PMs e bombeiros do grupo de risco podem trabalhar de casa
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) dessa quarta-feira (25) permitiu o trabalho remoto dos militares
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a solicitação para que policiais e bombeiros militares do Estado que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19 realizem trabalho remoto. O pedido foi feito pela Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM).
Vale lembrar que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas.
O desembargador Jones Figueiredo Alves, embora tenha determinado e exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água, considera a decisão liminar, concedida por meio de Mandado de Segurança que não há razão para que os profissionais militares e bombeiros estaduais, enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade para a covid-19, sejam excepcionados das medidas protetivas determinadas pelo Governo de Pernambuco, estabelecidas no Decreto nº 48.809/2020.
Já para o juiz, umas vez que esses profissionais estejam expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, correm sérios riscos, e que a proteção à saúde e à vida são direitos constitucionalmente assegurado.
“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, destacou.