenado a cinco anos de prisão por "homicídio culposo" de sua namorada. Este veredicto foi reclassificado no ano passado em "assassinato" pela Suprema Corte, após outro recurso da promotoria.

O Comitê Paralímpico russo, suspenso dos Jogos do Rio pelo Comitê Paralímpico Internacional (CPI) devido a um escândalo de doping de Estado na Rússia, apresentou uma apelação nesta segunda-feira (15) ante o Tribunal Arbitral do Esporte de Lausanne.

O primeiro vice-presidente do Comitê Paralímpico russo, Pavel Rojkov, "apresentou no dia 15 de agosto uma apelação ante o TAS" e a audiência está prevista para 21 de agosto, indicou o organismo russo. "A decisão sobre a participação da Rússia nos Jogos Paralímpicos do Rio será tomada no mais tardar em 22 de agosto", indicou o comunicado.

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No dia 7 de agosto, o Comitê Paralímpico Internacional anunciou a suspensão da Rússia devido ao sistema de doping revelado pela comissão McLaren, excluindo-a, desta forma, dos Jogos do Rio. "Nossa decisão se baseou no fato de saber se a Rússia pode respeitar suas obrigações em relação ao Código Mundial Antidoping. A Rússia não cumpre com estes critérios", argumentou então o presidente do CIP, Philip Craven.

O ministro russo dos Esportes, Vitali Mutko, havia classificado a decisão de desumana. "Vamos defender nosso ponto de vista, segundo o qual é preciso punir os culpados e absolver os inocentes", havia dito o presidente do Comitê Paralímpico russo, Vladimir Lukin.

Os Jogos Paralímpicos do Rio estão previstos de 7 a 18 de setembro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9) aceitar apelação e absolver o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) do crime de peculato. Russomanno é candidato do partido à prefeitura de São Paulo nas eleições de outubro. O processo estava em tramitação há 11 anos.

Os ministros julgaram uma apelação da defesa do deputado contra sentença proferida pela Justiça Federal, na qual Russomanno foi condenado pelo crime de peculato a dois anos e dois meses de prisão, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de cestas básicas.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, entre 1997 e 2001, Celso Russomanno empregou em seu escritório político a secretária parlamentar Sandra de Jesus Nogueira, que recebia salário da Câmara dos Deputados, mas prestava serviços particulares para uma produtora de vídeo do parlamentar. Segundo a acusação, a remuneração da funcionária durante o período era de R$ 2 mil mensais.

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu voto divergente proferido pelo ministro Dias Toffoli. Apesar de reconhecer que a funcionária também trabalhou na produtora do deputado, o ministro disse que Sandra desempenhou função pública como secretária do escritório político e prestou os serviços para os quais foi contratada, não havendo desvio de dinheiro público.

Dias Toffoli votou pela rejeição da denúncia por entender que Russomanno não cometeu crime de peculato. “As provas demonstram que, além de prestar atendimento às pessoas que procuravam o escritório político do apelante, Sandra de Jesus exercia diversas funções inerentes às funções de secretariado parlamentar”, disse o ministro.

A argumentação de Toffoli foi seguida pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Mello entendeu que desvio de mão de obra do gabinete de um deputado para serviços particulares  não pode ser tipificado como peculato.

A relatora da apelação, Cármen Lúcia, e Teori Zavascki ficaram vencidos. A ministra votou a favor da condenação, mas com redução de um mês na pena. Segundo Cármen, a denúncia mostra que Russomanno contratou a funcionária com verba da Câmara após a sua produtora de vídeo começar a passar por dificuldades financeiras. Além disso, a ministra ressaltou que os serviços parlamentares devem ser prestados exclusivamente no gabinete ou escritório político no estado dos deputados.

De acordo com Marcelo Leal, advogado do parlamentar, não houve desvio de recursos públicos e, ao longo do processo, a defesa conseguiu demonstrar que a funcionária prestou serviços ao escritório político do deputado em São Paulo. 

De acordo com Leal, Sandra fazia o atendimento de consumidores que procuravam o escritório de Russomanno, que tinha um programa de televisão no qual atuava na defesa de pessoas que tiveram problemas ao adquirir algo no comércio.  Além disso, Leal ressaltou que colegas que trabalhavam confirmaram em depoimento que Sandra trabalhou no escritório.

O julgamento em apelação de Francesco Schettino, capitão do navio Costa Concordia, cujo naufrágio em 2012 deixou 32 mortos, foi iniciado nesta quinta-feira em Florença, um ano após sua condenação a 16 anos de prisão em primeira instância.

Schettino, chamado pela imprensa de "o capitão covarde", indicou que não deseja participar deste novo julgamento. Um de seus advogados, Saverio Senese, se negou a fazer declarações ao chegar ao tribunal.

Esta primeira audiência será uma sessão bastante técnica.

O acidente ocorreu em 13 de janeiro de 2012, quando o capitão do navio de 114.500 toneladas decidiu se aproximar da ilha italiana de Giglio, na Toscana, uma manobra arriscada que provocou a colisão do barco contra os recifes.

Schettino citou "motivos pessoais" para justificar sua ausência nas audiências deste julgamento em apelação, segundo um texto que apresentou ante as autoridades judiciais e que os meios de comunicação italianos conseguiram ter acesso.

"A menos que os juízes considerem útil minha presença", acrescentou no documento.

Schettino tomou esta decisão para evitar a "superexposição midiática" da qual foi alvo no julgamento em primeira instância em 2013.

"Vamos pedir para que sejam redefinidas as responsabilidades de todos os protagonistas deste caso, e não apenas a de nosso cliente", disse à AFP Donato Laino, um dos advogados de Schettino, o único acusado pelo naufrágio do Costa Concordia.

Os advogados apresentarão o naufrágio como o resultado de um "acidente organizacional". Alegarão que a responsabilidade também é da companhia Costa, dos diretores do porto vizinho de Civitavecchia e do timoneiro indonésio do barco.

O empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, vai poder apelar em liberdade da condenação que sofreu de 11 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro (4 anos) e organização criminosa (7 anos) no processo criminal sobre supostos desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

Moro fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena de Bonilho - que responde ao processo em liberdade -, mas, ao final da sentença, ponderou. "Não estando em vigor prisão cautelar e não tendo o Ministério Público Federal requerido a sua decretação para a fase recursal, reputo oportuno postura prudente e permitir o apelo em liberdade."

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Outros réus desse processo da Lava Jato também pegaram penas elevadas, mas como Bonilho também poderão recorrer em liberdade. Na prática, a prisão dos condenados da Lava Jato só poderá ocorrer com sentença definitiva ou se surgir um 'fato novo', como risco de fuga ou descoberta sobre novos crimes envolvendo os acusados.

A possibilidade de apelar em liberdade foi considerada 'uma vitória' por advogados que atuam na defesa dos réus da Lava Jato. O juiz Moro tem defendido publicamente a necessidade de decretar a prisão de condenados já em primeira instância. As defesas dos acusados por supostos desvios das obras da Refinaria Abreu e Lima temiam que o juiz mandasse prender imediatamente os condenados.

Em artigo publicado no Estadão dia 29 de março, intitulado "O problema é o processo", o juiz da Lava Jato defendeu: "A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos."

Na avaliação do juiz da Lava Jato, a proposta não viola a presunção de inocência. Para Moro, a presunção de inocência "é um escudo contra punições prematuras, impede a imposição da prisão, salvo excepcionalmente, antes do julgamento".

"Mas não é esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a prisão como regra a partir do primeiro julgamento, ainda que cabíveis recursos. Nos Estados Unidos e na República francesa, dois dos berços históricos da presunção de inocência, a regra, após o primeiro julgamento, é a prisão, sendo a liberdade na fase de recurso excepcional."

"O problema principal é óbvio e reside no processo", alertou Sérgio Moro, no artigo publicado em 29 de março. "Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática. No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e lavagem que alcançaram bons resultados. Em regra, os processos duram décadas para ao final ser reconhecida alguma nulidade arcana ou a prescrição pelo excesso de tempo transcorrido. Nesse contexto, qualquer proposta de mudança deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo penal."

A Justiça condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e materiais ao correntista da empresa José Rodrigues da Silva, devido à aplicação de descontos indevidos na poupança. O banco havia recorrido após sentença da 1ª Vara Cível de Palmares, mantida agora pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

O Banco do Brasil havia pedido a “reforma da sentença”, alegando que sua atuação foi “pautada dentro da boa-fé e legalidade e que, portanto, não há que se falar em ato ilícito caracterizador de danos na esfera extrapatrimonial do autor”. Caso o magistrado não entendesse dessa forma, a empresa pediu que fosse considerado um valor menor de indenização. Este segundo quesito também não foi acatado.

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O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, responsável por manter a decisão, colocou na sentença que faltou provas contundentes que justificassem os descontos na poupança do correntista. Ainda cabe recurso de Agravo Interno ou Regimental para que o caso seja julgado na 1ª Câmara Cível do TJPE, formada por mais dois desembargadores.

O senador Humberto Costa (PT), apelou em Plenário, nesta quarta-feira (30), em nome pessoal e da bancada de seu partido, para que se estabeleça um entendimento final na Casa em torno do projeto de lei que trata da criação, fusão, desmembramento e incorporação de municípios. Ele disse que não é possível admitir “limitações inviáveis”, entre as quais citou o critério de área mínima de 200 quilômetros quadrados, igual para todo o país, para abrigar população que seja de pelo menos 6 mil habitantes para cada novo município.

"Não defenderei aprovar esse projeto, se nós não tivermos um entendimento que permita algo que seja aceito por todos os senadores e possamos aprová-lo", afirmou.

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A proposta (PLS 104/2014 - Complementar), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), está na pauta do Plenário. Do mesmo autor, projeto aprovado no ano passado recebeu veto total da presidente Dilma Rousseff, que ainda não foi examinado pelo Congresso, esperando um acordo que permita a aprovação de matéria consensual.

Metrô

O líder também informou que a bancada petista está avançando com a coleta de assinaturas para a criação, no Senado, da CPI do Metrô de São Paulo. Disse que as assinaturas já estão perto do número mínimo necessário, de 27 senadores, e convidou os integrantes da oposição a registrar seus nomes no requerimento.

"Vários senadores aqui, inclusive da oposição, prontificaram-se a assiná-lo, e, daqui a pouco, a representante da liderança do nosso partido vai passar colhendo essas assinaturas", avisou.

 

*Com informações da Agência Senado

 

O juiz Leandro Bittencourt Cano comentou as críticas feitas nesta quinta-feira por pessoas fora do Fórum de Guarulhos (SP) sobre a pena de Mizael Bispo dos Santos. "A maior crítica da população nem é em relação a pena, o problema é o efetivo cumprimento da pena", disse, defendendo que antes de alguém ser liberado para o regime semiaberto ou solto, ele deveria passar por exames que comprovem que está apto a ser reintegrado a sociedade.

O ex-policial militar foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, em maio de 2010. Cano elogiou a conduta dos jurados e disse que a transmissão do julgamento é uma forma de demonstrar a transparência do Judiciário. Ele também disse que saiu deste julgamento com a sensação de dever cumprido.

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Já o advogado Samir Haddad Júnior, um dos três defensores de Mizael, classificou o julgamento do seu cliente como "um dos maiores erros judiciários do País". "Já apelamos, (a apelação) vai para o Tribunal de Justiça. Vamos recorrer, sem dúvida".

O advogado disse que, caso os desembargadores do Tribunal de Justiça não acatem seu recurso, irá recorrer nas instâncias superiores, em Brasília. "Vamos pedir a redução da pena." O réu deverá ficar no Presídio Romão Gomes, onde já estava detido, até que todos os recursos da defesa sejam julgados.

"Achei a condenação errada porque é réu primário.", continuou o advogado, que, durante os últimos quatro dias, tentou convencer os jurados de que seu cliente é inocente. Após votarem os quesitos propostos pelo juiz, os jurados disseram que concordariam em ter sua imagem divulgada pela transmissão ao vivo. "Acho que não foi negativo (o fato de o júri ser transmitido), mas os jurados entraram nessa pilha de querer aparecer."

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