JBS deverá indenizar mulher que achou barata em feijoada

A condenação determina que a denunciante receba cerca de R$ 14.000,57 por danos morais e materiais

por Victor Gouveia ter, 11/06/2019 - 09:33
Reprodução/Site da JBS A empresa vai recorrer da decisão Reprodução/Site da JBS

A JBS S.A Fábrica de Conservas foi condenada e deverá indenizar uma cliente de Mato Grosso do Sul, por supostamente comercializar uma feijoada enlatada com uma barata. A determinação aponta que a empresa pague R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais.

O fato ocorreu no dia 13 de maio de 2013, quando a consumidora abriu a lata e ingeriu a refeição normalmente. Após servir o filho, ele percebeu a presença do inseto. Prontamente, a mulher checou a data de validade do produto, que expirava apenas no dia 24 de outubro de 2015.

A autora da ação reportou o caso à empresa responsável, em troca foi lhe prometida a visita de uma segunda empresa que avaliaria o conteúdo da lata e presentearia a cliente com uma cesta de produtos -uma forma de retratação. Entretanto, a JBS não cumpriu com o combinado, revelou.

A mulher solicita a acusação de danos morais e a indenização de R$ 50 mil, além de danos materiais na quantia de R$ 5. Em defesa, a empresa de conservas declarou que "não há provas nos autos de que o corpo estranho encontrava-se dentro da lata no momento da abertura", segundo o R7.

A juíza Vânia de Paula Arantes da 4ª Vara Civil de Campo Grande, capital sul-mato-grossense, destacou que o relato da testemunha "demonstra que no interior do produto encontrava-se um inseto, tornando aquele alimento impróprio para o consumo e evidenciando a ilicitude da JBS no caso". Condenada, a JBS vai recorrer da decisão.

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