Justiça condena telefonias por falta de serviço em apagão

Decisão também obriga a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) a especificar, em caráter de urgência, as condições técnicas que devem ser implementadas ou comprovadas pelas empresas Claro, Oi, Tim e Telefônica para garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de queda de energia elétrica

qua, 09/05/2018 - 16:19
Agência de Notícias do Paraná As torres de transmissão de sinal de celular são alimentadas por energia elétrica e precisam de fontes alternativas, como baterias e geradores, para que o serviço não seja interrompido em caso de queda no fornecimento Agência de Notícias do Paraná

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) especifique, em caráter de urgência, as condições técnicas que devem ser implementadas ou comprovadas pelas empresas Claro, Oi, Tim e Telefônica para garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de queda de energia elétrica. A Justiça também condenou as empresas telefônicas ao pagamento de danos morais coletivos por deixar consumidores do Nordeste sem serviço de celular durante 'apagão' em 2013.

A sentença atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. De acordo com as apurações do MPF, no âmbito de inquérito civil instaurado em 2014, as torres de transmissão de sinal de celular são alimentadas por energia elétrica e precisam de fontes alternativas, como baterias e geradores, para que o serviço não seja interrompido em caso de queda no fornecimento.

Em 2013, as baterias usadas pelas operadoras de celular não foram suficientes para suprir a falta de energia elétrica e garantir a continuidade do serviço. O MPF entende que a não regulamentação, pela Anatel, sobre a necessidade de instalação de baterias pelas empresas de telefonia vem causando danos ao consumidor. A sentença inclui pagamento de danos morais coletivos de R$ 1 milhão por cada operadora telefônica, além do ressarcimento por eventuais danos materiais causados aos consumidores que ficaram sem serviço de telefonia celular durante "apagão" 

 

Durante as investigações, a agência respondeu ao MPF que o serviço móvel pessoal é prestado em regime privado e, portanto, não haveria obrigação de garantir sua universalização e continuidade, a exemplo do que ocorre com o serviço telefônico fixo. Para o Ministério Público, entretanto, os prestadores de serviços públicos e de interesse público não estão à margem da legislação sobre as relações de consumo. "a descontinuidade na prestação do serviço de telefonia móvel afeta a população na medida em que muitos dependem exclusivamente daquele serviço para se comunicar, inclusive para acionar serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros e atendimento médico, ou notificar a ocorrência de crimes", diz trecho da ação judicial.

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