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O auxílio-alimentação de juízes e desembargadores de três Estados brasileiros chegou a ser maior do que o piso salarial dos professores - que com 40h mensais de trabalho recebem R$ 2.557 - em 2019. A informação é do jornal O Estado de São Paulo. De acordo com a reportagem, os magistrados de Pernambuco, Amapá e Acre receberam mais de R$ 3 mil para refeições por mês. 

Segundo a matéria, os membros do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por exemplo, chegaram a receber, entre os meses de maio e julho, até R$ 4.787 do benefício - o maior auxílio-refeição do país. O valor foi reduzido a partir de agosto e passou a ser de R$ 1.068. 

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Já no Amapá, os membros do Tribunal de Justiça recebem um vale-refeição de R$ 3.200 a R$ 3.546. Enquanto no Acre, o valor ficava entre entre R$ 3.840 e R$ 4.255, até janeiro deste ano. A partir de fevereiro o repasse foi de R$ 1.600 a R$ 1.773. 

O TJ do Acre disse, por meio de nota, que o aumento havia sido “amparado em lei formal”, mas foi suspenso em fevereiro de 2019, “mantendo-se o pagamento da aludida verba (auxílio-alimentação) no percentual anterior de 5% do subsídio”. Já os tribunais de Pernambuco e Amapá não se pronunciaram. 

A ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, foi presa preventivamente pela Polícia Federal nesta sexta-feira (29).  A ordem foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, como parte da nova fase da Operação Faroeste, que apura um esquema de corrupção no órgão.

O pedido de prisão partiu da Procuradoria-Geral da República. Maria do Socorro é suspeita de integrar um esquema que vendia sentenças judiciais no TJ baiano. A desembargadora já havia sido afastada do cargo por 90 dias. 

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Segundo o jornal O Globo, as investigações apontam que Maria do Socorro Barreto Santiago teria movimentado R$ 17 milhões em suas contas entre 2013 e 2019 e parte do valor não tem origem comprovada.

Ao jornal Folha de São Paulo, a defesa da ex-presidente do TJ-BA disse que foi surpreendida com a prisão. "Acreditamos que esta prisão seja revogada assim que ela prestar o seu depoimento. Ela irá explicar todos os pontos que estão sendo questionados", disse o advogado João Daniel Jacobina Brandão.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS) protocolou Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar barrar, liminarmente, a tramitação de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado que prevê uma "gratificação de cumulação de acervo processual aos magistrados de 1/3 do subsídio" - na prática, um plus de 33,33% no contracheque da toga.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 26, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto.

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O Sindicato, que representa 5 mil servidores, pede ao CNJ que determine ao tribunal de Mato Grosso do Sul que requeira imediatamente à Assembleia Legislativa a "retirada/suspensão da tramitação do Projeto de Lei n. 277/2019 até a definitiva solução deste pedido".

Levantamento publicado pelo site de notícias Campo Grande News, com base em dados do CNJ, indica que o TJ de Mato Grosso do Sul detém o maior custo médio por magistrado em todo o País - R$ 85,7 mil. São 210 juízes e desembargadores na Corte estadual.

O impacto da gratificação pode chegar a R$ 1 milhão. Os subsídios dos juízes poderão variar de R$ 35,4 mil a R$ 39,2 mil. Segundo o sindicato, "somados ao último reajuste dos magistrados, concedido no fim do ano passado, no índice de 16,37%, o salário de desembargadores e juízes pode ter um aumento de mais de 49%, num período de um ano"

No mérito, a entidade dos servidores do Judiciário solicitou ao CNJ que não autorize a criação da gratificação. Requereu ainda que o CNJ informe se "foi consultado previamente para que permitisse a criação do benefício remuneratório ou indenizatório previsto no Projeto de Lei" - conforme prevê o artigo 3.º do Provimento 64/17 e Recomendação nº 31/18, ambos do Conselho.

No Pedido de Providências, o Sindicato expôs "a realidade de que o projeto de lei visa criar um acréscimo remuneratório de até 33,33% a todos os magistrados, sob a contraditória motivação de que isso economizaria verbas do Judiciário".

Na avaliação da entidade, a medida vai gerar "um alto gasto que inviabiliza a própria reposição e ampliação do quadro de magistrados e servidores". As informações foram divulgadas no site do Sindijus-MS.

Nesta terça, a diretoria do sindicato foi à Assembleia Legislativa e pediu aos deputados que suspendam a proposta, "tendo em vista que o Judiciário alega estar em momento de crise, com dificuldade financeira até mesmo para investimentos com pessoal e estrutura, prejudicando diretamente a prestação jurisdicional".

A direção-geral do Sindicato foi representada pelo presidente Leonardo Lacerda e o vice Fabiano Reis. Eles conversaram com vários deputados.

O Sindijus-MS já havia deflagrado uma ofensiva contra o projeto da gratificação no último dia 12, quando sua diretoria protocolou memorial no gabinete do deputado estadual Barbosinha - relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação que visa modificar os dispositivos da Lei n. 1.511 de 5 de julho de 1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul).

A entidade encaminhou também memoriais aos outros deputados da Comissão. No documento, requereu o sobrestamento do projeto "para que seja verificada a existência do estudo de impacto financeiro".

O sindicato pede à Assembleia que oficie ao Tribunal de Justiça "sobre eventual autorização prévia do CNJ para pagamento de gratificação por cumulação de acervo processual, suspendendo, assim, o trâmite do projeto de lei".

A entidade dos servidores ressaltou que "em consulta ao andamento do projeto de lei no site da Assembleia Legislativa, não consta, no ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça, o impacto financeiro, apesar de haver menção de que supostamente este documento estaria em anexo".

O sindicato destaca que o valor da gratificação a ser criada corresponderá a um terço do subsídio, equivalente a 33,33%, "para que o magistrado cumpra processos da própria vara e não por acumulação de juízo".

"O que se for concedido em larga escala, prejudicará enormemente as finanças do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, impedindo reposições e investimentos em pessoal, sem qualquer benefício à prestação jurisdicional."

O Sindijus-MS reitera que o Conselho Nacional de Justiça determinou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) só poderia ser realizado após sua autorização prévia.

"Torna-se imperioso aguardar os esclarecimentos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quanto a eventual permissão do CNJ, bem como aguardar a manifestação expressa do órgão nacional que controla administrativamente o Judiciário, a fim de evitar que mais uma vez os Poderes do nosso Estado sejam expostos de forma negativa a nível nacional pela falta de transparência e pelo não atendimento de princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade."

A Justiça de Mato Grosso determinou o fim de um bônus de R$ 23.873,16 nos contracheques dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. O pagamento é feito todo mês a título de indenização pelo exercício da atividade parlamentar e não está sujeito ao teto remuneratório da Constituição. O "cotão" de R$ 23 mil é um dos bônus que os conselheiros recebem, como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em julho.

A verba foi instituída em 2015 no tribunal e é "inspirada" num benefício similar concedido aos deputados estaduais de Mato Grosso. O "cotão" é distribuída sem que os conselheiros precisem justificar o uso ou apresentar notas fiscais. O extra entra livre na conta de conselheiros, auditores e procuradores, sem impostos, por ser verba indenizatória.

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Com salário-base de R$ 35.462,22, gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, auxílio-alimentação de R$ 1.150 e cota de R$ 23 mil, na prática são pagos R$ 64,3 mil por mês aos conselheiros, o dobro do teto constitucional, de R$ 39,2 mil. Eles ainda recebem um vale-livro anual no valor de R$ 70,9 mil, pago em duas parcelas. Não é preciso comprovar a compra de obras técnicas.

A decisão de derrubar o "cotão" foi do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D'Oliveira Marques. Cabe recurso. Para o juiz, os valores não poderiam ser pagos aos conselheiros por simetria com os deputados estaduais, pois a lei que previu o benefício tratava apenas dos integrantes da Assembleia Legislativa.

As ações foram propostas por um grupo liderado por Elda Mariza Valim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, entidade que fiscaliza os órgãos no Estado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. O casal foi preso na manhã desta quarta-feira, 30, em cumprimento de ordem da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que cassou um habeas corpus concedido ao casal pelo desembargador Siro Darlan. Trata-se da quinta prisão de Garotinho e da terceira de Rosinha.

Em sua decisão, o ministro impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Entre elas, a proibição de deixar o País, de contatos com testemunhas e outros investigados, e o comparecimento mensal à Justiça. A decisão se dá após o desembargador convocado Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas ao casal.

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Garotinho e Rosinha são acusados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) pelo superfaturamento de R$ 62 milhões em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II. Os crimes teriam acontecido durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2017. Entre 2015 e 2016, seu esposo foi Secretário do município.

O casal afirma ser inocente e se diz vítima de perseguição política.

As licitações supostamente superfaturadas envolveram mais de R$ 1 bilhão, e, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, deram aos cofres públicos prejuízo de mais de R$ 62 milhões. Segundo a acusação, a Odebrecht pagou R$ 25 milhões de propina no âmbito de tais contratos.

A prisão anterior do casal se deu no dia 3 setembro durante a Operação Secretum Domus. Os ex-governadores, no entanto, foram soltos um dia depois.

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na noite desta quarta feira (30), o pedido de liberdade dos ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O casal foi preso na manhã do mesmo dia, em cumprimento de ordem da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que cassou um habeas corpus concedido ao casal pelo desembargador Siro Darlan. Trata-se da quinta prisão de Garotinho e da terceira de Rosinha.

Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi convocado para substituir temporariamente o ministro Felix Fischer, que se recupera de uma embolia pulmonar. O magistrado indeferiu o pedido do casal Garotinho próximo das 19h desta quarta, mas a decisão só será publicada na próxima terça-feira, dia 5 de novembro.

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O habeas corpus dos ex-governadores havia sido protocolado pouco depois das 12h e contestava a decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ que cassaram habeas corpus concedido liminarmente por Darlan. O Ministério Público defendeu a prisão alegando que, em liberdade, o casal pode intimidar testemunhas.

Garotinho e Rosinha são acusados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) pelo superfaturamento de R$ 62 milhões em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas "Morar Feliz I" e "Morar Feliz II". Os crimes teriam acontecido durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2017. Entre 2015 e 2016, seu esposo foi Secretário do município.

O casal afirma ser inocente e se diz vítima de perseguição política.

As licitações supostamente superfaturadas envolveram mais de R$ 1 bilhão, e, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, deram aos cofres públicos prejuízo de mais de R$ 62 milhões. Segundo a acusação, a Odebrecht pagou R$ 25 milhões de propina no âmbito de tais contratos.

A prisão anterior do casal se deu no dia 3 setembro durante a Operação Secretum Domus. Os ex-governadores, no entanto, foram soltos um dia depois.

Os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e sua mulher, Rosinha Garotinho, foram presos novamente na manhã desta quarta-feira (30) em cumprimento à ordem da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que cassou na tarde de terça-feira um habeas corpus concedido ao casal. Trata-se da quinta prisão de Garotinho e da terceira de Rosinha.

Garotinho e Rosinha são acusados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) pelo superfaturamento de R$ 62 milhões em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas "Morar Feliz I" e "Morar Feliz II". Os crimes teriam acontecido durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2017. Entre 2015 e 2016, seu esposo foi secretário do município. Garotinho e Rosinha afirmam serem inocentes e vítimas de perseguição política.

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As licitações supostamente superfaturadas envolveram mais de R$ 1 bilhão, e, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, deram aos cofres públicos prejuízo de mais de R$ 62 milhões. Segundo a acusação, a Odebrecht pagou R$ 25 milhões de propina no âmbito de tais contratos.

O casal foi preso preventivamente no dia 3 setembro durante a Operação Secretum Domus. Os ex-governadores, no entanto, foram soltos um dia depois, por decisão do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Na tarde desta terça, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ decidiram cassar o habeas corpus concedido liminarmente por Darlan. O Ministério Público defendeu a prisão alegando que, em liberdade, o casal pode intimidar testemunhas.

A partir da decisão, houve então imediata expedição de mandado de prisão contra o casal Garotinho.

Defesas

Garotinho e Rosinha dizem que vão recorrer da decisão do TJ-RJ ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu perfil no Facebook, Garotinho afirmou que é perseguido por ter denunciado o ex-governador Sérgio Cabral, seu adversário político, e afirmou não ter cometido nenhum crime.

"Onde está o dinheiro que supostamente teria sido desviado? Não temos mala como Geddel e Rocha Loures. Não temos contas no exterior e mansões como Sérgio Cabral. Não temos fazendas e vacas milionárias como Picciani. Não encontram nada, porque não roubamos! Eu estou sendo vítima de uma parte do aparato judicial do nosso Estado. Para se ter ideia, para justificar essa prisão preventiva ilegal sem nenhum fato concreto usaram as palavras mentirosas de uma testemunha que já mudou seu depoimento mais de seis vezes e já foi considerada sem fé pública por um Ministro do STF", afirmou o ex-governador.

O advogado do casal, Vanildo José da Costa Junior, também protestou contra a decisão da Justiça fluminense. "A ordem de prisão é ilegal e arbitrária, pautada apenas em suposições e conjecturas genéricas sobre fatos extemporâneos, que supostamente teriam ocorrido entre os anos 2008 e 2014", afirmou o defensor, por meio de nota. "Ainda que se respeite a decisão proferida pela 2ª Câmara Criminal, não há como concordar com as razões de sua fundamentação. Acreditamos em sua modificação pelos Tribunais Superiores, para onde encaminharemos recurso", completou o advogado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu nesta terça-feira, 22, enviar para a Justiça Eleitoral os processos de dois condenados em primeira instância no mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), em 1998. Com a decisão, os processos da Justiça comum foram anulados e recomeçarão do início no Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG).

A decisão atendeu pedido das defesas de Clésio Andrade, vice de Azeredo na ocasião, e de Eduardo Guedes, que foi secretário-adjunto de Comunicação do então governador. A sentença vai favorecer o ex-governador, que está preso e aguarda recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo seu advogado.

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Em primeira instância, Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro. Guedes foi sentenciado a 17 anos e cinco meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Ambos recorreram das decisões em liberdade. Já Azeredo cumpre sua pena de 20 anos e um mês por peculato e lavagem de dinheiro desde 23 de maio de 2018, em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

Segundo o TJ-MG, a decisão anula o processo de Andrade e Guedes desde a denúncia. O placar da 5.ª Vara Criminal do TJ-MG foi de 3 a 0 tanto para solicitação de Andrade quanto o de Guedes.

O Ministério Público Estadual, que investigou e processou os envolvidos no esquema, disse que, caso as decisões sejam mantidas, "todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos".

Os pedidos da defesa de Andrade e Guedes foram amparados em decisão do STF de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é quem tem a competência para julgar crimes comuns que tenham conexão com delitos eleitorais.

O advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Eduardo Azeredo, disse que a decisão deve ser estendida ao ex-governador. De acordo com o advogado, "como se trata do reconhecimento de uma nulidade absoluta, os efeitos devem ser a ele estendidos. É o pleito que está sendo apresentado pela defesa".

Crimes podem prescrever, diz procurador

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) afirmou nesta terça, 22, em nota, após o julgamento, que as decisões favoráveis aos dois condenados dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) "determinaram a nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles (Clésio Andrade e Eduardo Guedes)".

"Caso as decisões sejam mantidas, todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos, resultando na impunidade deles", disse o procurador de Justiça Evandro Delgado.

O procurador afirmou ainda que Justiça já reconheceu anteriormente a prescrição do crime eleitoral. "Tanto que ele não foi objeto das denúncias (contra Andrade e Guedes)".

Segundo o procurador, os crimes devem ser julgados pela Justiça Estadual. "Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro."

O julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de dois habeas corpus para condenados no mensalão mineiro pode levar a novo entendimento em relação a sentenças já proferidas pelo Judiciário em relação ao esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha, em 1998, de Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), então candidato à reeleição ao governo mineiro.

Os dois habeas corpus foram pedidos pelos advogados de defesa de Clésio Andrade, vice de Azeredo à época, e de Eduardo Guedes, ex-secretário-adjunto do ex-governador. A solicitação é amparada em decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleições. A defesa de ambos pede que o processos e as condenações de ambos em primeira instância sejam cancelados. O Ministério Público do Estado (MP-MG) é contra a concessão dos habeas corpus.

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O julgamento no TJ-MG teve início no último dia 8. O relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, já tinha votado pelo reconhecimento do pedido de Andrade, mas pediu vista em relação ao habeas corpus de Guedes. Na terça-feira (15), o julgamento dos dois habeas foi retirado de pauta por um pedido de vistas.

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão e cumpre a pena desde 23 de maio de 2018 em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

Em primeira instância, Clésio Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses e Eduardo Guedes a 17 anos e cinco meses de prisão. Ambos recorrem em liberdade.

Defesa

O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que a concessão dos habeas corpus poderá influenciar no julgamento de outro pedido semelhante, impetrado em favor do ex-governador no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Gilmar Mendes. "Acredito que a decisão deverá fazer com que o ministro conceda o habeas corpus", disse.

Segundo o procurador de Justiça Evandro Delgado, responsável pelo caso no MP-MG, o julgamento dos crimes pela Justiça Estadual são legítimos. "Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro".

Para procurador, é necessário "virar a página desse capítulo que manchou a história da política mineira chamado mensalão mineiro". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, cassou a tutela de urgência da 13ª Vara da Fazenda Pública que havia suspendido o processo de licitação para conceder quatro presídios paulistas em construção à iniciativa privada. O novo modelo teria gestão compartilhada entre administração pública e iniciativa privada, e foi uma das promessas de campanha do governador João Doria (PSDB).

Os serviços relacionados no edital de Concorrência n. 02/2019 - Processo SAP/GS n. 849/2019 não violam a relação de funções indelegáveis à iniciativa privada, argumentou o juiz. "Estão devidamente resguardadas pelo edital, em análise sumária, 'as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal' (caput), bem como as funções típicas de poder de polícia, arroladas nos incisos do mesmo artigo, de 'classificação de condenados', 'aplicação de sanções disciplinares', 'controle de rebeliões' e 'transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais'."

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Na última sexta-feira, 11, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que havia evidências de que o governo quer repassar a empresas "diversos serviços inerentes ao poder de polícia do Estado". A decisão era provisória, até que o julgamento decidisse se o governo estadual tem o direito de repassar penitenciárias à iniciativa privada ou não. Ela atendeu a pedido da Defensoria Pública estadual e outras três entidades de defesa dos direitos humanos endossado pelo Ministério Público Estadual.

A suspensão de efeito de tutela por um presidente do TJ não tem natureza recursal, explica o juiz em sua decisão. Seria, na verdade, uma medida excepcional "destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

"Por não ter natureza recursal, este incidente não admite, ordinariamente, a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais no feito de origem, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos interesses públicos tutelados."

Impedir a realização do processo licitatório ofereceria risco à ordem pública, expõe Calças, uma vez que "interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada, do regular andamento de serviços públicos ou do devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas".

"Com efeito, a decisão com relação à conveniência e oportunidade de valer-se ou não de agentes privados em sistema de cogestão para a prestação do serviço público em tela, desde que observados os limites legais, compete, em linha de princípio, à autoridade política democraticamente eleita para tanto. Não se pode subtrair da autoridade eleita a estratégica decisão que carrega em si grande carga ideológica, aliás de buscar apoio ou não na iniciativa privada para a gestão compartilhada de estabelecimentos prisionais, desde que tal decisão não viole a legislação aplicável à hipótese, o que, como visto, não ficou evidenciado".

Ele continua. "Não se pode subtrair da autoridade eleita a estratégica decisão que carrega em si grande carga ideológica, aliás de buscar apoio ou não na iniciativa privada para a gestão compartilhada de estabelecimentos prisionais."

Sobre o edital, Calças diz que "é claro, ainda, em excluir o uso de quaisquer meios de coerção física por parte dos empregados da contratada, em relação a presos ou visitantes". "Quando muito, nos termos do edital, os empregados da contratada prestarão apoio aos agentes públicos que atuarem na unidade, realizando atividades materiais acessórias.

Defesa

Em nota, "a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informa que ontem, 14, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o pedido de suspensão da tutela de urgência da liminar que determinava a paralisação do certame licitatório de gestão compartilhada com a iniciativa de quatro unidades prisionais.

Na decisão, o presidente do TJ-SP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, fundamentou que os serviços constantes do edital não violam frontalmente a relação de funções indelegáveis pelo Estado à iniciativa privada na gestão de presídios, expressa nos art. 83-A e 83-B da Lei de Execução Penal, na medida em que estão devidamente resguardadas pelo edital as funções de direção, chefia e coordenação, bem como aquelas típicas de poder de polícia. O edital é claro, ainda, afirmou Pereira Calças, no sentido de excluir o uso de quaisquer meios de coerção física por parte dos empregados da contratada, restringindo a atuação destes a funções de apoio. Calças também destacou que cabe ao Executivo a decisão de buscar apoio ou não na iniciativa privada para a gestão compartilhada de estabelecimentos prisionais, desde que não viole a legislação."

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) anunciou a abertura de processo seletivo para formação de cadastro de reserva de cinco estagiários de direito. Para participar da seleção é necessário estar cursando o 3º período do curso de graduação e ter disponibilidade de 25 horas semanais. Os interessados devem realizar as inscrições online, no site do órgão, até o dia 12 de outubro.

A oportunidade é para a Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Chopinzinho, onde os aprovados exercerão as atividades e receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 1.050,84, além de auxílio transporte no valor de R$ 8,50 por dia. O processo deve contar com prova com dez questões objetivas e uma questão discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, além de entrevista presencial. 

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A data de aplicação da prova ainda não foi divulgada. Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem aproveitamento de 60% ou superior. Mais informações podem ser obtidas no edital do certame

Depois de uma manhã que ficou marcada no Fluminense pela homenagem ao Altair, ídolo tricolor que faleceu em agosto e teve o seu nome fixado em uma placa para batizar um dos campos do CT do time carioca, a direção do clube anunciou, no início da tarde desta sexta-feira, que Marcão foi efetivado como técnico da equipe para a continuidade deste Brasileirão.

Ele vinha ocupando o cargo como interino após a demissão de Oswaldo de Oliveira, ocorrida no dia 27 de setembro, e agora foi confirmado no posto de forma definitiva. A decisão do clube foi oficializada após o elenco comandado por Marcão realizar o penúltimo treino de preparação para o clássico com o Botafogo, neste domingo, às 16 horas, no Engenhão, pela 23ª rodada da competição nacional.

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"O Marcão é o treinador do Fluminense, dará seguimento no Campeonato Brasileiro. Ele será técnico do Fluminense enquanto entendermos que ele deva ser. Enquanto der certo, e nós entendemos que dará. O Fluminense não está procurando treinador. Desde a saída do Oswaldo, nunca procurou. Nossa ideia é ter o Marcão como treinador", anunciou Paulo Angioni, diretor executivo do clube, em uma entrevista coletiva que também contou com participação do presidente Mário Bittencourt.

Após a demissão de Oswaldo de Oliveira, ocorrida um dia depois de uma forte discussão do técnico com o meia Paulo Henrique Ganso durante jogo contra o Santos, no Maracanã, Marcão dirigiu o Flu de forma interina na vitória por 2 a 1 sobre o Grêmio, no último domingo, no mesmo estádio.

E ele teve o seu valor como profissional reconhecido por Bittencourt nesta sexta, quando o dirigente também lembrou que já havia contratado o ex-jogador da equipe carioca para fazer parte de outra comissão técnica tricolor, há cinco anos. Antes disso, como atleta, ele vestiu a camisa tricolor de 1999 a 2005 e depois em 2006 após uma rápida passagem pelo futebol do Catar.

"Não gosto desses rótulos, de efetivado ou interino. Todo treinador que chegar estará dependendo do bom trabalho e dos resultados. O Marcão é um profissional que eu já havia trazido em 2014, quando fui vice-presidente, porque achei que seria um elo importante, por ser da casa, para falar do dia a dia. Hoje ele é o treinador do Fluminense. É um profissional que eu sempre gostaria de ter por perto", ressaltou o dirigente. "Não só pela capacidade, mas pela história no Fluminense. Foi uma decisão do departamento de futebol que eu chancelei", reforçou.

Bittencourt também fez questão de voltar a defender a posição de que Oswaldo não foi demitido pelo conflito com Ganso, mas por ter desrespeitado alguns torcedores com gestos obscenos na saída de campo após o jogo contra o Santos no dia 26 de setembro.

"O Oswaldo não saiu pelo problema que ele teve com o Ganso. Se deu pela relação insustentável dele, principalmente com o nosso torcedor. Já havia uma animosidade, mas o profissional entrou em rota de colisão e agiu de forma agressiva com o nosso torcedor. Não dá para ficar. Temos que suportar o momento de dificuldade sem agredir o nosso torcedor. Quando aconteceu aquilo, entendemos que era insustentável. Até porque ele não teria tranquilidade para trabalhar", ressaltou.

HOMENAGEM E JUSTIFICATIVA - Poucas horas antes de oficializar Marcão como técnico efetivo, o Fluminense prestou homenagem a Altair em uma cerimônia que contou com a presença de Bittencourt e também dos ex-jogadores Jair Marinho e Peri, que foram companheiros de equipe do ex-lateral no clube e eram grandes amigos do atleta.

E na coletiva que deu após a placa com o nome de Altair ser desfraldada para batizar um dos campos do CT do clube, o presidente ressaltou que não está fazendo essa homenagem de maneira oportunista para valorizar a atual gestão tricolor.

"Queria deixar bem claro que não estamos politizando a nossa gestão. O conselho que está avaliando isso é o conselho anterior. O conselho que foi eleito comigo só toma posse em dezembro e assume em 2020. É a mesma situação da troca do nome do centro de treinamento, que foi pedido por um conselheiro que apoiou a chapa de oposição à nossa. Não há politização na nossa gestão. Temos muita coisa para fazer no clube e não temos tempo de politizar atos. Não houve participação do presidente do Fluminense. Não fizemos movimento em qualquer sentido", assegurou.

Quarto jogador com mais partidas disputadas pelo Flu, com 551 ao total, Altair conquistou com o time três títulos cariocas, em 1959, 1964 e 1969, e duas taças do Torneio Rio-São Paulo, em 1957 e 1960. Neste longo período em que vestiu a camisa tricolor, ele também foi campeão mundial com a seleção brasileira em 1962, no Chile, onde figurou como reserva de Nilton Santos, ídolo histórico do Botafogo. Altair foi considerado por muitos, por sinal, o melhor marcador de Garrincha neste época em que encarou o lendário atacante nos clássicos entre os dois times.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) desistiu de habeas corpus que solicitava a anulação de provas obtidas na investigação do chamado caso Queiroz, que mira movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio quando ele ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O pedido seria julgado nesta terça-feira, 1, pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

A desistência foi pedida depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu reclamação da defesa do senador e, na noite de segunda-feira, determinou a suspensão de todas as investigações e processos relacionados ao caso.

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No recurso apresentado a Gilmar, os advogados de Flávio alegaram que a Justiça do Rio não estaria cumprindo inteiramente decisão de julho passado do presidente do STF, Dias Toffoli, que determinou em caráter liminar a suspensão de investigações criminais pelo País que usem dados detalhados de órgãos de controle - como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira), Receita Federal e Banco Central - sem previa autorização judicial. O caso deve ser julgado pelo plenário do STF no próximo mês.

O habeas corpus que seria julgado pela 3.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio pedia a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar com base no argumento de que Flávio teria direito a foro especial. A decisão que autorizou a quebra foi dada por um juiz da primeira instância do Rio, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Federal Criminal. Com o caso suspenso por Gilmar, porém, a defesa desistiu do pedido.

O senador tem negado participação em qualquer irregularidade envolvendo seu ex-assessor e afirma que o caso teria o objetivo de também atingir o presidente Jair Bolsonaro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Rio marcou para a terça-feira da semana que vem, dia 1º de outubro, o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Fabrício Queiroz. O caso será analisado pelos cinco desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com relatoria do desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado.

A decisão de pautar o processo, no entanto, desagrada aos advogados de Queiroz, já que o caso está suspenso provisoriamente por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). A votação da matéria pelo plenário da Corte está marcada para novembro.

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No final de maio, o desembargador que relata o habeas de Queiroz negou, em liminar, o pedido feito pela defesa. Os advogados alegam, no texto, que o caso foi afetado por uma série de ilegalidades e vazamentos que contaminaram a investigação. Pede, assim, a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do policial militar.

Queiroz é apontado como o operador de Flávio Bolsonaro no esquema que apura a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, o caso teve início com um relatório de inteligência financeira fornecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público do Rio. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão no período de 1 ano, valor considerado atípico para seus rendimentos como policial e assessor parlamentar.

A suspensão das investigações por decisão de Toffoli tem como base justamente os dados do Coaf: o ministro mandou paralisar todos os inquéritos que tenham usado dados de órgãos de controle sem autorização judicial prévia. O julgamento no plenário do Supremo está marcado para novembro, mas Toffoli já admitiu que pode antecipar.

Além do pedido de Queiroz, outros dois habeas corpus apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro devem ser analisados em breve pelos desembargadores da 3ª Câmara. Um deles, parecido com o do ex-assessor, pede a suspensão da quebra de sigilo; o outro solicita que o senador tenha direito a ser julgado pela segunda instância do Rio, já que os supostos crimes teriam sido praticados quando ele era deputado estadual.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta pela declaração de inconstitucionalidade de trecho de uma lei fluminense - a Lei 7.014/2015 que instituiu auxílio-educação para magistrados em atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral, em 2015.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Para Raquel, a norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição.

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O entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

"O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração", reforça a procuradora.

No documento encaminhado ao relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de agentes públicos, incluindo juízes.

Ela destaca que "as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição".

Isso porque o gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser custeado pela remuneração do agente público, assevera a procuradora.

"A Carta Magna prevê a despesa com educação do trabalhador e de sua família como abrangida pelo salário-mínimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remuneração e não como despesa extraordinária", argumenta Raquel.

Outra irregularidade apontada pela chefe do Ministério Público Federal é a de que a norma estadual estabeleceu vantagem que não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A procuradora-geral lembra que as questões remuneratórias dos membros do Judiciário estão detalhadas em resolução do Conselho Nacional de Justiça, que visa a federalização do assunto.

O objetivo é evitar a discrepância injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais. "Ao inovar no regime de vantagens de juízes do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.014/2015 ofendeu não apenas a reserva legislativa prevista na Constituição, como também a competência do CNJ para pormenorizar o regime remuneratório da magistratura nacional", defende a procuradora-geral.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga nesta quarta-feira (24) o recurso de três policiais militares e de um guarda-civil, que foram condenados a mais de 720 anos de prisão, na soma das penas, por participar da maior chacina da história de São Paulo. A defesa contesta as provas que levaram à condenação dos agentes e pede anulação do julgamento de primeira instância.

A chacina aconteceu em agosto de 2015 e terminou com 17 mortos e 7 feridos nas cidades de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo. Desde o início da investigação, as suspeitas do crimes recaíram sobre agentes de segurança para vingar a morte de um PM e de um guarda municipal na região.

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Uma força-tarefa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) apontou como responsáveis pela chacina os soldados da PM Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, além do cabo Victor Cristilder Silva dos Santos e do guarda municipal de Barueri Sérgio Manhanhã. Todos alegam inocência.

Recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, os três policiais foram expulsos da corporação na semana passada pelo Comando da Polícia Militar. A decisão administrativa foi publicada às vésperas da análise do recurso na Justiça e deve ser explorada tanto pela acusação quanto pela defesa na ação criminal.

Em outubro, a procuradora Iurica Tanio Okumura, do Ministério Público, deu parecer favorável ao recurso de um dos acusados, o que pode estender-se a outro. Mas há expectativa que a Procuradoria-Geral do Ministério Público se manifeste em favor da condenação de todos Caso a tese das defesas seja acolhida, os júris serão anulados e devem ser feitos novamente. Já na hipótese de o TJ-SP confirmar as sentenças, cabe recurso a instâncias superiores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta terça-feira, 16, dois ofícios pedindo esclarecimentos sobre a premiação de magistrados e servidores por produtividade adotada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Um dos documentos tem relação com o pedido de providências já instaurado para apurar o benefício e o outro diz respeito a premiações já concedidas, entre elas uma viagem à Frankfurt, na Alemanha. O TJ-PE terá 30 dias para responder às determinações da corregedoria.

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Em abril de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou e aprovou o relatório feito após inspeção ordinária realizada pela Corregedoria no TJ-PE. Na ocasião, com base no voto do ministro Humberto Martins, foi determinada a abertura de pedido de providências para esclarecer o funcionamento do programa de prêmios adotado Tribunal.

Segundo o CNJ, a premiação foi desenvolvida pela Escola Judicial do TJ-PE, no âmbito do "Programa Muito Além das Metas", "como incentivo à produtividade e ao engajamento de magistrados e servidores nos projetos do Tribunal e no cumprimento das metas do CNJ".

O pedido de providências determinado pelo Conselho corre em sigilo e indica que o Tribunal de Pernambuco deve prestar informações sobre os prêmios e os custos fixados para o "Programa Muito Além das Metas", assim como encaminhar os atos normativos que tratam do projeto.

Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concederam habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Celso Samis da Silva. As informações foram divulgadas no site do STJ.

A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização supostamente ilícita de mão de obra.

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Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.

Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento.

Depois, o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.

Habeas corpus

Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou "desproporcionalidade" na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida.

Ele argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos.

Medida excessiva

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi "desproporcional" o ato do Tribunal de Justiça do Paraná ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito.

"O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. - EPP também foram levados a bloqueio", destacou.

Para o ministro, o réu foi submetido a notória restrição do direito constitucional de ir e vir, num contexto de "execução fiscal já razoavelmente assegurada".

Segundo ele, a restrição torna-se mais aguda para alguém que vive em cidade onde se situa a tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina.

"É notório que, por residir nessa localidade fronteiriça, o paciente está a sofrer mais limitações em seu direito de ir e vir pela supressão de passaporte do que outra pessoa que esteja a milhares de quilômetros de qualquer área limítrofe", afirmou o relator.

Privilégios processuais

Napoleão Maia Filho explicou que a lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de privilégios processuais.

"Para se ter uma ideia do que o poder público já possui de privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental", observou.

Ao votar pela concessão do habeas, o ministro acrescentou que são excessivas "medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir" - quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.

O desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá, alvo de buscas nesta quarta-feira, 10, da Operação Serviço Sério, da Polícia Federal, é o magistrado que presidia, em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, quando a Corte barrou a candidatura do casal Capiberibe (PSB) - Janete ao Senado e João ao governo do Estado.

A operação da PF busca provas, bens e oitivas simultâneas relacionadas a supostos crimes cometidos por agentes públicos e privados em decisões junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

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Manoel de Jesus Brito foi professor de educação física antes de ingressar na magistratura. Delegado de polícia, chefe da divisão de polícia do interior, técnico judiciário nas comarcas de Amapá e Oiapoque, ele tornou-se promotor de Justiça, no primeiro concurso público do Estado, em 1991.

No dia 2 de junho de 1992, ascendeu ao cargo de procurador de Justiça e foi nomeado, logo depois, procurador-geral de Justiça, para o biênio 1993-1995, e reconduzido para o biênio 1995-1997.

A suspeita da Operação Serviço Sério é de que "intermediários" do desembargador faziam contatos com acusados em ações sob sua tutela supostamente para pedir vantagens ilícitas.

Os mandados foram expedidos pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, Corte que detém competência para processar e julgar desembargadores, detentores de foro privilegiado.

Os agentes federais fizeram buscas no apartamento de Manoel de Jesus Brito, em um condomínio no bairro Santa Rita. Os policiais apreenderam documentos e mídias. O gabinete do desembargador, no Tribunal, também foi alvo da inspeção.

Nancy Andrighi determinou a intimação dos envolvidos e a proibição de que mantenham contato entre si, 'sob pena de substituição da medida e imposição de outra em cumulação, ou decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento'.

Eleição de 2018

Segundo a assessoria do casal Capiberibe, o desembargador foi o responsável pelo indeferimento às vésperas das eleições da coligação PSB-PT no Amapá, que fez com que os votos destinados ao partido fossem computados como nulos nas eleições naquele pleito.

Embora o fato causador da decisão atingisse o PT, que tinha o vice na chapa, o TRE-AP decidiu pela nulidade dos votos de toda a chapa e da candidatura ao Senado, que tinha um filiado petista como suplente.

A decisão, posteriormente revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi decisiva. Janete Capiberibe, então candidata ao Senado, estava em segundo lugar - eleição de duas vagas - na corrida para o Senado, de acordo com o Ibope, mas perdeu por uma diferença de 0,4% para o terceiro colocado.

João Capiberibe, que estava em primeiro lugar de acordo com o Ibope na corrida ao governo do Amapá, chegou ao segundo turno em segundo lugar e passou dez dias fora da disputa até que decisão de instância superior revertesse a decisão do TRE do Amapá.

Na época, segundo divulgou a Agência Senado, João Capiberibe criticou o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá por agir com "dois pesos e duas medidas". Ele lamentou a decisão, que já havia sido derrubada pelo Tribunal Superior Eleitoral, de impugnar sua candidatura a governador, assim como a de sua mulher, Janete, que concorria ao Senado. Ressaltou que ambos lideravam as pesquisas.

O TSE posteriormente confirmou sua candidatura, "mas a confusão entre o eleitorado já estava estabelecida". Capiberibe foi ao segundo turno e Janete perdeu a eleição.

A confusão criada pelo TRE teria levado os eleitores a pensar que a chapa inteira estava fora da disputa, disse Capiberibe, na época. Ele destacou que a decisão foi "especialmente danosa à candidatura de Janete, que perdeu a disputa para o Senado por 3.300 votos".

"O eleitor não sabia se nós éramos candidatos", disse João Capiberibe, no dia 10 de outubro, segundo informou a Agência Senado. "É muito comum encontrar as pessoas passando mensagem, declarando que não votaram nem em mim, nem em Janete, porque achavam que nós estávamos fora do pleito."

A dois dias da eleição, ressaltou o senador, o TSE derrubou a decisão do TRE do Amapá, que considerava nulos os votos que fossem computados na chapa.

O Tribunal Superior Eleitoral endossou apenas a decisão do TRE de excluir da eleição - e, portanto, de sua chapa - o PT, pela não prestação de contas dos gastos do Fundo Partidário. Na opinião do senador, que criticou os candidatos que tentam ganhar no "tapetão", o TRE de seu Estado usou "dois pesos e duas medidas" em relação a outros partidos, que segundo ele também não prestaram contas ao Fundo Partidário.

Despedida do TRE

Em 27 de fevereiro deste ano, o desembargador Manoel de Jesus Brito despediu-se da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, ao conduzir a última sessão ordinária de sua gestão.

Ao encerrar a sessão, segundo informou o site da Corte eleitoral, o desembargador "optou por não fazer um balanço de sua gestão, priorizando os agradecimentos a todos os membros, servidores, e prestadores de serviços, por toda a dedicação que tiveram, e pelas conquistas alcançadas nesses dois anos de trabalho".

O magistrado destacou "importantes marcas de sua administração, com ênfase para a realização das eleições 2018, com segurança e transparência; a aproximação do eleitor junto à Justiça Eleitoral; a contratação de novos servidores aprovados em concursos anteriores; os investimentos na infraestrutura do Tribunal, e a implantação de uma gestão voltada à valorização do servidor e a prestação de serviços ao eleitor através de ferramentas tecnológicas implantadas durante o biênio".

O desembargador enalteceu o trabalho desenvolvido pela sua equipe de trabalho, e disse que "embora todas as adversidades enfrentadas, sua administração reafirmou mais uma vez, assim como em outros órgãos por onde passou, a dedicação e o compromisso com o fortalecimento da democracia do país. Quando uma equipe se propõe a fazer um trabalho conjunto, os resultados são positivos", afirmou.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Amapá. O espaço está aberto para manifestações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão da Justiça do Distrito Federal que concedia ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) - que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar - viagem de férias em um resort com cassino no Caribe. A decisão foi de ofício, apesar de a Procuradoria-Geral da República ter pedido a revogação da decisão que concedeu a viagem de Gurgacz. Alexandre de Moraes é relator da ação penal que levou à condenação de Gurgacz, no Supremo.

Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz estava autorizado a passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.

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Em despacho, Alexandre determinou "REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO concedida em 10/10/2018 àquele Juízo para o acompanhamento da execução penal do sentenciado" e a "REVOGAÇÃO da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele Juízo".

"Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas", escreveu o ministro, que ainda determinou que a PF seja notificada da decisão. Segundo Alexandre, a medida foi tomada levando em conta a ampla divulgação da notícia de que Gurgacz teria obtido a decisão junto à Justiça do DF.

Na tarde desta quarta, 26, a procuradora-geral, Raquel Dodge chegou a pedir ao ministro a revogação da decisão da JFDFT. Segundo a PGR, "o local de hospedagem - um resort com cassino - é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados". "Entre elas, está "Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares".

"Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade", sustenta.

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