Veja como o Código de Defesa do Consumidor aparece na OAB

Na Semana do Consumidor, confira os principais assuntos que podem aparecer no Exame de Ordem Unificado, segundo a professor e advogada da área Danielle Spencer

por Mariana Ramos qui, 16/03/2023 - 12:21
Freepik As questões trabalham assuntos recorrentes e de fácil entendimento Freepik

A Semana do Consumidor é um período para lembrar e promover o respeito aos direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 15 de março, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da época, John F. Kennedy, discursou em nome da proteção dos direitos dos consumidores e instituiu o dia dedicado a esta luta.

Mais de 60 anos atrás, o direito à segurança, informação, escolha e a ser ouvido, já eram pautas importantes para o mundo, o que se fortaleceu ao passar dos tempos. Hoje, pensando na área de direito, esse tema pode aparecer nos Exame da Ordem de Advogados do Brasil (EOU).

Sobre isso, a advogada e professora de direito civil e consumidor, Danielle Spencer aprofunda ainda mais o estudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e como ele aparece em provas da da Ordem. “No tocante a disciplina de Direito do Consumidor no certame da OAB, nós só temos duas questões. Essas duas questões são abordadas com base em casos práticos, são problemas hipotéticos”, explica.

A docente explica que, por abordar situações hipotéticas, as questões tendem a ser longas, mas isso não significa que são difíceis ou complicadas. Isso porque a temática dos quesitos são bem recorrentes. São eles: Responsabilidade Civil e Proteção Contratual.

“Uma vez que são duas questões, a prova pode aparecer com uma questão de cada tema ou duas questões de um único tema. Então, a dica é vocês lerem com atenção os artigos 12 até o artigo 27 que envolve a responsabilidade civil. Na relação de consumo, o artigo 30 até o 54, letra G, que envolve a proteção contratual”, aconselha Danielle.

Para facilitar a vida do estudante, a advogada separou os principais pontos para focar os estudos no âmbito de direito do consumidor ao se preparar para a OAB. Confira quais são eles:

1 - Saber a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva;

2 - Compreender o que são práticas abusivas e cláusulas abusivas;

3 - Lei do superendividamento. O que é um consumidor superendividado, como caracterizá-lo e qual é a grande vantagem trazida pela lei do superendividamento?;

4 - Saber que são os prazos na responsabilidade civil.

“Todas essas dicas elas devem ser compreendidas de acordo com os dispositivos de publicidade enganosa e abusiva no artigo 37, práticas abusivas e cláusulas abusivas, basicamente, os artigos 39 e 51. No tocante à lei do superendividamento, especialmente os artigos 51, letra A, ao 51, letra G. E de responsabilidade civil, os prazos importantes venham ser o artigo 26, o artigo 27 e a exceção de responsabilidade civil subjetiva é o artigo 14, parágrafo quarto, todos do Código de Defesa do Consumidor”, detalha a professora. 

Danielle reforça que o assunto não é complicado, pois é algo que acontece no dia de todos. Contudo, apesar da praticidade e da facilidade, o conteúdo não deve ser deixado de lado pelo estudante: "Mesmo diante da facilidade do tema em si, bem como em razão de termos apenas duas questões no certame da OAB, não podemos esquecer de estudar essa matéria, especialmente os artigos 12 ao 54G do CDC. Isso porque precisamos ter êxito de no mínimo 50% para avançarmos para segunda fase”, esclarece.

Finalizando sua fala, a advogada reforça a importância dos estudos e da prática: “Assim, leia com atenção esses dispositivos e pratique resolvendo questões sobre os assuntos, especialmente as provas anteriores da OAB. Dessa forma, a vitória será garantida!”

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