Comissão criminaliza ato de gravar filmes dentro do cinema

Projeto de Lei 6512/16 aprovado aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara é do deputado paranaense Delegado Francischini (SD)

por Geraldo de Fraga sab, 22/07/2017 - 09:35
Divulgação Projeto de Lei prevê multa ao infrator, além de reclusão de dois a quatro anos Divulgação

Reclusão de dois a quatro anos e multa. Essa é a punição para quem realizar gravação de filmes no interior de salas de cinema sem autorização, prevista no Projeto de Lei 6512/16, do deputado Delegado Francischini (SD-PR). O texto foi aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Pela proposta, estará sujeito à mesma pena quem transmitir, distribuir, reproduzir ou comunicar ao público, por qualquer meio, inclusive pela internet, a cópia integral ou parcial da gravação. 

Também será punido do mesmo modo quem entregar, transmitir ou enviar a terceiros que transmitam, distribuam ou reproduzam ao público a gravação. O texto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) tipo penal específico para a prática conhecida como camcording. O código atual já pune a violação de direito autoral. Mas, para Fransischini, "a previsão de tal punição configura-se genérica".

O parecer do relator, deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. "Infelizmente, nosso País é hoje o maior responsável pela pirataria no cinema dentre os países latino-americanos, sendo esses números apenas uma pequena parcela do que de fato ocorre e não são descobertos", completou.

Conforme Pansera, "pela falta específica de tipicidade da prática em si, muitas vezes não se consegue coibir a gravação clandestina dos filmes nas salas de cinema". A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, para, em seguida, ser votada pelo Plenário.



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