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Um detento de 30 anos, em saída temporária de fim de ano, foi preso nesta quinta-feira, 28, por descumprir as regras do benefício. O homem, que cumpre pena por tráfico de drogas, violou o perímetro delimitado pela Justiça, e foi localizado pela Polícia Militar na Prainha do Riacho Grande, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.

Os agentes chegaram ao homem pela tornozeleira eletrônica usada por ele. O equipamento acusou que ele estava fora do limite territorial permitido pelo sistema judiciário e acionou um alerta sobre o descumprimento da medida. O 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, em São Caetano, foi acionado para a ocorrência.

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Segundo a Polícia Militar, o infrator estava andando de jet ski quando foi localizado, e ainda teria tentado fugir com o veículo aquático para não ser detido.

Depois de capturado, o homem afirmou aos policiais que estava solto há mais tempo, mas as informações da polícia apontaram que o detento estava mesmo de saída temporária de final de ano.

O infrator foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, onde se encontra preso, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

De acordo com a pasta, 242 detentos que tiveram permissão para a saída temporária de fim de ano, mas que foram flagrados descumprindo as medidas impostas pelo Poder Judiciário, foram presos pela Polícia Militar no Estado de São Paulo. "Após a constatação da irregularidade, os presos foram reconduzidos imediatamente à penitenciária", disse a SSP em nota.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos. Foram 311 votos a favor, 98 contra e uma abstenção. Relatado pelo deputado bolsonarista Capitão Derrite (PL-SP), a proposta foi vista pela oposição como eleitoreira, já que a pauta de segurança pública agrada a uma das principais bases eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. O texto segue agora para o Senado.

De autoria da ex-senadora Ana Amélia Lemos (PSD-RS), o projeto inicial, que muda a Lei de Execução Penal, apenas limitava a saída temporária de presos, mas os aliados de Bolsonaro preferiram acabar de vez com o benefício que é concedido aos que cumprem pena em regime semiaberto. O texto aprovado pelos deputados também atribuiu ao juiz da execução penal a prerrogativa de determinar o uso de tornozeleira eletrônica.

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É atribuída também ao juiz, no projeto, a competência para estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto a presos, o que inclui a fiscalização por monitoramento eletrônico. "Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão", diz um trecho do texto.

Ao justificar o projeto, o relator cita as saídas de presos em datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal. "Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício", argumentou.

Capitão Derrite também cita o caso de Lázaro Barbosa, que foi morto em 2021 em uma perseguição policial depois de ter matado quatro pessoas da mesma família, no Distrito Federal (DF). Ele ficou escondido em matas e fazendas por 20 dias até ser encontrado pela polícia e era considerado foragido, já que deixou de voltar para a prisão após ter usado o benefício da saída temporária.

"Há de se concluir, por conseguinte, que a saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício", disse o relator.

Partidos da oposição, como PT, PSOL, PSB e PCdoB, orientaram seus deputados a votar contra a medida. Ontem, lideranças da esquerda estavam em dúvida sobre apoiar ou não a proposta. Apesar de considerarem que o projeto alimenta o discurso de Bolsonaro e serve para unir a base do presidente às vésperas da eleição, esses parlamentares reconhecem que acabar com a saída temporária de presos é um tema popular, que encontra eco na população.

Ainda na pauta de segurança pública, a Câmara aprovou hoje um projeto que estabelece uma pena maior para furto e roubo durante períodos de calamidade, como em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre natural. O tempo de reclusão para furto passou de dois para oito anos e para roubo, de quatro para dez anos. O texto vai para o Senado.

O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, assinou portaria suspendendo por prazo indeterminado o calendário de saídas temporárias de presos para visitarem suas famílias. A decisão é mais uma medida temporária de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Segundo a pasta, a portaria tem o único objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, presos e população em geral. A Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco também havia recomendado ao governo do Estado o adiamento das saídas temporárias previstas, orientando que seja estabelecido um novo calendário com previsão de datas.

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A 'saidinha' é um benefício que tem como objetivo promover o retorno do preso do regime semiaberto ao convívio social. Para ter acesso ao benefício, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente, além de não estar em reclusão por crime hediondo que resultou em morte de vítima.

Os presos podem ter até cinco saídas por ano, de sete dias no máximo, chegando até 35 dias fora da prisão por ano. As datas são definidas pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, caindo, geralmente, em datas comemorativas. A próxima data de saída temporária seria a Páscoa. 

No último 16 de março, cerca de 400 detentos fugiram de uma unidade prisional em Mongaguá, na Baixada Santista. Houve rebeliões em mais quatro unidades do interior de São Paulo: Tremembé, Mirandópolis, Porto Feliz e Sumaré. Os motins ocorreram após a Corregedoria-Geral de Justiça suspender a saída temporária dos presos. 

Após a saída temporária de Natal, cinco presos não voltaram às unidades prisionais em Pernambuco, informou a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O benefício, respaldado pela Lei de Execução Penal, havia liberado 400 detentos no período de 19 a 26 de dezembro.

A Secretaria não informou o nome dos presos que não retornaram. Nesses casos, segundo as pastas, as unidades prisionais comunicam o ocorrido ao poder judiciário, Ministério Público e Polícia Civil para expedição de mandado de prisão.

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 Os reeducandos que têm direito ao benefício estão no regime semiaberto. A saída temporária tem o objetivo de proporcionar o retorno do preso ao convívio social. Para ter acesso à medida, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Nos dias em que está fora da prisão, o reeducando precisa cumprir algumas regras. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horários noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcoólica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir de regime. 

A 'saidinha' de Natal liberou temporariamente 400 detentos em Pernambuco. Os presos deixaram suas respectivas unidades prisionais em 19 de dezembro e ficam em liberdade até 26 deste mês.

Os reeducandos que têm direito ao benefício cumprem o regime semiaberto. Todos eles estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) não informou o quantitativo de presos liberados por região como medida de segurança.

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 A saída temporária é um benefício determinado pela Vara de Execuções Penais e tem o objetivo de proporcionar o retorno do preso ao convívio social. Para ter acesso à medida, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente. 

 Os dias das saídas são definidos pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas, quando as famílias se reúnem, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e Páscoa. 

 Nos dias em que está fora da prisão, o reeducando precisa cumprir algumas regras. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horários noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir de regime. 

 É comum a confusão entre saída temporária e o indulto de Natal. Esse último é concedido por decreto presidencial, ou seja, apenas o presidente da República pode realizá-lo. O indulto de Natal consiste no perdão de pena. Nesse caso, o preso deixa a prisão permanentemente.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar na próxima quarta-feira (30) projeto que torna mais rígidas as regras para a concessão da saída temporária de presos, popularmente conhecida por "saidão". Uma das exigências estabelecidas pelo texto é o uso de equipamentos para monitorar o preso, como as tornozeleiras eletrônicas. A reunião está marcada para as 10h.

A saída temporária de presos ocorre usualmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. As regras estão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor do projeto, reconhece a importância do benefício para permitir a gradativa ressocialização do preso, mas lembra que alguns condenados aproveitam a oportunidade para cometer outros crimes, além de não voltarem aos estabelecimentos.

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Ele afirma que o percentual de condenados que não retornam aos presídios é pequeno. Geralmente, são indivíduos que praticaram crimes mais graves ou com violência, por isso a necessidade das tornozeleiras. “Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe da importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações", argumenta o senador.

A obrigatoriedade do uso de equipamentos de monitoração eletrônica será para os condenados por crime violento, de grave ameaça à pessoa ou crime hediondo. Outra medida prevista pelo projeto é o aumento do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício. A lei atual prevê um sexto da pena para os réus primários e um quarto no caso de reincidentes. A proposta aumenta esse tempo para dois sextos da pena no primeiro caso e para a metade no segundo. Se não houver recurso para que o Plenário, o PLS 120/2016 poderá seguir para a Câmara, em caso de aprovação.

*Da Agência Senado

Mais uma vez a imprensa se concentrou em frente à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletir, em Tremembé-SP, na manhã desta quarta-feira (8). Passava das 8h quando Suzane von Richthofen deixou o local, entrou em um carro e seguiu para a 'saidinha de Dia das Mães'. Não é a primeira vez que a mulher condenada a 39 anos de prisão por matar os pais tem direito à saída temporária do Dia das Mães, assim como já deixou a unidade no Dia dos Pais. O fato costuma gerar a revolta da população, mas estudiosos do Direito Penal veem o caso com naturalidade.

O sistema penal brasileiro possui três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Além disso, o preso também tem direito à progressão de regime, avançando o tipo conforme o tempo passado na prisão. A saída temporária de Suzane von Richthofen é um benefício para aqueles que se encontram em regime semiaberto.

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"O objetivo da saída temporária é tornar possível o retorno ao convívio social do preso", resume o professor em direito penal José Roberto de Castro. Para conseguir o benefício, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Os presos que se encaixam nos requisitos podem ter até cinco saídas por ano, de sete dias no máximo, chegando até 35 dias fora da prisão por ano. As datas são definidas pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo e Páscoa. Em Pernambuco, costuma haver as saidinhas no Carnaval e Dia das Crianças.

De acordo com José Roberto, essas são datas em que famílias e amigos costumam se reunir. "Não é uma medida recreativa, mas um retorno ao convívio social. O Dia das Mães, por exemplo, costuma ser uma data para reunião de família, de amigos. Independente do ato hediondo, Suzane tem irmão, tias, que, querendo ou não, irão recebê-la ao término da pena. Se negarmos isso, ao término da pena ela pode não ter para onde ir e vai tender a voltar para a criminalidade. Para evitar esse tipo de probabilidade, o estado simplesmente percebeu que conceder a saída temporária gera um fortalecimento, uma acolhida no seio social", explica.

Como as datas são definidas para os socioeducandos de toda uma região, as Varas não avaliam se um detento que matou os parentes sai em Dia das Mães ou Dia dos Pais ou qualquer outro caso com esse tipo de especificidade. "Não quer dizer que o preso necessariamente vai visitar pai, mãe e filho. Uma presa evangélica pode sair no Carnaval. Não quer dizer que ela está saindo para brincar o Carnaval. A Vara organiza os presos nas datas que já são de praxe", salienta o advogado Bruno Paiva, membro do grupo Além das Grades, que oferece assistência jurídica à população carcerária.

Paiva considera a medida essencial para o preso, mas tem sérios questionamentos com relação ao funcionamento da saída temporária na prática. "A pessoa sai na saída temporária, mas a sociedade não está pronta para recebê-la. Quem vai abrir as portas para contratar uma pessoa que estava presa? E como ela vai voltar renovada se passou tanto tempo assim? O sistema prisional é o pior lugar".

O advogado complementa: "A ideia é que você chegou nesse local e vai melhorando para que seja reinserido na sociedade. Essa saída faz com que o preso retorne aos poucos para uma situação melhor. Para a pessoa que está presa, viver essa experiência talvez funcione para que ela não volte a delinquir, mas esse efeito seria maximizado se houvesse oportunidades para essas pessoas. Não há prisão perpétua no Brasil, mas a pessoa cumpre a pena durante toda a vida, porque o estigma de presidiário é carregado para sempre".

Além de preencher certos requisitos, o presidiário deverá cumprir algumas regras nos dias em que estiver fora da prisão. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horário noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir no regime. Também serão punidos aqueles que não retornam para a unidade prisional após o fim do prazo da saidinha, o que ocorre, visto se tratar de um benefício de autorresponsabilidade, mas em uma quantidade considerada muito baixa.

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Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé-SP, para a saída temporária a que tem direito. Ela deve ficar em liberdade condicional até o dia 14 de maio dentro do que é popularmente conhecido como 'saidinha de Dia das Mães'.

Esta é a primeira vez que Suzane deixa a prisão este ano. Ela teria direito a uma saída no período da Páscoa, mas foi punida judicialmente com a suspensão de três saídas temporárias. A Justiça anulou a punição, mas a detenta não conseguiu deixar a penitenciária em abril.

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Suzane obteve a progressão do regime fechado para o regime semiaberto em outubro de 2015. Ela deixou a prisão pela primeira vez em março de 2016, durante a Páscoa.

Por que Suzane tem direito a saídas temporárias de Dia das Mães e Dia dos Pais?

Qualquer preso que esteja cumprindo pena em regime semiaberto, e que até a data de saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto, se for reincidente, tem direito à saída temporária. Para isso, é preciso também ter boa conduta na prisão.

As datas comemorativas das saídas temporárias são: Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais.

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A Justiça de São Paulo voltou a conceder as saídas temporárias anuais de Suzane von Richthofen. Ela estava com as saídas suspensas após ser detida em uma festa de casamento em dezembro de 2018. A detenta foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais e cumpre pena na penitenciária de Tremembé-SP.

Com a decisão, após a Defensoria Pública de São Paulo entrar com o pedido de habeas corpus, Suzane terá direito as chamadas 'saidinhas' de Dia das Mães e Dia dos Pais. Ela perdeu o direito a uma saída no período da Páscoa. O novo despacho, assinado pelo desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo considera que a presa não descumpriu as condições das saídas temporárias.

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Suzane foi detida no dia 22 de dezembro de 2018 pela Polícia Militar após ser flagrada em festa de casamento durante saída temporária. No plantão judiciário, foi decidido que não houve descumprimento das imposições fixadas, devido à inexistência de previsão que impedisse a condenada de participar de eventos sociais, como casamento. Em fevereiro, entretanto, a 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté-SP suspendeu o benefício. A juíza da vez considerou que houve descumprimento porque Suzane estava em uma festa de casamento em Taubaté ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça, que é a casa da família do namorado em Angatuba.

A defesa de Suzane argumentou que a suspensão deveria ser considerada nula em razão da violação à coisa julgada, ao duplo grau de jurisdição e ao princípio do juiz natural. A defensoria pontuou também que a punição era equiparada à falta disciplinar de natureza grave, pois a paciente permanecerá presa por mais um ano, justamente o período de reabilitação dos presos faltosos graves.

Na análise do pedido de Habeas Corpus, a 5ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve descumprimento, pois a presa deveria se recolher no local indicado no período entre 21h e 8h, além de estar proibida de frequentar bares, boates, lugares de reputação duvidosas e de consumir bebida alcoólica. O Boletim de Ocorrência da PM registra que o horário da detenção de Suzane ocorreu às 16h40. "Portanto, conclui-se que a paciente não descumpriu as condições, vez que a obrigatoriedade de se recolher no endereço declinado não foi infringida, recuperando-se o direito ao benefício", diz o despacho assinado por Cogan.

 

A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté-SP suspendeu o direito à saída temporária para Suzane von Richthofen. A punição tem validade para as três próximas saídas, de Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. A medida foi tomada após a detenta ser flagrada em festa de casamento durante a saída temporária de Natal.

A decisão anula a medida anterior, da juíza plantonista Sueli Zeraik. Em dezembro de 2018, Zeraik manteve a permissão de saídas, entendendo que não havia irregularidades.

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A nova decisão, da juíza do caso, Wania Regina da Cunha, atende a um pedido do Ministério Público, segundo o G1. A juíza considerou que houve descumprimento da regra na saída de Natal porque Suzane estava em uma festa de casamento em Taubaté ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça, que é a casa da família do namorado em Angatuba.

Foi considerado como agravante o fato de Suzane já ter informado endereço falso em uma saída de Dia das Mães em 2016. Na ocasião, ela ficou em cela solitária por dez dias e respondeu a processo administrativo. Suzane von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais. Ela cumpre pena na penitenciária de Tremembé-SP.

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 548 presos das unidades penitenciárias da Ilha de São Luís, no Maranhão. Em despacho, a juíza Ana Maria Almeida Vieira permitiu que os detentos saiam nesta quarta-feira (12), às 10h da manhã, e voltem na próxima terça-feira (18) , às 18h.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, os beneficiados não podem sair do Estado, nem "frequentar festas bares e similares". Outra exigência da juíza é que os presos "não portem armas, voltem para suas residências todos os dias, até às 20h, e não consumam bebidas alcoólicas".

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O cumprimento da medida judicial será feito pelas Secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Segurança Pública e pelas Superintendências de Polícia Federal e Polícia Federal Rodoviária e pela Direção de Estabelecimentos Penais da Comarca de Ilha de São Luís.

A decisão que prevê a soltura dos presos para o feriado de Páscoa se embasa nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 122, "os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social".

O artigo 123 prevê que a autorização para a soltura "será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".

Os dirigentes das Unidades prisionais de São Luís deverão comunicar o Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o retorno dos presos até meio dia da Quarta-feira da semana que vem, dia 19.

Depois de 14 anos na prisão, Suzane von Richthofen deve deixar a penitenciária onde cumpre pena, na tarde desta sexta-feira, 11. A Justiça concedeu a autorização para a saída temporária de Páscoa à presa condenada a 39 anos de prisão por matar os pais. É a primeira vez que ela consegue o benefício.

Presa desde 2002, ela conseguiu passar do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. Em dezembro, a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP), Sueli Zeraik Armani, negou o pedido de saída temporária de Natal, após parecer do Ministério Público ter apontado um endereço desconhecido do seu círculo de amizades.

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No mês passado, a Justiça negou o pedido de Suzane para deixar a prisão para cursar Administração em uma faculdade particular de Taubaté (SP), questionando a segurança da detenta fora do presídio.

Suzane foi condenada por matar os pais em 2002, ao lado dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, que estão no regime semiaberto desde 2013 e já usufruem do benefício de saídas temporárias de Dias das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, além das festas de fim de ano.D

No feriado prolongado, presos beneficiados pela saída de Natal cometeram uma série de crimes no interior e no litoral de São Paulo. Em pelo menos quatro ocorrências, criminosos identificados pela polícia haviam sido autorizados a passar o Natal com as famílias, mas acabaram envolvidos em delitos.

Na madrugada de domingo (27) uma família de turistas de São Paulo foi assaltada e mantida como refém em uma casa em Itanhaém, litoral sul paulista, por cerca de três horas. Os criminosos invadiram a casa, dominaram 12 pessoas, incluindo as crianças e os idosos, roubaram o que havia de valor e fugiram com o carro da família.

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Cercados em um bloqueio na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, os bandidos trocaram tiros com a PM, mas foram presos. Um dos assaltantes foi baleado. Dois eram menores e o outro tinha saído da prisão para passar o Natal com a família.

Alerta

Em Sorocaba, entre a véspera e o dia de Natal, foram registrados 13 furtos e roubos de veículos em vários bairros da cidade. Famílias foram dominadas dentro de casa nos bairros Central Parque, Verde Vale e Júlio de Mesquita. Policiais militares postaram áudios em redes sociais recomendando que as pessoas evitassem sair de casa.

"Está demais, fiquem tranquilos nas casas de vocês, só saiam em caso de extrema necessidade. Os caras estão de saidinha e pegando o que cair na rede, carro, moto, televisão. Eles têm de pagar o partido (a facção criminosa PCC) e saíram para pegar dinheiro", alerta, no áudio, o policial que pede para não ser identificado por temer punição.

Em São José do Rio Preto, um detento saído da penitenciária de Andradina foi preso ao tentar assaltar a chácara onde um policial civil comemorava o Natal com a família.

Na noite de sábado, pai e filho foram mortos durante assalto a uma chácara no bairro Varejão, em Itu. Luiz Carlos Monteiro, de 49 anos, era caseiro e chegava de carro da missa com os filhos Wesley, de 23, e William, de 22, quando surpreendeu três bandidos saqueando o local. Eles carregavam os objetos em um caminhão e, ao serem abordados, atiraram contra a família. O pai e Wesley morreram na hora. William, também baleado, foi internado em estado grave no Hospital São Camilo. Ninguém foi preso. A PM suspeita que pelo menos um dos criminosos estava em liberdade temporária.

Já em Praia Grande, litoral sul, dois turistas foram mortos a tiros por assaltantes, em horários diferentes, ao passarem de carro no semáforo de uma avenida movimentada do bairro Ocean, na madrugada do dia 25. O aposentado Carlos Roberto Duarte, de 69 anos, estava com a mulher, a professora Maria da Conceição Duarte, de 65, e não parou ao ser abordado por três homens. A mulher foi baleada na cabeça e morreu.

No outro caso, três horas depois, Pedro Henrique Tecedor, de 42 anos, morreu ao ser baleado ao lado da mulher, Aretuza, de 41. Um adolescente de 16 anos, denunciado pelo pai, confessou a participação em um dos crimes, mas não revelou os comparsas. Segundo o pai, ele havia sido procurado por um detento libertado para o Natal.

Em São Carlos, dois homens armados invadiram a casa de um empresário na sexta-feira, mas ele viu a ação pelas câmeras de monitoramento e avisou a PM. Os criminosos foram perseguidos e presos. Um deles, de 37 anos, tinha sido beneficiado pela saída de fim de ano.

No mesmo dia, em Taubaté, a PM prendeu dois homens que tinham acabado de dominar os ocupantes e roubar um carro, no Jardim das Nações. Um deles tinha sido beneficiado pela saída temporária. Em Jundiaí, um homem que havia recebido autorização para sair da prisão no Natal foi morto com seis tiros, no bairro do Varjão.

Balanço

Quase dez mil presos foram beneficiados com a saída temporária em todo o Estado. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o benefício é previsto em lei e depende de autorização judicial, que leva em consideração o bom comportamento, além do cumprimento de 1/6 da pena, se primário, ou de 1/4, se reincidente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Secretaria de Ressocialização (Seres) divulgou que 15 detentos das unidades prisionais de Pernambuco não voltaram da saída temporária de Natal. O benefício foi oferecido para 326 reeducandos do regime semiaberto. O grupo foi liberado no dia 19 de dezembro para visitar a família e devia ter voltado até a última sexta-feira (26). 

A assessoria da Seres não soube informar o nome dos foragidos e nem as unidades prisionais a qual pertenciam, mas garantiu que o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) é informado imediatamente após a confirmação da fuga. A saída temporária é oferecida apenas para os presidiários do regime semiaberto que apresentem bom comportamento atestado pelo diretor da unidade prisional. Ao longo do ano, este tipo de detento tem direito a cinco saídas temporárias de sete dias cada. 

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Segundo o advogado especializado em direito penal, Plínio Nunes, o não retorno aos presídios desses reeducandos é classificado como evasão, mas caso sejam recapturados, os detentos poderão justificar a ausência em um processo disciplinar. “A evasão é considerada falta grave de disciplina e acarreta na regressão do regime, ou nesse caso, no regime fechado”, conclui Plínio.

A próxima saída temporária já está agendada pela Seres. No dia 7 de janeiro de 2015 será a vez de um grupo referente ao crime de tráfico receber o benefício. 

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