Banco terá que pagar R$ 121 mil por demora de atendimento
Caso aconteceu em uma agência de Casa Amarela, Zona Norte do Recife
A 3ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de anulação de multa ajuizada por um banco particular contra o Estado de Pernambuco. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não divulgou o nome do banco.
A instituição bancária alegava ter sido injustamente multada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) por ter ultrapassado um tempo razoável no atendimento a clientes de uma agência no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.
O juiz Rafael de Menezes, em decisão sobre a multa, considerou determinação do Decreto 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, além do próprio Código do Consumidor. O magistrado citou, ainda, que o valor da multa em R$ 121 mil está dentro do limite determinado por lei.
No julgamento, destacou-se que, apesar das facilidades trazidas pelos avanços tecnológicos, como caixas eletrônicos e aplicativos, uma parcela dos clientes ainda precisa de atendimento presencial. "Grande parte da população sem acesso à internet precisa comparecer às agências, pelo que devem ser atendidas com estrutura, dentro dos custos e bônus da atividade bancária", afirmou o juiz.