Laser não é mais permitido nos estádios de PE
Multa pode variar entre os valores de R$ 1 mil e R$ 100 mil
O uso da caneta laser, que vem sendo bastante vista durante os jogos do Campeonato Pernambucano, está proibido em todo o Estado. Publicada ontem no Diário Oficial, a Lei 14.619 foi aprovada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes. A partir de agora, quem for pego descumprindo tal lei será, primeiramente, advertido. Já na segunda vez, o infrator terá de pagar uma multa que varia de R$ 1 mil até R$ 100 mil.
Durante o jogo entre Sport e Paysandu, na última quarta-feira, na Ilha do Retiro, o árbitro Paulo César Oliveira interrompeu a partida mais de uma vez por conta de alguns torcedores que atrapalhavam a concentração do goleiro Paulo Rafael com o uso da caneta laser. Segundo oftalmologistas, a pessoa que é alvo do instrumento corre o risco de prejudicar seriamente a visão.
“Fica proibido o uso de caneta laser em arenas desportivas, estádios de futebol, casas de espetáculo, clubes de lazer e estabelecimentos afins, no Estado de Pernambuco, bem como de qualquer outro objeto similar que possa acarretar danos à saúde ou prejudicar os eventos realizados nos referidos locais”, avisa o texto divulgado no Diário Oficial.
No entanto, o documento ressalta que há exceções, como um profissional que precisa do instrumento para realizar um trabalho de espetáculo, por exemplo. Mas vale lembrar que o artista só poderá usar a caneta laser caso não envolva nem uma pessoa como alvo.