Toller pede exclusão de vídeos do Kid Abelha pró-Haddad

O vídeo da música ‘Pintura íntima’ estava sendo vinculado por eleitores do PT como campanha pró Haddad

sab, 27/10/2018 - 09:47
Daryan Dornelles As contas do Twiiter, Instagram e Facebook que publicaram o vídeo tiveram quatro horas para deletar o vídeo Daryan Dornelles

  A cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha, solicitou à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que todos os vídeos com música da banda apoiando o candidato à Presidência da República Fernando Haddad (PT) fossem excluídos das redes. A decisão positiva ao pedido da cantora foi publicado por ela nesta sexta-feira (26), em sua conta no Instagram.

O vídeo da música ‘Pintura Íntima’, primeiro sucesso da banda, lançada em 1983, estava sendo vinculado por eleitores do PT como campanha pró-Haddad. O trecho do vídeo que dizia “amor com jeito de virada”, fazia referência ao novo moto dos eleitores que apostam na virada da corrida presidencial, que de acordo com as pesquisas, está sendo liderada pelo candidato do PSL, Jair Bolsonaro.

O juiz Mauro Nicolau Junior entendeu que a propaganda era ilegal e irregular, visto que a banda não autorizou o uso da imagem para esse fim.

"A despeito de a propaganda fazer menção a candidato ao cargo de Presidente da República a ilegalidade da utilização de imagem alheia sem sua prévia permissão caracteriza a ilicitude da conduta permitindo a atuação da equipe de fiscalização de propaganda eleitoral", diz o parecer.

As contas do Twiiter, Instagram e Facebook que devem excluir o conteúdo foram especificadas na decisão e tiveram quatro horas para deletar o vídeo.

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral D E C I S Ã O Cuida-se de requerimento da artista Paula Toller que teve seu trabalho utilizado para propaganda eleitoral sem seu consentimento. A despeito de a propaganda fazer menção a candidato ao cargo de Presidente da República a ilegalidade da utilização de imagem alheia sem sua prévia permissão caracteriza a ilicitude da conduta permitindo a atuação da equipe de fiscalização de propaganda eleitoral. Se por um lado é fato que a utilização indevida de imagem de pessoa pública gera direito a indenização, por outro não é menos verdade que o exercício do poder de polícia do juiz eleitoral pode e deve ser instrumento eficaz a fazer cessar a propaganda irregular e ilegal. Por tais motivos DETERMINO que seja excluída em definitivo a publicação virtual constante da relação adiante: TWITTER: https://twitter.com/aluiziopalmar/status/1055569458767556608 https://twitter.com/MarceloLira_ITZ/status/1055871070039875586 https://twitter.com/JrWanderlaan/status/1055859241083383809 https://twitter.com/enfanaleao/status/1055821665882513411 https://twitter.com/BlogRN13/status/1055820065373863936 https://twitter.com/jrmutti/status/1055819183550808064 https://twitter.com/Mariajsramos/status/1055815707429142533 https://twitter.com/enfanaleao/status/1055820602743894016 https://twitter.com/minc_rj/status/1055814832472109058 https://twitter.com/Feitosa2016/status/1055770074391425025 https://twitter.com/aluiziopalmar/status/1055569458767556608 Instagram https://www.instagram.com/p/BpYTqFLD7lQ/?tagged=amorcomjeitodevirada https://www.instagram.com/p/BpaL_Zkh6QC/?tagged=amorcomjeitodevirada https://www.instagram.com/p/BpaCoHXBrYk/?tagged=amorcomjeitodevirada facebook: https://www.facebook.com/100012406424276/videos/533956937027849/ https://www.facebook.com/elisabete.aquino/videos/10213004819731600/ https://www.facebook.com/regy.charles/videos/359264908179231/ https://www.facebook.com/sidnei.balbino.9/videos/10156163292623547/ https://www.facebook.com/deise.nascimento/posts/10213351893611790 Intimem-se com urgência para cumprimento em 4 horas devendo ser informado

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Por Lídia Dias

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