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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de importunar sexualmente mulheres em município do norte do Estado. O inusitado era o modo como se dava a ação criminosa: em uma moto, o detido emparelhava com outras motocicletas, apalpava e apertava as nádegas das vítimas e fugia pelas ruas da cidade.

A investigação policial foi iniciada a partir do registro de dois boletins de ocorrência por mulheres em setembro e novembro do ano passado. Por meio de descrições feitas pelas vítimas, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto.

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Além disso, ao cruzar informações com boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022 na comarca, a polícia civil verificou que o representado teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos. Além do mesmo modus operandi, algumas das vítimas descreveram que o agente estava em uma motocicleta vermelha - uma delas inclusive chegou a indicar o modelo do veículo.

O acusado foi então preso preventivamente, com busca e apreensão da moto utilizada nos atos criminosos e de possíveis objetos de prova, tais como roupas, jaquetas, mochilas, calçados e aparelho celular. A defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva.

Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o paciente é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos do impetrante, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.

"Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social", acrescenta o relator. Ao fim, o habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Da assessoria

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 17, que a Prefeitura da capital volte a fornecer o serviço de aborto legal realizado no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade. A oferta do procedimento havia sido suspensa em dezembro pela prefeitura.

Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que o hospital faça uma busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas. O hospital, tido como referência e que oferece a realização do aborto legal há cerca de 30 anos, fica proibido de negar o agendamento do serviço para novas pacientes.

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Procurada pelo Estadão, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que o serviço de aborto legal segue disponível às gestantes em outros quatro hospitais municipais "independentemente do período gestacional", e que o procedimento também é feito em hospitais estaduais (leia a íntegra da nota abaixo).

Já sobre a decisão do TJ-SP diz que, "ainda que o Município tenha mantido/disponibilizado o serviço e a realização do procedimento em outras unidades de saúde após a suspensão", o Hospital Vila Nova Cachoeirinha é o único da cidade de São Paulo que não impunha limite de idade gestacional.

O processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição em três casos: caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

A decisão liminar respondeu a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo seu irmão, o vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

O juiz também dá a opção do serviço não ser reativado na unidade, com a condição de que a Prefeitura providencie que as novas pacientes e aquelas que tiveram o acesso negado sejam atendidas por outros hospitais. O reagendamento deve ser feito em no máximo dez dias.

Em ambas as opções, a Prefeitura de São Paulo deve se encarregar de procurar a paciente que teve o serviço negado pelo hospital. O juiz dá o prazo de cinco dias para a Prefeitura decidir qual das opções vai acatar.

"O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher", diz trecho da decisão.

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre interrupção do atendimento hospital em questão. O órgão questionou o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.

Na ocasião, MPF também pediu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.

Se não respeitar a decisão do TJ-SP, a administração municipal terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A prefeitura não respondeu se acatará a decisão, nem quais das opções propostas pelo juiz vai seguir, caso acate.

O que diz a Prefeitura

"O serviço de aborto legal segue disponível às gestantes no município de São Paulo, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais. A reorganização do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária."

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu na noite desta quinta-feira, 4, a nomeação do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para assumir a Casa Civil do Estado.

O mandado de segurança preventivo foi protocolado pelo PSOL-SC e aprovado pelo desembargador João Marcos Bush que concedeu a medida liminar. A decisão classificou a nomeação como de "dano grave, de difícil ou impossível reparação" e apontou "risco aos princípios da moralidade, impessoalidade e nepotismo" que envolvem a ação.

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Um dos argumentos citados ressalta a lei estadual nº 1.836/2008 que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargos em comissão, confiança ou de função gratificada na administração pública de Santa Catarina.

"Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família", discorreu o documento.

O desembargador também questiona a qualificação do advogado para o cargo e aponta mérito para decisão. "Cumpre questionar, entre os mais de cinco milhões de eleitores de Santa Catarina, existiria alguém mais qualificado que o filho do Governador?", indaga Bush.

O anúncio da nomeação de Filipe pelo governador foi feito na quarta-feira, 3, e substituiria Estêner Soratto da Silva Júnior (PL), que deve retomar as atividades como deputado estadual após próxima nomeação do governador. Além do filho, Jorginho Mello nomeou outros oito novos nomes para o seu governo.

Segundo currículo divulgado pelo governo de Santa Catarina, Filipe Melo foi secretário na administração estadual entre 2011 e 2016, durante a gestão de Raimundo Colombo (PSD). O advogado controlou as pastas de Planejamento, Assuntos Internacionais e Turismo, Cultura e Esporte. Ele também foi secretário na prefeitura de Florianópolis, de 2005 a 2006 e de 2017 a 2018.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tornou inválida uma lei municipal que regulamentou as dark kitchens (restaurantes e lanchonetes que funcionam apenas no sistema de entrega) na capital. A Corte acatou parcialmente um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que alega que a lei é inconstitucional. O Município informou que avalia as medidas e poderá recorrer.

A lei que regulamentou o serviço foi aprovada pela Câmara Municipal no ano passado e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) logo depois. Em maio deste ano, Nunes regulamentou a operação das dark kitchens por meio de decreto.

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, porém, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a lei viola a Constituição paulista, uma vez que não foram apresentados estudos técnicos prévios e nem realizadas audiências públicas, como determina a lei.

Na semana passada, o Órgão Especial do TJ-SP acatou o pedido e deu prazo de 180 dias para que uma nova lei seja aprovada. "Esse tempo aparenta não ser pouco nem excessivo para que, com os estudos técnicos exigíveis, possa reinstaurar-se o processo legislativo correspondente à necessidade local de disciplinar a atuação das dark kitchens", diz trecho do acórdão, que teve o desembargador Ricardo Dip como relator.

À reportagem, a Prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria Geral do Município "analisa as medidas judiciais que serão adotadas". A Câmara Municipal, por sua, declarou que ainda não foi intimada da decisão. "Assim que for, a Procuradoria da Casa vai avaliar quais medidas serão tomadas", sustentou.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou a Igreja Universal do Reino de Deus devolver R$ 204,5 mil a uma professora de São Paulo que teria sido coagida a ofertar todo seu patrimônio à instituição religiosa. A decisão, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ, publicada nesta quinta-feira, 10, manteve sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na capital, que já havia dado ganho de causa à mulher. Em nota, a Universal nega a coação e informa que vai recorrer.

Segundo os autos, a mulher começou a frequentar a igreja e realizou vários depósitos financeiros por acreditar que seria uma forma de validar sua fé. A professora enviou R$ 7,5 mil para a igreja em dezembro de 2017 e, em julho de 2018, transferiu outros R$ 197 mil. Conforme o processo, tempos depois de entregar a maior soma que possuía, oriunda de indenização trabalhista, a doadora e a filha ingressaram com ação judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.

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Em março do ano passado, o juiz Carlos Alexandre Böttcher declarou a nulidade das doações, alegando que a professora foi vítima de coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para a realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa", como disse na decisão que foi objeto de recurso ao TJ.

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a apreciação do caso pela Justiça não configura interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. "Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra", explicou.

Disse ainda "não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais".

O magistrado destacou ter ficado comprovado que a ofertante, que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação. "Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência", escreveu. Os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Lei prevê ofertas e liberdade religiosa, diz igreja

 

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), "com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a justiça e a verdade prevaleçam". A Universal reforçou que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia.

"Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado - incluindo o Poder Judiciário - na relação de um fiel com sua Igreja." A Universal lembrou que a autora da ação é professora de escola pública, "uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões". Disse, ainda, que a mulher foi membro da Igreja por 18 anos, "conhecida profundamente seus rituais litúrgicos e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de ‘coação’".

Neste sábado (4), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que proibia a realização da XVI Festa da Banana, na cidade baiana da Teolândia, que terá o cantor Gusttavo Lima como atração principal. A decisão atende o recurso apresentado pela prefeitura do município.

A prefeita Rosa Baitinga (Progressistas), que revelou ter sonho de conhecer o cantor sertanejo, comemorou a decisão favorável em sua conta no Instagram. 

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"A prefeita e sua equipe continuarão a serviço da população para realizar o evento tradicional e cultural, que atrai turistas, gera riquezas, empregos e renda para os munícipes. A tradicional festa da Banana irá acontecer graças a Deus, a vontade popular e a autorização do Poder Judiciário", escreveu.

A chefe do Executivo municipal justifica que a Festa da Banana proporciona o crescimento da indústria, do turismo e do entretenimento "que ajudará a população a comercializar produtos para os turistas que frequentam a cidade nos noves dias do evento", disse.

O evento havia sido suspenso na última sexta-feira (3), após pedido do Ministério Público. Na ação, a Promotoria sustentou que a prefeitura deixou de socorrer a população para promover o evento e "realizar o sonho da prefeita".

A Festa da Banana vai custar mais de R$ 2 milhões aos cofres do município, valor superior ao montante repassado pelo governo federal para o enfrentamento dos desastres naturais na localidade. Só o cachê do cantor sertanejo Gusttavo Lima será, segundo os contratos, de R$ 704 mil.

Conforme documentos apresentados pelo Ministério Público, o governo de Teolândia direcionou o orçamento para o evento após informar à União não ter recursos para custear as ações emergenciais.

"O povo pediu e o governo municipal vem atendendo aos anseios da população para atrair investimentos e auxiliar a população mais carente, pois a festa da Banana não é uma despesa pública, mas um investimento no bem estar, na cultura e como gerador de riquezas", justifica Rosa Baitinga.

Confira a nota da prefeitura de Teolândia na íntegra:

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Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenaram a prefeitura de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 6.060 por danos morais a uma mulher trans impedida de entrar no banheiro feminino. Na ocasião, a moça se recusou a apresentar a documentação que comprovava a transição de identidade, justificando ter traços femininos e estar com trajes designados ao gênero - saia, bota e blusinha - e, mesmo assim, foi barrada por um trabalhador do local.

O caso aconteceu em junho de 2018 na Festa do Peão, evento promovido pela cidade localizada a 135 km da capital paulista e que conta com 2.558 habitantes, conforme dados do IBGE. Já a empresa multada é do município vizinho, Votuporanga, que pertence a região de São José do Rio Preto. De acordo com os autos, a abordagem do segurança aconteceu mediante a reclamação do pai de uma criança, presente no local, que pediu para que a moça fosse retirada do espaço. Ela afirmou que a ação foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.

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"Dúvida não há de que a autora, como se vê pelas fotografias carreadas aos autos, não impugnadas séria e concludentemente, se expressa socialmente como mulher", destacou o relator Neto Barbosa Ferreira. "Destarte, razão não havia para que a abordagem com solicitação de documentos fosse efetuada na forma como demonstrada nos autos. Bem por isso, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos, não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada", prosseguiu.

Em outro trecho o magistrado reforçou que "tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa". "Houve violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana", reforçou. A indenização foi fixada em R$ 6.060, quantia correspondente a cinco salários mínimos, considerando a unidade federal vigente de R$ 1.212. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.

Este não é o único caso recente de transfobia em um banheiro público do Estado. Em abril, integrantes do coletivo de batalhas de rimas e saraus Máfia das Minas acusaram um segurança do Metrô de São Paulo de "agressão e crime de ódio contra mulheres que não performam feminilidade".

Na ocasião, o funcionário da organização de transporte deu uma tapa no rosto de uma das mulheres para tentar derrubar o celular apontado para ele. Em comunicado, a equipe responsável pelo serviço de transporte da capital informou que a instituição não compactua com ações discriminatórias e que não tolera desvio de conduta dos seus funcionários. "A empresa já afastou o agente de segurança e está apurando com rigor os fatos com todos os envolvidos".

Defesa

A reportagem tentou contato por telefone e e-mail com a prefeitura de Pedranópolis, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

O Tribunal de Justiça do Rio aceitou o pedido do Ministério Público e rejeitou nesta segunda-feira, 16, a denúncia por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro oferecida contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no inquérito das rachadinhas (desvio de salário de assessores). Com a decisão do tribunal, o MP diz que poderá recomeçar as investigações sobre o caso, com a coleta de novas provas, com base no primeiro relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O documento do Coaf apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta no nome de um ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. O documento levou o MP do Rio a abrir a investigação e foi revelado pelo Estadão.

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A decisão do tribunal de rejeitar a acusação foi tomada após o próprio MP fluminense solicitar a anulação da denúncia. A Promotoria decidiu pedir a nulidade da peça acusatória que apresentara à Justiça após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular provas colhidas durante as investigações.

A advogada Luciana Pires, que representa o senador Flávio Bolsonaro, diz em nota que a defesa entende que "o caso está enterrado".

"O STJ já havia anulado todas as provas. A defesa entende que o caso está enterrado, e caso haja qualquer desdobramento serão tomadas as medidas judiciais cabíveis", diz Luciana.

Nova denúncia

O procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, comunicou ao TJ que, com a anulação de quase todas as provas obtidas na investigação pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia ficou insustentável. Segundo Mattos, que assinou a petição ao Órgão Especial do TJ-RJ, o pedido tem como um dos motivos a anulação das provas que embasam a atual denúncia. A medida foi tomada pela 5ª Turma do STJ. O procurador salienta, no entanto, que não há eventual prejuízo ao "reinício das investigações".

Na petição ao TJ-RJ, o procurador-geral de Justiça afirmou que "não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos".

A decisão de pedir a nulidade do processo foi tomada após o STJ aceitar, por quatro votos a um, pedido feito pela defesa de Flávio para anular as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no caso das "rachadinhas".

Entre as provas utilizadas para embasar a denúncia do MP-RJ, estão a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho do presidente Jair Bolsonaro, buscas e apreensões e as prisões de Fabrício Queiroz, apontado como operador financeiro do esquema, e da mulher, Márcia de Oliveira Aguiar. A decisão do STJ esvaziou a denúncia, oferecida em outubro de 2020 ao Órgão Especial do TJ do Rio.

De acordo com a maioria dos ministros do STJ, um juiz de primeira instância não era competente para julgar o caso de Flávio, uma vez que ele mantinha o foro privilegiado ao deixar o cargo de deputado estadual para assumir o cargo de senador após as eleições de 2018.

O MP do Rio recorreu no fim do ano passado ao STF para que fosse declarada a inexistência de foro para Flávio, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, durante o período da denúncia e para que o caso voltasse para a primeira instância. O Supremo, no entanto, manteve, por três votos a um, o foro privilegiado do senador e anulou provas da investigação.

O caso, no entanto, não retorna à estaca zero. A 5ª Turma manteve na investigação os relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf. Com a decisão do Órgão Especial, os promotores poderão pedir novas quebras de sigilo com base nos dados de movimentações atípicas indicadas pelo Coaf.

Os documentos revelaram, por exemplo, 48 depósitos de R$ 2 mil em espécie na conta do senador, efetuados em postos de autoatendimento da agência bancária que fica na antiga sede da Alerj, e a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão por Queiroz.

Na denúncia anulada pelo TJ nesta segunda-feira, Flávio, Queiroz e mais 15 pessoas foram acusados dos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita pelo então procurador-geral, Eduardo Gussem. O senador é apontado como o líder da organização criminosa e Queiroz, como o operador do esquema.

Conta de Queiroz

Uma das transações na conta de Queiroz citadas no relatório do Coaf é um cheque de R$ 24 mil destinado à primeira-dama Michelle Bolsonaro.

"Dentre eles constam como favorecidos a ex-secretária parlamentar e atual esposa de pessoa com foro por prerrogativa de função - Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no valor de R$ 24 mil", diz o documento do Coaf.

Ao longo de um ano, o Coaf encontrou ainda cerca de R$ 320 mil em saque na conta mantida pelo motorista do filho de Bolsonaro. Desse total, R$159 mil foram sacados numa agência bancária no Palácio Tiradentes, antiga sede da Alerj, na Praça Quinze, no centro do Rio.

Os técnicos do órgão também receberam informações sobre transações consideradas pelo órgão como suspeitas após janeiro de 2017. Segundo o Coaf, entre fevereiro e abril do ano passado, o banco informou a ocorrência de dez transações "fracionadas" no valor total de R$ 49 mil que poderiam configurar uma "possível tentativa de burla aos controles".

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado derrubaram a sentença que condenou o médico Drauzio Varella e a Rede Globo a indenizarem em R$ 150 mil o pai do menino de nove anos que foi estuprado e morto pela travesti Suzy Oliveira.

A multa havia sido estipulada pela juíza Regina de Oliveira Marques, a título de danos morais. A magistrada considerou que a emissora "abusou do direito de informação" ao veicular a reportagem sem expor o crime pelo qual Suzy foi condenada.

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A defesa da emissora recorreu da sentença, e afirmou que a reportagem tinha o objetivo de mostrar a vida dura que as mulheres trans levam nos presídios, além da "precariedade do sistema penitenciário brasileiro e o preconceito contra as pessoas transexuais". Ao Estadão, o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, que defende a Globo e Varella, afirma que "o assunto era a calamidade penitenciaria". "Falava-se de miséria de presos. Jamais dos crimes que cometeram. Como sabiamente reconheceu o Tribunal".

Emerson Ramos da Costa Lemos, pai do menino pediu o aumento da indenização, sob a alegação de que a emissora tinha "pleno conhecimento" do crime cometido por Suzy e apresentou "um assassino como pobre vítima da sociedade".

Relator do recurso, o desembargador Rui Cascaldi afirmou que "até se entende a revolta" do pai da vítima, mas, segundo ele, "admitir as suas alegações é direcionar a reportagem ao sabor da sua vontade pessoal, de forma a desvirtuá-la". "Nela, realmente, não se menciona o crime sofrido pelo filho do autor, nem o nome da vítima. Nem deveria, pois tinha por finalidade mostrar a vida difícil das "mulheres trans" nas prisões brasileiras, a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, além do preconceito contra as suas pessoas". "Não seus crimes".

O desembargador ressaltou que a emissora não é obrigada a "traçar as suas reportagens sobre as péssimas condições dos presídios brasileiros, tendo que mostrar os crimes praticados pelas detentas entrevistadas, pois não tinha por objetivo historiar o fato criminoso, mas, como já dito, as péssimas condições de carceragem das detentas trans, nisso residindo a sua liberdade de imprensa, direito que ora se lhe garante".

"É, na verdade, lícito, porque a nossa Constituição Federal garante condições dignas ao preso ("art. 5º, inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"), estando a reportagem, justamente, a denunciar as más condições vividas pelas detentas. Nada mais legítimo!", anotou.

Segundo o desembargador, se a emissora fosse obrigada a "veicular o crime cometido pelas entrevistadas, como quer o autor, em especial o cometido pela trans, Suzy, a finalidade da reportagem, de denúncia de uma grave situação carcerária vivida pelas detentas trans, perderia o foco e se tornaria uma odiosa execração pública daquelas que já estão a pagar pelos seus crimes, daquelas que já perderam o seu direito de ir e vir e que teriam direito, enquanto presas, a um tratamento mais humano".

O voto de Cascaldi foi acompanhado pelos desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro.

Em primeiro grau, a juíza Regina de Oliveira Marques havia afirmado que a emissora e Varella deveriam ter "tido o discernimento de procurar conhecer os crimes cometidos por seus entrevistados, já que médico atuante no sistema carcerário; agindo em desconformidade, restou negligente".

"Cabal a prova de que os réus agiram com incúria e não conferiram quaisquer dados sobre quem estavam entrevistando, restando culpa in commitendo ou in faciendo com incorreção no desempenho de sua atividade, já que, enquanto veículo de comunicação, tem o dever de realizar a necessária verificação de eventos que lhe são confiados antes de promover sua publicação, de forma a que não cause, no exercício de sua atividade, danos a terceiros", escreveu.

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira, 4, uma operação que mira em supostos crimes de corrupção e advocacia administrativa praticados por integrantes do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Batizada de "Pecunia non olet", a ofensiva tem entre seus alvos o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que já foi vice-presidente da corte alagoana. Agentes cumprem, ao todo, 15 mandados de busca e apreensão em endereços de Alagoas e Pará. Além de Accioly, a operação mira um juiz, advogados e empresários.

A suspeita dos investigadores é a de que os "servidores e advogados intermediaram o retardamento de julgamento e proferimento de decisões favoráveis no interesse de uma empresa do ramo da Educação". Como contrapartida, teria havido o pagamento de gastos de um magistrado.

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Defesa

A reportagem busca contato com o desembargador Accioly. O espaço está aberto para manifestações.

O plenário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) chancelou, nessa segunda-feira (18), um projeto de lei que prevê a criação mais de 400 novas vagas na Corte, com aumento de 43 para 53 no número de desembargadores. O impacto estimado aos cofres públicos é de R$ 50 milhões por ano. O texto será encaminhado para análise da Assembleia Legislativa do Estado.

O placar da votação, em sessão virtual, foi de 26 a nove a favor da proposta. A presidente do tribunal, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, diz que o aumento dos quadros é necessário para fazer frente ao crescimento de 93% no número de processos desde 2017.

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"Esse projeto de lei, especificamente, possibilitará uma resposta mais ágil e efetiva não só aos processos que tramitam no 2º Grau, mas, sobretudo, recomposição da força de trabalho do primeiro grau de jurisdição, com destaque para o combate aos delitos de organizações criminosas, à violência doméstica contra a mulher e para mais adequada gestão do cumprimento da execução penal", defendeu a desembargadora.

Haverá abertura de novas vagas para assessores de desembargadores, técnicos judiciários e juízes para atuação em processos relacionados a organizações criminosas, violência doméstica, solução de conflitos e audiências de custódia.

"Todas as criações e alterações propostas tomaram em conta estudos técnicos realizados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE e objetivam resgatar débito histórico, uma vez que o Poder Judiciário cearense apresenta o menor orçamento por habitante do país e uma das mais reduzidas forças de trabalho", informou a Corte em nota.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de um homem acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao calcular o tempo de reclusão, os magistrados consideraram ainda as agravantes referentes à relação de hospitalidade, uma vez que o réu recebia as vítimas em sua casa, e à continuidade delitiva, em razão das cinco vítimas, sendo que algumas relataram múltiplos abusos.

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O caso tramita sob segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, o réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do acusado, sempre desacompanhados.

Ele também cativava os menores, oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos, sofreram os abusos sexuais.

Ao analisar o caso, o desembargador Diniz Fernando, relator, ponderou que "os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações significativas’, indicando que a condenação do acusado por estupro de vulnerável ‘era mesmo de rigor".

Sobre a pena, o magistrado afirmou que o terapeuta "fez jus ao aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra vulneráveis".

Foi determinada na manhã dessa sexta-feira (19), pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a retirada das tornozeleiras de Fabrício Queiroz e sua esposa Márcia Aguilar. A ordem veio em consequência da revogação da prisão domiciliar concedida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em julgamento, a Quinta Turma do STJ entendeu que houve excesso de prazo da prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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O desembargador Milton Fernandes já havia expedido alvarás de soltura, mas não havia ficado claro se Queiroz deveria ainda usar tornozeleira eletrônica. Por isso, proferiu uma nova ordem.

Com isso, Queiroz e a esposa, ficarão em total liberdade. O documento com a decisão foi entregue em mãos, na casa do ex-assessor por um oficial do TJ, agora os dois aguardam a retirada ainda nesta sexta-feira.

"A revogação das prisões abrange a retirada dos dispositivos eletrônicos de controle. Aditem-se os alvarás para deles constar as retiradas desses dispositivos", escreveu o desembargador na determinação.

De acordo com a CNN Brasil, a partir de fala do advogado do casal, o Tribunal de Justiça ainda vai determinar as medidas cautelares. Mas deverão ter apenas os passaportes retidos e devem sempre informar quando forem deixar o Rio de Janeiro.

Fabrício Queiroz foi preso em 18 de junho de 2020, em um sítio, em Atibaia, interior de São Paulo. Ele é acusado de participar de um esquema de desvio de vencimentos de servidores do gabinete do na época deputado estadual Flávio Bolsonaro, conhecido como “rachadinha".

O Tribunal Especial Misto que julga o impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel, decide nesta quinta-feira (5) se o processo prosseguirá ou não. O tribunal é formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.

Para que o processo siga são necessários seis votos. Caso haja um empate entre os dez integrantes do tribunal, a decisão ficará a cargo do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, Claudio de Mello Tavares, que presidirá a sessão de hoje.

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A sessão começa às 10h, no Fórum Central do TJ. O processo de impeachment começou na Assembleia Legislativa do Rio, onde os deputados decidiram, em setembro, afastar o governador. Witzel já estava afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 28 de agosto.

Wilson Witzel está sendo processado pelo crime de responsabilidade e é suspeito de envolvimento em desvios de dinheiro da saúde.

A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade, ontem, a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato. Segundo relato, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de benefícios.

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Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, rejeitou a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista. O juiz também apontou a impossibilidade de utilização da colaboração premiada de Pessoa, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba - responsável pela Lava Jato - e de adesão do Ministério Público paulista ao acordo celebrado com o Ministério Público Federal.

Diante do parecer desfavorável, a Procuradoria de São Paulo apelou ao Tribunal de Justiça para que a acusação fosse recebida em relação a todos os acusados. Mas a 7ª Câmara de Direito Público manteve a sentença do juiz Thiago Gomes De Filippo, por falta de "substrato probatório".

A defesa de Haddad apontou a "inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador, sem elementos de corroboração suficientes".

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira (30) 17 mandados de busca e apreensão contra desembargadores, juízes, advogados e empresários investigados por suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais em processos de recuperação judicial de empresas no Tribunal de Justiça de Goiás.

As medidas cautelares foram determinadas pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como desdobramento da Operação Máfia das Falências, iniciada em primeira instância, em novembro do ano passado, para apurar fraudes em falências de empresas.

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A descoberta de indícios de participação de magistrados com prerrogativa de foro no STJ fez com que as investigações passassem a ser conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nos pedidos de buscas enviados ao STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo sustenta que um desembargador teria recebido R$ 800 mil para autorizar o retorno de um investigado ao cargo de administrador judicial de uma usina de álcool e acolher a exceção de suspeição oposta contra a magistrada que estava à frente do processo de recuperação da empresa. O objetivo seria, segundo a Procuradoria, a obtenção de lucros.

A ofensiva contra desembargadores é mais um capítulo da Operação Lava Toga da Procuradoria-Geral de República. Em abril do ano passado, a Polícia Federal deflagrou, a pedido da PGR, uma operação para desarticular um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia que mirou quatro desembargadores e três juízes.

No último dia 12, o denunciado foi um desembargador do TJ do Amapá, por corrupção passiva e ocultação de valores. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça e Goiás e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestação.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (28), a Operação Madset, para desarticular uma organização criminosa suspeita de negociar decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Tocantins e lavar os ativos obtidos de forma ilícita. Entre os alvos da ação estão um desembargador e um assessor técnico do Tribunal, apontado como motorista e operador financeiro do magistrado, indica o Ministério Público Federal. Os dois foram afastados dos cargos por determinação do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Og Fernandes.

Cerca de 50 policiais federais fazem sete buscas em Palmas, no Tocantins, e em São Paulo, capital. Og Fernandes também decretou o bloqueio de R$ 4 milhões em bens dos investigados e mandou intimar 25 pessoas.

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O grupo investigado é suspeito de atuar na negociação, intermediação e elaboração de decisões judiciais para a obtenção de vantagem financeira indevida, diz a PF.

Segundo a corporação, os investigados ainda utilizavam "laranjas", operações em espécie, associações veladas, empréstimos fictícios, contratos de gaveta, transações imobiliárias e atividade rural, "para ocultar e dissimular a real origem e propriedade do patrimônio ilícito".

Há indícios da participação de um grupo de advogados nas negociações criminosas, e uma "expressiva movimentação financeira entre os envolvidos", indica também o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, dados referentes ao desembargador investigado "mostram crescimento patrimonial que, conforme revelaram os investigadores, seria incompatível com o rendimento de magistrado". "Entre 2013 e 2015, o valor movimentado chegou a R$ 11,5 milhões", indicou o MPF em nota.

Ao determinar o afastamento do desembargador e de seu auxiliar das funções públicas, o ministro Og Fernandes destacou que "os crimes investigados são ligados ao exercício funcional, praticados no desempenho do cargo e com abuso dele" e que "a prática criminosa trouxe efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário do Tocantins", destacou o MPF em nota.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou que um homem deve contratar um plano de saúde para que a sua ex-mulher possa fazer o tratamento de câncer de mama. O desembargador Odemilson Roberto Castro anotou em seu voto que o ex-marido deverá contratar o serviço sob pena de multa diária. 

"Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado, (…) o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda", declarou Castro.

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O homem teve um prazo de cinco dias para reativar o plano de saúde empresarial ao qual tinha direito e pelo qual a sua ex-mulher iniciou o tratamento contra o câncer. A decisão foi unânime da 3ª Câmara Cível do TJ-MS. A mulher, que deve passar por uma mastectomia e reconstrução da mama, disse que não tinha tempo a perder.

Segundo o Estado de Minas, a mulher afirma que foi pressionada pelo ex-marido para realizar o tratamento com urgência porque ele iria pedir demissão. Na Justiça, o homem confirmou que teve que pedir demissão e, por isso, não teria como pagar o plano de saúde. 

A mulher rebate e aponta que a empresa administradora do plano de saúde conseguiu o deferimento do pedido de reativação do plano, com opção para o plano de demitidos, aposentados e inativos. A mulher diz que não poderia passar por um novo período de carência. 

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) vai criar um núcleo sediado em Macapá para assegurar a implementação do juiz de garantias - figura criada para conduzir a investigação criminal, sem dar sentenças no processo. O "Núcleo de Garantias" funcionará já a partir do dia 23 de janeiro, data em que a lei anticrime entra em vigor, contando com dois juízes substitutos e assessores jurídicos, para possibilitar a "análise da legalidade e o controle sobre o inquérito policial e sobre todas as investigações policiais de todo o Estado".

Segundo o presidente da Corte, desembargador João Lages, o setor também vai utilizar recursos como gabinete virtual, processo eletrônico e teleconferências, para "assegurar a objetividade" do Núcleo.

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A decisão de criar o "Núcleo de Garantias" foi tomada em reunião realizada nesta terça-feira, 13, entre o presidente do TJ-AP e juízes criminais, de vara única e substitutos. Nota do Tribunal de Justiça do Amapá indica que trata-se de uma medida provisória, que funcionará até que uma unidade judiciária específica seja criada.

No entanto, segundo o presidente da Corte, a criação de tal vara específica só ocorrerá a partir de 2021, com previsão orçamentária. As características do núcleo foram informadas ainda na terça ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A figura criada pela lei anticrime gerou divergências, inclusive entre Poderes, sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por associações de juízes, mas também defendida por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre os pontos principais do debate está a data em que a medida está prevista para entrar em vigor, a partir de 23. No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, deve adiar por seis meses a implantação do juiz de garantias.

O ministro determinou a criação de um grupo de trabalho no âmbito do CNJ para estudar os efeitos da aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização do assunto. Uma consulta pública foi aberta para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura. Foram apresentadas 99 sugestões.

Entre as ideias estão a criação de varas regionalizadas, com magistrados que atuam somente como juiz de garantias, digitalização de processos físicos e a realização de audiências de custódia por videoconferência. Os trabalhos devem ser concluídos nesta quarta-feira (15).

Os integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura - eleitos em pleito com recorde de votos válidos, no dia 4 de dezembro, para os cargos de direção e cúpula do Poder Judiciário paulista para o biênio 2020/2021 - assumirão seus cargos, sem formalidades, nesta terça-feira, dia 7, às 14 horas, em ato administrativo na Sala Ministro Costa Manso, no 5.º andar do Palácio da Justiça (Plenária).

Será o retorno do recesso de fim de ano. O presidente eleito, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e os demais integrantes do Conselho Superior da Magistratura e Escola Paulista da Magistratura optaram em realizar a posse solene, na Abertura do Ano Judiciário, na primeira semana de fevereiro, em data a ser informada oportunamente, no Salão dos Passos Perdidos - 2º andar do Palácio da Justiça.

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Confira os desembargadores que assumirão os cargos:

 

Conselho Superior da Magistratura (biênio 2020/2021)

- Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente)

- Luis Soares de Mello Neto (vice-presidente)

- Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral da Justiça)

- Guilherme Gonçalves Strenger (presidente da Seção de Direito Criminal)

- Paulo Magalhães da Costa Coelho (presidente da Seção de Direito Público)

- Dimas Rubens Fonseca (presidente da Seção de Direito Privado)

 

Escola Paulista da Magistratura (biênio 2020/2021)

- Luís Francisco Aguilar Cortez (diretor)

- Milton Paulo de Carvalho Filho (vice-diretor)

- Renato Rangel Desinano (Seção de Direito Privado)

- Dácio Tadeu Viviani Nicolau (Seção de Direito Privado)

- Moacir Andrade Peres (Seção de Direito Público)

- Luciana Almeida Prado Bresciani (Seção de Direito Público)

- Fernando Antonio Torres Garcia (Seção de Direito Criminal)

- Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (Seção de Direito Criminal)

- Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa (juiz de entrância final)

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