Tópicos | estatuto da oab

A Lei 14.365/2022, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, foi publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Ela marca um grande avanço para os advogados, que ganham mais direitos e autonomia para exercer a profissão.

No entanto, para aqueles que pretendem obter a identificação como profissionais da área através da aprovação na Ordem Advogados do Brasil (OAB), surge um questionamento: como a atualização da Lei pode cair no Exame de Ordem Unificado?

##RECOMENDA##

Os professores Paulo Rodrigo, de Direito do Trabalho, e Léo Félix, de Ética na atividade do direito e Direito Público, deram algumas dicas para ajudar a compreender a Lei e ser bem-sucedido na prova.

Paulo Rodrigo salienta tópicos importantes dentro da nova Lei. “Os principais pontos que destaco sobre as alterações, por exemplo, em nosso Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), se reportam às prerrogativas, horários, férias dos advogados, o uso da palavra pela ordem, entre outros", explica.

No Direito Civil, Paulo ainda ressalta uma modificação importante em relação aos honorários advocatícios. De acordo com a OAB, a principal mudança relacionada a verba honorária é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2° ou 3° do artigo 85 do CPC, e vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

“Já no tocante ao Direito e Processo Penal, houve a inserção de artigos que dispõem sobre a proibição da delação do advogado contra quem seja ou tenha sido seu cliente, bem como sobre as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, afirma o docente.

Segundo o professor Léo Félix, “o texto traz uma série de novos elementos que acabam por conferir uma maior segurança à advocacia no exercício do seu mister, e na defesa das prerrogativas; bem como reafirma a competência da própria instituição, OAB, de atuar enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional dos advogados e advogadas.”

Para Léo, a atualização será cobrada em prova através de casos práticos ou de perguntas que utilizem o próprio texto da Lei. Ele afirma que a prova de ética costuma trazer situações que reflitam no dia a dia do futuro advogado ou advogada. “A dica principal, é que os examinados se debrucem sobre a nova legislação, e elenque os dez principais pontos que a nova lei atualiza”, explica Léo.

A OAB destacou em seu site as 10 principais conquistas da advocacia adquiridas com a nova lei.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando