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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, recomendou que a Prefeitura de Garanhuns se posicione sobre o acúmulo indevido de cargos de oito servidores. No texto, a procuradora Germana Laureano pede que o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino abra um processo administrativo para apurar os vínculos. 

O MPC-PE já havia procurado a gestão em setembro do ano passado, quando solicitou “informações acerca dos profissionais de saúde com acúmulo indevido de mais de dois vínculos públicos, conforme dados colhidos junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)".  

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Na ocasião, o município do Agreste notificou os profissionais para que optassem por um dos cargos ou que comprovassem a licitude da cumulação. Contudo, a resposta não foi encaminhada ao MPC-PE e nenhuma providência tomada.  

Em nova consulta ao CNES, no último dia 14, o órgão confirmou a regularização de três profissionais. Porém, oito ainda constam com vínculo indevido. A nova recomendação reforça o pedido por uma solução para a contratação ilícita e, o não cumprimento, pode resultar em representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), assim como ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a solicitação para que policiais e bombeiros militares do Estado que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19 realizem trabalho remoto. O pedido foi feito pela Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM).

Vale lembrar que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas.

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O desembargador Jones Figueiredo Alves, embora tenha determinado e exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água, considera a decisão liminar, concedida por meio de Mandado de Segurança que não há razão para que os profissionais militares e bombeiros estaduais, enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade para a covid-19, sejam excepcionados das medidas protetivas determinadas pelo Governo de Pernambuco, estabelecidas no Decreto  nº 48.809/2020. 

Já para o juiz, umas vez que esses profissionais estejam expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, correm sérios riscos, e que a proteção à saúde e à vida são direitos constitucionalmente assegurado. 

“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, destacou.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juíza em novembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.

Nessa quinta-feira (12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.

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Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos - 98,4% a título de "vantagens eventuais". O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o "bônus", ele recebeu 833,67% a mais.

De acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.

O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de "absoluta necessidade de serviço público", receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.

Já os valores referentes aos dias de férias não usufruídas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ.

Martins determinou que, caso os valores retroativos não autorizados ainda não terem sido pagos, eles deverão ficar suspensos até nova deliberação do CNJ em procedimento próprio a ser instaurado no TJPE.

No topo da lista dos grandes subsídios do Tribunal de Justiça de Pernambuco está a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, que recebeu nada menos que aumento de 2.432% de contracheque a título de vantagens. Ao todo, a magistrada desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos. Com descontos, a folha de pagamentos caiu para R$ 853 mil. Ao todo, 327 juízes e desembargadores receberam acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil. Destes, 213 funcionários receberam mais de R$ 100 mil.

Já está disponível na internet o resultado preliminar e a classificação dos candidatos que foram aprovados na prova objetiva do concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Ao todo, foram disponibilizadas 109 vagas para cargos de oficial de justiça, ténico e analista judiciário. 

A relação ocmpleta pode ser conferida por meio do site da do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do certame. Seguindo o calendário previsto no edital, os candidatos que se declararam portadores de deficiência serão convocados agora apra fazer uma merícia médica, nos dias 18 e 19 de novembro, no Recife. Além disso, haverá uma convocação também para aqueles que se autodeclararam negros.

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Em 2017, mais de 179 mil inscritos fizeram a prova objetiva do TJ, aplicadas em setembro. Apesar dos indícios de irregularidades na aplicação da prova e suspeita de fraude, o concurso do TJ-PE segue normalmente. 

Confira o resultado

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Aplicada no último domingo (15), as provas do concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram alvos de reclamações por parte dos candidatos que participaram da seleção. Os inscritos relataram problemas na fiscalização da aplicação das provas e, inclusive, no final da última segunda-feira (16), foi criada uma petição pública online que pede a anulação das mesmas. 

Após o TJPE se pronunciar sobre o caso, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado pelo órgão para a organizar o processo seletivo, defendeu a regularidade das provas. Em nota, o IBFC disse que, quanto à vistoria nas provas, não há qualquer possibilidade de fraudes na correção das mesmas, já que serão corrigidas online.

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"O IBFC esclarece que a tecnologia adotada possibilita e garante que as provas discursivas sejam corrigidas online, não havendo qualquer contato entre o corretor e a folha física original preenchida pelo candidato, não há qualquer possibilidade de se identificar qual candidato é o autor daquela prova, uma vez que as imagens são inseridas no sistema. O IBFC nunca enviou aos corretores o documento original para avaliação", respondeu o Instituto. 

Quando ao fato de haver uma identificação na Folha de Respostas, o IBFC disse que a identificação é necessária. "Tal identificação é necessária no início da prova, para que seja certificado que cada candidato tenha sua prova entregue corretamente, sem que haja qualquer tipo de troca. Por isso a identificação acontece somente na parte da frente da folha de respostas da prova objetiva, sendo o seu verso preservado de qualquer dado, ou seja, sem qualquer identificação, podendo inclusive a parte que consta os dados do candidato ser destacada a qualquer momento", relatou o IBFC.  

A banca ainda disse que o inconformismo dos candidatos não tem o menor fundamento para prosperar tratando-se mais de uma estratégia para desarticular a avaliação em prol de candidatos com baixo desempenho do que propriamente um apontamento de irregularidade no procedimento. A petição pública online que pede a anulação das provas que já tem mais de 7 mil assinaturas. 

Confira a nota enviada ao LeiaJá na íntegra. 

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As provas do concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que foram aplicadas no último domingo (15), geraram diversas reclamações por parte dos candidatos. Eles relatam ter presenciado problemas na fiscalização que prejudicaram a lisura do concurso. Até o momento, de acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram recebidas cerca de 400 denúncias de irregularidades em relação ao certame; foi criada uma petição pública online que pede a anulação das provas que já tem 7 mil assinaturas e há a articulação por parte de cursos preparatórios para auxiliar candidatos que queiram entrar com recursos administrativos junto ao tribunal. 

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No entanto, o TJPE declarou ao LeiaJá que as queixas devem ser encaminhadas ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame. “Questionamentos e críticas sobre a logística de realização do concurso podem ser encaminhados ao IBFC através do Serviço de Atendimento ao Candidato por meio do telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h, considerado horário de Brasília”, disse o tribunal.

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Através de nota enviada à nossa equipe, o Tribunal afirmou que “a empresa atendeu a todos os itens estabelecidos no edital de licitação, sendo, por esse motivo, habilitada para a realização do certame”. Sobre as afirmações que foram constatadas irregularidades que ferem a lisura do concurso, o TJPE informou que “não tolerará irregularidades de qualquer ordem no concurso” e que “caso seja comprovada alguma irregularidade, o Tribunal tomará as medidas adequadas à situação”.

O LeiaJá também entrou em contato com o IBFC, que afirmou que a solicitação de mais informações seria encaminhada à área responsável por responder a este tipo de questionamento, mas até o momento da publicação desta matéria, não obtivemos nenhum posicionamento do instituto. 

Entre as reclamações, há relatos de candidatos com celulares nos banheiros, de problemas na fiscalização com detectores de metal, candidatos entrando atrasados, folha de resposta com a redação impressa no verso permitindo a identificação dos candidatos, não marcação de cadeiras que possibilitava a visibilidade da prova da pessoa ao lado, candidatos portando material de estudo nas bolsas, entre outros. Para o candidato Artur Jatobá, a prova deveria ser cancelada, pois “a facilidade de burlar a prova e conferir respostas foi imensa, quem tentasse tinha ‘a faca e o queijo na mão’ e isso pode fazer com que pessoas que não têm uma índole adequada para ocupar cargos em um órgão tão importante sejam aprovadas”. 

Diego Torres também fez as provas do concurso. Ele concorda com a anulação e teceu críticas ao IBFC. “Eu acredito que se o TJ for um órgão sério deveria cancelar a prova, pois muita coisa aconteceu e para valer a lisura, a anulação é necessária. Quanto ao IBFC, achei amadorismo colocar a redação e o gabarito na mesma folha, parece uma atitude para economizar gastos e manter a sua proposta da licitação. Defendo que o TJ cancele a prova, dispense a licitação e escolha uma banca de peso, digna de concurso desse porte”. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) divulgou o edital de seu concurso, com 109 vagas, na noite da última quinta-feira (13). O certame, que era muito esperado pelos concurseiros, terá salários que variam de R$ 4.222 para candidatos com Ensino Médio a R$ 5.502 para quem tem diploma de nível superior. Das 109 vagas ofertadas, 20% são destinadas a pessoas negras e 5% a pessoas com deficiência. As inscrições terão início no dia 24 de julho e seguem abertas até o dia 24 de agosto. 

A taxa será de R$ 55 reais para candidatos de nível médio e de R$ 63 para candidatos do nível superior. Tanto as inscrições quanto as solicitações de isenção de taxa, que devem ser realizadas de 24 a 27 de julho, serão feitas através do site da banca organizadora do concurso. 

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O certame selecionará os candidatos através de provas discursivas e objetivas de múltipla escolha, que tem previsão de realização para o dia 15 de outubro, com quatro horas de duração. Para o nível médio, há vagas para as funções de informática, rede de computadores, manutenção e suporte em informática, sistemas de computação, telecomunicações ou sistema de transmissão.

Já para o nível superior, há vagas em áreas como direito, serviço social, pedagogia, psicologia, contabilidade, informática e nas engenharias física ou mecânica com especialização em Informática. Para mais informações, acesse o edital do concurso

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O edital do concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) deve ser divulgado neste mês de maio. De acordo com uma nota enviada à imprensa pela assessoria de imprensa do órgão, a aplicação é prevista para acontecer em agosto. 

No edital do concurso para a Corte pernambucana, que é organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), constarão informações sobre as inscrições, a remuneração, benefícios, taxa de participação, realização das provas e outros detalhes que os candidatos precisam saber antes da seleção. 

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O último certame do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi realizado em 2011 e tinha vagas para os cargos de técnico, analista e oficial de justiça. Para o concurso de 2017, a expectativa dos concurseiros é de que sejam abertas 60 vagas para técnico e analista do Poder Judiciário.

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Hoje no comando do futebol, o treinador Dado Cavalcanti está travando uma batalha silenciosa com o Náutico. Dado tem um processo trabalhista em curso contra o Timbu por conta de valores supostamente não pagos em 2014, quando esteve à frente do time alvirrubro. O valor cobrado pela acusação é de R$100 mil. No próximo dia 23, está marcada uma audiência na 4ª vara do trabalho, onde o técnico é autor e o clube, réu. 

Dado acusa

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Se dentro de campo, as coisas não vão bem para o Timbu, fora dos gramados a situação também não é das melhores. O Náutico enfrenta um processo trabalhista na justiça e o autor, por incrível que pareça, é o atual treinador do time profissional. Contratado, na primeira passagem, em agosto de 2014, Dado teria um contrato de experiência por 45 dias com o clube, podendo ter o vínculo renovado.

Oficialmente, o técnico foi anunciado no dia 12 de agosto daquele ano e permaneceu até o dia 30 de novembro, quando teve seu vínculo rescindido pelo clube. Pouco depois, foi anunciado pelo Ceará. De acordo com o advogado de Dado - em descrição contida no processo e obtida com exclusividade pelo LeiaJá - o Náutico não pagou os valores referentes à rescisão. Além disso, a acusação questiona que parte do salário pago tenha sido para direitos de imagem, o que configura uma forma da entidade não recolher FGTS do valor e escapar do fisco, com algo que não está previsto como parte do contrato trabalhista.

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No processo, se fala também do direito de arena, que é um valor dividido os atletas (e treinador) em cada partida de futebol. Algo equivalente a 20% do arrecadado pelo clube em cada aparição do time. Tal direito, seria alheio ao contrato e ao direito de imagem e também não foi recolhido pelo técnico. Por conta dessas questões, foi deferido em junho de 2015, um processo no valor de R$ 100 mil.

Náutico contesta

Em outubro de 2015, o clube contestou a acusação do treinador alegando que o próprio Dado Cavalcanti havia pedido a rescisão do contrato para poder acertar contrato com o Ceará, clube no qual foi apresentado em dezembro do ano anterior. Logo nas alegações iniciais, o advogado da defesa acusa o autor de utilizar uma 'declaração de pobreza' para que o poder judiciário banque as custas processuais. No documento, o Náutico aponta que Dado tinha um contrato vigente com o Paysandu e poderia pagar pelo desenrolar do processo.

Anexado ao processo estão comprovantes do vínculo entre clube e treinador, no valor mensal de R$15 mil pagos pelo Timbu referentes aos meses de agosto e setembro. Ainda na visão da defesa, existe uma legislação própria para a função de técnico de futebol, e cobrar direitos de arena, entre outros benefícios de atleta, como a acusação fez, seria ilegal. O Naútico alega que a parte autora não informou quais valores do FGTS estariam em atraso, algo que se repete quanto ao depósito do INSS.

No caso do direito de imagem, o Timbu alega que a negociação foi feita com uma pessoa jurídica, da empresa do técnico, a CAVALCANTI CONSULTORIA DESPORTIVA LTDA, então não caberia a cobrança de Dado como pessoa física, além de ter os valores tidos como quitados pelo clube e por um patrocinador. De acordo com a defesa, os valores pagos pela imagem não irão, em regra, constituir-se como salário e, portanto, não acarretarão o pagamento de INSS e FGTS.

Em novembro de 2016, ficou definido ocorreu a primeira audiência, na qual ficou marcada uma nova no dia 23 de fevereiro deste ano.

Sem respostas

A reportagem do LeiaJa.com tentou, durante dois dias, entrar em contato com a diretoria do Náutico, mas os diretores não atenderam às ligações. O técnico Dado Cavalcanti também foi procurado, mas até a publicação da matéria não respondeu aos contatos.

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O mestre e doutor em Direito, Reitor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, Fundador e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional,  José Janguiê Bezerra Diniz, prepara-se para o lançamento de um dos seus 15 livros. Será a 2ª edição do livro intitulado “Ação Rescisória dos Julgados – Revista e Reformulada de acordo com o novo Código de Processo Civil”, que ocorrerá  no salão nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta terça-feira, dia 29 de novembro, a partir das 18h. Uma promoção do Tribunal de Justiça de Pernambuco,  da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau.

LeiaJá - Depois de pedir exoneração do cargo de Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho e de Professor da UFPE há mais de 3 anos o Senhor ainda se dedica ao estudo do direito?

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Janguiê Diniz - Fui professor de Direito da UFPE e Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho, através de concursos públicos, por cerca de 20 anos. Para me dedicar exclusivamente ao empreendedorismo educacional e a gestão do Grupo Ser Educacional, há alguns anos, pedi exoneração de ambos os cargos. Apesar disso,  procuro sempre me atualizar e revisar as  aulas que ministrava para os alunos da UFPE. Vivemos na era da globalização e do estudo continuado, quem para de se atualizar e de estudar fica fora do mundo, principalmente do mundo jurídico, que é muito dinâmico. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, ocorrido em janeiro de 2016, muita coisa mudou. As alterações trazidas pelo novo CPC mudaram radicalmente vários institutos jurídicos, principalmente o instituto da Ação Rescisória dos Julgados.  Daí o interesse em trazer para o mundo do Direito um trabalho atualizado sobre este instituto.

LeiaJá- “Ação Rescisória dos Julgados” é um livro da área de Direito. É um novo livro  que o Sr. publica?  E sobre o que trata a obra?

JD - O livro “ Ação Rescisória dos Julgados”, prefaciado pela eminente jurista Ada Pellegrine Grinover, foi fruto da minha dissertação de mestrado em Direito Processual, que defendi na UFPE no ano de 1996. A primeira edição foi publicada em 1997, pela editora Consulex.  Trata-se de uma obra de Direito acerca de um instituto jurídico processual  de extrema importância para os  operadores e aplicadores do direito. Consiste num instrumento que os jurisdicionados dispõe para tentar reformar uma sentença transitada em julgado proferida em afronta a norma jurídica.  Entrementes,  um certo dia, Cláudio Souto, um dos meus professores do mestrado disse-me: “meu filho... toda linha escrita tem o seu valor... nunca deixe de mostrar ao mundo os seus escritos... nunca deixe morrer o seu pensamento traduzido em escritos”. Essa frase marcou minha vida. E, lembrando desse ensinamento, mesmo com o tempo extremamente escasso, criei coragem para atualizar a obra. Para não deixar morrer o meu pensamento traduzido em livro. Enfim, depois de alguns meses consegui atualizar, reformular e ampliar a presente obra, e  agora  estamos publicando a segunda edição pela editora Gen/Atlas, revista e reformulada de acordo com o novo CPC.

LeiaJá - Por que a escolha do Tribunal de Justiça de Pernambuco para o lançamento?

JD - Em primeiro lugar, porque o lançamento está sendo promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça e  também pela  UNINASSAU. Aproveito a oportunidade para agradecer o Presidente do TJ, o ilustre desembargador Leopoldo Raposo e o Diretor da Escola Judicial de Justiça de Pernambuco, o Dr.  Eurico de Barros por nos ter proporcionado esta parceria.  Em segundo lugar, porque fui aluno da segunda turma da Escola Judicial, que antes era chamada de Escola da Magistratura de Pernambuco, além de que, quando era magistrado e posteriormente membro do Ministério Público do Trabalho, fui, por muito tempo,  professor de Processo Civil daquela Escola. Em terceiro lugar, porque o livro é sobre um instituto de Direito  Processual que interessa a todos os operadores de Direito e também aos  aplicadores do Direito que são os magistrados. Nessa perspectiva, nada mais oportuno do que designar  o Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco para ser o palco iluminado  deste lançamento, haja vista que é aquela Casa de Justiça onde os magistrados, aplicadores do Direito, fazem a justiça com justeza.

LeiaJá - O Sr. Já publicou  15  livros durante os mais de 25 anos de carreira. Quais foram eles?

JD - Pois é. O meu primeiro livro foi lançado quando eu era aluno da Escola da Magistratura de Pernambuco, hoje chamada de Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foi um livro de poesias intitulado “Desvelo”.  O engraçado é que o lançamento ocorreu no salão nobre da Escola da Magistratura. Posteriormente editei o livro Recursos no Processo Trabalhista, que já se encontra na 5ª edição; Depois vieram os livros  Sentenças Trabalhista; Temas de Processo Trabalhista; a primeira edição da Ação Rescisória dos Julgados; Manual para Pagamento de dívidas com Títulos da Dívida Pública;  O Direito e a Justiça do Trabalho diante da Globalização; Ministério Público do Trabalho, Ação Civil, Pública, Ação Anulatória e Ação de Cumprimento; Atuação do Ministério Público do Trabalho como Árbitro nos Dissídios Individuais de Competência da Justiça do Trabalho; Educação Superior no Brasil; Educação na Era Lula; Política e Economia na Contemporaneidade; O Brasil e o Mundo sob o Olhar de um Brasileiro; Palavras em Pergaminho e o último foi a minha autobiografia intitulada: Transformando Sonhos em Realidade. Está no prelo o 16º livro que se chamará  O Brasil da Política e Politicagem – Desafios e Perspectivas.

LeiaJá - A obra é voltada para público estudantil ou profissionais da área do direito?

JD - A obra interessa a todos os estudantes, operadores e aplicadores do direito. Embora, seja mais útil para os advogados, membros do Ministério Público e da magistratura estadual, federal e do trabalho. É que o instituto da ação rescisória é um remédio jurídico bem específico, que tem o objetivo de reformar e rescindir as sentenças ou acórdãos prolatados pelos tribunais já transitados em julgados, com cabimento exclusivamente em alguns poucos casos taxativamente prescritos no art. 966 do novo Código de Processo Civil. Como por exemplo, quando se verificar que a sentença transitada, em julgado, foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz... ou quando resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.

LeiaJá - Onde é possível adquirir o livro?

JD - O livro foi publicado pela Editora Gen/Atlas e está sendo vendido em todas as boas livrarias jurídicas do país. Além de estar disponível também nos sites de venda de livros e periódicos jurídicos.

Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decretou que a greve deflagrada pelos professores da rede pública do Recife é ilegal. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Maggi, que foi o relator substituto nesse processo. As informações foram confirmadas através de informe enviado ao Portal LeiaJá pela assessoria de comunicação do tribunal. 

Com a determinação, a paralisação foi considerada irregular antes mesmo de entrar em vigor – os professores iriam brecar as atividades a partir desta terça-feira (8). Nesse contexto, Marco Maggi solicitou o retorno imediato dos docentes às suas atividades normais e às negociações com a administração pública. Confira abaixo o trecho principal da decisão do TJ-PE:

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“Assim, conquanto se reconheça que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública. À vista de todas essas considerações, tenho por configurados a verossimilhança das alegações da parte autora e o periculum in mora. Isso posto, em sede de juízo provisório decorrente de cognição sumária, defiro a antecipação da tutela e, em consequência, determino ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE que se abstenha de promover a paralisação do movimento grevista, previsto para ter início a zero hora do dia 08 de março de 2016, a fim de que os servidores da rede de ensino do Município do Recife (professores) promovam o imediato retorno as suas regulares atividades, dando-se prosseguimento às negociações com a categoria. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Intime-se a parte Ré para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia, bem como para que tome conhecimento desta decisão, dando-lhe imediato cumprimento.”

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) abriu nesta quarta-feira (24) as inscrições para 55 vagas de juiz substituto, com salário de R$ 17.581,00. Três vagas são destinadas a portadores de necessidades especiais. 

Os candidatos precisam ser bacharéis em direito e ter atuado em atividades jurídicas pelo período mínimo de três anos, a contar da data de conclusão do curso. As inscrições seguem até às 14h do dia 22 de novembro, exclusivamente pelo site e custam R$ 175,81.

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A seleção será dividida em cinco etapas. A primeira será realizada no dia 24 de fevereiro de 2013, com a aplicação de uma prova objetiva. A segunda etapa inicia no dia 31 de maio de 2013, com uma prova discursiva, segue até o dia 1º junho com uma prova escrita de sentença civil.

Entre os dias 11 de setembro e 1º de outubro, na terceira etapa, os selecionados devem entregar os documentos requisitados. A quarta etapa consiste de uma prova oral, realizada entre os dias 6 e 10 de dezembro. Já na quinta, e última etapa, serão realizadas a publicação dos resultados e análise dos títulos.

A lista definitiva dos aprovados deve ser divulgada até o dia 8 de janeiro de 2014. A expectativa é de cinco mil inscritos. O edital pode ser conferido abaixo.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), Jovaldo Nunes, foi homenageado no último sábado (1º), durante almoço realizado na residência do fundador e acionista controlador do grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz, em Boa Viagem. Marcaram presença na ocasião personalidades do mundo jurídico, entre eles os desembargadores Gustavo Lima, Frederico Nunes, Antônio de Melo e Lima, Agenor Ferreira, Eduardo Paurá e outros. Assim como Janguiê, Jovaldo Nunes - que é desembargador do TJ-PE desde 2001 - também é natural da Paraíba. Nasceu na cidade de Emas e aos 16 anos migrou para Pernambuco.

O último nome da lista tríplice para o preenchimento da vaga de jurista efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) será escolhida na próxima segunda-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O advogado escolhido ocupará a vaga deixada por Dr. Stênio Neiva, que esperava a recondução do cargo no TRE-PE. Porém, como foi escolhido pelo TJ-PE para ser o novo membro daquele Tribunal, na classe de advogado, o desembargador Neiva não concorrerá mais.

Assim que for definida, a lista com o nome dos três advogados escolhidos pelo Pleno do TJ será encaminhada à presidência do TRE-PE, que, por sua vez, a enviará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em seguida, a direção do TSE remete à lista a Presidente da República, Dilma Rousseff (PT), que fará a nomeação de um dos três candidatos.

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