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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel fundamental na organização e regulamentação da prática jurídica no país. Embora áreas como direito penal, tributário e trabalhista frequentemente se destaquem no imaginário popular quando se pensa em advocacia, a verdade é que a advocacia é um campo vasto e diversificado. Encontrar e cultivar um nicho específico pode ser mais valioso do que simplesmente lidar com casos de maneira generalizada. Com intuito de esclarecer e aprofundar essas ideias, o Vai Cair Na OAB conversou com a professora e advogada Luciana Garrett.

Claro que, essencialmente, através dessa escolha é o fator determinante para a 2ª fase da OAB que ocorrerá dia 21 de janeiro de 2024. Além de fatores que envolvem como aquilo que dá o prazer de estudar e a especialização necessária para atuar na área.

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A especialização permite que os advogados aprimorem suas habilidades, desenvolvam um conhecimento profundo em uma área específica e ofereçam um serviço mais especializado aos clientes. Ao encontrar seu nicho, os profissionais podem não apenas se destacar no mercado, mas também experimentar uma satisfação profissional mais significativa, alinhando-se com suas paixões e interesses específicos dentro do vasto campo do direito.

Partes em ascensão, como direito ambiental, são indicadas pela professora: “Esse mercado verde que a gente está tendo hoje em dia, você vai ter questões relacionadas a crédito de carbono: como é que funciona isso? Como é que aquela empresa pode, por exemplo, estar ali e ser colocada como um exemplo de uma empresa que consegue ser ‘limpa’? Olhando para a poluição e tudo mais. Vai ter também legislações que você precisa verificar para serem aplicadas”, complementa.

Outra possibilidade que vem sendo muito visada é direito médico dentro das questões relacionadas a direito à saúde e médico. Pode ter uma atuação mais voltada pro particular, olhando mais pro consumidor, para os planos de saúde, uma atuação mais voltada diante do SUS em diante. Tem situações, tanto no âmbito particular quanto no âmbito olhando para o direito administrativo, área relacionada a erros cometidos por médicos e a responsabilização desses médicos.

Atuações talvez até não judicialmente, mas perante os conselhos, tem o Conselho Regional de Medicina, o Conselho Federal entre outros. E quando o médico comete alguma falta, tem algum problema na conduta, tem que ter a representação que ele vai precisar perante esses conselhos, relata a advogada.

Direito digital vem crescendo entre as áreas mas é preciso tomar cuidado porque nesses dois ramos, por exemplo, precisa de uma preparação técnica, não só prática, então são áreas que às vezes é preciso ter alguns conhecimentos mais técnicos relacionados com questões de computação, certos termos, inclusive, que vão estar sendo utilizados então é importante também que a pessoa se atente que não é para simplesmente chegar e cair de paraquedas.

Dá pra ganhar dinheiro em várias áreas do direito, o ponto dito por Garrett é de não cair na abrangência e sim focar em se especializar no seu nicho. “Tem gente que, por exemplo, só estuda para a área fiscal, só estuda para determinado cargo para a área fiscal. A pessoa talvez quer ser delegada, ela só estuda, se prepara para aquilo, respira aquilo”, detalha.

A especialização e nichar seus serviços é essencial não apenas para facilitar a prestação de serviços jurídicos, mas também permite que os advogados atendam de forma mais eficaz às necessidades específicas de seus clientes. Além disso, contribui para a eficiência do sistema jurídico como um todo, ao garantir que haja especialistas dedicados a lidar com questões cada vez mais complexas e especializadas que surgem na sociedade contemporânea.

Neste domingo (26), bacharéis em direito realizaram a primeira fase (prova objetiva) do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU). Ao todo, a avaliação contou com 80 quesitos de múltipla escolha com temas da área jurídica, como o direito penal. Na análise do professor da disciplina, Raimundo Albuquerque, a avaliação "foi tranquila" e dentro das expectativas da banca, ou seja, Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

"As questões foram bem elaboradas e acredito que não há quesitos de análise para anular. A prova foi bem dividida. Tivemos questões de legislação penal judicial, penal parte geral e penal parte especial. Eles dividiram bem e a prova foi bem tranquila", aponta. Além disso, o docente destaca que o candiato que se ateve, principalmente, aos textos alcançou um bom desempenho.

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À reportagem, Raimundo Albuquerque falou sobre os apontamentos de alguns candidatos sobre os enunciados do exame, que foram considerados extensos e cansativos. "Acredito que isso faz parte do raciocínio jurídico, porque ele [futuro advogado] vai resolver problemas. Acho que nessa perspectiva de que ele vai ser esse profissional, deve ter essa percepção do mundo trazida por esses enunciados", frisa. 

Apesar de avaliar positivamente a construção da prova de direito penal, o professor de Processo e Direito Penal Glebson Bezerra pontuou que uma das questões poderá ter sua validade anulada pela banca avaliadora por haver uma desconformidade com o gabarito divulgado.

“Tanto a prova de penal quanto a prova de processo penal foram muito bem elaboradas! Estamos diante de provas onde o conteúdo previsto foi abordado de forma muito coerente dentro do que já esperava, mas tem uma questão que está em desconformidade, que é a questão de número 60 da prova tipo quatro de Direito Penal, onde o gabarito divulgado não converge, então, a gente acredita que teremos uma retificação, mas o mais coerente é que a FGV de fato anule essa questão”, afirmou.

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De acordo com Glebson, a prova não foi de um todo fácil, mas os avaliados conseguiram responder as questões tranquilamente, dependendo, no entanto, do quanto se prepararam para realizar o exame.

“A prova teve um nível médio de dificuldade, onde o examinando conseguia colocar em prática e testar o que sabia. Então, foi uma prova muito tranquila para aquele aluno que estudou todo o conteúdo programático e que de fato entende o funcionamento do direito penal”, avaliou.

Candidatos do 35º Exame de Ordem Unificado, aplicado neste domingo (3), encontraram questões, na disciplina de Processo Penal, que exigiram atenção, de acordo com o professor da disciplina, Raimundo Albuquerque. Para o docente, os quesitos que fizeram parte da avaliação "exigiam do aluno bastante atenção".

"Observo que forçou o candidato a analisar casos práticos, raciocinando já como advogado. A prova de processo penal também teve a mesma exigência, ou seja, temas interligados numa mesma questão", comenta o professor.

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Nos quesitos de direito penal, Raimundo Alburquerque pontua que foram abordados temáticas como: prescrição e acordo de não persecução penal. "Requereu do aluno uma visão panorâmica de assuntos que se interligam", explica ao LeiaJá.

A segunda etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil XXXIV foi realizada neste domingo (24). Nela, os bacharéis responderam a quatro questões discursivas, além de uma peça prático-profissional da área do direito escolhida.

Ao LeiaJá, a professora de Direito Penal, Amanda Barbalho, aponta que os quesitos apresentaram um nível mediano e ressalta que o candidato que estudou de forma superficial encontrou dificuldades. "Com exceção de duas questões, que foram mais suave, as demais exigiam um candidato que se aprofundou nos temas. Quem estudou de forma superficial, encontrou muita dificuldade", disse.

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Na peça prático-profisisonal, a avaliação de penal abordou 'Recurso em Sentido Estrito (RESE)' o que, segundo a docente, não era esperado. Na análise de Barbalho, o tema não costuma ser cobrado na disciplina. "Não [esperava], porque tinha caído muito recentemente e também não é uma peça que eles tenham o hábito de cobrar em penal. Além disso, foi cobrada só outras três vezes dentro de 34 exames, o que é muito pouco", explica.

A prova prático-profissional de Direito e processo Penal, realizada neste domingo (12), trouxe como tema da peça "apelação" e, de acordo com a professora da disciplina, Renata Leimig, "foi clara no solicitar das questões" e não apresentou quesitos dúbios. 

"A FGV não colocou questões dúbias ou com jurisprudências diferentes. Todas as questões eram baseadas na letra da lei e nas Súmulas. Creio que o aluno com experiência com o manuseio do código conseguiu fazer uma boa prova", salienta a docente.

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Confira a resolução comentada das questões: 

Peça prático-profissional

A peça foi uma apelação nos moldes do art. 593, I, do CPP. A peça tinha que ser interposta até o dia 09/12/19 ao juiz da 1a vara criminal da comarca de Santa Catarina, que foi o mesmo que proferiu a sentença. A primeira preliminar para ser arguida é a nulidade. São duas nulidades para começar as razões.

Ao encaminhar para o juiz de 1º grau, você solicita que seja enviada para o Tribunal. Essa é a primeira parte da peça. A outra, você se dirige ao Egrégio Tribunal para que analise as razões de sua apelação. Inicialmente, temos que apresentar todas as nulidades encontradas as informações dadas para a peça.

Nulidade segunda - a festa era de maior e por isso não senoide arguir corrupção de menores. Isso retira uma das acusações. Exemplo clássico do art 20 do cpp de erro de tipo. Afasta o dolo e o fato se torna atípico, favorecendo-nos acusados.

Na dosimetria, quanto ao crime de roubo, a súmula 444 do STJ afasta os sua antecedentes. Súmula 582 do STJ - o dinheiro nem saiu da caixa registradora então já houve apenas tentativa de roubo. Há a atenuante da menoridade relativa vez que o acusado tinha 19 anos.

Tentaram ainda colocar a irretroatividade da lei maléfica que não existe no Direito Brasileiro para prejudicar a pessoa. Uma tentativa de erro muito comum FGV. Pena base da súmula 444 STJ também chamada da súmula da galinha. A pena ficou por volta dos 4 anos, podendo o aluno solicitar regime aberto, art 33 do CP.

Quesitos

Questão 1: a) Houve excludente de ilicitude e não haverá a prática do crime. b)exercício ilegal da medicina é crime habitual , ou seja, crime único.

Questão 2: a) Aberratio criminis- só responde pelo crime praticado - att 74, CP; b) erro de execução.

Questão 3: cabe o RESE, art. 181 do CPP porque se trata de Maria da Penha. O juiz não poderia ter rejeitado a queixa em razão do art 28, I, CPP vez que não exclui a imputabilidade penal.

Questão 4: cabe recurso contra a transação do art76, &5, da lei 9099/9

A primeira fase do Exame de Ordem dos Advogados Brasileiros (EOAB) XXXIII foi realizada neste domingo (17). A convite do LeiaJá, as professoras Danielle Burichel e Renata Leimig de Direito Penal comentaram a prova.

Para Danielle, o exame estava dentro dos parâmetros da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela elaboração. “Prova com grau de dificuldade mediano, mas dentro dos parâmetros da FGV. Diversidade de assuntos importantes, tais como concurso de pessoas, de crimes, crimes da parte especial do CP, consequências jurídicas aplicáveis à violência doméstica contra a mulher, embriaguez no CP. Enfim, achei uma boa prova", explicou.

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Já para Renata, a prova seguiu um perfil tranquilo apesar da errata na questão número 61. “A prova de Direito Penal seguiu um perfil tranquilo, bem dentro do esperado da FGV, diferente do certame anterior. Não houve falhas no gabarito das questões da prova de Direito Penal. Todavia, a questão nº 61 da prova azul merece abordagem por ter sofrido uma errata. Refere-se ao enunciado de ‘Augusto foi condenado por trânsito em julgado por uma contravenção penal…’.  A errata apresentada na prova pela banca da FGV não altera o gabarito da questão em nada, todavia, a forma que a mesma foi trazida ao certame causou pânico entre os alunos”, pontuou. 

A docente afirma também que há necessidade de anular a questão, uma vez que, os alunos não foram notificados da errata corretamente. “Em alguns locais de prova essa errata foi fixada fora da sala, em outros foi lida apenas uma vez e em outras nem houve comunicação. Tal procedimento gera quebra de isonomia e, necessariamente, anulação da questão”, lembrou. “Anulada de ofício pela banca da FGV, o aluno que não acertou a questão será contemplado pela mesma. Fora esse problema de isonomia relatado pelos estudantes que realizaram a prova da OAB nesse domingo, a prova de Direito Penal teve seu gabarito corretamente apresentado e sem possíveis anulações”, completou.

A peça de Direito Penal da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado foi inesperada, segundo a professora Amanda Barbalho. Com tema Recurso em sentido estrito (Rese), a docente argumentou que a expectativa geral dos demais professores e estudantes era que o Exame trouxesse Alegações finais por memoriais como tema de peça. Apesar disso, Botelho indica que a segunda fase da OAB XXXI foi de nível mediano.

"A peça foi atípica porque não era esperada, mas, por outro lado, apresentou teses fáceis enunciado bem redigido. Veio muito coerente", destacou Amanda Botelho. Já sobre as questões discursivas, a docente pontuou algo conhecido por quem estuda para o Exame de Ordem. "Quando a peça vem muito fácil, as questões vêm difíceis", disse. "Mas, na minha concepção, a prova não foi difícil, foi dentro do padrão FGV [banca examinadora do Exame de Ordem]", completou.

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Sobre a questão que cobrou o Código de Trânsito Brasileiro, a professora garante que já era algo esperado. "A FGV faz muito isso. Cobraram no Exame passado uma peça inteira de Código de Trânsito. Ele cobram na peça e depois fazem questão ou então fazem questão de depois cobram na peça", explicou Amanda.

A dificuldade que os estudantes poderiam encontrar, segundo a professora, foi na segunda questão discursiva da prova, que tratou de conflito de nomas. De acordo com Botelho, o enunciado foi impreciso. "No espelho deles, saiu que o conflito deveria ser resolvido pelo princípio da consunção, mas subsidiariedade e especialidade seriam princípios mais adequados para a reposta", disse.

Isso pode refletir no gabarito do Exame. "Pode ser que no gabarito definitivo eles aceitem mais de uma reposta ou que simplesmente deixem de atribuir pontuação ao nome do princípio para não prejudicar candidatos que tenham usado esses outros que mencionei", explicou a professora Amanda Botelho. Confira os memes que renderam no Twitter sobre a prova da OAB XXXI.

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Nesta sexta-feira (17), a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), realiza webinar gratuito para discutir temas atuais com docentes do curso de pós-graduação em Direito Penal da instituição. O encontro será transmitido por meio de uma plataforma da ESA-PE, a partir das 18h. As inscrições devem ser feitas pela internet e os participantes receberão certificado de 4h/aula válidos para as instituições de ensino superior. 

“Mais um evento que organizamos com muito carinho para trocar conhecimentos e debater sobre temas relevantes e atuais. Esse webinar foi preparado pela nossa turma de pós-graduação em Direito Penal e esperamos contribuir e esclarecer sobre todos os tópicos que serão abordados. Participem”, comentou o diretor geral da ESA-PE, Mário Guimarães, que fará a abertura do evento.

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As advogadas Marta Guaraná e Elba Ravane vão iniciar a discussão falando sobre “A aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres trans, independente de cirurgia de transgenitalização”, as 19h. O advogado Adrielmo de Moura vai abordar o tema “Fake News e suas possíveis tipificações penais” ao lado da advogada Perpétua Dantas.

A palestra também contará com os temas: Justiça negociada no processo penal; a prisão provisória na era do processo penal autoritário; Cadeia de custódia da prova e pontos de comunicabilidade entre o processo penal e o processo disciplinar”. Eventual é destinado para advogados (as), estagiários e público em geral que tenha interesse no assunto. 

Além disso, participarão remotamente da live o juiz Pierre Souto, as advogadas Newdylande Oliveira, Raissa Braga, Simone Gonzaga, Paula Rocha, Tatiana Costa e Robejane Muniz. E, por fim, o policial militar e professor Olympio Fraga.

Nesta sexta-feira (19), às 16h, o Vai Cair Na OAB, projeto multimídia realizado em parceria com o LeiaJá, transmitirá uma live para ajudar os candidatos que estão se preparando para o Exame de Ordem Unificado. Com tema, "Prisões Processuais", a transmissão será realizada no Instagram @vaicairnaoab e no youtube.com/vaicairnaoab.

O encontro contará com a juíza e professora de direito penal Danielle Burichel; os delegados da Polícia Civil de Pernambuco Ighor Nogueira e Mário Melo; e o advogado criminalista Wilson Neto. Os participantes irão abordar como os assuntos estão em sendo tratados atualmente e como eles devem ser cobrados na prova da OAB.

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O encontro é gratuito e aberto ao público. O evento faz parte de uma série de assuntos que serão abordados durante a pandemia para auxiliar quem está se preparando remotamente para o Exame de Ordem.

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As provas do XXXI Exame de Ordem Unificado, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aplicadas neste domingo (9) para estudantes e bacharéis em direito que desejam se habilitar para exercer a advocacia. Para o professor de direito penal e processo penal Glebson Bezerra, ambas as provas tiveram um nível alto de dificuldade.

Segundo o docente, “a (prova do exame) anterior foi mais tranquila”. “Os assuntos foram os mesmos cobrados em todos os anos, a dificuldade foi no nível de interpretação para o aluno encontrar a resposta”, afirmou o professor. A interdisciplinaridade das questões também foi apontada pelo professor como uma característica da prova. “A Ordem vem buscando isso e a prova de Processo Penal tinha uma questão muito próxima de direito constitucional”, disse ele. 

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No que diz respeito aos temas cobrados nas questões, o professor Glebson explicou que não houve surpresa, com a presença dos mesmos temas que apareceram nos últimos anos. Para ele, também não há questões ambíguas que podem ser anuladas. 

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A Faculdade UNINASSAU Olinda está com inscrições abertas para o novo curso de Pós-Graduação em Direito Tributário, segmento que determina como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, gerando, assim, receita para o Estado.

O diretor da UNINASSAU, Gregório Lima, frisa a importância da formação continuada para o crescimento profissional. “Todo profissional precisa buscar novos conhecimentos para que possa agregar ainda mais valor à sua rotina produtiva. O novo curso permite que a população tenha acesso a educação continuada de qualidade”, destacou.

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Além desse, na área jurídica, a Faculdade UNINASSAU Olinda também oferece a Pós-Graduação em Direito Penal. Os cursos têm duração de 18 meses e a inscrição pode ser realizada no site pos.uninassau.edu.br.

Outras informações podem ser obtidas diretamente na Instituição. A Faculdade UNINASSAU Olinda, fica localizada no piso L4 do Shopping Patteo, na Rua Carmelita Muniz de Araújo, S/N, Casa Caiada.

*Da assessoria de comunicação

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As provas da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aplicadas neste domingo (1º). Na opinião da professora Danielle Burichel, a prova dos examinandos que escolheram Direito Penal estava dentro do esperado e sem grandes surpresas. 

“Foi uma prova dentro do esperado, cobrando como de costume o conhecimento do candidato, o conhecimento de súmulas, distinção entre matéria de direito processual e direito material. A peça profissional, uma apelação, cobrou do candidato uma questão da ausência de representação do ofendido em crime de ação pública condicionada à representação, a lesão corporal culposa na condução de veículo automotor”, disse a professora. 

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Questionada quanto à elaboração e nível de dificuldade da prova, a professora Danielle afirmou que foi uma prova com um nível esperado e apostou em uma quantidade de aprovações elevada. “As matérias abordadas foram tranquilas, não teve grande complexidade, razão pela qual acredita-se que haverá um número elevado de aprovações”, pontuou.

De acordo com a professora, tanto a peça quanto as questões abordaram temas que foram comentados nas dicas que ela deu aos alunos durante lives e em vídeos do projeto multimídia realizado em parceria com o LeiaJá, Vai Cair na OAB (@vaicairnaoab). “Muito do que apareceu na prova estava nas dicas do Vai Cair na OAB, por isso é importante continuar acompanhando para lembrar das dicas”, disse ela.

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A prova da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contendo questões objetivas e a elaboração de uma peça profissional, será realizada no próximo domingo (1º). Para ajudar os candidatos nas revisões finais antes do processo seletivo, o Vai Cair Na OAB (@vaicairnaoab) realiza um debate entre professores de direito transmitido ao vivo, às 19h desta segunda-feira (25). 

Estão confirmadas as participações da professora Ana Priscylla (Direito Constitucional), Danielle Burichel (Direito Penal), João Paulo Torres (Direito Tributário), Luciana Garret (Direito Civil) e Arthur Albuquerque (Direito Constitucional). Durante a live, que será transmitida pelo LeiaJá através do Instagram e do Youtube do Vai Cair na OAB, os docentes vão abordar os principais assuntos que caem nas provas da segunda fase do exame.

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Na área de Direito Civil, serão debatidos temas como Família, Contratos, Responsabilidade Civil e Parte Geral (Pessoas, Natural, Jurídica, Vícios de Consentimento e Direito do Consumidor). Em Direito Penal, os assuntos abordados serão prisões cautelares, nulidades, ritos processuais, competência, causas extintivas de punibilidade e causas excludentes de tipicidade. 

Já no Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Organização do Estado e dos Poderes, Remédios Constitucionais, Processo Legislativo e Ordem Social foram os assuntos escolhidos. Por fim, na área do Direito Tributário, os professores vão debater princípios tributários, Imunidades Tributária, Responsabilidade Tributária, ICMS  - Lei Complementar 87/96, ISS - Lei Complementar 116/03, Lei 6.830/1980 e a Lei 12.016/2009.

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Neste domingo (20), foram realizadas as provas da 1ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que confere a bacharéis em direito o título de advogados para que possam exercer a profissão. Para o professor Glebson Bezerra, que ensina direito penal e processo penal, esta edição do exame apresentou, em sua área de especialidade, um nível de exigência mais elevado que o habitual. 

“[A prova] veio mais severa. Apesar de cair o conteúdo esperado, as questões levavam o aluno a fazer várias interpretações, exigiu mais do aluno com questões grandes, era uma prova cansativa”, explicou o professor. Glebson afirmou que, apesar do aumento de dificuldade, não houve nenhuma surpresa e a prova seguiu o conteúdo programático e podia ser resolvida por candidatos que tivessem se preparado bem para o exame. 

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Questionado sobre a tendência esperada para as próximas edições no quesito dificuldade, ele afirmou que enxerga uma tendência de aumento da dificuldade. “Acredito que a tendência será aumentar o nível de dificuldade e fazer o aluno encarar o direito com mais seriedade e não estudar apenas para passar”, disse o professor. 

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Na aula desta sexta-feira, 23 de agosto, a professora de direito penal e processo penal, Danielle Burichel, fala sobre as três fases da dosimetria da pena. O conteúdo é contemplado pela prova da OAB e foi produzido com exclusividade para o Vai Cair na OAB (@vaicairnaoab).

 

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Mais uma vez a imprensa se concentrou em frente à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletir, em Tremembé-SP, na manhã desta quarta-feira (8). Passava das 8h quando Suzane von Richthofen deixou o local, entrou em um carro e seguiu para a 'saidinha de Dia das Mães'. Não é a primeira vez que a mulher condenada a 39 anos de prisão por matar os pais tem direito à saída temporária do Dia das Mães, assim como já deixou a unidade no Dia dos Pais. O fato costuma gerar a revolta da população, mas estudiosos do Direito Penal veem o caso com naturalidade.

O sistema penal brasileiro possui três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Além disso, o preso também tem direito à progressão de regime, avançando o tipo conforme o tempo passado na prisão. A saída temporária de Suzane von Richthofen é um benefício para aqueles que se encontram em regime semiaberto.

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"O objetivo da saída temporária é tornar possível o retorno ao convívio social do preso", resume o professor em direito penal José Roberto de Castro. Para conseguir o benefício, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Os presos que se encaixam nos requisitos podem ter até cinco saídas por ano, de sete dias no máximo, chegando até 35 dias fora da prisão por ano. As datas são definidas pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo e Páscoa. Em Pernambuco, costuma haver as saidinhas no Carnaval e Dia das Crianças.

De acordo com José Roberto, essas são datas em que famílias e amigos costumam se reunir. "Não é uma medida recreativa, mas um retorno ao convívio social. O Dia das Mães, por exemplo, costuma ser uma data para reunião de família, de amigos. Independente do ato hediondo, Suzane tem irmão, tias, que, querendo ou não, irão recebê-la ao término da pena. Se negarmos isso, ao término da pena ela pode não ter para onde ir e vai tender a voltar para a criminalidade. Para evitar esse tipo de probabilidade, o estado simplesmente percebeu que conceder a saída temporária gera um fortalecimento, uma acolhida no seio social", explica.

Como as datas são definidas para os socioeducandos de toda uma região, as Varas não avaliam se um detento que matou os parentes sai em Dia das Mães ou Dia dos Pais ou qualquer outro caso com esse tipo de especificidade. "Não quer dizer que o preso necessariamente vai visitar pai, mãe e filho. Uma presa evangélica pode sair no Carnaval. Não quer dizer que ela está saindo para brincar o Carnaval. A Vara organiza os presos nas datas que já são de praxe", salienta o advogado Bruno Paiva, membro do grupo Além das Grades, que oferece assistência jurídica à população carcerária.

Paiva considera a medida essencial para o preso, mas tem sérios questionamentos com relação ao funcionamento da saída temporária na prática. "A pessoa sai na saída temporária, mas a sociedade não está pronta para recebê-la. Quem vai abrir as portas para contratar uma pessoa que estava presa? E como ela vai voltar renovada se passou tanto tempo assim? O sistema prisional é o pior lugar".

O advogado complementa: "A ideia é que você chegou nesse local e vai melhorando para que seja reinserido na sociedade. Essa saída faz com que o preso retorne aos poucos para uma situação melhor. Para a pessoa que está presa, viver essa experiência talvez funcione para que ela não volte a delinquir, mas esse efeito seria maximizado se houvesse oportunidades para essas pessoas. Não há prisão perpétua no Brasil, mas a pessoa cumpre a pena durante toda a vida, porque o estigma de presidiário é carregado para sempre".

Além de preencher certos requisitos, o presidiário deverá cumprir algumas regras nos dias em que estiver fora da prisão. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horário noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir no regime. Também serão punidos aqueles que não retornam para a unidade prisional após o fim do prazo da saidinha, o que ocorre, visto se tratar de um benefício de autorresponsabilidade, mas em uma quantidade considerada muito baixa.

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A segunda fase em direito penal do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi trabalhosa, mas com uma justa cobrança de conteúdos, principalmente para aqueles que estudaram para o certame. Essa é a impressão do professor Glebson Bezerra.

Segundo ele, a peça, um Recurso em Sentido Estrito, apresentou um caso tranquilo que foi bem trabalhado pela banca. Os candidatos poderiam encontrar uma “pegadinha” na letra B da 2ª questão, que perguntava sobre a possibilidade da substituição de uma pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “Se o aluno leu o parágrafo 3º do artigo 44, conseguiu entender que a reincidência que veda a substituição é a específica, que é quando falamos do mesmo tipo penal”, afirmou.

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Para Glebson, apesar de trabalhosa, a prova não trouxe muitas surpresas aos candidatos e seguiu os assuntos regulares das edições anteriores. Ou seja, esse deve ser um exame sem abertura para recursos dos candidatos.

O gabarito oficial pode ser divulgado a qualquer momento pela Fundação Getúlio Vargas. Aqueles candidatos que estão se preparando para a edição XXIX do exame já podem se inscrever clicando neste link. Confira todas as peças pedidas nas segundas fases da OAB XXVIII clicando aqui.

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Nesta sexta-feira (19), o Vai Cair na OAB traz mais um programa de direito penal voltado para os candidatos que prestarão segunda fase da edição XXVIII ou a primeira fase da edição XXIX do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O responsável pela aula da semana é o professor Glebson Bezerra, que vai dar dicas e explicar os conceitos por trás da prisão em flagrante. Confira aula completa:

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Você também pode conferir dicas diárias e questões para a primeira e segunda fase do Exame da Ordem no nosso Instagram. É só seguir o @vaicairnaoab.

No dia 27 de abril, será realizado, no auditório Cícero Dias, no Mar Hotel Conventions, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, o I Fórum Brasileiro de Direito Penal e Processual Penal. O evento contará com palestras de profissionais da área. As inscrições custam R$ 80 para estudantes e R$ 110 para profissionais. Para participar, basta se inscrever, até o dia 20 de abril, pela internet

Entre os assuntos discutidos no Forum estão as questões que envolvem o trinômio fundamental: Norma, Sanção e Processo, com discussões temáticas como ‘Dignidade sexual em ambientes virtuais’, o ‘Crime de Feminicídio e a atuação da Perícia Oficial de Natureza Criminal’, o ‘Inquérito policial à luz da jurisprudência do STJ e STF’. Também haverá uma apresentação abordando o direito penal nos últimos 40 anos, frente à sociedade e à evolução social.

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Vão participar como palestrantes o delegado de Polícia Civil e coordenador do evento, Paulo Furtado (PE); a advogada e professora mestre em Direitos Humanos, Natália Barroco (PE); o professor de Direito Penal Geovane Moraes (PE); o defensor público e mestre em Direito e Desenvolvimento Emerson Castelo Branco (CE), entre outros participantes. Os inscritos no evento ainda concorrem em sorteios de bolsa de estudos em cursos do Jus21 e podem concorrer também à publicação de artigos jurídicos.  Confira a programação do evento: 

Manhã

8h - Credenciamento

9h - Dignidade sexual em ambientes virtuais: limites de atuação jurídica (Natália Barroco - PE)

10h - O Direito Penal nos próximos 10 anos (Geovane Moraes - PE)

11h - O "novo" instituto da legítima defesa funcional (Paulo Furtado - PE)

Tarde

14h - Inquérito policial à luz da jurisprudência do STJ e STF (Ailton Zouk - DF) 

15h - O crime de Feminicídio e a atuação da Perícia Oficial de Natureza Criminal (Gabriella Nóbrega - PB)

16h - Direito Penal do Futuro: Prisão Virtual (Emerson Castelo Branco - CE)

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