Redução da maioridade penal é retirada de pauta no Senado
Relator do projeto de lei pediu retirada para que proposta fosse discutida mais profundamente
O relator do projeto que reduz a maioridade penal, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), pediu para que a proposta fosse retirada da pauta de votação da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) para que seja discutida mais profundamente.
O relator já havia apresentado na última semana seu relatório e o parecer deveria ser votado nesta quarta-feira, 1. Entretanto, o próprio Ferraço sugeriu que a votação fosse adiada e que o Senado realizasse duas audiências públicas. A previsão é que o projeto volte à pauta em um mês.
Parecer
O relatório apresentado por Ferraço flexibiliza a proposta aprovada na Câmara. No seu parecer, ele sugeriu que o promotor peça ao juiz que o adolescente entre 16 e 18 anos possa ou não ser julgado como adulto, de acordo com cada caso específico. A proposta original, aprovada pelos deputados, reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos em qualquer caso.
A proposta prevê que um juiz que atue nas áreas de infância e adolescência deveria assumir o caso para decidir como será o julgamento no caso específico. Em sua decisão, o juiz deve levar em conta a "capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta", usando como critérios o histórico familiar, social, cultural e econômico do adolescente, além de seus antecedentes de infrações.
A decisão do juiz deve ser atestada por um laudo técnico, enquanto o advogado de defesa do adolescente também teria o direito de apresentar outro laudo técnico em sua defesa.
O texto também é mais restritivo quanto à quantidade de crimes em que poderia ser aplicada a redução penal. Ferraço listou quais crimes poderiam ser considerados. Já na proposta que veio da Câmara, é usada apenas a expressão "crime hediondo". Desta forma, caso novos crimes fossem incluídos na lei de crimes hediondos, a possibilidade de condenação de menores também se alargaria.
De acordo com a proposta, caso o adolescente venha a ser condenado, ele deve ser alocado em um estabelecimento penal diferente dos presídios para maiores de 18 anos.