STF: Ministro nega suspensão de tramitação de PEC do Teto

Para Barroso, o Judiciário não deve interferir na discussão de matérias de interesse nacional no Legislativo. A ação deverá também ser julgada pelo plenário da Corte

por Dulce Mesquita seg, 10/10/2016 - 13:07
Nelson Jr./SCO/STF Como relator, Barroso ainda deverá ouvir as partes envolvidas antes da análise do plenário do STF Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da oposição de suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos para as despesas federais.

Deputados do PT e do PCdoB sustentaram que a matéria compromete a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais ao prever que somente o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a alteração do método de correção desses limites.

Na decisão, o ministro diz que o "Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional".

Ao indeferir, Barroso disse também que "esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização".

A ação deverá também ser julgada pelo plenário da Corte, mas não há data para essa apreciação. Ainda serão ouvias as partes envolvidas, como a Presidência, a Advocacia Geral da União, Câmara, Senado e Procuradoria Geral da República.

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