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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quinta-feira (20), o calendário provisório dos próximos certames do Exame de Ordem Unificado (EOU) de 2024. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem informou as datas previstas para o 40º, 41º e 42º EOU.

Todas as datas disponibilizadas no cronograma, no entanto, estão sujeitas a modificações. A aprovação do Exame de Ordem é necessária para atuar como advogado validado pela OAB. Podem participar bacharéis em direito e estudantes do último ano do curso de graduação de direito ou dos dois últimos semestres.

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Confira o calendário provisório da OAB para 2024:

40º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 02/01/2024

Período de Inscrição: 08/01/2024 a 16/01/2024 

Prova Objetiva – 1ª fase: 24/03/2024

Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 19/05/2024 

Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 28/02/2024

Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 39º EOU: 06/03/2024 a 13/03/2024

41º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 06/05/2024 

Período de Inscrição: 13/05/2024 a 21/05/2024

Prova Objetiva - 1ª fase: 28/07/2024  

Prova prático-profissional - 2ª fase: 22/09/2024

Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 05/07/2024

Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU: 12/07/2024 a 19/07/2024

42º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura: 09/09/2024

Período de Inscrição: 16/09/2024 a 24/09/2024

Prova Objetiva - 1ª fase: 01/12/2024

Prova prático-profissional - 2ª fase: 16/02/2025

Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 04/11/2024

Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 41º EOU: 11/11/2024 a 18/11/2024

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, na tarde desta segunda-feira (4), o início das inscrições para o 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições ficam abertas até às 17h do dia 11 de setembro e devem ser feitas pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV).

O 39º EOU terá sua prova objetiva aplicada no dia 19 de novembro, já a segunda fase do exame, a prova prático-profissional, apenas no dia 21 de janeiro de 2024. Candidatos devem fazer sua inscrição virtualmente na FGV mediante pagamento de taxa de R$ 295,00.

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O edital do 39º Exame de Ordem Unificado foi publicado no dia 28 de agosto e está disponível para ser consultado aqui.

A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) publicou, nesta segunda-feira (28), o edital de abertura do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). Candidatos poderão se inscrever a partir das 17h do dia 4 de setembro até às 17h do dia 11 de setembro, pelo site da Fundação Getulio Vargas.

Para validar sua inscrição, os participantes terão que pagar uma taxa de R$ 295,00 até o dia 20 de outubro. O EOU possui duas fases: a prova objetiva, que está prevista para acontecer no dia 19 de novembro, e a prova prático-profissional, prevista para o dia 21 de janeiro de 2024.

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A aprovação do Exame de Ordem é necessária para atuar como advogado validado pela OAB. Podem participar bacharel em direito e estudantes do último ano do curso de graduação de direito ou dos dois últimos semestres. Para conferir o edital completo, clique aqui.

Aos 61 anos, Maria do Socorro, mais conhecida pelos amigos como Tânia, é uma das aprovadas da 37ª edição do Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após três décadas fora da sala de aula, Tânia resolveu seguir atrás do sonho que tinha desde que era adolescente: ser advogada.

Casada desde os 17 anos, Maria do Socorro teve três filhos e abdicou dos seus estudos, e dos seus sonhos, para cuidar da família. No ano de 2016, já com 54 anos, todos os filhos se casaram e saíram de casa. O vazio que restou, após tantos anos com a casa cheia, deixou Tânia desanimada.

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“Eu engavetei meu sonho, esqueci do meu sonho. Em 2016, meus filhos casaram todos no mesmo ano e eu fiquei sozinha em casa. Fiquei muito triste, entrei em uma depressão horrível. (...) Eu descobri que eu estava sofrendo da síndrome do ninho vazio, que é quando os filhos vão embora e a mãe fica sozinha. Então eu parei e comecei a tentar lembrar, o que eu queria ser quando eu era jovem? E eu lembrei: eu queria ser advogada.”

A princípio, as filhas foram relutantes com a ideia da mãe, por medo que ela pudesse sofrer algum tipo de bullying ou mau trato dentro de sala de aula por conta da sua idade. Porém, Tânia estava determinada a recuperar o tempo perdido dos seus estudos e, no mesmo ano, em 2016, após 35 anos fora das salas de aula, Maria do Socorro voltou a ser uma estudante.

“Eu ingressei na faculdade, fui aprovada em todas as provas, nunca reprovei nenhuma cadeira. Fiz um excelente artigo científico e passei para a trajetória da OAB. Todo mundo dizia que ninguém passava, que é muito difícil… Aí eu disse: ‘mas eu vou estudar e vou passar!’”, declarou a entrevistada.

Tânia começou a estudar para a primeira fase da OAB por conta própria e foi aprovada no 34º Exame, em 2022. Contudo, a idosa contraiu Covid-19 logo em seguida, o que a impediu de realizar a segunda fase e o 35º Exame também, por ainda estar debilitada devido ao coronavírus.

Após o longo período de recuperação, a estudante resolveu se inscrever para o Exame 36 e passou na primeira fase. Na segunda fase, foi reprovada na peça cujo tema era de Mandado de Segurança, mas não desistiu e se inscreveu para repescagem.

Então, Tânia resolveu investir em um curso preparatório. Após conhecer o professor de Direito do Trabalho, Diego Nieto, a quem ela chama carinhosamente de “mestre” e “guru”, a idosa foi aprovada nas duas fases.

Professor Diego Nieto e a advogada Maria do Socorro. Foto: Cortesia.

Diego Nieto conta que Tânia é um exemplo para os outros alunos pela sua entrega e pela sua confiança nos estudos. O professor afirma, ainda, que a maior dificuldade é acreditar nas possibilidades de alcançar os sonhos, mesmo que eles pareçam muito distantes.

“Tânia foi uma aluna muito determinada, resiliente e precisou se reinventar muitas vezes durante o processo para assim chegar ao seu objetivo. Apesar de apresentar algumas dificuldades técnicas de preparação, a aluna nunca duvidou do método ou orientações que estávamos propondo e pouco a pouco foi deixando de lado as “crenças” e formas ineficaz de estudo por um proposta de estudo consistente, o que no final foi determinante em sua aprovação. Dona Tânia, por sua história incrível de vida, e sua estrada como aluna, é um grandíssimo exemplo para todos nós”, disse o docente.

Hoje, advogada, Tânia relembra a dificuldade que passou para poder ir atrás dos seus sonhos da sua adolescência até os seus mais de cinquenta anos. Apesar dos desafios, ela sempre fez de tudo para manter sua família e, agora, ela fez de tudo para manter seu objetivo de ser advogada.

“Quando eu entrei na faculdade foi muito difícil para mim porque eu moro em uma comunidade carente. Quando eu vim para essa comunidade, eu estava desempregada e meu marido desempregado. Eu estava com a minha primeira filha pequena, não tive como arrumar emprego e comecei a vender milho assado na feira. Depois comecei vendendo prestação de porta em porta e fui juntando dinheiro e montei uma loja boa de departamento no bairro onde eu morava”, relembra.

“Eu formei meus filhos. (...) Depois que eu encaminhei eles para a vida, depois de ter enfrentado muita dificuldade, senti a necessidade de voltar a estudar e realizar meu sonho. Eu já estava com 55 anos quando eu entrei na faculdade e muita gente achava que eu não ia conseguir, que eu ia desistir, que não era lugar para mim, que eu não ia passar e eu passei”, conta. Maria afirma, porém, que foi muito bem recebida na faculdade. Nas palavras dela, “depois da minha casa, a faculdade é um lugar sagrado na minha vida”.

Maria do Socorro, advogada recém aprovada na OAB. Foto: Cortersia.

Para o futuro, Tânia conta que deseja se aprofundar na prática criminalista, a qual é apaixonada. “No futuro quero estar fazendo um curso de prática criminal, fazendo audiência já e aprendendo, estudando e estudando. Agora é estudar mais e aprender mais porque agora eu vou ter a responsabilidade de resolver litígios de clientes e não quero, de jeito nenhum, cometer algum tipo de erro na minha advocacia que possa provocar prejuízo aos meus clientes. Quero trabalhar com ética, com responsabilidade, com compromisso, como eu sempre trabalhei, durante toda a minha vida”, afirmou.

Maria do Socorro ao lado de suas duas filhas. Foto: Cortesia.

Em uma foto ao lado de suas filhas, com a placa de advogada pela OAB, Maria do Socorro escreveu: “É disso, sonhos não envelhecem. Esperam e aguardam a hora certa. Mudei a rota, me perdi no tempo, na rotina, esqueci. Mas sonhos não envelhecem, permanecem vivos. Um dia acordei, lembrei-me de um sonho guardado, engavetado. Então verbalizei: ‘Te amo, te respeito e realizarei meu sonho de ser advogada’.”

O resultado da segunda fase do 37º Exame de Ordem (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi divulgado nesta quarta-feira (24). A Fundação Getúlio Vargas (FGV) Conhecimento, responsável pela correção, está sendo muito criticada pela forma de avaliação.

Na internet, algumas pessoas declaram que sua nota está com erro de correção da própria banca. O advogado e professor Diego Nieto declara que estas reclamações são recorrentes e que os problemas de correção têm acontecido com certa frequência.

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“De fato, a gente teve uma prova, ao que parece, com um índice de reprovação alto. Esse índice alto se dá, provavelmente, em função de uma prova que exija um modelo de raciocínio um pouco diferente”, afirma Diego ao LeiaJá.

Sobre a avaliação errada, o professor conta que ele mesmo detectou problemas no 37º EOU e está emitindo alguns recursos para banca. Nieto também entende a dificuldade dos alunos em conseguir uma resposta idêntica ao espelho de correção.

“Acho que, nesse sentido, a prova realmente peca em algumas correções que acabam exigindo do candidato que ele faça uma escrita absolutamente idêntica ao espelho de correção, que geralmente é algo impossível, né? A FGV, ao meu ver, precisa dar uma melhorada nesse modo de correção”, completa o advogado.

Os participantes da prova da OAB que encontraram erros na sua avaliação, podem recorrer com uma interposição contra o resultado preliminar até às 12h do dia 28 de maio, no horário de Brasília. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 8 de junho.

Veja a repercussão na web:

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No mercado de trabalho, a capacidade de comunicar e ser entendido é muito requisitada. Para o advogado, então, é essencial. A oralidade é uma ferramenta importante para o exercício da função, pois é preciso ser claro e compreensível em toda apresentação e realização do seu ofício.

“O advogado é um profissional que trabalha com a linguagem, seja ela escrita, seja ela falada, seja a própria linguagem em todo o seu conjunto de manifestações. Então a importância de uma oralidade é a importância de poder defender bem o seu cliente, uma importância bem instrumental para a sua própria atividade”, declara Diego Nieto, professor e advogado, em conversa ao LeiaJá.

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Diego lembra que a palavra “advogado” vem do latim “advocatus”, que significa aquele que fala pelo outro e que representa o outro. Para fazer isso da melhor forma, ter uma boa oralidade faz parte da essência e da natureza da tarefa da advocacia.

Ter uma boa dicção é um ponto chave para a oralidade. Esta capacidade pode vir de uma questão de aptidão natural de cada pessoa, mas também pode ser desenvolvida através de exercícios e treinos específicos. O profissional pode procurar por um fonoaudiólogo, cursos de oratório e trabalhar essa habilidade.

“A prática, e obviamente as técnicas de uma boa oralidade e de uma boa dicção, são essenciais no avanço para essa função. Importante dizer que não existe impedimento no desenvolvimento de uma oralidade, uma boa dicção. Ainda que a pessoa não tenha uma vocação específica, é possível trabalhar e evoluir sim. E, obviamente, quem já tem uma facilidade, é possível ir até muito melhor no uso dessa oralidade”, afirma Nieto.

Além da oralidade, a capacidade de passar as informações pela fala, a técnica da oratória diferencia o profissional do direito. A oratória conta com técnicas específicas para se comunicar com perfeição e eloquência, desde o tom de voz à forma de se apresentar, entregando uma fala clara e fluída aos receptores. 

O professor menciona um conjunto de circunstâncias que fazem a pessoa a evoluir nesse processo de oralidade e oratória. Os pontos destacam o treino da fala, treino da respiração, controle das pausas durante a fala, domínio do próprio acervo linguístico e do conteúdo linguístico da fala. Há, também, o treino específico para fala de improviso, fala preparada ou fala projetada que o profissional deve desenvolver. 

“É importante entender que esses exercícios são plenamente possíveis a todos. E, com um bom treino, com uma boa dedicação é possível que o candidato a um bom orador possa atingir esse nível [de orador]”, garante o docente.

Quando se fala sobre o direito e o cargo de advogado, o que muito se destaca é o vocabulário jurídico e sua complexidade. Muitas pessoas possuem dificuldade em utilizar muitos dos termos do vocabulário jurídico, assim como muitos possuem dificuldades em entendê-los. Contudo, ao pensar no cargo de advogado, é preciso compreender a importância do domínio e o uso deste vocabulário, sabendo dosar e adaptar a depender de onde está se apresentando.

“Em relação ao posicionamento dele como profissional do direito, a aquisição de vocabulário jurídico, de termos técnicos, a aquisição até mesmo de algumas expressões latinas, considerando que nossa nossa linguagem jurídica vem muito de latim, ajuda sim [na oralidade], sem esquecer, no entanto, que o excesso também de formalismo jurídico pode atrapalhar. Então sempre é importante entender em que contexto o profissional vai se manifestar, em que ambiente ele vai se manifestar, para que o público ele vai se manifestar, porque tudo isso vai impactar no uso dessas ferramentas de uma maneira mais eficaz ou não”, reitera Diego.

A boa oralidade acompanhada de um conhecimento sobre oratória, eleva o nível de conhecimento e persuasão do profissional, duas coisas essenciais na atuação na área da advocacia.

“É importante dizer que a oratória ela compõe, como técnica o profissional, desenvolver uma série de ferramentas de convencimento, ferramentas de persuasão, ferramentas que podem colocar o profissional numa posição de conquista, numa posição agradável em relação a fala, em relação a oralidade”, alega o professor.

Nieto assegura que o profissional direito não é só 'da fala', ele também é um profissional jurídico, da imagem, da postura e da posição. Então é muito importante que o profissional de direito compreenda esse conjunto de circunstâncias, da linguagem falada, da linguagem escrita, da linguagem corporal e da linguagem não verbal que ele pode utilizar para ajudar na sua comunicação e persuasão.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) divulgou, nesta terça-feira (25), o edital para a chamada de submissão de artigos científicos da Conferência Estadual da Advocacia, que será realizada nos dias 25 e 26 de maio, em Petrolina, no Sertão do Estado.

O prazo para entrega dos artigos vai até o dia 6 de maio e devem seguir o tema central da conferência desta edição, “inovação em prol do acesso à justiça”. Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, afirma que o evento é um espaço de oportunidades e incentivo à produção científica.

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Para submeter seu trabalho, é necessário que ele seja de caráter inédito, inovador, com relevância na área de direito e que se relacione com a temática central da edição. É exigido que estes artigos não estejam expostos em nenhuma outra plataforma ou meio físico, nem estar concorrendo em outros editais.

Os participantes da conferência devem estar inscritos e regulados com a OAB-PE. Estudantes de graduação e especialização em direito podem estar presentes em artigos como coautores, junto a advogados e advogadas regularizados na Ordem ou a docentes de direito.

“Queremos um grande número de artigos de qualidade, com temas amplos sobre a inovação no mundo jurídico. Vamos unir a advocacia nesse incentivo à produção científica”, afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, coordenadora geral da Conferência.

Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail secretaria@esape.com.br junto com um documento extra com identificação dos autores. É permitido apenas um envio por cada advogado, tanto na autoria quanto na coautoria.

Para mais informações sobre o processo de funcionamento conferência, é possível acessar o edital virtualmente pela página da OAB Pernambuco.

Abril se aproxima e, com ele, o último mês de preparação para a segunda fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inicia. Acontece, no dia 30 de abril, a prova prático-profissional, a segunda etapa da OAB que trabalha com quatro dissertações valendo 5 pontos (1,25 pontos cada) e uma peça processual de 6,0 pontos.

Um dos pontos cruciais para se sair bem na avaliação, é estar atualizado e munido das súmulas mais relevantes para a prova. O professor Rafael Ribeiro explica que as súmulas são o “entendimento dos tribunais superiores e são entendimentos consolidados" que costumam ser cobrados, principalmente, nas questões abertas.

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É sempre importante estar atualizado pois há súmulas que já não estão mais em vigor e súmulas que são mais exigidas em determinadas áreas. Para ajudar a organizar os estudos, o LeiaJá conversou com professores das áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário para selecionar as súmulas mais relevantes no seu setor. Confira a lista:

Direito Administrativo – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

Súmula Vinculante nº 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Súmula nº 17 do STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Direito Civil – Prof. Luciana Garrett

Súmula nº 596 STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula nº 264, STF: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Súmula nº 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula nº 240, STJ: extinção do processo por abandono de causa depende de requerimento do réu

Súmula nº 118, STJ: sobre cabimento de agravo de instrumento de decisão que homologa atualização do cálculo de liquidação

Súmula nº 429, STJ: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Súmula nº 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Súmula nº 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Súmula nº 568, STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Súmula nº 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Súmula nº 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Súmula nº 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Súmula nº 188 do STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Súmula nº 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Direito Constitucional – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula nº 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Direito Empresarial – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula 189, STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Súmula 265, STF: Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Súmula 29, STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

Direito Penal – Prof. Raimundo Albuquerque

Súmula Vinculante nº 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula Vinculante nº 11, STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula nº 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Direito do Trabalho – Prof. Ariston Flavio

Súmula nº 51, TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Súmula nº 159, TST: SÚMULA Nº 159 - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Súmula nº 363, TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Súmula nº 369, TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - E assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543 , § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543 , § 3.º , da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho . (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Súmula nº 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou  preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Direito Tributário – Prof. João Paulo

Súmula nº 670 STF e Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmulas vinculante 19, STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Súmula vinculante 29, STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmula nº 323, STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

Súmula nº 70, STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula nº 724, STF e vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Súmula nº 539, STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Súmula nº 589, STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Súmula vinculante 50, STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula nº 71, STF: Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula nº 546, STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) iniciou o preparatório gratuito e online voltado aos concursos das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU). O projeto aborda temas presentes no edital do concurso e vai até o dia 14 de abril com vídeos disponíveis no canal do Youtube da ESAGU para todo o público.

As aulas são transmitidas ao vivo de segunda a sexta-feira, das 19h às 21h, com assuntos de direito civil, ambiental, agrário, administrativo, entre outros. Aqueles que não podem estar presentes no horário marcado ainda podem aproveitar as aulas pelas gravações que ficam a salvo no perfil.

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Os encontros não concedem nenhum tipo de material ou emissão de certificado de participação. Não há necessidade de fazer inscrição para assistir às aulas.

A Semana do Consumidor é um período para lembrar e promover o respeito aos direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 15 de março, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da época, John F. Kennedy, discursou em nome da proteção dos direitos dos consumidores e instituiu o dia dedicado a esta luta.

Mais de 60 anos atrás, o direito à segurança, informação, escolha e a ser ouvido, já eram pautas importantes para o mundo, o que se fortaleceu ao passar dos tempos. Hoje, pensando na área de direito, esse tema pode aparecer nos Exame da Ordem de Advogados do Brasil (EOU).

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Sobre isso, a advogada e professora de direito civil e consumidor, Danielle Spencer aprofunda ainda mais o estudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e como ele aparece em provas da da Ordem. “No tocante a disciplina de Direito do Consumidor no certame da OAB, nós só temos duas questões. Essas duas questões são abordadas com base em casos práticos, são problemas hipotéticos”, explica.

A docente explica que, por abordar situações hipotéticas, as questões tendem a ser longas, mas isso não significa que são difíceis ou complicadas. Isso porque a temática dos quesitos são bem recorrentes. São eles: Responsabilidade Civil e Proteção Contratual.

“Uma vez que são duas questões, a prova pode aparecer com uma questão de cada tema ou duas questões de um único tema. Então, a dica é vocês lerem com atenção os artigos 12 até o artigo 27 que envolve a responsabilidade civil. Na relação de consumo, o artigo 30 até o 54, letra G, que envolve a proteção contratual”, aconselha Danielle.

Para facilitar a vida do estudante, a advogada separou os principais pontos para focar os estudos no âmbito de direito do consumidor ao se preparar para a OAB. Confira quais são eles:

1 - Saber a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva;

2 - Compreender o que são práticas abusivas e cláusulas abusivas;

3 - Lei do superendividamento. O que é um consumidor superendividado, como caracterizá-lo e qual é a grande vantagem trazida pela lei do superendividamento?;

4 - Saber que são os prazos na responsabilidade civil.

“Todas essas dicas elas devem ser compreendidas de acordo com os dispositivos de publicidade enganosa e abusiva no artigo 37, práticas abusivas e cláusulas abusivas, basicamente, os artigos 39 e 51. No tocante à lei do superendividamento, especialmente os artigos 51, letra A, ao 51, letra G. E de responsabilidade civil, os prazos importantes venham ser o artigo 26, o artigo 27 e a exceção de responsabilidade civil subjetiva é o artigo 14, parágrafo quarto, todos do Código de Defesa do Consumidor”, detalha a professora. 

Danielle reforça que o assunto não é complicado, pois é algo que acontece no dia de todos. Contudo, apesar da praticidade e da facilidade, o conteúdo não deve ser deixado de lado pelo estudante: "Mesmo diante da facilidade do tema em si, bem como em razão de termos apenas duas questões no certame da OAB, não podemos esquecer de estudar essa matéria, especialmente os artigos 12 ao 54G do CDC. Isso porque precisamos ter êxito de no mínimo 50% para avançarmos para segunda fase”, esclarece.

Finalizando sua fala, a advogada reforça a importância dos estudos e da prática: “Assim, leia com atenção esses dispositivos e pratique resolvendo questões sobre os assuntos, especialmente as provas anteriores da OAB. Dessa forma, a vitória será garantida!”

O Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau anunciou o lançamento da 1ª edição do Congresso de Práticas Processuais & Novas Tecnologias que acontecerá no Centro de Convenções, no Recife, capital de Pernambuco, nos dias 11, 12 e 13 de maio.

O evento contará com nomes de peso da área do direito como o jurista brasileiro Lenio Streck, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro, Joel Ilan Paciornik, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, entre outros convidados.

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Aberto ao público, aqueles que se inscreverem receberão um certificado de 30 hora/aula complementares. Os dias de congresso contarão com palestras, turmas de conferências, talk show, mesas redondas e sessão plenária.

O I Congresso de Práticas Processuais & Novas Tecnologias está com as inscrições abertas e lote promocional por R$ 150,00. Para mais informações e por onde se inscrever, os interessados podem acessar a página do evento

Desde que tirou uma carteira da OAB de Brasília em abril do ano passado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tem se aproximado de magistrados e bancas de advocacia da capital federal, mas guarda segredo absoluto sobre as causas em que atua. Pela primeira vez, o filho 01 do presidente Jair Bolsonaro apareceu em uma contenda empresarial que chegou às Cortes Superiores. Flávio atua ao lado do advogado Erick Pereira, filho de um ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e acusado de compra de decisão judicial. O Estadão obteve acesso aos documentos do processo.

Não é permitido a um senador da República exercer a advocacia em uma série de situações que possam causar conflitos de interesses, como em ações que envolvem a União ou mesmo empresas concessionárias de serviços públicos. No caso específico, a causa é estritamente privada, e não esbarra em tais vetos à atuação de parlamentares nos tribunais, previstos no Estatuto da Advocacia. Parceiro do senador na causa, Erick Pereira almeja uma cadeira em Cortes Superiores, como mostrou o Estadão, e enfrenta há mais de uma década acusações do Ministério Público.

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O processo, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a uma briga entre diretores e acionistas da Simas Industrial, uma tradicional fábrica de doces fundada nos anos 1940, no Rio Grande do Norte. Em meados de 2008, integrantes da família Gadelha Simas, dona da empresa, se desentenderam e moveram uma ação de dissolução da sociedade. Há mais de uma década, o processo se arrasta no Judiciário, marcado por trocas de acusações entre os sócios, que divergem sobre os termos em que o rompimento da sociedade deve ser feito e os valores em dinheiro a serem distribuídos entre as partes. A sociedade tem R$ 18 milhões em capital.

Erick Pereira advoga para a empresa e para uma parte dos sócios que permanecem no comando da indústria. É tido como um dos principais do caso. Em junho deste ano, os donos da Simas assinaram uma procuração para Flávio Bolsonaro também atuar no STJ em nome da empresa na batalha judicial. O senador assina diversas petições ao longo do processo. E firma os pedidos sozinho.

Nos autos desta ação, também aparece outro amigo de Flávio Bolsonaro, o advogado Willer Tomaz. Ele já atuava em um recurso relacionado ao caso - que arregimentou um extenso rol de advogados - antes do senador entrar nos autos da ação. Durante a CPI da Covid, o próprio Flávio reivindicou a amizade com Willer para reclamar de uma ofensiva do colega Renan Calheiros (MDB-AL), que citou o advogado durante um depoimento. Em um vídeo, ele disse ser "injusta" a citação ao seu "amigo". Flávio também chegou a ser citado em uma contenda judicial entre Willer e a empresa do camisa 9 da seleção brasileira na Copa do Mundo, Richarlison.

O advogado Willer Tomaz reivindica ser o proprietário de uma casa com 11 suítes e cachoeira em Ilha Comprida, Angra dos Reis (RJ), e diz que o jogador e seus empresários são "invasores" do imóvel. Flávio foi arrolado como testemunha pelos advogados do empresário de Richarlison porque visitou a mansão. Uma testemunha nos autos do processo diz que Flávio e Willer visitaram o imóvel juntos, com interesse em comprá-lo. Willer nega esta versão e afirma que o senador foi citado no processo para politizar o caso. O caso foi revelado pela coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.

Além de Flávio, o advogado tem amizades no Congresso com elos em todos os espectros, para além do bolsonarismo e do presidente da Câmara, Arthur Lira, seu amigo e cliente. É sócio do ex-ministro Eugênio Aragão, que defende o PT. No passado, ele foi acusado pelo MPF pela suposta participação na compra de um procurador da República para atuar a favor da JBS. Em 2020, a acusação foi rejeitada no mérito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Operação Balcão

Erick Pereira é filho do ex-ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou em setembro, na presidência do TST. Neste ano, chegou a figurar em uma lista de cotados para uma vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não foi escolhido. Ele foi acusado no âmbito da Operação Balcão, da Polícia Federal, por suspeita de compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - para beneficiar a mulher de um ex-prefeito do interior do Estado em um processo de cassação.

O vaivém de decisões judiciais a favor e contra Erick Pereira fez o processo travar na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu anular provas e trancar a denúncia do Ministério Público Federal. Em abril deste ano, o ministro do STJ Rogério Schietti mandou a ação penal ser reaberta. Quatro meses depois, o julgamento do STJ restabeleceu uma decisão que negava o recurso do MPF e, na prática, voltava a trancar a ação. Mas o MPF mantém a acusação, e o subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, em novembro, recorreu mais uma vez para restabelecer o andamento do processo. Procurado, Erick não comentou o processo, nem a parceria com o senador. Em oportunidades anteriores, porém, ele já havia negado qualquer irregularidade no caso.

Além de Willer e Erick Pereira, Flávio se tornou amigo de outros filhos de ministros do Judiciário, desembargadores e advogados de Brasília. Ele tem frequentado festas no Lago Sul com a presença de advogados e outros políticos do Congresso. Flávio tem sido atuante em escolhas do pai para tribunais, como o TJ e o TRE do Rio, e até mesmo na indicação de Kássio Nunes Marques ao STF. Seu escritório é sediado no mesmo endereço de sua residência, no Setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul. A casa foi adquirida por R$ 6 milhões em 2021. A banca só tem Flávio como sócio.

Procurado, Flávio Bolsonaro não se manifestou. Willer e Erick também não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Metaverso é uma realidade para empresas do Brasil e do mundo. Dados divulgados pela empresa de Relações Públicas e Comunicação Corporativa FleishmanHillard revelaram, por exemplo, que 54% dos internautas brasileiros querem conhecer o metaverso, embora não tenham certeza se estão dispostos a interagir neste universo. Enquanto isso, 49% dos entrevistados afirmaram que estão dispostos ou muito dispostos a interagir no metaverso. Já o número de internautas brasileiros que transitam no metaverso é de apenas 6%, cerca de 5 milhões de pessoas. De grandes marcas de moda a Bancos, o Metaverso tem começado a atrair o interesse do público. 

 Uma das áreas que não fica de fora, é a advocacia. Com a ideia de prover um metaescritório, o ambiente digital permite atender clientes de qualquer parte do mundo, desde que tenham uma conexão. Quem tem sido pioneiro na ideia de transformar a advocacia analógica em digital, é o escritório ABM Advocacia, do Recife. O local garantiu espaço no Metaverso como estratégia para atender clientes em todos os meios possíveis, sem esbarrar nas fronteiras físicas. 

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 O novo espaço foi lançado em outubro, de forma experimental, e reproduz um ambiente para os funcionários trabalharem e se conectarem com os clientes. “Essa movimento que estamos fazendo é um marco para advocacia. Estamos sendo os primeiros a entrar no metaverso com interação, e não apenas para garantir um espaço. O nosso escritório já pode funcionar nesse novo ambiente, sendo um novo meio de relacionamento virtual e digital com o cliente. Esse é um movimento que está sendo feito por várias empresas no mundo e ABM segue esse movimento mundial”, explica o Advogado especialista em direito digital, Anthonio Araújo Júnior. “No metaverso vamos atender em português, inglês e espanhol, uma maneira de internacionalizar a ABM para novos caminhos”, acrescentou. 

 É possível acessar o metaverso por meio de smartphones, computadores e até mesmo os óculos de realidade virtual, estes para uma melhor experiência do consumidor. O ambiente proposto pela ABM não é somente um escritório jurídico, mas também um ambiente para discutir temáticas distintas sendo um hub de negócios e advocacia, com foco em temas de tecnologia.

“A ideia não é só reunir um escritório jurídico, mas um ambiente para discutir sobre temáticas distintas, que com certeza, podem perpassar pelo tema jurídico. É uma oportunidade de criar uma comunidade em que a gente possa garantir a idoneidade da transação e da conversa. 

É um ambiente digital para reunir pessoas não só do Brasil, mas do mundo, para que empresários possam criar interações de negócios e tirar dúvidas na área jurídica. O foco não é apenas o atendimento, mas sim a construção de ambiente corporativo de negócios e advocacia”, esclarece Araújo. 

 ARQUITETURA

O Metaverso em que o escritório se encontra é o da Meta, do Facebook. O escritório da ABM no Metaverso segue modelo da plataforma com 2800 m² , dois andares, oito salas de atendimento por videoconferência para conversação sobre direito digital, imobiliário, tributário, bancário, patrimonial, empresarial, ambientes para conversar sobre temas em geral, com respaldo jurídico e sala para socialização. No escritório digital é possível que clientes contratem serviços, participem de reuniões e até de palestras em anfiteatro para até 150 avatares, representação de pessoas no mundo digital.

*Da assessoria 

A empresa de advocacia Veirano Advogados iniciou processo seletivo com vagas de estágio exclusivas para pessoas pretas. As oportunidades são em seus escritórios no Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP). As inscrições estão abertas até o dia 21 de novembro e podem ser feitas de forma online.

As oportunidades apenas para as pessoas pretas é uma iniciativa do Programa Veirano Multiplica para contratação de diversos talentos com foco em profissionais negros (as), LGBT+, pessoas com deficiência, acima de 50 anos de idade, entre outros.

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É importante que aqueles que se candidatarem estejam se graduando no curso de direito e que estejam entre o terceiro e quarto ano do curso (quinto ao oitavo semestre). Também é necessário ter disponibilidade para ter estágio semanal de 30 horas no modelo híbrido, com chance de atuação das 10h às 17h, considerando 1h de almoço, ou das 14h às 20h.

O programa de estágio dura até 02 anos e possui chances de efetivação. Os cargos ofertados são de Tributário, Trabalhista, Resolução de Conflitos e Societário no escritório de São Paulo, Resolução de conflitos, Trabalhista e Tributário no Rio de Janeiro e de Trabalhista em Porto Alegre.

Os aprovados irão passar por treinamentos, apresentação de diferentes áreas de prática, encontro com sócios, palestras, julgamento simulado, mentoria e avaliação de desempenho. Os estagiários também serão bonificados com bolsa-auxílio, bolsa de estudos para o idioma inglês, auxílio-transporte, auxílio refeição, seguro de vida, gympass e ajuda de custo para trabalho remoto.

Para se inscrever é preciso acessar o site oficial do Programa Multiplica da empresa até o dia 21 de novembro. Todo o processo de seleção será feito de forma online.

Ao analisar as questões de Direito Trabalhista aplicadas no domingo (23) para os inscritos na 36ª edição da prova da Ordem dos Advogados, o professor Diego Nieto classificou como difíceis os conteúdos abordados.

"A prova teve um nível de dificuldade de nível, de certa forma difícil, bem elaborada, apesar de pelo menos uma questão que ficou com uma redação um pouco obscura, poderia ter tido uma redação mais clara", pontuou.

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Ainda sobre os temas abordados, Diego ressaltou que as alternativas A e B da prova amarela poderiam ter sido mais bem escritas, mas, segundo ele, não houve nenhuma questão passível de anulação.

"Caíram alguns temas já recorrentes como recurso, execução, defesa em audiência, transferência, que são temas que geralmente caem e, apesar da questão que ficou um pouco confusa, eu entendo que não teve nenhuma que esteja passível de anulação, já que, por eliminação, conseguia se obter a resposta", destacou.

Apesar de avaliar positivamente a construção da prova de direito penal, o professor de Processo e Direito Penal Glebson Bezerra pontuou que uma das questões poderá ter sua validade anulada pela banca avaliadora por haver uma desconformidade com o gabarito divulgado.

“Tanto a prova de penal quanto a prova de processo penal foram muito bem elaboradas! Estamos diante de provas onde o conteúdo previsto foi abordado de forma muito coerente dentro do que já esperava, mas tem uma questão que está em desconformidade, que é a questão de número 60 da prova tipo quatro de Direito Penal, onde o gabarito divulgado não converge, então, a gente acredita que teremos uma retificação, mas o mais coerente é que a FGV de fato anule essa questão”, afirmou.

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De acordo com Glebson, a prova não foi de um todo fácil, mas os avaliados conseguiram responder as questões tranquilamente, dependendo, no entanto, do quanto se prepararam para realizar o exame.

“A prova teve um nível médio de dificuldade, onde o examinando conseguia colocar em prática e testar o que sabia. Então, foi uma prova muito tranquila para aquele aluno que estudou todo o conteúdo programático e que de fato entende o funcionamento do direito penal”, avaliou.

A Lei 14.365/2022, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, foi publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Ela marca um grande avanço para os advogados, que ganham mais direitos e autonomia para exercer a profissão.

No entanto, para aqueles que pretendem obter a identificação como profissionais da área através da aprovação na Ordem Advogados do Brasil (OAB), surge um questionamento: como a atualização da Lei pode cair no Exame de Ordem Unificado?

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Os professores Paulo Rodrigo, de Direito do Trabalho, e Léo Félix, de Ética na atividade do direito e Direito Público, deram algumas dicas para ajudar a compreender a Lei e ser bem-sucedido na prova.

Paulo Rodrigo salienta tópicos importantes dentro da nova Lei. “Os principais pontos que destaco sobre as alterações, por exemplo, em nosso Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), se reportam às prerrogativas, horários, férias dos advogados, o uso da palavra pela ordem, entre outros", explica.

No Direito Civil, Paulo ainda ressalta uma modificação importante em relação aos honorários advocatícios. De acordo com a OAB, a principal mudança relacionada a verba honorária é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2° ou 3° do artigo 85 do CPC, e vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

“Já no tocante ao Direito e Processo Penal, houve a inserção de artigos que dispõem sobre a proibição da delação do advogado contra quem seja ou tenha sido seu cliente, bem como sobre as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, afirma o docente.

Segundo o professor Léo Félix, “o texto traz uma série de novos elementos que acabam por conferir uma maior segurança à advocacia no exercício do seu mister, e na defesa das prerrogativas; bem como reafirma a competência da própria instituição, OAB, de atuar enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional dos advogados e advogadas.”

Para Léo, a atualização será cobrada em prova através de casos práticos ou de perguntas que utilizem o próprio texto da Lei. Ele afirma que a prova de ética costuma trazer situações que reflitam no dia a dia do futuro advogado ou advogada. “A dica principal, é que os examinados se debrucem sobre a nova legislação, e elenque os dez principais pontos que a nova lei atualiza”, explica Léo.

A OAB destacou em seu site as 10 principais conquistas da advocacia adquiridas com a nova lei.

Nesta quinta-feira (12), o Trench Rossi Watanabe, escritório de advocacia localizado em São Paulo, anunciou a abertura das inscrições para o seu programa de estágio "de férias" e renumerado, o “Trench Experience”. Direcionado para estudantes de direito, a iniciativa tem por objetivo apresentá-los às melhores práticas da banca, além de possibilitar a ampliação de seus conhecimentos teóricos para situações reais de trabalho.

Realizado no modelo remoto ou híbrido entre os dias 4 a 29 de julho, o programa de estágio abre 12 vagas para atuação em conjunto com o escritório. Pode participar da seleção qualquer estudante de direito que curse a partir do primeiro semestre. Com o compromisso de promover mais diversidade e inclusão, o Trench Experience, em parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares, busca atrair estudantes de todas as origens e transversalidades.

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Os interessados podem se candidatar até o dia 20 de maio por meio da página do programa.

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 11, a votação do projeto de lei (PL) que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma das principais mudanças previstas é a proibição de abrir buscas contra advogados, em seus locais de trabalho, com base exclusivamente em colaboração premiada. Na prática, a alteração esvazia o potencial explosivo das delações como meio de obtenção de prova contra bancas de advocacia na fase de investigação.

O texto determina que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio advogado investigado acompanhem tanto o cumprimento dos mandados de busca e apreensão quanto a análise do material apreendido. O membro indicado pela OAB tem autorização para impedir o acesso a documentos que julgar não relacionados à investigação e o policial que desrespeitar a regra pode ser enquadrado por abuso de autoridade.

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Outro ponto polêmico é o que autoriza a prestação de atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal e sem necessidade de contrato de honorários. A proposta ainda transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio e sigiloso. Promotores e procuradores avaliam que as mudanças abrem margem para dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados com bancas de advocacia.

O PL também traz disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. A proposta, que teve origem na Câmara, é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

A votação foi marcada após um desdobramento da extinta Operação Lava Jato denunciar advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S (Fecomércio, Sesc e Senac) do Rio. O caso foi encerrado no mês passado com o trancamento da investigação.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá, na próxima sexta-feira (11), a partir das 9h30, o webinar: prática de cálculos judiciais e trabalhistas que facilitam sua rotina. Para participar, os interessados devem se inscrever por meio de endereço eletrônico.

O evento gratuito abordará a importância da realização dos cálculos judiciais e trabalhistas, incluindo fórmulas para FGTS, férias e outras operações essenciais à advocacia, a fim de ensinar como evitar divergências que impactam negativamente na relação com o cliente e transtornos financeiros após decisão judicial.

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Quem comandará o webinar é o advogado Daniel Castro, gerente jurídico da AASP. Confira mais informações por meio do site de eventos da Associação dos Advogados de São Paulo.

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