Náutico é absolvido pelo STJD em caso de faixa nos Aflitos

Protesto alvirrubro contra a arbitragem aconteceu no jogo contra o Atlético-GO, em setembro

qui, 18/10/2012 - 09:59

Derrota dentro de campo, mas vitória fora dele. Se no estádio do Couto Pereira o Náutico perdeu mais uma fora de casa contra o Coritiba, por 2x1 (14ª derrota longe dos Aflitos neste Brasileirão), nos tribunais o vencedor foi o clube pernambucano. O Timbu foi inocentado da punição pelo protesto da torcida contra a arbitragem, no jogo contra o Atlético-GO, pela 27ª rodada da Série A.

O jogo foi disputado no dia 29 de setembro e tinha tudo para ser mais uma rodada do Brasileirão se não fosse a postura do árbitro Leandro Pedro Vuadem, que pediu a retirada de uma faixa posta na arquibancada frontal dos Aflitos, com os dizeres “Não irão nos derrubar no apito”. O Náutico corria o risco de pagar R$ 215 mil de multa, por infringir o artigo 191, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita punição por dificultar o cumprimento ou andamento da partida. O clube também foi acusado de retardar o início do jogo.

A defesa alvirrubra foi feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano. O advogado reiterou que a faixa colocada nos Aflitos não continha nenhuma mensagem de cunho racista, xenófobo ou ofensivo a determinada pessoa, não sendo neste caso uma atitude para incitar violência. O atraso da partida também esteve em pauta, com o Timbu também recebendo a absolvição, já que não foi o provocador do retardo. 

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