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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de importunar sexualmente mulheres em município do norte do Estado. O inusitado era o modo como se dava a ação criminosa: em uma moto, o detido emparelhava com outras motocicletas, apalpava e apertava as nádegas das vítimas e fugia pelas ruas da cidade.

A investigação policial foi iniciada a partir do registro de dois boletins de ocorrência por mulheres em setembro e novembro do ano passado. Por meio de descrições feitas pelas vítimas, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto.

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Além disso, ao cruzar informações com boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022 na comarca, a polícia civil verificou que o representado teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos. Além do mesmo modus operandi, algumas das vítimas descreveram que o agente estava em uma motocicleta vermelha - uma delas inclusive chegou a indicar o modelo do veículo.

O acusado foi então preso preventivamente, com busca e apreensão da moto utilizada nos atos criminosos e de possíveis objetos de prova, tais como roupas, jaquetas, mochilas, calçados e aparelho celular. A defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva.

Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o paciente é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos do impetrante, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.

"Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social", acrescenta o relator. Ao fim, o habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Da assessoria

A estudante de direito Andressa Lustosa divulgou nas suas redes sociais um vídeo que mostra o momento em que sofreu um acidente de bicicleta após ser assediada por um passageiro de carro. O caso ocorreu no município de Palmas, no Paraná.

No vídeo, é possível observar que uma pessoa coloca o braço para fora do carro e apalpa a ciclista. A mulher, em seguida, se desequilibra e cai. 

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"Nós mulheres não temos um minuto de paz!! Saí de casa para andar de bicicleta e volto toda machucada pra casa por uma atitude covarde dessas!

Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas.. estou bem, só quero que paguem pelo o que fizeram", escreveu a estudante no Instagram.

Nos stories do Instagram, a ciclista agradeceu o apoio e mostrou as escoriações que sofreu no ombro. "Estou bem, em casa, me recuperando das lesões. Ainda bem que estou viva, machucado físico é o de menos", disse.

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