Saída temporária de Natal libera 400 presos em Pernambuco

Reeducandos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica

por Jorge Cosme seg, 23/12/2019 - 17:42
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Saída temporária segue até o dia 26 de dezembro Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

A 'saidinha' de Natal liberou temporariamente 400 detentos em Pernambuco. Os presos deixaram suas respectivas unidades prisionais em 19 de dezembro e ficam em liberdade até 26 deste mês.

Os reeducandos que têm direito ao benefício cumprem o regime semiaberto. Todos eles estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) não informou o quantitativo de presos liberados por região como medida de segurança.

 A saída temporária é um benefício determinado pela Vara de Execuções Penais e tem o objetivo de proporcionar o retorno do preso ao convívio social. Para ter acesso à medida, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente. 

 Os dias das saídas são definidos pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas, quando as famílias se reúnem, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e Páscoa. 

 Nos dias em que está fora da prisão, o reeducando precisa cumprir algumas regras. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horários noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir de regime. 

 É comum a confusão entre saída temporária e o indulto de Natal. Esse último é concedido por decreto presidencial, ou seja, apenas o presidente da República pode realizá-lo. O indulto de Natal consiste no perdão de pena. Nesse caso, o preso deixa a prisão permanentemente.

COMENTÁRIOS dos leitores